PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
OFICIO: 295/2017 — GAB PMM Medicilândia-PA, 18 de Julho de 2017
Ao Exmo. Senhor,
CLEDER CLEITON BARTH
M.D.PRESIDENTE —- CMM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Excelência Projeto de Lei Nº 013/2017, cujo teor “Autoriza
abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento de 2017 e dá outras
providências.”, para análise e deliberação desta Douta Casa Legislativa, para a
qual solicitamos em caráter de urgência urgentíssima.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
CEL CIAK
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará.
CEP. 68.145-000 - e-mail admedicilandia gmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Mensagem do Projeto de Lei Nº 013/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Vimos, por meio deste, apresentar a essa Douta Casa Legislativa Projeto de
Lei com o objetivo de autorizar ao Executivo a abertura de Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento Geral do Município de Medicilândia relativo ao
exercício financeiro de 2017.
Da Legalidade do Pedido
O Orçamento é um produto do Sistema de Planejamento que define as ações a
serem desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a implementação dos
programas de trabalho, podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram
previstos na fase de elaboração da peça orçamentária, e que exigem a atuação
do Poder Público. Para garantir ajustes ao orçamento durante sua execução,
foi criado na Lei Federal nº 4.320/64, em seu Art. 40 e seguintes, o dispositivo
legal denominado “crédito adicional”, conforme abaixo transcrito:
“Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
| - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.”
O Projeto de Lei tem seu embasamento nos artigos acima descritos da Lei
Federal nº 4.320/64, no qual está sendo solicitada a abertura de crédito
adicional suplementar para reforço de dotações já existentes no orçamento do
exercício financeiro.
Sobre as fontes de abertura de crédito adicional, assim a Lei 4.320/64 trata da
matéria:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa”.
Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará.
CEP. 68.145-000 - e-mail admedicilandia Ogmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Devido ao atual cenário econômico do País, que afetou muito a arrecadação de
receitas do município para o exercício de 2017, foi necessário fazer
adequações no planejamento, obrigando que na execução orçamentária se
faça suplementação de dotações e anulações em outras em que houve
frustração de arrecadação do recurso necessário à sua realização.
Na Lei 437/2016 (LOA//2017), em seu artigo 6º, inciso Il, foi autorizada a
abertura de crédito adicional suplementar até o limite de 10% (dez por cento)
da previsão inicial, mas devido às dificuldades já apontadas acima, este
percentual se tornou insuficiente.
Assim, para fazermos o encerramento do exercício de 2017, dentro de uma
previsão feita pelo município, será necessária autorização legislativa para
abertura de mais 30% (trinta por cento) da previsão inicial de crédito adicional
suplementar..
Esta autorização será utilizada principalmente para suplementar dotações da
folha de pagamento e demais despesas de custeio consignadas na LOA
vigente.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar
protestos de elevada estima e consideração.
CELSO TRZECIAK
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará.
CEP. 68.145-000 - e-mail admedicilandia Qgmail.com
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL e
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 013/2017
“Autoriza abertura de Crédito Suplementar
ao Orçamento de 2017 e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, faz saber que a Câmara Municipal,
aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente que se tornarem
insuficientes, até o limite de 30% (trinta por cento), podendo para tanto, utilizar
como fonte os recursos, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal
4.320/64.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as ,
disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01/08/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Medicilândia, 18 de julho de 2017.
CE ZECIAK
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará.
CEP. 68.145-000 - e-mail admedicilandia (gmail.com