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rua Em,
Câmara Municipal de Medicilândia am
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” oras
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
EMENDA MODIFICATIVA Nº 09/2025.
Medicilândia/PA, em 26 de novembro de 2025.
EMENDA MODIFICATIVA AO INCISO |, DO ART. 8º DO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 12/2025, QUE ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO
MUNICIPIO DE MEDICILÂNDIA, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Projeto de Lei Ordinária nº 12/2025 — Dispondo sobre O ORÇAMENTO ANUAL DE
2026 LOA, alterado na forma desta Emenda Modificativa.
Art. 2º. O inciso |, do art. 8º, do projeto de lei de que trata o art. 1º desta emenda, passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANTAS o pussageasrageroto
| - “Abrir Crédito Suplementar até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor
total do orçamento, tendo como fonte de recurso, aqueles previstos no artigo 43,
parágrafo 1º, da Lei Federal nº 4.320/64”.
Art. 3º, Essa Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara de Medicilândia, Estado do Pará, em 26 de novembro de 2025.
AGNALDO MA ALBUQUERQUE
Vereador PL
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária nº 12/2025, que dispõe sobre o
orçamento anual de 2026, tem por objetivo assegurar o equilíbrio entre a autonomia do Poder
Executivo e a função fiscalizadora do Poder Legislativo, em observância ao princípio da
separação e independência dos poderes previsto na Constituição Federal.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnmG hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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