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Câmara Municipal de Medicilândia
PETER
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” ad
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
REQUERIMENTO Nº 10/2026
REQUER AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
INFORMAÇÕES DETALHADAS ACERCA DAS PROVIDÊNCIAS
PARA CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROCON MUNICIPAL EM
MEDICILÂNDIA, BEM COMO CRONOGRAMA OFICIAL PARA
SUA EFETIVA INSTALAÇÃO.
Os vereadores membros da Mesa Diretora da Câmara de Medicilândia que
subscrevem o presente instrumento, no uso de suas atribuições regimentais e da Lei Orgânica
Municipal;
REQUEREM:
Ao Senhor Presidente da Mesa Diretora, que encaminhe expediente ao Chefe do
Executivo Municipal, Sr. Prefeito JÚLIO CESAR DO EGITO, após submetido ao Plenário e aprovado
para que preste, no prazo regimental, as seguintes informações:
|- Sobre a criação do PROCON Municipal:
a) Se já existe estudo técnico-financeiro elaborado para implantação do órgão;
b) Se há previsão orçamentária específica para estruturação do serviço;
c) Em que fase se encontra a elaboração do projeto de lei de criação do PROCON Municipal;
d) Qual secretaria municipal ficará responsável pela coordenação administrativa do órgão;
e) Qual cronograma oficial de implantação até o exercício de 2026.
Il - Sobre estrutura mínima:
a) previsão de espaço físico;
b) quantitativo de servidores;
c) capacitação técnica;
d) convênio com órgãos estaduais de defesa do consumidor.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição fundamenta-se na necessidade urgente de assegurar aos
cidadãos de Medicilândia o pleno exercício dos direitos consumeristas, garantidos pela
Constituição Federal.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmE hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
| É Câmara Municipal de Medicilândia PERES
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” A
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
A defesa do consumidor constitui direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso
XXXII, da Constituição Federal, além de princípio da ordem econômica nacional previsto no artigo
170, inciso V.
Atualmente, consumidores de Medicilândia dependem de deslocamento para
outros municípios, especialmente Altamira, para buscar atendimento especializado, o que gera:
e dificuldades de acesso;
e aumento de custos;
e limitação do exercício de direitos.
O próprio Ministério Público do Estado do Pará reconheceu formalmente a
persistência da ausência de medidas concretas por parte do Município e determinou
providências urgentes para implantação do órgão.
A criação do PROCON Municipal representa:
fortalecimento da cidadania
proteção contra abusos comerciais
mediação administrativa de conflitos
redução da judicialização
fortalecimento da economia local
Além disso, a existência do PROCON favorece:
e educação para o consumo;
e fiscalização de práticas abusivas;
e orientação preventiva ao cidadão.
Diante disso, a Câmara Municipal cumpre seu papel fiscalizador ao exigir
informações claras e cronograma efetivo de implantação do respectivo Órgão.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia PA, em primeiro de abril de
2026.
Valdecy Carvalho de Sousa
Vereador UNIÃO
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Sidney de Sousa Filho (Bruce) Joselino'He de Sousa (Celino)
Vereador PODE ereador PSD
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cenm.cnmQ hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
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