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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL RURAL DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO E A AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, MEDIANTE DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BEM IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA E PAGAMENTO PARCELADO EM MOEDA CORRENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3500

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 ARQUIVADO (A) — —
2025-12-29 NORMA JURÍDICA PUBLICADA — —
2025-12-29 LEI SANCIONADA — —
2025-12-26 Encaminhado ao Executivo. — —
2025-12-26 Retorna à Mesa Diretora para procedimentos finais de encami — —
2025-12-26 Redação Final Emitida pela CCJ — —
2025-12-26 Proposição transformada em autógrafo de Lei — —
2025-12-26 APROVADO — —
2025-12-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — AGUARDANDO VOTAÇÃO EM PLENÁRIA.
2025-12-23 Matéria retorna à Mesa Diretora P/ Cont. Tramitacional. — —
2025-12-23 Parecer Conjunto aprovado pelas Comissões Competentes. — —
2025-12-23 PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES APROVADO NAS COMISSÕES. — —
2025-12-23 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-12-23 REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES COMPETENTES. — —
2025-12-22 Reunião Conjunta Convocada — —
2025-12-22 Urgência Especial Aprovada — DISPENSA DOS PRAZOS PARA EMENDAS INDIVIDUAIS APROVADO PELO PLENÁRIO.
2025-12-22 APRESENTAÇÃO — —
2025-12-18 Protocolo na Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-26T11:32:15.579702-03:00 Aprovado 7 2 0

Documents (1)

texto original #

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ER LESISLA
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Câmara Municipal de Medicilandia - PA - Medicilândia - PA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
na 000391
[ COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/18000391
PERNA ! | 000391/2025
no
Data / | 18/12/2025 - 09:00:00
Horário
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL RURAL DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE
Ement ATERRO SANITÁRIO E A AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, MEDIANTE DAÇÃO EM
menta | paGAMENTO DE BEM IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA E
PAGAMENTO PARCELADO EM MOEDA CORRENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor Prefeitura Municipal - Prefeito
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Matéria Projeto de Lei Ordinária
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Núniio | gg
Páginas
Número da 16
L Matias |
Emitido duto
por
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MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
Ná
Pa ESTADO DO PARÁ Ro
MM AY PODER EXECUTIVO Do R
ria cl “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” MEDICILÂNDIA
OFÍCIO Nº 461/2025/GAB-PMM Medicilândia/PA, 18 de dezembro de 2025.
Ilustríssimo Senhor
VALDECY CARVALHO DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia/PA “a
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei nº 016/2025,
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Venho à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores e Vereadoras que
compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei nº
016/2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR
IMÓVEL RURAL DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO E À
AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, MEDIANTE DAÇÃO EM
PAGAMENTO DE BEM IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
MEDICILÂNDIA E PAGAMENTO PARCELADO EM MOEDA CORRENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente iniciativa, ora submetida à apreciação deste Poder Legislativo, visa
atender ao interesse público e à utilidade pública, por meio da aquisição de imóvel rural para
fins de implantação de infraestrutura essencial de gestão de resíduos sólidos e serviços
funerários. A modalidade de aquisição escolhida (permuta com complementação monetária)
demonstra eficiência administrativa e otimização de recursos públicos.
Por fim, requeremos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores (as), nos termos da Lei Orgânica Municipal e do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Medicilândia.
Na oportunidade, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
[2
FRANCISCO F CÊS SOARES DE DEUS
Chefe de Gabinete
Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
Página 1 de 1
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 15/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL
RURAL DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO E À
AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, MEDIANTE DAÇÃO
EM PAGAMENTO DE BEM IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA E PAGAMENTO PARCELADO EM MOEDA
CORRENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
6 e “e
MEDICILÂNDIA/PA
DEZEMBRO DE 2025
ey
É
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016, DE 18 DEZEMBRO DE 2025.
EMENTA; AUTORIZA o PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR
IMÓVEL RURAL DESTINADO À
IMPLANTAÇÃO DE ATERRO
SANITÁRIO E À AMPLIAÇÃO DO
CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL,
MEDIANTE DAÇÃO EM PAGAMENTO
DE BEM IMÓVEL URBANO DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
MEDICILÂNDIA E PAGAMENTO
PARCELADO EM MOEDA CORRENTE,
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
O PREFEITO MUNI MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel
rural de propriedade de JHEYSIKA IRIS OLIVEIRA DO ROSÁRIO, inscrita no
CPE/ME sob o nº 002.051.352-69, com área correspondente a 3 (três) alqueires, situado
na zona rural do Município de Medicilândia, Estado do Pará, pelo valor total de R$
992.905,20 (novecentos e noventa e dois mil, novecentos e cinco reais e vinte centavos),
destinado à implantação de aterro sanitário e à ampliação do cemitério público municipal,
para fins de utilidade pública e interesse social.
$1º O imóvel objeto da aquisição corresponde a uma fração da propriedade
denominada Sítio Iris — Lote 02, Gleba 30, TAI (Terra de Acordo com o INCRA), que
fica localizada na Rodovia na Transamazônica BR-230, SN, Km 91 (ATM STM - Faixa),
Zona Rural, Município de Medicilândia, Estado do Pará, com matrícula número 2225,
Livro 2, Registro Geral da Serventia do Único Ofício de Medicilândia-PA, Código
INCRA: 951.110.828.874-1, com área total de 94,5624 hectares (noventa e quatro
hectares, cinquenta e seis ares e vinte e quatro centiares), conforme descrição
georreferenciada; Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA,
Very
Er: a
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
sob código de imóvel nº 951.110.828.874-1; Registro no Cadastro Ambiental Rural
(CAR) PA-1504455-EEC1.852D.D524.4433.91 AE.COAE.0737.FD2C; Conformidade
Ambiental: O imóvel possui Autorização de Supresso de Vegetação Secundária (ASVS)
nº 139/2024, emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Medicilândia,
válida até 10.06.2025, permitindo a exploração autorizada; Situação Legal: O imóvel
encontra-se livre de ônus reais, hipotecas, gravames, litigiosidades ou restrições de
qualquer natureza.
$2º A descrição completa, confrontações, matrícula, georreferenciamento
e demais elementos técnicos do imóvel rural a ser adquirido constarão do respectivo
contrato e serão transcritos na escritura pública de compra e venda, observando-se a
matrícula imobiliária e demais dados constantes do registro de imóveis competente.
$3º A destinação do imóvel ora autorizado à aquisição fica vinculada, de
forma expressa, à implantação de aterro sanitário e à ampliação do cemitério público
municipal, vedada sua afetação a finalidade diversa, salvo mediante nova autorização
legislativa específica.
Art. 2º A aquisição de que trata o artigo anterior será realizada nas
seguintes condições econômicas:
I- Valor total do negócio jurídico: R$ 992.905,20 (novecentos e noventa
e dois mil, novecentos e cinco reais e vinte centavos), correspondente à área de 3 (três)
alqueires;
IH — Forma de pagamento:
a) Dação em pagamento (permuta) de um imóvel urbano de propriedade
do Município de Medicilândia, avaliado em R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois
mil reais), com as seguintes características:
1. Um imóvel urbano situado na Avenida Alcídes Federice, na Cidade de
Medicilândia — Pará;
2. Área total de 360,00 m? (trezentos e sessenta metros quadrados):
3. Demais elementos técnicos e de registro a serem detalhados no
respectivo instrumento de permuta e escritura de transferência;
b) Complementação em moeda corrente, no valor de R$
740.905,20 (setecentos e quarenta mil, novecentos e cinco reais e vinte centavos), a ser
paga em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, cada uma no valor de R$ 61.742,10
(sessenta e um mil, setecentos e quarenta e dois reais e dez centavos).
et
red
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
$1º O pagamento das parcelas de que trata a alínea “b” do inciso II deste
artigo observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como as
normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação orçamentária vigente.
82º A transferência da propriedade do imóvel urbano dado em pagamento
deverá ser precedida de avaliação e observância às normas da Lei Orgânica Municipal
quanto à alienação de bens imóveis, especialmente quanto à necessidade de prévia
autorização legislativa e avaliação.
$3º As parcelas poderão ser pagas por meio de dotações consignadas na
Lei Orçamentária Anual e, se necessário, mediante abertura de créditos adicionais, nos
termos da legislação aplicável.
Art. 3º A aquisição objeto desta Lei funda-se em utilidade pública e
interesse social, atendendo, em especial:
I — à competência municipal para dispor sobre serviços funerários e
cemitérios, na forma do artigo 14, inciso XXIV, da Lei Orgânica Municipal;
Il — à competência municipal para adquirir bens imóveis, inclusive
mediante permuta, nos termos do artigo 14, inciso VII, e dos artigos 113, 114 e 122 da
Lei Orgânica Municipal;
III — à necessidade de implantação de aterro sanitário em conformidade
com a legislação ambiental, de resíduos sólidos e de saneamento básico, de modo a
substituir soluções inadequadas de disposição final de resíduos, garantindo proteção à
saúde pública e ao meio ambiente;
IV - à necessidade de ampliação do cemitério público municipal, diante
do esgotamento ou iminente saturação das áreas hoje utilizadas, garantindo sepultamentos
em condições de dignidade, salubridade e segurança sanitária.
