PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 34.593.525/0001-08 o
vem
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
OFÍCIO Nº 156/2026- GAB/PMM Medicilândia- PA- 29 de abril de 2026.
Ilmo. Senhor,
VALDECY CARVALHO DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia-P A
Assunto: Envio do Ofício 020/2025- Gabinete PMM.
Senhor Presidente.
Senhores (as) Vereadores(as),
O Gabinete da Prefeitura Municipal de Medicilândia, representado pelo senhor
FRANCISCO FRANCÊS SOARES DE DEUS, vem a presença de Vossa Excelência e dos
Dignos Vereadores (as) que compõem essa Égregia Câmara Municipal, com o objetivo de
encaminhar o Ofício 020/2025- Gabinete PMM.
Segue anexo:
º Ofício 020/2025- Gabinete PMM.
Na certeza de sua atenção, agradeço antecipadamente, reitero votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Chefe de Gabintte da Prefeitura de Medicilândia- PA
Decreto nº 001/2025- GAB/PMM
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia — PARÁ, fone (93) 3531-1900
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
PODER EXECUTIVO
MEDICILÂNDIA
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Oficio 020/2025- Gabinete PMM
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores (a);
Estamos encaminhando para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que trata da Lei
das Diretrizes Orçamentarias Município para o exercício financeiro de 2027.
ITO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA ge
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU” É A à
PODER EXECUTIVO .
EDICILÂNDIA
M
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA.
LEI DIRETRIZES
ORÇAMENTARIAS
EXERCÍCIO
2027
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores (a)
Pelo presente submeto à elevada consideração dessa Egrégia
Casa de Leis a presente proposição, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
e execução da Lei de Diretrizes Orçamentaria para o exercício financeiro de 2027 e dá
outras providências”, em cumprimento ao que preceitua o $ 2º, inciso Il do art. 165, da
Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, o art. 4º, da Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, no disposto na Lei Federal 4.320/1964,que
dispõe sobre direito financeiro, além de observar o disposto nas regras técnicas
estabelecidas pelo Tesouro Nacional.
O presente Projeto de Lei define as regras e os compromissos
que orientarão a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o Exercício
Financeiro de 2027, sendo estruturado de modo a conter disposições acerca das metas
e das prioridades da Administração Municipal, a serem realizadas partindo-se de uma
metodologia lastreada em princípios consagrados na Constituição Federal de 1988, na
Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000.
Em um País marcado pelas constantes desigualdades, em
especial a crescente concentração de renda, e consequente vulnerabilidade econômica
de parcela sensível da população, não podemos confundir austeridade fiscal com a
economicidade das ações do poder público. Por esse, em consonância com os
princípios norteadores do agir administrativo.
Para o enfrentamento das demandas de nosso Município se faz
mister uma rigorosa avaliação conjuntural das receitas municipais, verificando se estão
em patamares possíveis, bem como se os benefícios fiscais estão ancorados nos
princípios da justiça tributária. Imprescindível sermos parcimoniosos com a distribuição
das receitas municipais nos diversos fatores que compõem o gasto público, visando
uma relação harmoniosa entre os investimentos na cidade e os gastos dedicados aos
compromissos firmados com nossos servidores, ativos, inativos e terceirizados.
Para tanto, revela-se de crucial importância a aprovação do
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, com seus anexos, no qual se almeja
consenso com os representantes do Povo a instituição de planejamento que tenha
equilíbrio fiscal sem a precarização de serviços, em especial aqueles que atendam aos
mais desfavorecidos. Mas precisamos ter a serenidade de que a busca por equilíbrio
fiscal ancorada na qualificação dos serviços prestados, muitas vezes confrontará o
status. Que tal fato, não nos amedronte, servindo-nos para a História, o que ora
construímos para o bem do povo de Medicilândia.
Desse modo, Senhor Presidente, ao encaminhar o presente
Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 sirvo-me do
ensejo para renovar a Vossa Excelência e seus ilustres Pares, meus protestos de
estima e consideração.
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PROJEO DE LEI No.04/2026
“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o Exercício de 2027 e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Medicilândia, do Estado do Pará, faz saber
que a Câmara Municipal de Medicilândia, aprovou e ele sanciona e manda que se
publique a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º - Esta lei estabelece as diretrizes orçamentárias do
município de Medicilândia, para o Exercício Financeiro de 2027, com base no disposto
do Art. Nº 165 da Constituição Federal, compreendendo:
| - Metas e prioridades da administração pública municipal;
Il- a estrutura e organização dos orçamentos;
HI - as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos
do município e suas alterações;
IV-as disposições relativas às despesas de capital;
V - Disposições relativas às despesas com pessoal e encargos
sociais;
VI - Disposições sobre alterações na legislação tributária do
município.
VII - disposições gerais.
CAPÍTULO |
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 2º - O Poder Público Municipal terá como prioridade a
elevação da qualidade de vida e redução das desigualdades sociais dos Munícipes,
balizado numa gestão publica responsável com os recursos públicos.
