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materia nº 4/2025

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaPARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2025.
native_id3495

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Aprovado em 2º Turno. — —
2025-12-15 APROVADO 1º TURNO — —
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — MATÉRIA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO EM 1º TURNO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T10:45:27.979216-03:00 Aprovado em 2º turno 10 0 0
2025-12-15T10:05:17.548220-03:00 Aprovado em 1º Turno 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

'âmara Municipal de Medicilá;
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
PARECER CONJUNTO Nº 04 / 2025 — CCICR/CFEFFO/CGSP
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA CCJCR — Vereadores: Elisvan Alves Rodrigues, UNIÃO — Presidente;
José Alonso Filho Moura da Silva, PSDB — Relator; Joselino Henrique de Sousa, PSD — Secretário;
Agnaldo Araújo Albuquerque, PL - Membro.
FINANÇAS CFEFFO - Vereadores: Sidney de Sousa Filho, PODE — Presidente; Silas Oliveira da Silva,
PSD — Relator; Daniel Moreira Rodrigues, PSDB — Secretário; Elisvan Alves Rodrigues, UNIÃO —
Membro.
GESTÃO PÚBLICA CGSP - Vereadores: Jari Ednei Teixeira, PDT — Presidente; Joselino Henrique de
Sousa, PSD — Relator; Daniel Moreira Rodrigues, PSDB — Secretário; Agnaldo Araújo
Albuquerque, PL — Membro.
ASSUNTO - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2025 — DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR ESPECIAL PARA ASSESSORAMENTO EXTERNO NO ÂMBITO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria Mesa Diretora da Câmara Municipal.
DATA: 10 de dezembro do ano de 2025.
HISTÓRICO
O Projeto de Lei Complementar nº 03/2025, qualificado aos autos, é de autoria da
Mesa Diretora, vem acompanhado da respectiva mensagem. Foi protocolado na Secretaria
Legislativa por meio do OFÍCIO INTERNO Nº 75/2025-GAB/MESA/DIR/CMM, na data de 13 de
novembro de 2025. Teve sua tramitação iniciada em conformidade Regimental com a 352 Sessão
Ordinária realizada no dia dezessete de novembro de 2025.
Proposta de norma jurídica apresentada em plenário, iniciando-se sua tramitação
regimental, Senhor Presidente observado os tramites regimentais fez matéria cumprir prazo
regimental para recebimento de emendas individuais.
Finalizado processo inicial de análise individual, ressaltando que não foi registrado
apresentação de emenda nessa fase tramitacional.
Em 05 de dezembro, foi protocolada matéria na comissão de Constituição e Justiça
CCJCR para análise regimental e emissão de parecer.
Em 09 de dezembro do corrente ano, foi convocado para reunião e avaliação
conjunta das comissões competentes.
Travessa Pedro Lima, s/n£, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnm hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândik 5
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136. 252/0000 Oie
para deliberação em conjunto da proposição em tela.
DA FUNDAMENTAÇÃO
Temos a honra de encaminhar para apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de
Lei Complementar que cria 11 (onze) cargos em comissão de Assessor Especial, destinados
exclusivamente ao assessoramento externo aos vereadores, para atuação no campo e em outras
localidades fora do recinto legislativo.
A criação destes cargos atende à necessidade de ampliar a presença parlamenta
junto às comunidades rurais, vilas, agrovilas, setores agrícolas e demais áreas do Município, [
garantindo melhor acompanhamento das demandas populares e fortalecimento da
representatividade legislativa.
As Comissões de Constituição CCJCR, de Finanças CFEFFO e Gestão CGSP
reuniram-se, em 10 de dezembro corrente ano, às 9h00min, na sala das comissões permanentes |
Os cargos ora propostos têm natureza exclusivamente de assessoramen
externo, vedada qualquer atividade administrativa interna, técnica ou burocrática, nos termo)
do art. 37, inciso V, da Constituição Federal e conforme entendimento consolidado do Suprem
Tribunal Federal, em reiterados julgados (ADI 1.150, ADI 4.125, RE 1041210 - Tema 1010),
estabeleceu que a criação de cargos comissionados deve ser acompanhada de descrição
detalhada das atribuições, o que se cumpre integralmente no presente projeto.
Os Assessores Especiais terão como principal atribuição acompanhar os
vereadores em atividades no campo, visitas, reuniões externas e ações parlamentares fora da
sede da Câmara Municipal, devendo elaborar unicamente relatórios das atividades
desempenhadas.
Fiscal) e com o Plano Plurianual vigente.
Em síntese, é a justificativa da Mesa Diretora.
CONCLUSÃO E VOTO DAS RELATORI
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Travessa Pedro Lima, s/n£, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmQ hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândig
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” N
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/000
Chegou às Comissões, para análise e emissão de parecer conjunto, o Projeto de
Lei Complementar nº 03/2025, que dispõe sobre a criação de 11 (onze) cargos em comissão de
Assessor Especial, destinados exclusivamente ao assessoramento externo aos vereadores. A
proposição não recebeu emendas.
1. DA ADMISSIBILIDADE
|
O projeto atende aos requisitos formais previstos na Lei Complementar nº
95/1998, observando a técnica legislativa adequada, estruturação normativa e coerência interna.
Foi protocolado regularmente, apresentado em plenário e encaminhado às Comissões
competentes, estando apto à análise de mérito.
2. DA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE
A matéria insere-se na competência legislativa do Município (art. 30, |, CF/88) e
respeita os parâmetros constitucionais relativos à criação de cargos em comissão, conforme art,
37, V, da Constituição Federal. A descrição das atribuições dos cargos atende ao entendimento
consolidado do STF.
No âmbito local, o projeto observa a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno
da Câmara.
3. DO MÉRITO ADMINISTRATIVO
O projeto cria cargos voltados ao assessoramento externo, com funções
exclusivamente de campo. As atribuições são compatíveis com a natureza do cargo comissionado
e não representam usurpação de funções técnicas ou administrativas internas. p
5. DA TRAMITAÇÃO
Não há impedimentos regimentais ou legais que obstem a continuidade /d
tramitação. A proposição encontra-se apta a seguir ao Plenário para discussão e votação.
6. VOTO DAS RELATORIAS
Diante do exposto, as Comissões CCICR, CFEFFO e CGSP, observado o
entendimento do Parecer Jurídico nº 033/2025 da assessoria jurídica desta Casa de Leis,
manifestam-se PELA ADMISSIBILIDADE E APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complem
3/2025, devendo seguir para deliberação em Plenário.
É o parecer.
> Sala das Comissões em 10 (dez) de dezembro de 2025.
Pelas Conclusões:
JOSÉ ALONS MOURA DA SILVA SILAS OLÍVEIRA DA SILVA JOSELI “ DE SOUSA
Relator CCJICR Relator /CFEFFO/CMM Relator CGSP/CMM
NV)
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmG hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândig
Estado do Pará :
“Capital Nacional do Cacau” )
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001W0g
DELIBERAÇÃO DO PARECER CONJUNTO Nº 04/2025 — CCICR/CFEFFO/CGSP
No dia dez do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, no
cumprimento do Edital de Convocação nº 07/2025, de autoria da Presidência da Casa, observada
a tolerância, reuniram-se conjuntamente, na sala das comissões, as nove horas (9h00min) as
Comissões de Constituição e Justiça CCJCR; de Finanças CFEFFO; e de Gestão Públicos CGSP, com
ausência do vereador Agnaldo Araújo/PL — membro da CCJCR e da CGSP. Tendo como pauta
deliberativa, a matéria a seguir: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2025 — DISPÕE SOBRE
A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR ESPECIAL PARA ASSESSORAMENTO
EXTERNO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, ESTADO DO PARÁ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, autoria Mesa Diretora. O Senhor Presidente da Casa (818, do art. 83 do
RI), observado a existência de quórum, em nome de Deus declarou aberta a reunião. Logo em
seguida, foi a matéria apresentada e avaliada na forma regimental e, havendo entendimento dos
pares e sem registro de proposta de alteração da matéria por meio de emenda, foi o Projeto de
Lei encaminhado para parecer conjunto conclusivo das relatorias competentes. Logo depois, foi
apresentado nas comissões o PARECER CONJUNTO Nº 04/2025-CCICR/CFEFFO/CGSP, o qual
opina pela admissibilidade e APROVAÇÃO do Projeto Complementar nº 03/2025. O Senhor
Presidente, após registrada leitura do parecer correspondente e os pares estando de acordo, foi
colocado em discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade pelas comissões, passando
a representar a decisão conjunta destas sobre a proposição. Que seja levado ao crivo do Douto
plenário para discussão e votação. E, para que conste os autos foi determinado a lavratura da
presente deliberação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 10 (de) de deaefBBre- ds smp de 2025.
Pelas conclusões CCJCR:
o
ELISVAN RIGUES JOSÉ nédio MOURA Ó HENRIOO AGRADO ARAUJO
Presidente - CCICR Relator — CCICR Secretário — CCJICR anAdêmbro — CCICR
Pelas conclusões CFEFFO:
/ IG =>
Si ! FILHO SILAS OLIVEIRA DA SILVA - RODRIGUES asas
Presidente - CFEFFO Relgtor — CFEFFO Secretário — CFEFFO Membro — CFEFFO
A.
7
Lao
LEA (ausente)
DANIEL M: RODRIGUES AGNALDO ARAUJO
Presidente - CGSP Relator - CGSP Secretário — CGSP Membro — CGSP
VU
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmOhotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br

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