Art. 4º Para a execução desta Lei, o Poder Executivo Municipal fica
autorizado a:
I — promover todas as avaliações técnicas, ambientais, urbanísticas e
fundiárias que se fizerem necessárias;
II — celebrar contratos de compra e venda, permuta, escrituras públicas,
termos aditivos e demais instrumentos necessários à formalização da transação;
III — providenciar a transferência e o registro dos imóveis junto ao Cartório
de Registro de Imóveis competente, bem como averbações pertinentes, para incorporação
ao patrimônio municipal;
(A
Ds
“Vinci
ESTADO DO PARÁ.
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
se
Sa
IV — expedir Decreto regulamentar para especificar, com precisão, os
dados do imóvel urbano objeto da dação em pagamento, bem como demais condições de
execução da presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotação orçamentária própria, prevista na Lei Orçamentária Anual, podendo ser
suplementadas, se necessário, na forma da legislação orçamentária e da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º O imóvel rural adquirido na forma desta Lei integrará o patrimônio
municipal como bem de uso especial, vinculado ao órgão ou secretaria responsável pela
gestão de resíduos sólidos e serviços funerários, ou por outro órgão que vier a ser definido
em ato do Poder Executivo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, em 18 de dezembro de
2025.
em ss T E
JULIO DO EGITO
Prefeito Municipal
ses
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016/2025.
Ilustríssimo Senhor
VALDECY CARVALHO DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia/PA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos a esta Casa o anexo do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 015/2025 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR
IMÓVEL RURAL DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO E À
AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, MEDIANTE DAÇÃO EM
PAGAMENTO DE BEM IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO
DE MEDICILÂNDIA E PAGAMENTO PARCELADO EM MOEDA CORRENTE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição tem por objetivo autorizar a aquisição de imóvel
rural de propriedade da Sra. Jheysika Iris Oliveira do Rosário, destinado à implantação
de aterro sanitário e à ampliação do cemitério público municipal, atendendo relevante
interesse coletivo e utilidade pública, em consonância com a Lei Orgânica Municipal e a
legislação federal aplicável.
O Município de Medicilândia enfrenta a necessidade urgente de implantar
infraestrutura adequada para o gerenciamento de resíduos sólidos, de forma ambientalmente
correta, superando práticas inadequadas de disposição final do lixo e cumprindo as diretrizes
da política nacional e estadual de resíduos sólidos. A implantação de aterro sanitário em área
tecnicamente adequada é medida indispensável para a proteção da saúde pública, prevenção
de contaminação do solo e das águas, redução de vetores de doenças e melhoria da qualidade
ambiental em todo o território municipal.
Paralelamente, o cemitério público municipal encontra-se com capacidade
limitada, havendo risco de esgotamento da área disponível para sepultamentos em curto ou
médio prazo, o que compromete a continuidade do serviço público essencial de natureza
funerária. A ampliação da área destinada ao cemitério, em local ambientalmente adequado
ESSE
If
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
e com dimensionamento compatível com o crescimento populacional, assegura à população
o direito a sepultamentos dignos, em condições sanitárias apropriadas e em respeito aos
valores culturais e religiosos da comunidade.
O imóvel objeto da presente autorização legislativa apresenta condições
técnicas adequadas para tais finalidades, com área suficiente para instalação das estruturas
necessárias ao aterro sanitário e à expansão do campo santo, localização compatível com os
parâmetros ambientais, bem como possibilidade de atendimento às exigências dos órgãos de
licenciamento ambiental. A concentração em uma única área das estruturas destinadas à
gestão de resíduos e ao cemitério também favorece o planejamento territorial, racionaliza
custos de implantação e manutenção e evita conflitos de uso do solo em áreas urbanas
consolidadas.
Sob o aspecto jurídico, a proposta observa a competência municipal para
adquirir bens imóveis e dispor sobre bens públicos e serviços cemiteriais, conforme artigos
13, 14 (incisos VII e XXIV), 25, 113, 114 e 122 da Lei Orgânica do Município de
Medicilândia. A Lei Orgânica estabelece que a aquisição de bens imóveis por compra ou
permuta depende de prévia avaliação e de autorização legislativa, requisitos ora atendidos
por meio deste Projeto de Lei, que submete à Câmara Municipal a apreciação e autorização
expressa para aquisição do imóvel rural pretendido.
No tocante ao arranjo econômico-financeiro, a operação proposta
conjuga dação em pagamento (permuta) de imóvel urbano municipal com complementação
em moeda corrente, em parcelas mensais, fórmula que favorece a gestão orçamentária e
financeira do Município, sem comprometer, de forma abrupta, o equilíbrio fiscal. A
utilização de bem imóvel urbano que não se mostra essencial às finalidades públicas atuais
como parte do pagamento alinha-se aos princípios da eficiência e economicidade, ao permitir
a otimização do patrimônio imobiliário municipal e a conversão de ativo subutilizado em
infraestrutura essencial para a coletividade.
A operação, ademais, observará os limites e condições estabelecidos na Lei
de Responsabilidade Fiscal e na legislação orçamentária, com previsão de dotações na Lei
Orçamentária Anual e, se necessário, abertura de créditos adicionais, nos termos da Lei
Orgânica Municipal. Também serão observadas todas as formalidades relativas à avaliação
dos imóveis, lavratura de escrituras públicas, registros imobiliários e licenciamento
ambiental, garantindo segurança jurídica e transparência administrativa.
SEA
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Por fim, destaca-se que a aquisição proposta beneficiará diretamente toda a
população de Medicilândia, ao assegurar:
e solução estrutural e duradoura para o destino final ambientalmente
adequado dos resíduos sólidos;
e ampliação da capacidade do cemitério público, garantindo continuidade de
serviço essencial, em condições de dignidade e respeito às famílias;
e planejamento urbano e territorial mais racional, em consonância com a
função social da propriedade e com a proteção ao meio ambiente.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação
dos(as) Senhores(as) Vereadores(as), solicitando sua aprovação, em razão da relevância da
matéria para o interesse público municipal e para o adequado atendimento das necessidades
essenciais da população de Medicilândia.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas conforme necessidade e disponibilidade
financeira.
Contando com a costumeira atenção e o alto senso de responsabilidade social
e desenvolvimento sustentável (conceito que visa o bem-estar da coletividade) que
caracterizam esta Casa de Leis, solicitamos a célere aprovação do anexo Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, 18 de dezembro de
DGE TE ss
Prefeito Municipal
2025.
Ed
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL |
CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DE MEDICILÂNDIA
Rum WA nº 1.003. São José. Fone: 93-3531-1221 ti 88 145 rien Medicilângia-PA
MARIA DAY RAÇAS PALHANO ear
GABRIEL PERRUIRA VAZ dor
Ato nº 02514
Livro 013 Foiha 112
NATUREZA DO ATO: ESCRITURA PUBLICA DE DOAÇÃO
DOADORA: MARIA JOSÉ CRAVO DO ROSÁRIO ess
DONATÁRIO: ABNER CRAVO DO ROSÁRIO e Outra é aa À
IMÓVEL: Imóvel Rural LOTE 02, DA GLEBA 30 8 add É
MATRÍCULA: 22235 - FAVRO 2 RÃ. DE MEDICILÂNDIA PA Neo po
VALOR DE AVALIAÇÃO: RS 409.000,00 “quatrocentos mui renie).
SAZBAM, quantos esta pública escritura de doa
dias do més de junho do ano de dois mil e vinte & wes (16/06/2025). na Serventia de Unico Ofício de
Medicitândia/PA, perame mim. Maria das Graças Palhano Boone, Jabeiiã Interina, na Rua WA. no TOO
centro. nesta cidade e comarca de Medicilândia-PA, compareceram as partes entre si justas e contratadas
«aber. de um lado como QUTORGANTE DOADORA:- MARIA JOSÉ CRAVO DO ROSÁRIO
brasileira, viúva, agricultora. capaz, muior, nascido aos onze dias do mês de outubro de mil novecent
cinquenta e um (1H10/195t portadora da CL RG nº 1490580-SSP/PA, expedida em um de E da
mil novecentos e oitenta e cinco (04/11/1.9855. inscrita no CPEZME soh o nº 2607.040,052-34. filha vis
Mario Cravo e Perint Koconi Cravo. residente e « Cilada ma avenida Alcides Hedericor oo
município de Medicilândin'PA. Chtt esdas VOU, declaram não eu feet em linião Estável: e, de
tado. como OUTORGADO DONATÁRIO:- ABNER CRAVO 1 ROSÁRIO. brasileiro. apricu!