PARAGRAFO PRIMEIRO - os recursos para financiamento dos
Projetos e Atividades, consta do Plano Plurianual, encaminhado ao Poder Legislativo e
no Orçamento Anual, incluindo as fontes próprias e as oriundas de convênios com
órgãos Federais e Estaduais.
Trav. Dom Eurico, Nº.1035 - Bairro Centro - CEP:
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CAPÍTULO Il
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 3º - Para efeito desta Lei entende-se por:
| - Programa, o instrumento de organização da ação
governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo definido por
indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
II - Atividade é um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de
modo contínuo e permanente, das quais resultam produtos necessários a manutenção
da ação de governo;
III - Projeto é um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo,
dais quais resulta um produto que concorre para expansão ou aperfeiçoamento da ação
de governo;
8 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para
atingir os seus objetivos, sob a forma de atividade ou projeto, especificado os
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
8 2º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas no projeto de lei orçamentária por função, programas, sub-programas,
atividades ou projetos e respectivos substitutos com indicação de suas metas físicas.
g 3º - As atividades e projetos serão desdobrados em
substitutos exclusivamente para especificar a localização física integral ao parcial das
respectivas atividades é projetos não podendo haver, por conseguinte, alteração da
finalidade dos mesmos e da denominação das metas estabelecidas.
Art. 4º - Os orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social,
discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categorias de
programações em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificadas a
esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recurso, o identificador de
uso e os grupos de despesas conforme a seguir discriminados:
|- Pessoal e encargos sociais;
Il - Juros e encargos da divida;
Ill - outras despesas correntes;
IV - Investimentos;
V- Inversões financeiras;
VI - Amortização da divida
Art. 5º - Os orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social
compreenderão a programação dos Poderes: Executivo e Legislativo do município,
seus fundos, órgãos e autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público.
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Art. 6º - A lei orçamentária discriminará em categorias de
programação especifica as dotações destinadas:
|- Às ações descentralizadas de saúde e assistência social;
Il - ao pagamento de benefícios da previdência social, para
cada categoria de benefício;
III - atendimento de ações de alimentação escolar;
IV-a concessão de subvenções e subsídios;
V-ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das
unidades orçamentárias responsáveis pelos delidos;
VI - as despesas com publicidade, propaganda e divulgação
oficial;
Art. 7º - o projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo
encaminhará a Câmara Municipal e a respectiva Lei será constituída de:
|- Texto da lei;
| - Quadros orçamentários consolidados;
Ill - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei,
IV - Discriminação da legislação da receita e da despesa
referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social.
8 1º - os quadros orçamentários a que se refere o inciso H
desse artigo, incluindo os complementos referenciados no artigo 22, inciso Ill, da Lei n.
º 4.320 de 17 de março de 1964 serão os seguintes:
| - Evolução da receita do tesouro municipal, segundo as
categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto;
Il - Evolução da despesa do tesouro municipal, segundo as
categorias econômicas e elemento de despesa;
III - resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade
social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
IV - resumo das despesas dos orçamento fiscal e da
seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos
recursos;
V - receita e despesa, dos orçamento fiscal e da seguridade
social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o anexo |
da Lein. 24.320/64 e suas alterações;
VI - receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do anexo Ill da Lei n.
2 4.320/64 e suas alterações,
VII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, segundo Poder e Órgão por elemento de despesa e fonte de
recurso;
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VIII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, segundo a função sub-função, programa, sub-programa e
elemento de despesa;
IX - recursos do tesouro municipal diretamente arrecadado nos
orçamentos fiscal e da seguridade social, por órgão;
X - programação referente à manutenção e desenvolvimento do
ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal, em nível de órgão,
detalhando fonte e valores por categoria de programação;
XI - despesas do orçamento fiscal e da seguridade social
segundo os programas de governo, com os seus objetivos e indicadores para aferir os
resultados esperados, detalhado por atividade e projeto, com a identificação das metas,
se for o caso, e unidades orçamentárias executoras;
XII - Autorização para abertura de Crédito Suplementar até o
limite de 70% do valor total do orçamento, tendo como fonte de recursos o Parágrafo 1º
do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
8 2º - A mensagem que encaminhar o projeto de Lei
orçamentária conterá:
| - analise da conjuntura econômica do município e suas
implicações sobre a proposta orçamentária;
II - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos
principais agregados da receita e da despesa;
8 3º - O Poder Executivo disponibilizará até 15 dias após o
encaminhamento do projeto de lei orçamentário, podendo ser por meios eletrônicos,
demonstrativos contendo as seguintes informações complementares:
| - os resultados correntes dos orçamentos fiscal e da
seguridade social;
Il - os recursos destinados a universalizar o ensino
fundamental, de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no artigo 60 do ADCT,
com redação dada pela Emenda Constitucional No. 14 de 1996, detalhando fonte e
valores por categoria de programação;
Ill - o detalhamento dos principais custos unitários médios,
utilizados na elaboração dos orçamentos para os principais serviços e investimentos,
justificado os valores adotados,
IV - a despesas com pessoal e encargos sociais, por Poder,
Órgão, executada nos últimos três (3) anos, a execução provável em 2025/2026 e o
programado para 2027, com a indicação da representatividade percentual e por Poder
em relação à receita corrente liquida, tal como definida na lei complementa n.º 101,
demonstrando a memória de calculo;
V-a evolução da receita nos três (3) últimos anos, a execução
provável para 2025/2026 e a estimativa para 2027, bem como a memória de dos
principais itens de receita, inclusive as financeiras;
VI - os “pagamentos por fonte de recursos, relativos aos
elementos de despesa” juros e encargos da Dívida e amortização da divida, da divida
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CILÂNDI,
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interna e externa, realizados nos últimos três (3) anos, sua execução provável em
2025/2026 e o programado para 2027;
VII - o demonstrativo da receita nos termos do artigo 12 da Lei
Complementar n.º 101, destacando-se os principais itens de:
a) Impostos;
b) Contribuições sociais;
c) Taxas;
d) Concessões e permissões;
VIII - a relação das ações que constituem despesas obrigatórias
de caráter continuado, de que trata o artigo n.º 17 da Lei Complementar n.º 101.
