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materia nº 4/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAO EXECUTIVO MUNICIPAL - PEDIDO DE INFORMAÇÕES E PROVIDÊNCIAS DIREITOS ADQUIRIDOS.
native_id3546

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 AGUARDANDO RESPOSTA — —
2026-03-10 Encaminhado ao Executivo. — —
2026-03-09 APROVADO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T10:42:59.843354-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará A
“Capitaí Nacional do Cacau” ereiE
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
REQUERIMENTO nel /2026
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
JULIO CESAR DO EGITO
Senhor Prefeito,
Danilo Lopes da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Regimento Inter
jesta Casa de Leis, vem respeitosamente REQUERER, informações e providências quanto à aplicação d:
gratificação de 1/6 (um sexto) sobre os vencimentos dos serviciores públicos municipais da área da sa
que tenham completado 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público municipal,
incorporar-se-ão aos vencimentos.
O art. 95 da Lei Orgânica municipal assegura ao servidor público que completar 25 (vinte e cinco) ano
efetivo exercício no município, o direito a uma gratificação adicional de 1/6 (um sexto) sobre sc
vencimentos.
Ressalta-se que os servidores da área da saúde exercem papel essencial na garantia do atendimento >
população, atuando diariamente na linha de frente do cuidado e da promoção da saúde pública, muit:
vezes em condições desafiadoras. Dessa forma, o cumprimento da referida norma representa não apen:
a observância da legislação municipal, mas também o reconhecimento pela dedicação e pelos relevani
serviços prestados por esses profissionais à sociedade medicilandense.
Neste sentido, solicito as seguintes informações:
1. Quais medidas têm sido adotadas para assegurar o cumprimento do disposto no Art. 95 da Lei
Orgânica Municipal em relação aos servidores da área da saúde?
2. Existe levantamento atualizado dos servidores da saúde que já fazem jus à referida gratificação?
3. Está prevista a implementação automática desse direito no contracheque dos servidores da saúde
que preencham os requisitos legais? Se não, quais os motivos?
4. Há previsão de regulamentação ou normatização complementar para garantir a efetividade do
referido direito aos servidores da saúde?
Contando com a costumeira atenção e compromisso do Poder Executivo para com os direitos dos
servidores públicos municipais, aguardo retorno dentro dos prazos regimentais.
»
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Medicilândia 05 de março de 2026.
Atenciosamente,
DANIL A
Vereador YNIÃO/CMm
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93/ eg19
3611, E-mail: emm.cmm hotmail.com; site — wivw medicilandia.pa.leg.br; — sapi.medicilandia.pa.leg.br

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