capaz. mutor. nascido aos dois jo - de mi! novicentos e setenta vc sete (O)
portador da CNH nº 00154455 te consta cerpera dor da CERG nº 25309008-5 55
* do CPE/ME sob'o nº 287 405. v Rosario v Maria José Cravo do Rosóri
re sntc cc domiciiado no aven ssnicipio de Medicilândia Pa,
68.1:5-000, que dee 4 Jos i t HEISIKA IRIS OLIVEIRA
ROSÁRIO. brasileira. co rieultoro. caprreo medos, seida dos <wis dias do mês de junci
novecentos c noventa & um (O2V LI M9la porrada da CU RC nº 6141460-PC/PA. cxy
2401/2021, é do CREA nº UD. 5] 52-09 a de Cussanoro Sitverio Cravo do Rosario e “mn
Viana Oliveira Barroso, resident i na avenida ateidos Vedericci. 1002. muni
viedicilândia/PA. que declarou são Fsstáv ek; < por tratar-se de doação de as
em fuvor de descendente. respectiy aumento do au, com lua ento no astigo +96. do Cod
brasileira, comparecem como ENTERV a TitN tn S ANUENTES:- AÉDIOS CRAVO DO ROS
JÚNIOR. brasileiro. avrieuhtor, capaz. maici, nascido aos nove dias do mês de novembro de vy
novecentos e setenta & sete (09/11/1.977). portador da CNH 9º 01917: 308809-DE TRAN/PA, onde ce
ser portador da CE Rim C3267H SSEGUPPA- vc do CBEME sob o 608.372.172-53, € sua €
NELCINEIDE SOUSA TH Ns ANDES, brasileira, comerciante, capaz. maior. nascida 5 dezesseis «ii
do mês de setembro de um mil novecentos e oitenta (16/09/1980), 1 radora da CNH nº 0430757
DE TRAN/PA. onde consta sr voriadora da C! RG nº 4.102.924-Pe PA cdo CPI ne 692,591,502-8
» pura c simples bastante virem que, aos dezes
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serventia de único Olich <ce Medivdlândia'PA, coniorme cerúdião cxpedida em 16/06: 2025, residem c
domiciliados na avenida Alcides Federicei. 1002, município de Medicilândia'PA. CLP 68.143-000. « a
presentes capazes. Rea dos entre si & identifvados por mim tabeliã Interina. tace a docurment: b
exibida em seu origis cujas copins ficam arquivadas nestas notas. da qual dou fé. Enitác -
CONTR NTES. me Si dito à seguinte: É) DO IMÓVEL: IMÓVEL RURAL denoniinado LO T+ :
92 DA GLEBA 30 Rodavia Teransamazômica (Br 2305 km 91 faixa. zona rural. com área de 945624 hr: :
A
CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO À Ram Ao B. São José - Medicilândia Es
MEDICILÂNDIA-PA À ear
-— AUTENTICAÇÃO Nº 007345 —
Autentico a presente cópia roproiniica o por ser Rosa fiel do documento
apresentado, com a qual conferi e dou fi
Medicilândia-PA, 05 de julho de 202
Vi
SELO DIGITAL DE AUTENTICAÇÃO Nº:
SÉRIE: A - SELADO EM: 05 julho de 2023
CÓDIGO DE SEGURANÇA Nº: 17610000050047483116110
QTD ATOS: 1 - EMOLUMENTOS: R$8,80 - FRJ: R$1,02 - FRC: R$0,17
CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DE MEDICILÂNDIA
Rua WA, nº 1.003 São José Fone: 93-3531-1221 CEP 66 1495-000 Medicilôndia PA
MARIA DAS GRAÇAS PALHANO BOONE — Oriciula interina ve
GABRIEL FERREIRA VAZ - Oficial Substituto
Ato nº 0231
Livro 013 Folha 1142V
E QUATRO HECTARES, CINQUENTA E SEIS ARES E V NTE E QUARRO
. com o perímetro de 4.944,24 mi. com à seguinte descrição georreferenciada:
: 2 SEGMENTO VANTE
Longitude | Codigo Longitude | Codiso
Sesplo isto CRENTSDO TRI? [CXITADOS26 |
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Certificaçã 124824326. O imóvel foi havido por força da esertur:
pública de inventário e partilha com doação, datada de 19/07/2021. lavrada nestas notas. devidamente
registrada no R-15 e R-b6 da Matrícula n. 144. do Livro 2. desta Serventia de Único Of
Medicilândia/PA. atualm nte deserito e caract -rizado na matrícula 2225. do Livro 2- Registro +
Serventia de Único Orício de MedicitândivPA- O imovel está cadastrado no INCRA Instituto Iva: !
de Colonização é Re'brma Agrária. sob o código de imóvel número 951.1 10.828.874-1. constando do
CC Certificado de Cadastro de Imóvel Rural. as seguintes informações: denominação: SHI Rat
S. FERANC. 11.02 630 UM ocalização: RODOVIA 1 RANSAMAZONICA BR-230. km 90 ATM-S EM
faixa. município de MedicilândiaPA: módulo rural. 60.2308 ha: nº de Módulos Rurais: 1.57: módulo
Eiscal: 70.00 ha: nº de Módulo: Fiscais: 1.3509. fração minima de parcelamento: i
Maria Jose Cravo do Rosario: excrci 2022. constando como quitado, O imóvel está cado
Receita Federal sob o nº. 1.754.053-4 e »feitos exclusivos de cálculo do imposto de tranisimissir+
causa mortis e doação LCD. o imóvel toi avaliado pela Secretária da Fazenda do Estado do Pará em RS
400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS: H-) DA DOAÇÃO: A DOADORA declara que por este
público instrumento e na melhor forma de direito. por sua livre e espontânea vontade. sem induzimento ou
coução de espécie alguna. DOA DE FORMA PURA E SIMPLES. sem comunicação. na proporção e
S0% (cinquenta) para cedo um dos DONATÁRIOS. o Sr. ABNER CRAVO DO ROSARIO, do
qualificado, « a Sra. MN SRA IRIS GLIVEIRA DO ROSÁRIO, já qualificada, transferindo srs.
mesmos toda a posse. domínio, direitos e ações que inham exercendo sobre o referido imóvel. obrigando
se ela DOADORA por “.. seus herdeiros e ssores legais à fazerem a presente doação boa. firme «
valiosa na forma da lei. 4 oresente doação é feita inteiramente gratuita, sem cláusulas ou encargos: tI.-;
DA DISPONIBILIDADE: A DOADORA declara que o objeto do ato presente está livre de ónus reu
fiscais e outros judiciais ou extrajudiciais inexistindo. em relação a cle. ações reais ou ações pesso!
reipersecutóri o que declarado para os efeitos do $ 3º do art 1º do Dec. Federal 93.240. «o
09.09.1986: IV) DO FHPOSTO DE TRANSMISSÃO: Foi recolhido imposto de transmissão mi
importância de R$ 8.090.059 (ovo mil reais). sendo 2 (duas) guias. no valor de R$ 4.000.00 (quatro qro
reais) cauda uma. conforme — compro ale de pagamento. | com autenticação Stsbtis
74522C1.F09.8C8.8AD e 5.1D9.E5E.749,232.540. w alor aufer to com base na avaliação do bem obrot
do negócio jurídico, clemado pera Secretária de Fuzenda do Estado do Pará. na importância de x»
3.0 ha: em nome de
400.000.00 (quatrocentos mil reais). conforme Declaração de VCD nº 702023030000334. é recolhido
através da DAE nº 702589762036 e 70238976DUIS: VD) DA DECLARAÇÃO DO NÚMERO Dr
Geo
Ka
| Repustica FEDERATIVA DO BRASIL HENTS |
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CARTÓRIO DO ÚNICO O Fo.
Rua Wa, nº 1.003, São José, Fone: EA geo too PE
MARIA DAS GRAÇAS PALHANO BOONE — Oficiala Interina a É
— GABRIEL FERREIRA VAZ - Oficial Substituto Ta
Ato nº 02315
É ii E le Livro 013 Folha:113
DOAÇÕES: A Outorgante DOADORA e os Outorgados
doação feita entre si no corrente exercício: VI-) D. LO PA DOAÇÃO: A seguir os
DONATÁRIOS declaram que concordam e acei
libe e; Vil) DO PARENTESCO - A
DOADORA é genitora do DONATÁRIO ABNER CRAVO DO ROSÁRIO e AVÓ DA DONATÁRIA
JHEYSIKA IRIS OLIVEIRA DO ROSÁRIO; VIIL) DA INEXISTÊNCIA DE DOAÇÃO
UNIVE' "SAL - Declara à DOADORA que possui outros bens e meios de subsistência, não sc tratando
esta doação de universal prevista no art. 548 do Códi o Civil Brasileiro em vigor, salientando ainda, que
possuem outros rendimentos; IX-) DA. é HA D AÇÃO INOFICIOSA E DISPENSA
. DE COLAÇÃO - Todas as parte: declaram que a presente duação não ofende a eventual legítima de
terceiros, não se tratando de doação inoficiosa prevista no artigo 549 do Código Civil em vigor, ficando
também dispensada ao DONATÁRIO de trazer o objeto da presente escritura à colação, nos termos do
artigo 2.006 do Código Civil em vigor; X-) DAS DECLARAÇÕES: A DOADORA declara, sob
responsabilidade civil e penal, que: a) não está vinculado ao INSS como empregador e como contribuinte
obrigatório da Previdência Social, estando isenta da exibição da certidão de inexistência de débito junto ao
* INSS e à Secretaria da Receita Federal, portanto apresenta a certidão conjunta da Receita Federal do Brasil
e PGEN, abaixo descrita; b) sobre o imóvel não existem feitos ajuizados fundado em ações reais ou
pessoais reipersecutórias e de outros ônus reais incidentes sobre o mesmo, bem como, o imóvel encontra-
se livre e desembaraçado, não exisiindo quaisquer hi cas, impostos, taxas, dúvida, dívidas, litígios.
gravames ou restrições, inclusive débitos vondomin iais, protestos, execuções ou quaisquer medidas
judiciais, extrajudiciais ou administrativas que afetem o imóvel objeto desta escritura no todo ou em parte.