$ 4º - os valores constantes dos demonstrativos previstos no
parágrafo anterior serão elaborados a preços da proposta orçamentária, explicitada a
metodologia utilizada para sua atualização.
8 5º - O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal os
projetos de Lei Orçamentária e os créditos adicionais, sempre que possível, em meio
eletrônico, com despesa por setor e discriminada, no caso do projeto de lei
orçamentária, por elemento de despesa.
8 6º - O projeto de lei orçamentária demonstrará a estimativa da
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2027, em
valores correntes e em termos de percentual da receita corrente liquida, destacando-se
pelo menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais.
Art. 8º - Para efeito no disposto do Art. Anterior, o Poder
Legislativo encaminhará ao Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de julho de 2026,
suas respectivas Propostas Orçamentárias, observados parâmetros e diretrizes
estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 9º - Cada Projeto constará somente de uma esfera
orçamentária e de um Programa.
Art. 10º - O Orçamento Anual conterá reserva de contingência
no percentual de 1% (UM POR CENTO) da receita corrente liquida para atender
passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos.
Art. 112º - o Projeto de Lei Orçamentária para 2027, será
entregue ao poder legislativo até 31.10.2026, devendo ser devolvido para sanção do
prefeito até 30.12.2026.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO
MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção |
Das Diretrizes Gerais
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Art. 12º - A elaboração do Projeto, a aprovação e a execução
da Lei Orçamentária de 2027 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a
transparência da Gestão Fiscal, observando o princípio da publicidade e permitindo-se
o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas
etapas.
Art. 13º - Além de se observar as demais diretrizes
estabelecidas nesta Lei, à alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus
créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e da
avaliação dos resultados dos Programas de Governo.
Art. 14º - Na programação da Despesa não poderão ser:
| - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas
fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
II - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma
unidade orçamentária;
Il - incluídas despesas a título de investimentos - regime de
execução especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente
reconhecidos, na forma do artigo 167, 8 3º, da Constituição Federal.
Art. 15º - Além da observância das Prioridades e Metas fixadas
nos termos do art. 2º desta Lei, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais são
observados o disposto no art. 45 da Lei Complementar n.º 101/2000, somente incluirão
Projetos ou subtítulos de Projetos novos se:
| - tiveram sido adequadamente contemplados todos os
projetos e respectivos subtítulos em andamento;
Il- os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa
ou a obtenção de uma unidade completa.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para fins de aplicação do disposto
neste artigo, não serão considerados Projetos com títulos genéricos que tenha
constado de Leis Orçamentária anteriores e serão entendidos como Projetos ou
subtítulos de Projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 30 (trinta)
de junho de 2025, ultrapassar 20% do seu custo total estimado.
Art. 16º - Não poderão ser destinados recursos para atender a
Despesas com:
| - ações que não sejam de competência exclusiva do
Município;
Il - Clubes e associações de servidores ou quaisquer outras
entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar;
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III - pagamento a qualquer título a servidor da administração
pública municipal, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive os
custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos
congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais
ou internacionais.
Ar. 17º - Os recursos para compor a contrapartida de
empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e
outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações,
não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se comprovado
documentalmente erro na alocação desses recursos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Excetua-se do disposto neste artigo a
destinação mediante a abertura de crédito adicional, com prévia autorização legislativa,
de recursos de contrapartida para cobertura de despesas com pessoal e encargos
sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade de sua aplicação original.
