JK Câmara Municipal de Medicilândia & SEO) Cá |
R Estado do Pará g NO: é
| AN “Capital Nacional do Cacau” ade dl dá e
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001 Ds
REQUERIMENTO Nº Iu /2026 Medicilândia, 23 de Abril de 2026.
Solicitação de atualização e regularização do Portal da
Transparência do Município de Medicilândia.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer que seja encaminhado
expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando a imediata atualização,
regularização e completa disponibilização das informações no Portal da
Transparência do Município de Medicilândia.
Conforme constatado por este parlamentar e também por meio de denúncias da
população, o referido portal encontra-se desatualizado há anos, apresentando falhas
graves na disponibilização de dados públicos, além de indícios de que informações
relevantes não estão sendo devidamente divulgadas, comprometendo o acesso pleno
da população aos atos da administração pública.
Tal situação afronta diretamente os princípios da Administração Pública, especialmente o
da publicidade e da transparência, bem como viola normas legais de âmbito federal e
constitucional.
Diante disso, requer-se:
A imediata atualização de todas as informações obrigatórias no Portal da
Transparência;
. A disponibilização completa e contínua de dados relativos a: receitas, despesas, licitações,
contratos, folha de pagamento, convênios e demais atos administrativos;
Esclarecimentos formais sobre os motivos da desatualização do portal por período
prolongado;
Informações acerca de quem é o responsável pela aê e manutenção do
portal;
A apresentação de um cronograma de regularização definitiva, garantindo atualização
em tempo real ou dentro dos prazos legais;
. Apuração de eventual responsabilização administrativa pela omissão ou falha na
transparência dos dados públicos.
Travessa Pedro Lima, s/n£, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone: (0**93) 99107 — 3611;
E-mail: cnm.cnmE hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
[rd Câmara Municipal de Medicilândia
Ys À ea Estado do Pará
| AN “Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Importante destacar que a transparência pública não é uma faculdade da gestão, mas sim
uma obrigação legal. Nesse sentido, fundamenta-se o presente requerimento nos
seguintes dispositivos:
Art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal — garante a todos o direito de acesso às
informações públicas;
Art. 37 da Constituição Federal — estabelece os princípios da Administração Pública,
incluindo legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) — determina a obrigatoriedade
da transparência ativa e passiva por parte dos órgãos públicos;
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) — exige transparência
na gestão fiscal, com ampla divulgação dos dados;
Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) — obriga a disponibilização, em
tempo real, de informações pormenorizadas sobre execução orçamentária e financeira.
Ressalta-se que a ausência ou omissão de informações no Portal da
Transparência compromete o controle social, dificulta a fiscalização por parte do Poder
Legislativo e pode configurar, inclusive, ato de improbidade administrativa.
Dessa forma, é imprescindível que o Poder Executivo Municipal adote, com urgência,
todas as medidas necessárias para garantir a total transparência dos atos públicos,
assegurando à população o pleno exercício de seus direitos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 23 de Abril de 2026.
SILAS OLIVEIRA |
Vereador PSD/CMM
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone: (0**93) 99107 — 3611;
E-mail: cnm.cnmQ hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br