Por fim, o DONATÁRIO, declara que foi cientificado por esta Tabelia do inteiro teor da Lei n. 7.433/85,
regulamentado pelo Decreto n. 93 240/86, e do risco de ineficácia deste ato na falta das certidões lá
referidas, dispensado assim expressamente a apresentação e o arquivamento nestas notas não somente
daquelas certidões, bem como de quaisquer outras certidões exigidas em Lei, estando CIENTE DOS
RISCOS INERENTES À DISPENSA, a não ser as seguintes certidões: a-) Certidão de propriedade
expedida pela Serventia de Único Ofício de Medicilândia/PA, expedida em 16/06/2023, cuja cópia fica
arquivada nestas notas; b-) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União, expedida aos 22/05/2023, com validade até 18/11/2023, código de controle da certidão:
4C63.8A12.6E24.40B5 em nome da Outorgante DOADORA.: c-) Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas nº. 21896119/2023, er» nome da Outorgante DOADORA, expedida em 22/05/2023, com
validade até 18/11/2023: d-) Certidão Conjunta Negativa de Débito Relativos aos Tributos Federais eia
Dívida Ativa da União de Imóvel Rural, sobre o imóvel rural cadastrado na Receita Federal sob o nº
1.754.053-4, Código de Controle 6AF2.9964.8B6F.CCDC, expedida em 22/05/2023, com validade até
18/11/2023; e-) Certidão Negativa de Débitos de Ni ureza ibutária do Estado Pará, expedida em
22/05/2023, com validade até 18/11/2023, sob o número 70202308051 1731-0, código de controle de
autenticidade: SDI4CFE7.SAODAF )F.82E93479.3F4FC389, em nome da Outorgante DOADORA; f-)
Certidão Negativa de Natureza Não Tributária, expedida em 22/05/2023, com validade até 18/ 11/2023,
sob o número 702023080511732-9, código | controle de autenticidade:
17275158.6F56923B.EIDABF9F.829659C2, em nome da. Outorgante DOADORA; e, que seguem
anexadas ao traslado, assumindo a responsabilidade soli ia por débitos que eventualmente incidam sobre
o imóvel e isentando esta serventia de qualquer responsabi idade futura. As partes declaram que foram
orientadas do inteiro teor do artigo 23, da Lei n. 9.532, de 10 de dezembro de 1997. Os documentos
apresentados para lavratura da presente Escritura ficam arquivados neste Tabelião de Notas em pasta
própria. Pelos CONTRATANTES inc foi pepino cadi ao densas expressa e solidariamente
por eventuais débitos fiscais incidentes sobre o referido imóvel; b) aceitam a presente escritura nos seus
OS, declaram gue esta é a primeira
aro UNICO NACx
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E) o tê o
As Ê CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DE MEDICILÂNDIA
rs ; Rua WA, nº 1.003, São Jasé, Fone: 93-3531-1221 CEP: 68145-000 - Medicilândia-PA
Ee MARIA DAS GRAÇAS PALHANO BOONE — Oficiala Interina
GABRIEL FERREIRA VAZ - Oficial Substituto
E Ato nº 02315
“Livro 013 Folha:113V
expressos termos, por achar de acordo e conforme o que haviam convencionado; c) autorizam o Oficial do
Registro de Imóveis competente a proceder todas as averbações que se fizerem necessárias para o registro
da presente escritura. Foi consultada a base de dados da Central de Indisponibilidade de Bens, por este
Tabelia, com resultado negativo, tendo sido gerado o código de consulta — hash
15b3.683d. |9ba.68 1 f.d8fb.23 1e.d189.8414.64fc.86c6, referente à Outorgante DOADORA. Emitida a DOI
- Declaração Sobre Operações Imobiliárias — conforme previsão legal. Assim dizem, pedem e lavro a
presente escritura, que feita e lida, aceitam, outorgam e assinam. Dispensadas as testemunhas
instrumentárias ex-vi da Lei nº 6952/81. Eu, (A) (MARIA DAS GRAÇAS PALHANO BOONE).
Tabelião, a subscrevo, dou fé e assino em público e raso. (Válido com os selos de seguranças nº
000026881A — Série A).(a) MARIA JOSE CRAVO DO ROSARIO - Outorgante - Outorgante, ABNER
CRAVO DO ROSARIO - Outorgado - Outorgado, JHEYSIKA IRIS OLIVEIRA DO ROSARIO - Outorgado
- Outorgado, AÉDIOS CRAVO DO ROSÁRIO JUNIOR - Interveniente - Interveniente, NELCINEIDE
SOUSA FERNANDES - Interveniente - Interveniente, MARIA DAS GRAÇAS PALHANO BOONE -
OFICIAL INTERINA.
Medicilândia/PA, 16 de junho de 2023.
Emtest. |. - da verdade.
Maria das Graças Palhano Boone
Oficial Interina
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
SELO DIGITAL ESCRITURA PÚBLICA Nº 000026881 - SÉRIE: A - SELADO EM:
16/06/2023
CÓDIGO DE SEGURANÇA Nº. 18862000000022874344219021
GIDATO | EMOLUMENTOS RJ ERC |
1 3.817,90 572.69 95,45
PRENOTAÇÃO Nº 12554 - DATA: 26/06/2023 : ME
EMOLUMENTOS ATO 276: R$-195,50 + R: 0,85; TOTAL. R$-196,35
SELO DE FISCALIZAÇÃ o ) DIGITAL | N. 0020687374 — SÉRIE A Esgrr”
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ |"
SELO DIGITAL GERAL Nº 002068737 - SÉRIE A - Cm N
CODIGO DE Nº 737860200000577323625 12160
REA raiado Ju
REGISTRO/AVERBAÇÃO ATUA 228- 1º2; asa
EMOLUMENTOS ATO 189 R$-2.819,80 + R$-0,85; TOTAL R$-2.820,65
- SELO DE FISCALIZAÇÃO DIGITAL N. 9020687384 — SÉRIE A
* TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO Di DO PARÁ
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CARTÓRIO DO UNICO OFÍCIO
» MEDICILÂNDIA - PA
-— AUTENTICAÇÃO Nº 007345 —
Autentico a presente cópia E bata por ser reprodução fiel do documento
apresentado, com a qual conferi e
MediciândiaPA, 05 de julho de 2023. a,
SELO DIGITAL DE AUTENTICAÇÃO Nº
SÉRIE; À - SELADO EM: 08 de julho ds 2023
CÓDIGO DE SEGURANÇA Nº: 85017510000070047483118110
QTD ATOS: 1 - EMOLUMENTOS: R$8,80 - FRJ: R$1,02 - FRC: R$0,17
Vim
| REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL II;
CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DE MEDICHLÂNDIA E
Rua WA, nº 1.003, Bairro Centuisão José. CEP: 68145-000 Medicitândia-Pa H
MARIA DAS GRAÇAS PALHANO BOONE - Oficiala Interina | msg o
GABRIEL FERREIRA VAZ - Oficial Substijuto 3 Ea
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
“gr hina,
CERTIFICO que, a pedido de pessoa interessada e revendo os livros da
Serventia, constatei que no irióvel objeto da matricula nº 2225, consta o seguinte:
DATA: 23 de maio de 2.022 PRENOTAÇÃO Nº 12.251 DATA: 26/04/2.022
LOCALIZAÇÃO: RODOVIA TRANSAMAZONICA (Br 230) KM 91 ATM STM, faixa, Zona
Rural, neste Município e Comarca de Medicilândia. Estado do Pará.
IDENTIFICAÇÃO: IMÓVEL RURAL denominado LOTE 02 DA GLEBA 30 Rodovia
Transamazônica (Br 230) km 91 faixa, zona rural, com área de 94,5624ha (NOVENTA E
QUATRO HECTARES, CINC UENTA E SEIS ARES E VINTE E QUATRO CENTIARES).
com o perímetro de 4.944,24 m.
DESCRIÇÃO DA ÁREA GEORREFERENCIADA:
VÉRTICE SEGMENTO VANTE
Confrontações Ho
LOTE 03 GLEBA Jo |
tSÍTIO RANCHO SÃO
FRANCISCO 1)
NPBR-M-00350
a cla ni
Certificação Incra: dd09770a-5(18-43af-b006-45512d829326
CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural. Código do Imóvel Nº 951.110.828.874-1, Área
Total 97,3354 ha., Módulo Rural: 60,0835, Nº Módulos Rurais 1,62; Módulo Fiscal 70,00 ha., Nº
Módulos Fiscais 1,3905; Fração Mínima de Parcelamento 3,00 ha., Classificação Fundiária:
Pequena Propriedade Produtiva. denominado LOTE 02 GLEBA 30, indicação para localização
RODOVIA TRANSAMAZONICA KM 91 ATM STM FAIXA, de acordo com o Art. 167 da Lei
6015/1973.