Art. 18º - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus
créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas
destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividade de natureza
continuada, que preencha uma das seguintes condições:
| - seja de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas
áreas de assistência social, saúde ou educação, e que estejam registradas no
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
Il - estejam vinculadas a organismos internacionais de natureza
filantrópica, institucional ou assistencial;
II - atendam ao disposto no artigo 204 da Constituição Federal,
no artigo 61 do ADCT, bem como na Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993.
& 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais,
a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento
regular nos últimos 05 (cinco) anos, emitida no exercício de 2021, por três autoridades
locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria.
8 2º - É vedada, ainda, a inclusão de dotação global, a título de
subvenções sociais.
Art. 19º - É vedada a inclusão de dotações, na Lei
Orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de “auxílios”, para entidades
privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam:
| - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o
ensino especial por representativas da comunidade escolar das escolas públicas
estaduais e municipais do ensino fundamental;
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II - voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e
gratuito ao público;
Il - consórcio intermunicipal de saúde constituídos
exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de
gestão com a administração pública federal, e que participem da execução de
programa nacionais de saúde.
PARÁGRAFO ÚNICO - Sem prejuízo da observância das
condições estabelecidas neste artigo a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua
execução, dependerão, ainda, de:
| - publicação pelo Poder Executivo de normas a serem
observadas na concessão de auxílios prevendo-se cláusula de reversão no caso de
desvio da finalidade;
II - destinação dos recursos exclusivamente para a ampliação,
aquisição de equipamentos e sua instalação e de material permanente;
Il - identificação do beneficiário e do valor transferido no
respectivo convênio.
Art. 20º - Os projetos de Lei relativos a créditos adicionais
serão apresentados com detalhamento estabelecido na lei orçamentária.
& 1º - Acompanharão os projetos de Lei relativos a créditos
adicionais de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as
consegiiências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das
atividades e dos projetos.
8 2º - Os decretos de abertura de crédito suplementares
autorizados na Lei Orçamentária serão submetidos pelos dirigentes dos órgãos ao
Prefeito municipal, acompanhadas de exposição de motivos que incluam a justificativa
e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre a execução das
atividades, dos projetos e respectivos subtítulos e das correspondentes metas.
8 3º - Até 45 dias após as assinaturas dos decretos de que trata
o $ 2º deste artigo, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal cópia dos
referidos decretos e respectivas exposições de motivos.
8 4º - Cada projeto de Lei, deverá restringir-se ao único tipo de
crédito adicional.
8 5º - Os créditos adicionais destinados a despesa com pessoal
e encargos sociais, serão encaminhados à Câmara Municipal por intermédio de projeto
de lei, específico e exclusivamente para esta finalidade.
8 6º - Nos casos de créditos a conta de recursos de excesso de
arrecadação, as exposições de que tratam os 8s 1º e 2º deste artigo conterão a
atualização das estimativas de receitas para o exercício apresentados de acordo com a
classificação de que trata o artigo 7º, 8 1º inciso VI, desta lei
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CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DE CAPITAL
Art. 21º - Os resultados financeiros de alienações, somente
poderão ser utilizados em Despesas de Capital.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
Art. 22º - O poder executivo publicará até 30 de junho de 2026,
a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal
civil, demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não
estáveis e de cargos vagos.
$ 1º- O poder legislativo observará o cumprimento no disposto
neste artigo, mediante ato próprio do Presidente da Câmara.
Art. 23º - No exercício financeiro de 2027, as despesas com
pessoal, ativo e inativo, dos poderes executivo e legislativo observarão os limites
estabelecidos na forma da Lei Complementar 101/2000 e no artigo 29-A da
Constituição Federal.
Art. 24º - No exercício de 2027, observado o disposto do artigo
169 da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se:
| - houver prévia dotação orçamentária suficiente para
atendimento da despesa; e
Il- for observado o limite previsto no artigo anterior.
Art. 25º - No exercício de 2027, a realização de serviço
extraordinário, quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento dos
limites referidos no art. 23 desta Lei, somente poderá ocorrer quando destinada ao
atendimento de relevantes interesses públicos, especialmente os voltados para as
áreas de segurança e saúde, que estejam situações emergências de risco ou prejuízo
para a sociedade de risco ou de prejuízo para a sociedade.
PARÁGRAFO ÚNICO - A autorização para a realização de
serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no
caput deste artigo, é de exclusiva competência do chefe do Poder Executivo ou quem
este delegar competência.
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 26º - Na estimativa das Receitas do Projeto de Lei
Orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na
Legislação Tributária e das Contribuições que sejam objeto de Projeto que esteja em
tramitação na Câmara Municipal.
$ 1º - Se estimada a Receita, na forma deste artigo, no Projeto
de Lei Orçamentária:
| - serão identificadas as proposições e alterações na
Legislação especificadas a receita Adicional esperada, em decorrência de cada uma
das propostas e seus dispositivos;
Il - será apresentada programação especial de despesas
condicionadas à aprovação das respectivas alterações na Legislação.
