Câmara Municipal de Medicilândiag
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001%
PARECER CONJUNTO Nº 01 / 2026 — CCJCR / CFEFFO
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CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA CCICR — Vereadores: Elisvan Alves Rodrigues, UNIÃO — Presidente;
José Alonso Filho Moura da Silva, PSDB — Relator; Joselino Henrique de Sousa, PSD — Secretário;
Agnaldo Araújo Albuquerque, PL —- Membro.
FINANÇAS CFEFFO - Vereadores: Sidney de Sousa Filho, PODE — Presidente; Silas Oliveira da Silva,
PSD — Relator; Daniel Moreira Rodrigues, PSDB — Secretário; Elisvan Alves Rodrigues, UNIÃO —
Membro.
ASSUNTO — PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02/2026 — DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria Executivo Municipal.
DATA: 13 de abril do ano de 2026.
HISTÓRICO
A proposta de norma jurídica acima qualificada, vem acompanhada de sua
mensagem, e é de iniciativa do Executivo Municipal, protocolada na Secretaria Legislativa para
tramitação em 9 de abril de 2026 (OFÍCIO Nº 126/2026-Gabinete do Prefeito.
Teve sua tramitação iniciada em conformidade Regimental com a 92 Sessão
Ordinária realizada no dia treze do corrente mês.
Proposta de norma jurídica apresentada em plenário, na oportunidade solicitada
e aprovada urgência especial na forma regimental (art. 77 e 88; art. 143, 828, inciso III). O Senhor
Presidente, observado o art. 77 e seu 832, do regimento interno, suspendeu a sessão
encaminhando proposição às Comissões competentes para que apresentem em conjunto o
respectivo parecer em plenário.
Senhor Presidente Convocou as comissões para avaliação e emissão de parecer
conjunto nos termos regimentais.
A Comissão de Constituição CCJCR e de Finanças CFEFFO reuniram-se em treze do
mês de abril do corrente ano, às 10h45min, na sala das comissões permanentes para deliberação
em conjunto da proposição em tela.
DA FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto de Lei nº 02/2026 de autoria o Poder Executivo Municipal, que dispõe
sobre a abertura de crédito especial para atender demandas na Construção de um centro
multiuso agrário.
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3611, E-mail: cnm.cnmG hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Motivo pelo qual encaminha ao Legislativo a respectiva proposição, pedindo sua
análise e aprovação.
É a Justificativa do Executivo Municipal.
CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORIAS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Objetiva o presente PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02/2026 sobre a Autorização
para abertura de Crédito Especial, a fim de atender despesas com a Construção de um Centro
Multiuso, no valor de 1.515.000,00 (um milhão, quinhentos e quinze mil reais).
Da Relatoria CCJCR:
Esta comissão, após avaliação da matéria aos autos, encaminhada a relatoria,
ressalta que esta é uma matéria de competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal nos
termos do inciso IV, do Art. 49 da Lei Orgânica Municipal.
Disto isto, pode-se concluir que a matéria em epígrafe contempla os aspectos
analisados, não desabonando a Constitucionalidade, a juridicidade e a boa técnica legislativa
e redacional, diante disto, ao que cabe a esta comissão, a propositura nº 02/2026, encontra-
se apita a prosseguir tramitação regimental.
Da Relatoria CFEFFO:
outras coisas, proposições orçamentárias, abertura de crédito (inciso IV, do art. 79 do RI). '
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu artigo 41, disciplina a natureza
Cabe a essa comissão de finanças avaliar matérias no que se diz respeita, entre «
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dos créditos, que podem ser; adicional, suplementar e extraordinário. . )
A natureza do crédito em comento é especial. Vejamos o que diz a Lei:
“Art. 41, inciso || — Crédito especial é aquele destinado a despesas para as quais
não haja dotação orçamentária específica”.
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
aberto por decreto executivo.”
“Art. 43, 81º, inciso Ill, considera recursos para fins de crédito suplementar e
especiais, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em lei;”
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Outrossim, essa relatoria CFEFFO ao que consta, o executivo ao apresentar a
matéria cumpriu com os requisitos de lei, motivo pelo qual considera matéria apita a regular
tramitação legislativa.
Face aos autos expostos, estas relatorias emitem parecer favorável a
admissibilidade e regular tramitação do projeto de lei ordinária nº 02/2026 — abertura de crédito
Especial. Que seja levado ao crivo do Douto Plenário para discussão e votação. “Ad referendum”
do Plenário.
É o relatório conjunto.
Sala das Comissões da CMM, em 13 de abril de 2026.
Pelas Conclusões:
José Alonsi o Moura da Silva
Relator CCJICR
Pelas Conclusões:
ousa Filho
Presidente/Relator CFEFFO/CMM
& único, do art. 89 RI/CMM
DELIBERAÇÃO DO PARECER CONJUNTO Nº 01/2026 — CCICR / CFEFFO
No dia treze do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, no cumprimento da
convocação em plenária para reunião conjunta, nos termos da 92 (nona) sessão ordinária, que se .
realiza em treze de abril do corrente ano, reuniram-se conjuntamente, na sala das comissões, as
dez hora e quarenta e cinco minutos (10h45min), a Comissão de Constituição e Justiça CCJCR; e
Comissão de Finanças CFEFFO. Tendo como pauta deliberativa, a matéria: PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 02/2026, o qual DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, autoria Executivo Municipal. Nos termos regimentais, o Senhor Presidente da
Comissão de Justiça CCJCR vereador Elisvan Alves/UNIÃO, observado a existência de quórum, em
nome de Deus declarou aberta a reunião. Logo em seguida, foi a matéria apresentada e avaliada
conjuntamente na forma regimental e, havendo consentimento dos pares, foi o Projeto de Lei
encaminhado para parecer conjunto conclusivo das relatorias competentes. Em prosseguimento,
foi apresentado às comissões o PARECER CONJUNTO Nº 01/2026-CCJCR/CFEFFO, o qual versa
pela admissibilidade e prosseguimento tramitacional do Projeto de Lei nº 02/2026, que seja
levado ao crivo do Doutor Plenário para discussão e votação. O Senhor Presidente, após
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LEGISL A,
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registrada leitura do parecer correspondente e os pares estando de acordo, foi colocado em
discussão e votação, sendo o parecer aprovado pelas comissões presentes, passando a
representar a decisão conjunta destas sobre a proposição. E, para que conste os autos foi
determinado a lavratura da presente deliberação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 13 de abril do ano de 2026.
Pelas conclusões CCJCR:
Elisva odrigues José nehor Moura
Presidente - CCICR Relator — CCICR
Pelas conclusões CFEFFO:
oselino'Hí de Sousa Agnaldó A. Albuquerque
| Secretário — CCICR Membro — CCICR
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(aus. Justificada)
Sidni usa Filho Silas Oliveira da Silva
Presidente/Relator - CFEFFO Relator — CFEFFO
8 único, do art. 89 RI/CMM
Mioreira Rodrigues Elisvan Alves Rodrigues
Secretário — CFEFFO Membro — CFEFFO
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