N.AR.F: 1.754.053-4 ”
PROPRIETÁRIO: MARIA JOSÉ CRAVO DO ROSARIO, brasileira, aposentada, viúva,
portadora da CI RG nº 1.496.580-SSP/PA, e inscrita no CPE/ME sob o nº 267.040.052-34, nascida
em 11/10/1.951, filha de MARIO CRAVO e PERINA ROCONI CRAVO, residente e domiciliada
na Br 230, km 91 faixa, zona ru 1, Município e Comarca de Medicilândia-PA.
REGISTRO ANTERIOR: Matrícula 144, Folhas 144, Livro 2-A, deste Cartório.
Emolumentos: ato 181 - R$-122,90 + R$-0,85, Selo de Segurança Digital nº 001074278A — Série
A. Total R$-123,75. Medicilândia/PA, 23/05/2022.
O OFICIAL (A) (MARIA DAS GRAÇAS PALHANO BOONE), OFICIAL SUBSTITUTA
AV, 01-2.225 Prenotação nº 12.251 Data: 26/04/2.022.
RESERVA FLORESTAL - Procedo a presente averbação a vista encerramento da matrícula n.
l44 para constar o transporte da reserva legal! averbado em seu Av-9; para constar que por
requerimento datado de 28 de outubro de 1.994, fica averbada a RESERVA FLORESTAL, no
imóvel objeto desta matrícula, com preservação obrigatória em 50% (cinquenta por cento) da área
total do imóvel, ou seja em 49,1177ha. (quarenta € nove hectares, onze ares e setenta € sete
TOTE G4 GILDA 5
(SÍTIO SERRA MORENA)
“JLOTE OS GERA MO]
(SÍTIO SERRA MORENA)
LOTE NA GLESA 30 |
APAZENDA FLOR DO |
PARANA SD |
CXE-M-9927 | -52º54"24, 6687
CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO A to a
y MEDICILÂNDIA - PA
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'
— AUTENTICAÇÃO Nº 007345 —-
Autentico a presents cópia reprográfica por ser reprodução fiel do documento
apresentado, com a qual conferi e fé.
Medicilandia-PA, 05 de julho de 2023, ,
GAI Bubstituto
DE AUTENTICAÇÃO Nº
CÉmE A SELADO EM: 05 de julho de 2023
CÓDIGO DE SEGURANÇA Nº: 980175100000800474831181 10
QTO ATOS: 1
ATI
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- EMOLUMENTOS: R$8,80 - FRJ: R$1,02 - FRC: R$0,17
= “AS as,
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tentiares), onde não é permitido o corte raso, sendo vedada a alteração de sua d fBs-tasos
de transmissão a qualquer título ou desmembramento do referido imóvel, conforme estabelece os
dispositivos do Parágrafo Unico do Art. 44 da lei 4.771, dispositivo este acrescido através da lei
7.803, publicada no Diário Oficial da União em 20.07.89. A PARTE do imóvel averbada ficará
gravada como de utilização limitada, não nela ser feita qualquer tipo de exploração, só
mediante autorização do IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente. Emolumentos ato 252,
isentos com base no artigo art. 230 da lei 6.015/73. Selo de fiscalização gratuita n. 000218566A -
serie A Medicilândia/PA, 23/0: '2022.
O OFICIAL (A) (MARIA DAS GRAÇAS PALHANO BOONE), Oficial Substituta
R-2-2225 Prenotação: 12.554 DATA: 26/06/2.023.
DOAÇÃO - Procedo ao presente para constar que por força da Escritura Pública de Doação, lavrada
às Folhas 112/113v, do Livro 013, deste Cartório, em 16/06/2.023, o imóvel objeto desta matrícula,
foi doado de forma gratuita sem cláusulas ou encargos, pela Proprietária a Sra. MARIA JOSÉ
CRAVO DO ROSÁRIO, já qualificada acima, na proporção de 50%, em favor do Sr. ABNER
CRAVO DO ROSÁRIO, brasileiro, agricultor, solteiro, portador da CNH nº 00154439783-
DETRAN/PA, onde consta a CI RG nº 2309008-SSP/PA, e o CPF/MF nº 387.505.702-34, residente
e domiciliado na avenida Alcides Federicci. 1002, município de Medicilândia/PA, CEP:
68.145-000; e 50% em favor da Sra. JHEYSIKA IRIS OLIVEIRA DO ROSÁRIO, brasileira,
agricultora, solteira, portadora da CI RG nº. 6141460-PC/PA, e do CPE/MP nº. 002.051.352-69,
residente e domiciliada na avnida Alcides Federicci, 1002, município de Medicilândia/PA;
avaliado pela Secretaria da Fszenda Estadual do Estado do Pará — SEFA -, pelo valor de
R$-400.000,00 (quatrocentos mil reais). Emolumentos: Ato 276 R$-195,50 + R$-0,85; selo de
fiscalização digital nº 002068737A - Serie A; ato 189 - R$- 2.819,80 + R$-0,85, Selo de Segurança
nº 002068738A Serie A; Total: R$-3.017,00. Medicilândia-PA, 26/06/2.023.
O OFICIAL (A) (GABRIEL FERREIRA VAZ) Oficial Substituto
DUAL e dO
O referido é verdade e dou fé. Era o que continha em dito Registro, do qual digitei ficimente, extraída nos termos do
Art. 19, & 1º da Lei 6.015/73. Eu, Maria das Graças Palhano Boone, Oficiala Interina a digitei e assino em público e
raso. PRAZO DE VALIDADE: 30 (Triata) dias, conforme art. 1º do Provimento 03/99 do TJPA.
Documento impresso por meio eletrônico. Qualquer rasura ou indício de adulteração será considerado fraude.
pe
Medicilândia, 26 eine de 2023
-
GABRI RA VAZ
Oficial i
EMOLUMENTOS ATO 269 R$-52,20 + R$-1,45 - SELO DE CERTIDÃO
TOTAL R$-53,65 .
SELO DE FISCALIZAÇÃO DIGITAL N. 0014040654 - SÉRIE A
SELO DIGITAL CERTIDÃO Nº: 001404005 -
SEGURANÇA Nº. 560404'
1 5
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: SÍTIO IRIS - LOTE 02 GLEBA 30 TAI
Proprietário: JHEYSIKA IRIS OLIVEIRA DO ROSÁRIO
CPF nº: 002.051.352-69
Localidade: RODOVIA TRANSAMAZÔNICA BR-230, S/N, ZONA RURAL
Município: MEDICILÂNDIA U.F: PA
Área: 47,2888 ha Perímetro: 2.948,57 m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CXF-M-9926, de
coordenadas N 9.620.940,1523m e E 288.600,2601m; deste, segue
confrontando com FAZENDA GALILEIA - LOTE 01 GLEBA 30 TAI (OLGA
JACOBSEN KRUGER), com os seguintes azimutes e distâncias: 1652615" e
1.006,758 m até o vértice P-02, de coordenadas N 9.619.965,7364m e E
288.853,3930m; deste, segue confrontando com SÍTIO CAVACO - LOTE 02
GLEBA 30 TAI (ABNER CRAVO DO ROSÁRIO), com os seguintes azimutes e
distâncias: 256º3710" e 482,070 m até o vértice P-01, de coordenadas N
9.619.854,1773m e E 288.384,4087m; deste, segue confrontando com sítio
RANCHO SÃO FRANCISCO Il - LOTE 03 GLEBA 30 TAI (MARIA JOSÉ
CRAVO DO ROSÁRIO), com os seguintes azimutes e distâncias: 3463710" e
998,366 m até o vértice CXF-M-9927, de coordenadas N 9.620.825,4423m e E
288.153,3701m; deste, segue confrontando com FAZENDA FLOR DO PARANA
- LOTE 11A GLEBA 30 TAI (JOVENTINO GONÇALVES ROCHA), com os
seguintes azimutes e distâncias: 753614" e 461,377 m até o vértice CXF-M-
9926, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de
coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U TM,
referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00', fuso -22, tendo como datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção U T M.
Observações:
Não existe planta anexada, o contratante quis apenas esta peça técnica.
Medicilândia/PA, 29 de Agosto de 2023.