$ 2º - Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou
seja, parcialmente, até o final do exercício, o Prefeito Municipal, para não permitir a
integralização das fontes de recursos não autorizadas, deverá suprir, mediante decreto,
até o quinto dia útil do exercício de 2027, observando os critérios a seguir relacionados,
para aplicação sequencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor
necessário para cada fonte de Receita:
|- de até 100% das dotações relativas aos novos projetos;
Il - de até 60% das dotações relativas aos projetos em
andamento;
ll - de até 25% das dotações relativas as ações de
manutenção;
IV - dos restantes 40% das dotações relativas aos projetos em
andamento; e
V - dos restantes 75% das dotações relativas às ações de
manutenção.
$ 3º - O Poder Executivo procederá, mediante Decreto, a ser
publicado no prazo estabelecido no parágrafo anterior, a troca das fontes de recursos
condicionadas constantes da Lei Orçamentária sancionada, cujas alterações na
Legislação foram aprovadas antes do encaminhamento do respectivo Projeto de Lei
para sanção, pelas respectivas fontes definitivas.
S$ 4º - Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de
alteração na destinação das receitas.
“ Trav. Dom Eurico, Nº.1035 - Bairro - CEP: 68145-000 - Medicilândia - PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
PODER EXECUTIVO
CNPJ nº 34.593.525/0001-08 MEDICILÂNDIA
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27º - Caso seja necessária a limitação do empenho das
dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais
previstas no Anexo | desta Lei, essa será feita de forma proporcional ao montante dos
recursos alocados para o atendimento de cada Poder.
$ 1º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste
artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo e aos demais órgãos o
montante que caberá a cada um tornar indispensável para empenho e movimentação
financeira.
Art. 28º - Todas as Receitas realizadas pelos órgãos fundos e
Entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive as
diretamente arrecadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no caixa
único da Prefeitura, no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 29º - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até 30
(trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2027, cronograma mensal de
desembolso, por órgão executivo, observando, em relação às despesas constantes
desses cronogramas, abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.
PARÁGRAFO ÚNICO - O desembolso dos recursos
financeiros, correspondente aos créditos orçamentários e adicionais consignados ao
Poder Legislativo, será feito até o dia 20 de cada mês, até o limite de até 7% (sete por
cento) resultante do somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5
do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado
no exercício anterior, conforme previsto no artigo 29-A, inciso |, da Carta Política de
1998.
Art. 30º - São vedados quaisquer procedimentos pelos
ordenadores de despesas que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
PARÁGRAFO ÚNICO - A contabilidade registrará os atos e
fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo
das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
Art. 31º - O Poder Executivo deverá atender, no prazo máximo
de dez dias úteis, contados da data do recebimento, as solicitações de informações
encaminhadas pelo Presidente da Comissão de Orçamento da Câmara Municipal,
relativas aos aspectos quantitativos e qualitativos de qualquer categoria de
programação ou item de receita, incluindo eventuais desvios em relação aos valores da
proposta que venham a ser identificados posteriormente ao encaminhamento do projeto
de Lei.
Trav. Dom Eurico, Nº.1035 - Bairro Centro - CEP: 68.145-000 - Medicilândia - PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
PODER EXECUTIVO '
CNPJ nº 34.593.525/0001-08 MEDICILÂNDIA
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Art. 32º - Se o projeto de Lei Orçamentária não for sancionado
pelo chefe do Poder Executivo até 31 de dezembro de 2026, a programação dele
constante poderá ser executada para atendimento das seguintes despesas:
|- Pessoal e Encargos sociais;
Il - Pagamentos de benefícios previdenciários a cargo do
Instituto de Previdência Social;
Il - Pagamento de serviço da dívida;
IV - Pagamento de despesas decorrentes de contratos e
convênios publicados até 31 de dezembro de 2026; e
V- Programa de duração continuada.
Art. 33º - Os órgãos responsáveis pela execução dos créditos
orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa,
observados os limites fixados para cada elemento de despesa e fonte de recursos.
Art. 34º - A reabertura de créditos especiais e extraordinários,
conforme disposto no artigo 167 $ 2º da Constituição Federal, será efetivada mediante
Decreto do chefe do Poder Executivo.
Art. 35º - Para fins de acompanhamento e controle, os órgãos
da administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos
referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do
município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e
orientações a serem baixadas por aquela unidade.
Art. 36º - Autorizar ao Poder Executivo a auxiliar o Estado no
custeio das despesas com: Polícia Militar, Polícia Civil, Emater, Ceplac e Fórum da
Justiça Local.
Art. 37º -Disciplina, no âmbito do município de Medicilândia, no
estado do Pará a instituição, execução, transparência, rastreabilidade e efetividade das
emendas parlamentares impositivas municipal.
