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materia nº 3/2025

Tipo Emenda Modificativa/CFEFFO
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE EMENDA MODIFICATIVA AO INCISO I, DO ART. 8ª DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12/2025 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA , PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-12-12 ARQUIVADO (A) — —
2025-12-11 Proposição retirada pelo autor — —

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texto original #

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LEGISL 4
K Câmara Municipal de Medicilândia asa
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” pa
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2025-CFEFFO.
Medicilândia/PA, em 5 de dezembro de 2025.
DISPÕE SOBRE EMENDA MODIFICATIVA AO INCISO |, DO ART. 8º
DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 12/2025, QUE ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO
MUNICIPIO DE MEDICILÂNDIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Projeto de Lei Ordinária nº 12/2025 — Dispondo sobre O ORÇAMENTO ANUAL DE 2026 LOA,
alterado na forma desta Emenda Modificativa.
Art. 2º. O inciso |, do art. 8º, do projeto de lei de que trata o art. 1º desta emenda, passa a vigorar com a
seguinte redação:
AP IBO, agaisasciseerso
1-“Abrir Crédito Suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total do
orçamento, tendo como fonte de recurso, aqueles previstos no artigo 43, parágrafo 1º,
da Lei Federal nº 4.320/64”.
Art. 3º. Essa Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento — CFEFFO da Câmara de Medicilândia, Estado
do Pará, em 5 de dezembro de 2025.
(ausente)
SIDNEY DE SOUSA FILHO/PODE IVEIRA DA SILVA/PSD
Presidente CFEFFO Relator CFEFFO
| E
REIRA RODRIGUES/PSDB ELISVAN ALVES RÓDRIGUES/UNIÃO
Secretário CFEFFO Membro CFEFFO
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo ajustar o limite para abertura de
créditos suplementares no âmbito da Lei Orçamentária Anual de 2026, adequando-o à realidade
financeira e administrativa do Município. A medida visa garantir maior flexibilidade na execução
orçamentária, permitindo que o Poder Executivo possa remanejar recursos de forma eficiente, sem
comprometer o equilíbrio fiscal e o cumprimento das metas estabelecidas no planejamento
orçamentário.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnmQE hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br

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