Vértices Tipo M
-8! vértices Tipo P
| Coeficiente de Escala:
N Equador acrescido de 10.000.000 m
E MC 51” acrescido de 500.000m
Coordenadas Geodésicas do ponto: CXF-M-9926 |
Latitude P= 03"2539.118906" 5 |
Longitude À. = 52'5410.180871" W
K= 1000153193
Vértices Tipo V
| Limites da Imóvel
— Via Pública
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RECIBO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO CAR
RECIBO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO CAR
Nome do Imóvel Rural: SÍTIO ÍRIS
Municipio: Medicilândia
Coordenadas Geográficas do Centroide do Imóvel Rural: Longitude: 52º54'13,87" O
Área Total (ha) do Imóvel Rural: 47,1355 Módulos Fiscais: 0,6734
Código do Protocolo: PA-1504455-7B52.BB56.F223.2668.3F9F.2FF1.5ABE.BOA9
INFORMAÇÕES GERAIS
1. Este documento garante o cumprimento do disposto nos 8 2º do art. 14e & 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 2012, e
se constitui em instrumento suficiente para atender ao disposto no art. 78-A da referida lei;
2. O presente documento representa a confirmação de que foi realizada a declaração do imóvel rural no Cadastro
Ambiental Rural-CAR e que está sujeito à validação pelo órgão competente;
. As informações prestadas no CAR são de caráter declaratório,
. Os documentos, especialmente os de caráter pessoal ou dominial, são de responsabilidade do proprietário ou
possuidor rural declarante, que ficarão sujeitos às penas previstas no art. 299, do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848,
de 7 de setembro de 1940) e no art. 69-A da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
5. O demonstrativo da situação das informações declaradas no CAR, relativas às áreas de Preservação Permanente, de
uso restrito e de Reserva Legal poderá ser acompanhado no sítio eletrônico wyww.car.gov.br;
6. Esta inscrição do Imóvel Rural no CAR poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, em função do não
atendimento de notificações de pendência ou inconsistências detectadas pelo órgão competente nos prazos
concedidos ou por motivo de irregularidades constatadas;
7. Este documento não substitui qualquer licença ou autorização ambiental para exploração florestal ou supressão de
vegetação, como também nãodispensa as autorizações necessárias ao exercício da atividade econômica no imóvel
rural;
8. A inscrição do Imóvel Rural no CAR não será considerada título para fins de reconhecimento de direito de propriedade
ou posse; €
9. O declarante assume plena responsabilidade ambiental sobre o Imóvel Rural declarado em seu nome, sem prejuízo
de responsabilização por danos ambientais em área contigua, posteriormente comprovada como de sua propriedade
ou posse.
ww
CAR - Cadastro Ambiental Rural
Página 1/3
Registro no CAR: PA-1504455-EEC1.852D.D52A.4433.91AE.COAE.0737.FD2C | |Data de Cadastro: 23/08/2023 08:39:58
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Foi detectada uma diferença entre a área do imóvel rural declarada conforme documentação comprobatória de
propriedade/posse/concessão [47.1365 hectares] e a área do imóvel rural identificada em representação gráfica [47,1355
hectares].
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA
“ENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR
CPF: 002.051.352-69 Nome: JHEYSIKA IRIS OLIVEIRA DO ROSARIO
ÁREAS DECLARADAS (em hectares)
CAR - Cadastro Ambiental Rural
Página 2/3
*
RECIBO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO CAR
Registro no CAR: PA-1504455-EEC1.852D.D52A.4433.91AE.COAE.0737.FD2C
CE 7
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R-3-2.207 19/07/2021 o12 |160/163 — |MedicilândiaPA
CAR - Cadastro Ambiental Rural
Página 3/3
Prefeitura Municipal de Medicilândia
Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMMA
semmamed(O gmaiLcom ent feet
Autorização de Supressão Vegetal Secundária
(ASVS).
Nº.139/2024 Validade: 10 /06/2025.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Mediçilândia (SEMMA). com base na legislação ambiental e demais normas
pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado sob o nº141 /2024, expede a presente Licença a:
RAZÃO SOCIAL: Sit Ranc s. Franc.1- 102 GL30.
NOME DO PROPRIETÁRIO: Abner Cravo do Rosário. CPF: 387.505.702-34
ENDEREÇO: NÚMER: BAIRRO:
Rodovia Transamazônica, km 91 Faixa. S/N Zona Rural
CEP:
68.145-000
MUNICÍPIO: ÁREA TOTAL: ÁREA CONSOLIDADA:
Medicilândia/PA 94.56 Ha 94,45 Ha.
SEDE: DATA DE SOLICITAÇÃO: | DATA DE CONCESSÃO:
0396'12.47" S. 52º5409,74" O 29/11/2024 04/12/2024.
AREA DA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA: 94,45 Ha.
CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Supressão de Vegetação Secundária em Estágio de Regeneração.
Condicionantes da Licença |
« Atender ao que preconiza a legislação ambiental, em especial a Lei Nº 12.651 de 25 “de Maio de 2012, a Instrução Normativa Nº 08 de 28 de Outubro
de 2015 ca Lei Municipal Nº 413/2013. sem prejuizo de outras sanções e penalidades cabíveis.
+ A SEMMA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, «s medidas de controle e adequação, bem como suspender ou cancelar esta
autorização, caso ocurra: *
= Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais:
- Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da autorização:
= Graves riscos ambientais e de saúde.
O NÃO ATENDIMENTO AS EXIGÊNCIAS E PRAZOS IMPLICAR
AUTORIZAÇÃO.
DATA:
ÃO NA PERDA DE VALIDADE DA PRESENTE
ASSINATURA DO SECRETÁRIO:
04 de Dezembro
2024.
RODRIGUES DOS SANTOS .
de Meio Ambiente de Medicilândia
apa!
Profetura de
SEGRETAM
' . Prefeitura Municipal de Medicilândia a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMMA
! semmamedG)gmail.com -
1403/2020, 12:26 SIGEAGRO 2.0
(=) Início > Explorações > 100290
[ Ajuda ) JESSICA TEIXEIRA
12/03/2025 12:26:38
Emitir GTA para essa Exploração Cadastrar Exploração atualizar Fxplore do
https://sistema.sigeagro.adepara,pa,gov.br/exploracoes/100290
Propriedade
| SITIO IRIS £ 15044552990 € PA - MEDICILÂNDIA
Produtores
JHEYSIKA IRIS OLIVEIRA DO R... €7002051352-69 OQ PA - MEDICILÂNDIA |
Situação Fundiária Finalidade Sistema Predominante Fase Predominante
i PROPRIETÁR x & | | MISTA v | SISTEMA MISTO S: | Selecione umsite O
Área da Exploração
46,32 | :
L 5 j
Gerenciador de Espécies
BOVÍDEOS EQUÍDEOS |
70 0
Espécie |
| BOVINO x s | Controle Populacional |
Detalhamento dos Bovinos |
|
O a 12 meses 13a24meses 25a36meses + de 36 meses Total
M F M F M F M F É
0 oo sc o 0 2 o) mn i
Movimentações |
14
PTAM APC 009/2025 - PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLOGICA
12. ANEXOS
12.1, CURRICULUM VITAE
Dados pessoais:
Nome: Leandro Gonçalves de Sousa.
Nacionalidade: Brasileira.
Naturalidade: Altamira/PA.
Data de nascimento: 23/10/1990.
Idade: 35 anos.
Endereço Residencial: Rua Joaquim Avelino nº 1346, bairro Brasília, Altamira-Pará, CEP: 68.377-570.
E-mail: Icandrosousaimoveis(d gmail.com
Celular nº: (93) 9 9135-3333.
Documentação:
Carteira de identidade RG nº: 5803475 PC/PA.
CPF nº: 001.034.362-86.
CRECI PA/AP nº: 9650.
CREA nº: 1521479003 PA
Formação acadêmica: Superior
Curso: Engenharia Civil.
Pós Graduação: Estruturas em Concreto Armado.
Pós Graduação: Eletrotécnica.
Cursos diversos:
CETREP: TTI — Técnico em Transações Imobiliárias.
CRECI: Perito Judicial.
Experiência profissional:
Local: Cartório do 1º Ofício de Notas
Cargo: Escrevente Juramentado.
Local: LF Negócios Imobiliários
Cargo: Corretor de Imóveis e Avaliador.
Local: DSEI-ATM — Distrito Sanitário Especial Indígena.
Cargo: Engenheiro Civil.
PARECER TÉCNICO
DE AVALIAÇÃO MERCADOLOGICA
Conforme Lei nº 6530/78, Resolução COFECI nº 1066/07 e Ato Normativo COFECI nº 001/11.
Finalidade do Parecer: Determinação de valor mercadológico do Imóvel.
Proprietário: JHEY SIKA IRIS OLIVEIRA DO ROSARIO.
Interessado: JHEY SIKA IRIS OLIVEIRA DO ROSARIO.
Imóvel: Um (01) lote de terras rural, denominado de Sítio Íris, na Cidade de Medicilândia-Pará.
Responsável Técnico: Leandro Gonçalves de Sousa, CRECI-PA nº 9650.
Local e Data: Altamira/PA, 15 de Dezembro de 2025.
Sumário
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLOGICA 1
SUMÁRIO 1
1 SOLICITANTE 2
2 FINALIDADE secando
Bi N EI PAI ER (PTAI
4 DA COMPETÊNCIA 2
EH PARTES DA ABNT/NBR 2
6 REVIAT 3
EA IMÓVELAS) 415
8 VISTA AÉREA DO IMÓVEL —S
ER METODOLOGIA UTILIZADA $
10. NOTAS 6
u CONCLUSÃO Vl
12, ANEXOS 8
PTAM APC 010/2025 - PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLOGICA
1. SOLICITANTE
JHEYSIKA IRIS OLIVEIRA DO ROSARIO, brasileira, maior, capaz, portadora do CPF/MF nº 002.051.352-69,
residente e domiciliado na Cidade de Medicilândia, Estado do Pará.