Art. 38º - As entidades privadas beneficiadas com recursos
públicos municipais a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder
Legislativo e Tribunal de Contas dos Municípios com a finalidade de verificar o
cumprimento das metas e objetivos para os quais recebem os recursos.
Art. 39º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia (PA), 27 de abril de 2026.
TCE ESSO
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, Nº.1035 - Bairro Centro - CEP: 68.145-000 - Medicilândia - PARÁ
Pará = No
Governo Municipal de Hedicilândia
Ss
LDO 2027 - Anexo de Metas é Prioridades
página : 001
órgão: 01 - Cânara Municipal de Medicilandia
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
Prograna: 0001 - Ação Leislatira
dar condições
Descrição:
Ação. ,.,.: 20
Descrição:
órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO
Função: 04 - Administração
de funcionalidade do Poder Legislativo
a di da dela pira a pe Dag
Adquirir um veiculo para atender os trabalhos externos do Poder Legislativo
nidade de nedida: Unidade Quantidade 2027; 1
1 - Funcionanento da Camara
manter à atividade
nidade de nedida: Unidade quantidade 2027: l
2 - Encargos con Publicidade
Nanter
nidade de nedida: Unidade quantidade 2027: l
3- Daiana controle Interno da Canara
dar publicidade aos atos do Poder Legislativo
midade de medida: Unidade quantidade 2027: |
subfunção: 122 - Administração Geral
prograna: 0002 - Gestao da Politica tee
Realizar a atividade poli
ica com eficiencia e qualidade
pará
Governo Municipal de Medicilândia
LDO 2027 - Anexo de Netas e Prioridades =
Pagina : 002
Ação. ,.,.: 2004 - Manutençao do Gabinete do Prefeito
Descrição:
Marter 0 funcionamento do Gabinete do Prefeito
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: j
órgão: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADNINISTRAÇÃO
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Gera
programa: 0002 - Gestao da Politica Municipa
Realizar a at
Descrição:
vidade politica con eficiencia e qualidade
8 - Manutenção do Conselho Municipal da Cidade
Manter 0 funcionamento do conselho
nidade de medida: Unidade Quantidade 2027: 1
prograna: 0037 - Gestao Administrativa
Garantir una
estao com eficiencia e qualidade, para que possa dar suporte as outras unidades,
5 - Manutencao das Assessorias Tecnicas, ,
Manter 0 funcionanento das assessorias tecnicas
midade de medida: Unidade quantidade 2027; 1
6 - Encargos con Publicidade do Poder Executivo
Dar publicidade aos atos do Poder Executivo
nidade de medida: Unidade quantidade 2027: 1
7 - Manutenção da Secretaria de Administracao,
Manter em funcionamento a Secretaria de Administração
nidade de medida: Unidade quantidade 2027: 1
Ação. ,...: 20
Descrição:
Ação. vce: 20
Descrição:
Ação, suco: 20
Descrição
Ação. ee: 2)
Descrição:
9 - Manutençao do Controle Interno
Nanter 0 funcionamento do Controle Interno
Pará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia página : 003
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: 1
Ação. ,...: 2104 - Contribuição das Associações
Descrição: Manter a atividade
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: 1
programa: 0507 - Infraestrutura é Desenvolvimento Urbano
Da a NA DADE A
novas obras
Ação. , sv: 1002 - AR IR
Descrição: hoquirir veiculos
Unidade de nedida: Unidade quantidade 2027: l
órgão: 04 - Secretaria Municipal de Finanças
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
prograna: 0037 - Gestao Administrativa
Garantir una Gestao com eficiencia e qualidade, para que possa dar suporte as outras unidades.
Ação., .,.: 2010 - Amortização da Divida Contratada
Descrição: custear 0 pagamento da divida atá
umidade de medida: Unidade quantidade 2027: 1
subfunção: 123 - Administração Financeira
prograna: 0037 - Gestao Administrativa
Carai Uma Gastão Cm eficiencia é qualidade, para que possa dar suporte às outras unidade.
Ação. ....: 2011 - Manutençao da Secretaria de Financas
Descrição: pamter6 Fancioramento da secretaria
Unidade de medida: Unidade quantidade 2027: 1
subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
prograna: 0037 - Gestao Administrativa
Par o a, LDO 2027 - Anexo de Netas e Prioridades o
Governo Municipal de Medicilândia Pagina : 004
Garantir una Gestao com eficiencia é qualidade, para que possa dar suporte as outras unidades
Ação, ,...: 2012 - Encargos com o Pasep
Descrição: Custear O Pasep
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: i
unção: 99 - Reserva de Contingência
subfunção: 499 - Reserva de Contingência
programa: 0037 - Gestao Administrativa
Garantir una Gestao con eficiencia e qualidade, para que possa dar suporte as outras unidades.
