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materia nº 442/2017

Tipo Redação Final
Número / Ano 442 / 2017
Date 2017-07-13
EmentaAUTÓGRAFO DE LEI Nº 442/2017 - DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MEDICILÂNDIA FME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - REDAÇÃO FINAL
native_id353

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-01 Proposição arquivada concluído processo tramitacional. Matéria atualmente arquivada.
2017-07-13 Proposição aprovada U Proposição apresentada e aprovada em Sessão Extraordinária de 13 de julho de 2017.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail: 
cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
1
C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO –
CCJCR.
Presidente - Vereador Jari Ednei Teixeira 
Relator - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
Secretário - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho 
Membro - Vereador Rusbimário Queiroz Silva 
ASSUNTO – Autógrafo de Lei nº 442/2017 – Dispondo sobre “a Criação do Fundo 
Municipal de Educação de Medicilândia FME e dá outras providências – Redação Final.
DATA: 13 de Julho de 2017.
DO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 442/2017
Trata os autos do Autógrafo de Lei nº 442/2017 – dispondo sobre a 
ementa já qualificada acima, o mesmo é oriundo do Projeto de Lei nº 010/2017, autoria do 
Poder Executivo Municipal – Senhor Celso Trzeciak, o qual foi tramitado nas comissões 
competentes, discutido e APROVADO pelo Plenário, em conformidade regimental com a 
Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Medicilândia, realizada em 13 (treze) de 
julho de 2017. Após Projeto de Lei nº 010/2017 analisado pela Comissão de Justiça 
CCJCR, em seguida avaliada pela Comissão de Finanças CFEFFO, seguiu para discussão 
e votação na Plenária Legislativa, sendo votado e aprovado o Projeto na íntegra.
Observado as prerrogativas regimentais foi à matéria retornada à CCJCR para que 
observado o Artigo 219 e seus parágrafos do RI/CMM, a Comissão de Constituição e 
Justiça elabore a sua Redação Final.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail: 
cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
DA REDAÇÃO ORIGINAL DO PROJETO DE LEI Nº 010/2017
A Proposta de Lei nº 010/2017 que originou o Autógrafo de Lei em 
destaque, em seu estudo preliminar pelos Nobres Vereadores e posteriormente passado 
pelo crivo das Comissões de Constituição e Justiça CCJCR e de Finanças CFEFFO (Art. 
30, §§ 1º, 2º do RI/CMM), não sofreu alterações sendo, portanto, a matéria aprovada na 
íntegra, conforme proposta do Executivo Municipal.
DO TEXTO FINAL DA MATÉRIA
Diante dos altos, o Projeto de Lei nº 010/2017, vêm com dez artigos, 
proposição esta que conforme acima relatado não sofreu alterações em seu texto original, 
sendo a proposição aprovada na integra, com isso, gerado o Autógrafo de Lei nº 
442/2017 – Dispondo sobre “Criação do Fundo Municipal de Educação de Medicilândia
FME e dá outras providências”, Redação Final, o texto original do projeto:
Diante dos fatos acima, este Relator CCJCR, sugere aos demais 
membros da Comissão e ao Douto Plenário a Aprovação do Texto Final da proposição, o
qual após deliberado em plenário, deve-se ser encaminhada ao Executivo Municipal para 
sanção e publicação.
É a manifestação do Relator, em 13 de Julho de 2017.
_________________________________
José Ramos Rodrigues dos Santos
Relator CCJCR
DELIBERAÇÃO DA MATÉRIA NA CCJCR
A Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação - CCJCR, 
após deliberação e aprovação do Projeto de Lei nº 010/2017 FME, Reuniu-se no recito 
plenário legislativo da Câmara Municipal, na data de treze de Julho de dois mil e 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail: 
cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
dezessete, às 17:00hs (cinco horas), presença unânime de seus pares, tendo como pauta o 
cumprimento das prerrogativas regimentais do Art. 219 e seus parágrafos do RI/CMM, no 
que diz respeite a deliberação do Texto Final do Autógrafo de Lei nº 442/2017 –
Dispondo sobre “a Criação do Fundo Municipal de Educação de Medicilândia e dá outras 
providências”, autoria Edil Relator José Ramos. Logo depois de apresentada a matéria, o 
Presidente colocou a referida Redação Final, em discussão e votação, obtendo aprovação 
unânime da comissão presente, recomendando ao Douto Plenário da Câmara Municipal 
sua aprovação, o qual após deliberado e aprovado deve-se encaminhar ao Executivo 
Municipal para sanção e publicação.
É a manifestação da Comissão sobre a Redação Final em tela.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do 
Pará, aos 13 dias do mês de julho de 2017.
 Jari Ednei Teixeira José Ramos Rodrigues dos Santos 
 Presidente CCJCR/CMM Relator CCJCR/CMM
 José Neto Ribeiro de Carvalho Rusbimário Queiroz Silva
 Secretário CCJCR/CMM Membro CCJCR/CMM

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