2. FINALIDADE
Este Parecer Técnico tem por finalidade determinar o VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL a seguir descriminado: Um
(01) imóvel rural, denominado de Sítio Íris, Lote 02 da Gleba 30 TAI — BR 230 KM 91, com uma área total de 47,2812
ha, na Cidade de Medicilândia, Estado do Pará.
3, NÚMERO DESTE PARECER (PTAM)
PTAM — APC 010/2025
4. DA COMPETÊNCIA
Este parecer está em conformidade com a Lei 6530, de 12 de maio de 1978 (D.O.U. de 15/05/1978), que regulamenta a
profissão de Corretor de Imóveis, em atenção ao disposto em seu artigo 3º, o qual versa que “Compete ao Corretor de
Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à
comercialização imobiliária”
Em adição, a elaboração deste parecer respeita a Resoluções do COFECI - Conselho Federal de Corretores de Imóveis no
1066, de 22 de novembro de 2007 (D.O.U. de 29/11/2007), que estabelece nova regulamentação para a elaboração de
Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, em atenção ao seu artigo 4º, o qual versa que “Entende-se por Parecer
Técnico de Avaliação Mercadológica — PTAM - o documento elaborado por Corretor de Imóveis no qual é apresentada,
com base em critérios técnicos, análise de mercado com vistas à determinação do valor de comercialização de um imóvel,
judicial ou extrajudicialmente”, e artigos sucessivos, os quais apresentam os requisitos do PTAM, destacando-se o artigo
6º, o qual versa que “A elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica é permitida a todo Corretor de
Imóveis, pessoa física, regularmente inscrito em Conselho Regional de Corretores de Imóveis”.
5. PARTES DA ABNT/NBR
A ABNT/NBR 14653 é constituída pelas seguintes partes. sob o título geral "Avaliações de Bens”.
Parte 1: Procedimentos gerais;
Parte 2: Imóveis urbanos;
Parte 3: Imóveis rurais;
Parte 4: Empreendimentos;
Parte 5: Máquinas, equipamentos, instalações de bens industriais em geral;
Parte 6: Recursos naturais e ambientais;
Parte 7: Patrimônio histórico.
A NBR 14653-1 desempenha o papel de guia, indicando os procedimentos gerais para as demais partes e, seguindo as
orientações da Resolução COFECI 1.066/07, foi tomada em consideração em conjunto com a NBR 14653-2, NBR
14653-3 e NBR 146534.
PTAM APC 010/2025 - PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLOGICA
6. ABREVIATURAS
A.T.T - Área Total do Terreno
A.T.C - Área Total construída
A.C - Idade aparente da construção
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
Art. - Artigo
AT - Área do terreno
C.M2 - Custo por metro quadrado
CNAI — Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis
CRECI PA/AP - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Pará e Amapá
DTC - Depreciação por Tempo de Construção
IA - Imóvel em Avaliação
IPTU - Imposto predial, territorial e urbano.
M2 - Metro quadrado
MG - Média geral
NBR - Normas Brasileiras
PTAM - Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica
R - Referenciais
R.F. D - Resultado do fator de depreciação.
TG - Total Geral
V.G.V ou V. G.L - Valor global da venda ou locação
V.L- Valor da locação
V.M- Valor médio
V.V - Valor de venda
PTAM APC 010/2025 - PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLOGICA
7. IMÓVEL(S) AVALIANDO, ADEQUAÇÕES E HOMONEGEIZAÇÃO DE
VALORES
Considerando a ABNT/NBR 14653-2, item 8.2.1.3.4. (o qual versa que “Os dados de oferta são indicações importantes do
valor de mercado. Entretanto, devem-se considerar superestimativas que em geral acompanham esses preços e, sempre
que possível, quantificá-las pelo confronto com dados de transações.”).
Imóvel - Um (01) imóvel rural, denominado de Sítio Íris, na Cidade de Medicilândia-Pará. O presente imóvel possui
uma área total de 47,2812 ha (quarenta e sete hectares, vinte e oito ares e doze centiares) equivalente á 9,4562 alqueires.
O imóvel possui as seguintes características: Imóvel rural com área de vegetação, cercamento em madeira, bem
localizado com acesso rápido e fácil ao centro da Cidade.
Considerando a metragem quadrada do imóvel avaliando e multiplicando-se pelo valor médio do metro quadrado (com
base nos imóveis referenciais após adequação e homogeneização), obtém-se o valor avaliado do imóvel objeto deste
parecer, conforme segue:
Valor da Área do Imóvel = Valor Médio do Metro Quadrado x Área do Imóvel
Valor do Imóvel = R$ 70.000,00 x 47,2812 ha
Valor do Imóvel = R$ 3.309.684,00
alor final homogeneizado do imóvel em avaliação R$ 3.309.684,00
Vista do Imóvel
PTAM APC 010/2025 - PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLOGICA
Vista do Imóvel
Vista do Imóvel
PTAM APC 010/2025 - PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLOGICA
8. VISTA AÉREA DO IMÓVEL
E pa
irao Rag
AREA
E
REM ,
Google Earth
Vista aérea do imóvel.
9. METODOLOGIA UTILIZADA
Em conformidade com a Resolução COFECI 1066/07, o anexo IV do Ato Normativo 001/2011 do COFECI e
considerando o item 8.2.1 da ABNT/NBR 14653, para a elaboração deste Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica e
a realização da avaliação do imóvel objeto deste parecer, utilizou-se o “Método Comparativo Direto de Dados de
Mercado”.
Pelo método aplicado, foi levada em consideração as diversas tendências e flutuações do Mercado Imobiliário,
identificando-se imóveis que tenham elementos com atributos comparáveis, chamados imóveis referenciais, para
compará-los com o imóvel avaliando. A partir da ponderação dos dados obtidos, foi possível determinar o valor do bem
imóvel.
10. NOTAS
Diversos elementos podem interferir na definição do valor de mercado de um imóvel, destacando-se inclinação do
terreno, características desvalorizantes, tal qual área de alagamento e presença de feiras livres, dentre tantas outras, bem
como outros elementos influenciam o acrescimento do valor do imóvel pela característica de seu entorno pelas melhorias
públicas desejáveis e aspectos naturais. Contudo, na avaliação do imóvel objeto deste parecer, as possíveis influências
supramencionadas não foram consideradas, uma vez que os imóveis referenciais obtidos se situam nas imediações do
imóvel avaliando.
Portanto, todos os imóveis referidos neste parecer, tanto os referenciais quanto o avaliando, possuem a mesma
proximidade com as características públicas valorizantes e desvalorizantes, tomando desnecessário, matematicamente,
considera-las especificamente para este caso.
PTAM APC 010/2025 - PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLOGICA
11. CONCLUSÃO
Com base em pesquisa de imóveis com elementos e características comparáveis e por meio do tratamento técnico e
ponderações dos seus atributos, utilizando o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado e aplicadas as devidas
técnicas de homogeneização que permitem a determinação do valor levando em consideração as diversas tendências e
flutuações específicas do Mercado Imobiliário, a despeito de outros ramos da economia, conclui-se o quanto segue acerca
do Valor de Mercado do imóvel objeto deste Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica.
IMÓVEL: VALOR DO IMÓVEL AVALIADO: R$ 3.309.684,00
(três milhões, trezentos e nove mil e seiscentos e oitenta e quatro reais).
Admite-se uma variação de até 5% (cinco por cento) do valor acima apresentado, para mais ou para menos, sendo,
portanto, entre o mínimo de R$ 3.144.199,80 (três milhões, cento e quarenta e quatro mil e cento e novena e nove reais e
oitenta centavos) e o máximo de R$ 3.475.168,20 (três milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil e cento e sessenta e
oito reais e vinte centavos), devido à margem do intervalo de confiança da pesquisa realizada.
Altamira-Pará, 15 de Dezembro de 2025.
Leandro Gonçalves de Sousa
CRECI-PA nº 9650
CREA-PA nº 1521479003
PTAM APC 010/2025 - PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLOGICA
12. ANEXOS
12.1, CURRICULUM VITAE
Dados pessoais:
Nome: Leandro Gonçalves de Sousa.
Nacionalidade: Brasileira.
Naturalidade: Altamira/PA.
Data de nascimento: 23/10/1990.
Idade: 35 anos.
Endereço Residencial: Rua Joaquim Avelino nº 1346, bairro Brasília, Altamira-Pará, CEP: 68.377-570.
E-mail: Icandrosousaimoveis(d gmail.com
Celular nº: (93) 9 9135-3333.
Documentação:
Carteira de identidade RG nº: 5803475 PC/PA.
CPF nº: 001.034.362-86.
CRECI PA/AP nº: 9650.
CREA nº: 1521479003 PA
Formação acadêmica: Superior
Curso: Engenharia Civil.
Pós Graduação: Estruturas em Concreto Armado.
Pós Graduação: Eletrotécnica.
Cursos diversos:
CETREP: TTI — Técnico em Transações Imobiliárias.
CRECI: Perito Judicial.
Experiência profissional:
Local: Cartório do 1º Ofício de Notas
Cargo: Escrevente Juramentado.
Local: LF Negócios Imobiliários
Cargo: Corretor de Imóveis e Avaliador.