Pe + o E
Descrição: Manter à Ativida
Unidade de medida: Unidade quantidade 2027: 1
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órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS
Função: 04 - Administração
——wWwWw[WwWw0w0)0N>>—>—>——>—>—>—>——>———
Subfunção: 122 - Administração Gera
Programa: 0507 - Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
dar ini a Secretaria de Infraestrutura de manter as obras en andamento cono tanbem efetivar
novas obras
——————ww—wwww0w0]>———
Ação. ...: 1003 - Construção, Reforma é Ampliação de Predios Publicos
Descrição: Construir
unidade de medida: Unidade quantidade 2027: 1
————————————wwWwWw0w00w0020>w>w>>——
subfunção: 752 - Energia Elétrica
prograna: 0507 - Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
dar E ções a Secretaria de Infraestrutura de manter as obras em andamento cono tanben efetivar
novas obras
ww
Ação... 2015 - Nanutenção do Sistema de Tluninação Publico
Pará a!
Governo Municipal de Ne
LDO 2027 - Anexo de Netas e Prioridades
dicilândia Página : DOS
punção: 13 - Cultura
Subfunção: 392
Programa: 0507 -
Descrição: Manter o sistena de iluminação publico
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: 1
- Difusão Cultural
Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Da CAES Secretaria de Infraestrutura de manter as obras em andamento como tanbem efetivar
novas obras
Ação... 1005 - Construção da casa do artezanato
Descrição: Construir
Unidade de medida: Unidade quantidade 2027: 1
Função: 15 - Urbanisno
Subfunção: 451
- Infra Estrutura Urbana
Prograna: 0507
- Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Da capas SEER TS rat na ar
novas obras
Ação... 1004 = Urbanização do Eixo Rodoviario
Descrição: Moderna o eixo rodoviario do municipio
nidade de medida: Unidade quantidade 2027: i
sas
Ação, ,.,.! 1007 - Construção do Memorial do Pioneiro
Descrição: Construir
nidade de medida: Unidade quantidade 2027: 1
Ação., «+. 1009 - Construção, Recuperção de Pracas, Parques e Jardins
Descrição: Construir
nidade de medida: Unidade quantidade 2027; 1
Ação. ....: 1017 - Pavimentacao das Vias Publicas da Cidade
Pará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia página : 006
Descrição: Pavinentar
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: Il
Ação. ,...: 2013 - Nanutençao da Secretaria de Viacao é Obras
Descrição: Manter à Atividade
Unidade de medida: Unidade quantidade 2027: Il
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
programa: 0507 - Infraestrutura e Desenvolyimento Urbano
ER
novas obras
Descrição: Implantar
Unidade de medida: Unidade quantidade 2027: 1
Ação, ,.,.: 1015 - Tudo de Senafagos nas Vias Urbanas
Função: 16 - Habitação
Subfunção: 482 - Habitação Urbana
prograna: 0507 - Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
pa A, EA
novas obras
Ação... 1010 - Construcao de casas populares
Descrição: Melhoria de noradadia para à populacao de baixa renda
Unidade de medida: Unidade quantidade 2027: 1
Função: 17 - Saneamento
subfunção: 511 - Saneamento Básico Rura
programa: 0507 - Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
DEAN de, OTRA Feb A E
novas obras
Pará = o LDO 2027 - Anexo de Metas é Prioridades =
Governo Hunicipal de Medicilândia página : 007
Descrição: construir
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027; 1
subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
programa: 0507 - Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
RA O o AP
novas obras
Ação... ..: 1006 - Melhoria Sanitaria Domiciliares
Descrição: Helghorar o mivel de saneamento na cidade
Unidade de medida: Unidade quantidade 2027: 1
Ação. ,...: 1012 - Inplantacao do sistema de esgoto
Descrição: Inplantar
Unidade de medida: Unidade quantidade 2027: 1
Ação. ,.,.: 2014 - Manutençao de Limpeza Publico
Descrição: Arrecadação
Umidade de medida: Unidade quantidade 2027: 1
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Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 122 - Administração Gera
prograna: 0507 - Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
FOR SRT bs ad E
novas obras
Ação... ..: 1008 - Reforma, Manutenção é Ampliação do Parque de Exposicao
Descrição: Reforna
Unidade de medida: Unidade quantidade 2027: 1
subfunção: 605 - Abastecimento
Programa: 0641 - A A de
Fortalecer a agricultura, con una atençao especial a agricultura familiar.
pará = a LDO 2027 - Anexo de Netas é Prioridades =
Governo Municipal de Medicilândia página : 008
Ação... 1013 - Construção da Feira do Produtor
Descrição: Construir
Unidade de medida: Unidade quantidade 2027: ]
Função: 26 - Transporte
subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Prograna: 0725 - Gestão dos Transporte e Transito o o
Desenvolver transporte de qualidade e eficiente no municipio.
