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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
REQUERIMENTO Nº | G /2026 Medicilândia, 23 de Abril de 2026.
Solicitação de esclarecimentos sobre a ausência da
Defesa Civil Municipal durante enchente ocorrida em
20/04/2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer que seja encaminhado
expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como ao órgão competente da
Defesa Civil Municipal, solicitando esclarecimentos formais e detalhados acerca
da ausência de atuação da Defesa Civil durante a enchente ocorrida no dia 20 de abril
de 2026, no município de Medicilândia.
Conforme relatos da população e registros locais, a referida enchente atingiu de forma
severa diversas famílias, especialmente nos bairros Vila Nova, Orem e Surubim,
ocasionando alagamentos de grandes proporções perdas materiais e colocando em
risco a integridade física e a dignidade de inúmeros moradores, em especial aqueles em
situação de maior vulnerabilidade social.
Diante da gravidade dos fatos, requer-se:
Explicações detalhadas sobre os motivos da ausência da Defesa Civil Municipal no
atendimento à ocorrência;
Informações sobre quais medidas preventivas foram adotadas previamente à
enchente;
Relatório circunstanciado das ações realizadas (se houver) durante e após o evento;
Apresentação de plano de contingência atualizado, com protocolos claros para atuação
em situações de desastres naturais;
Identificação dos responsáveis pela coordenação da Defesa Civil no município e
eventual apuração de responsabilidades adminisi ativas pela omissão constatada.
Ressalta-se que a atuação da Defesa Civil é essencial e indispensável em momentos de
calamidade pública, sobretudo para garantir proteção, socorro e assistência imediata à
população, especialmente em áreas vulneráveis.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Sedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fole:
E-mail: cnm.cnmQkotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.vr; — sapl.medicilarit
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Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
A Constituição Federal assegura direitos fundamentais que foram diretamente afetados
na situação em questão, destacando-se:
Art. 5º — direito à vida, à segurança e à dignidade da pessoa humana;
Art. 6º — direitos sociais, incluindo moradia e assistência aos desamparados;
Art. 23, inciso Il - competência comum dos entes federativos para cuidar da saúde e
assistência pública;
Art. 196 — direito à saúde, garantindo políticas que reduzam riscos de doenças e outros
agravos;
Art. 225 — direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, com dever do Poder
Público de proteção.
Dessa forma, a ausência do Poder Público no momento crítico representa possível
violação desses direitos constitucionais, sendo imprescindível a devida apuração dos fatos
e a adoção de medidas urgentes para que situações como esta não voltem a ocorrer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 23 de Abril de 2026.
LAS OLIVEIRA
Vereador PSD/CMM
Travessa Pedro Lima, s/n£, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone: (0**93) 99107 — 3611;
E-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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