Local: DSEI-ATM — Distrito Sanitário Especial Indígena.
Cargo: Engenheiro Civil.
PARECER TÉCNICO
DE AVALIAÇÃO MERCADOLOGICA
Conforme Lei nº 6530/78, Resolução COFECI nº 1066/07 e Ato Normativo COFECI nº 001/11.
Finalidade do Parecer: Determinação de valor mercadológico do Imóvel.
Proprietário: ALISSON REIS CHAGAS.
Interessado: ALISSON REIS CHAGAS.
Imóvel: Um (01) lote de terras urbano, sem denominação especial, na Cidade de Medicilândia-Pará.
Responsável Técnico: Leandro Gonçalves de Sousa, CRECI-PA nº 9650.
Local e Data: Altamira/PA, 15 de Dezembro de 2025.
Sumário
P, É MERCA 1
SUMÁRIO 4
os RG à A
-
2 FINALIDADE, 2
ER NUMERO DESTE PARECER (PTAM) 2
4 DA COMPETÊNCIA 2
Es PARTES DA ABNT/NBR 2
6. ABREVIATURAS 3
2 IMÓVEL(IS) 4/5
8 VISTA AÉREA DO IMÓVEL 6
9. METODOLOGIA UTILIZADA 6
10, NOTAS 6
FER CONCLUSÃO 1
12. ANEXOS 8
PTAM APC 009/2025 - PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLOGICA
1. SOLICITANTE
ALISSON REIS CHAGAS, brasileiro, maior, capaz, portador da carteira de identidade RG nº 6704664 e do CPF/MF nº
014.042.622-10, residente e domiciliado na Cidade de Medicilândia, Estado do Pará.
2. FINALIDADE
Este Parecer Técnico tem por finalidade determinar o VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL a seguir descriminado: Um
(01) imóvel urbano, situado na Avenida Alcides Federice, na Cidade de Medicilândia, Estado do Pará.
3. NÚMERO DESTE PARECER (PTAM)
PTAM — APC 009/2025
4. DA COMPETÊNCIA
Este parecer está em conformidade com a Lei 6530, de 12 de maio de 1978 (D.O.U. de 15/05/1978), que regulamenta a
profissão de Corretor de Imóveis, em atenção ao disposto em seu artigo 3º, o qual versa que “Compete ao Corretor de
Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à
comercialização imobiliária”
Em adição, a elaboração deste parecer respeita a Resoluções do COFECI - Conselho Federal de Corretores de Imóveis no
1066, de 22 de novembro de 2007 (D.O.U. de 29/11/2007), que estabelece nova regulamentação para a elaboração de
Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, em atenção ao seu artigo 4º, o qual versa que “Entende-se por Parecer
Técnico de Avaliação Mercadológica - PTAM - o documento elaborado por Corretor de Imóveis no qual é apresentada,
com base em critérios técnicos, análise de mercado com vistas à determinação do valor de comercialização de um imóvel,
judicial ou extrajudicialmente”, e artigos sucessivos, os quais apresentam os requisitos do PTAM, destacando -se o artigo
6º, o qual versa que “A elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica é permitida a todo Corretor de
Imóveis, pessoa física, regularmente inscrito em Conselho Regional de Corretores de Imóveis”.
5. PARTES DA ABNT/NBR
A ABNT/NBR 14653 é constituída pelas seguintes partes, sob o título geral "Avaliações de Bens”.
Parte 1: Procedimentos gerais;
Parte 2: Imóveis urbanos;
Parte 3: Imóveis rurais;
Parte 4: Empreendimentos;
Parte 5: Máquinas, equipamentos, instalações de bens industriais em geral;
Parte 6: Recursos naturais e ambientais;
Parte 7: Patrimônio histórico.
A NBR 14653-1 desempenha o papel de guia, indicando os procedimentos gerais para as demais partes e, seguindo as
orientações da Resolução COFECI 1.066/07, foi tomada em consideração em conjunto com a NBR 14653-2, NBR
14653-3 e NBR 146534.
PTAM APC 009/2025 - PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLOGICA
6. ABREVIATURAS
A.T.T - Área Total do Terreno
A.T.C - Área Total construída
A.C - Idade aparente da construção
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
Art. - Artigo
AT - Área do terreno
C.M2 - Custo por metro quadrado
CNAI — Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis
CRECI PA/AP - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Pará e Amapá
DTC - Depreciação por Tempo de Construção
IA - Imóvel em Avaliação
IPTU - Imposto predial, territorial e urbano.
M2 - Metro quadrado
MG - Média geral
NBR - Normas Brasileiras
PTAM - Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica
R - Referenciais
R.F. D - Resultado do fator de depreciação.
TG - Total Geral
V.G.V ou V. GL - Valor global da venda ou locação
V.L- Valor da locação
V.M- Valor médio
V.V - Valor de venda
PTAM APC 009/2025 - PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLOGICA
7. IMÓVEL(S) AVALIANDO, ADEQUAÇÕES E HOMONEGEIZAÇÃO DE
VALORES
Considerando a ABNT/NBR 14653-2, item 8.2.1.3.4. (o qual versa que “Os dados de oferta são indicações importantes do
valor de mercado. Entretanto, devem-se considerar superestimativas que em geral acompanham esses preços e, sempre
que possível, quantificá-las pelo confronto com dados de transações.”).
Imóvel - Um (01) imóvel urbano, situado na Avenida Alcídes Federice, na Cidade de Medicilândia-Pará. O presente
imóvel possui uma área total de 360,00 m? (trezentos e sessenta metros quadrados). O imóvel possui as seguintes
características: Área plana, boa localização, fácil acesso, área comercial privilegiada.
Considerando a metragem quadrada do imóvel avaliando e multiplicando-se pelo valor médio do metro quadrado (com
base nos imóveis referenciais após adequação e homogeneização), obtém-se o valor avaliado do imóvel objeto deste
parecer, conforme segue:
Valor da Área do Imóvel = Valor Médio do Metro Quadrado x Área do Imóvel
Valor do Imóvel = R$ 700,00 x 360,00 m?
Valor do Imóvel = R$ 252.000,00
alor final homogeneizado do imóvel em avaliação R$ 252.000,00
Frente do Imóvel
PTAM APC 009/2025 - PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLOGICA
PETIS PIT
a
ar
RA
Vista Lateral
Vista do Fundo
PTAM APC 009/2025 - PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLOGICA
8. VISTA AÉREA DO IMÓVEL
Vista aérea do imóvel.
9. METODOLOGIA UTILIZADA
Em conformidade com a Resolução COFECI 1066/07, o anexo IV do Ato Normativo 001/2011 do COFECI e
considerando o item 8.2.1 da ABNT/NBR 14653, para a elaboração deste Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica e
a realização da avaliação do imóvel objeto deste parecer, utilizou-se o “Método Comparativo Direto de Dados de
Mercado”.
Pelo método aplicado, foi levada em consideração as diversas tendências e flutuações do Mercado Imobiliário,
identificando-se imóveis que tenham elementos com atributos comparáveis, chamados imóveis referenciais, para
compará-los com o imóvel avaliando. A partir da ponderação dos dados obtidos, foi possível determinar o valor do bem
imóvel.
10. NOTAS
Diversos elementos podem interferir na definição do valor de mercado de um imóvel, destacando-se inclinação do
terreno, características desvalorizantes, tal qual área de alagamento e presença de feiras livres, dentre tantas outras, bem
como outros elementos influenciam o acrescimento do valor do imóvel pela característica de seu entorno pelas melhorias
públicas desejáveis e aspectos naturais. Contudo, na avaliação do imóvel objeto deste parecer, as possíveis influências
supramencionadas não foram consideradas, uma vez que os imóveis referenciais obtidos se situam nas imediações do
imóvel avaliando.
Portanto, todos os imóveis referidos neste parecer, tanto os referenciais quanto o avaliando, possuem a mesma
proximidade com as características públicas valorizantes e desvalorizantes, tornando desnecessário, matematicamente,
considera-las especificamente para este caso.
PTAM APC 009/2025 - PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLOGICA
11. CONCLUSÃO
Com base em pesquisa de imóveis com elementos e características comparáveis e por meio do tratamento técnico e
ponderações dos seus atributos, utilizando o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado e aplicadas as devidas
técnicas de homogeneização que permitem a determinação do valor levando em consideração as diversas tendências e
flutuações específicas do Mercado Imobiliário, a despeito de outros ramos da economia, conclui-se o quanto segue acerca
do Valor de Mercado do imóvel objeto deste Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica.
IMÓVEL: VALOR DO IMÓVEL AVALIADO: R$ 252.000,00
(duzentos e cinquenta e dois mil reais).
Admite-se uma variação de até 5% (cinco por cento) do valor acima apresentado, para mais ou para menos, sendo,
portanto, entre o mínimo de R$ 239.400,00 (duzentos e trinta e nove mil e quatrocentos reais) e o máximo de R$
264.600,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e seiscentos reais), devido à margem do intervalo de confiança da pesquisa
realizada.
Altamira-Pará, 15 de Dezembro de 2025.
Leandro Gonçalves de Sousa
CRECI-PA nº 9650
CREA-PA nº 1521479003

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