Ação. ,...: 1014 - Construção do Terminal Rodoviario do Cacau
Descrição: Construir
Unidade de medida: Unidade quantidade 2027: 1
Função: 27 - Desporto € Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
prograna: 0474 - Promoção e Gestao de Esporte e lazer o
dar condições de desenvolver o esporte amador no municipio
Descrição: Construir
Unidade de medida: Unidade quantidade 2027: 1
Ação, «+: 1019 - Construção de Ginasio Poliesportivo
Descrição: Construir
Unidade de medida: Unidade quantidade 2027: 1
órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Função: 26 - Transporte
subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
programa: 0725 - Gestão dos Transporte e Transito
Pará = e LDO 2027 - Anexo de Hetas é Prioridades =
Governo Nunicipal de Medicilândia página : 009
Desenvolver transporte de qualidade e eficiente no municipio,
Ação... 1016 - Construção e Recuperação de Pontes e Bueiros
Descrição: Construir
nidade de nedida: Unidade Quantidade 2027: 1
Ação.,...: 2016 - Nanutencao da Secretaria de Transporte
Descrição: Hanter
nidade de nedida: Unidade Quantidade 2027: 1
Ação.,...: 2017 - Nanutncao e Recuperacao de Estradas Vicinais
Descrição: Hanter
nidade de nedida: Unidade quantidade 2027; 1
órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 605 - Abastecimento
Prograna: 0641 - Fortalecimento da e to , , a
Fortalecer a agricultura, con una atençao especial a agricultura familiar,
Ação... 1020 - Construção de Casa de Farinha
Descrição: Construir
unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: l
Ação... 1021 - Projeto de Mecanização para Pequenos Produtores
Descrição: Inplantar un unbriao de mecanização agricola no municipio
Unidade de medida: Unidade quantidade 2027; 1
Ação., .,.: 1022 - Construção de Tanques para Psicultura ,
Descrição: construir tanques para criação de alevinos
unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: 1
LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Nunicipal de Nedicilândia
a Ra
Adquirir maquinas é veiculos para nelorar nossa agricultura
nidade de nedida: Unidade quantidade 2027
Ação... ..: 2018 - Manutenção da Secretaria de Agricultura
ágina : 010
l
l
l
Descrição: Wanter
nidade de medida: Unidade quantidade 2027
Ação. ,.,.: 2019 - Custeio da Semana do Cacau
Descrição: Manter
nidade de medida: Unidade quantidade 2027
Ação. ,.,.: 2020 - mis de Producao de senente selecionada
Descrição: Produzir sementes selecionadas para os pequenos produtores do municipio
Unidade de medida: Unidade quantidade 2027:
Ação. ++: 2105 = Fundo Municipal de Agricultura
Descrição: Manter a Atividade
Unidade de medida: Unidade quantidade 2027:
órgão: 08 - Secretaria M. Esporte, Cultura e Turisno
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 39 - Difusão Cultura
Prograna: 0473 - Cultura em Todo Lugar
Procurar difundir à cultura do municipio.
Ação. ,.,.: 2022 - Manutencao da Escola de Musica
Descrição: Manter 0 0 Funcionamento da Secretaria
Unidade de medida: Unidade quantidade 2027
Ação. ....: 2106 - Fundo Municipal de Cultura
l
l
Pará = e LDO 2027 - Anexo de Hetas é Prioridades =
Governo Municipal de Hedicilândia Página : 011
Descrição: tividade
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: l
Ação.,.,.: 2112 - Incentivo a Cultura no Municipio
Descrição: MANTER ATIVIDADE
Unidade de medida: Unidade quantidade 2027: l
Função: 27 - Desporto € Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0474 - Promoção é Gestao de Esporte e lazer no
Dar condições de desenvolver o esporte amador no municipio
Ação. ,.,.: 2023 - Incentivo ao Esporte Amador
Descrição: Manter à atividade
Unidade de medida: Unidade quantidade 2027: l
subfunção: 813 - Lazer
programa: 0474 - Pronoçao e Gestao de Esporte e lazer o
Dar condições de desenvolver o esporte amador no municipio
Ação... ..: 2021 - Manutencao da Secretaria de Esporte e Turismo
Descrição: Hanter a atividade
Unidade de medida: Unidade quantidade 2027: 1
órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamenta
Prograna: 0401 - Desenvolvinento Educacional o
Ter una atuação na area educacional con eficiencia e qualidade
Ação.....! 1024 - Construcao, Reforna e Ampliação de Unidades Escolares
Pará = o
Governo Municipal de Medicilândia
Descrição:
Descrição
LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Construir
Unidade de medida: Unidade
Executar Projeto,
Unidade de medida: Unidade
Quantidade 2027:
“1031 - Aquisição de Veículos para Transporte Escolar
quantidade 2027:
Página : O
Ação. ,.,.: 1032 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares - FUNDER
Descrição:
Descrição:
Execução Projeto,
Unidade de medida: Unidade
Unidade de medida: Unidade
Quantidade 2027:
“204 - Custeio da Divida Contratada con 0 IGEPREN/FADESP
custear a despesa con a divida contratada
quantidade 2027:
Ação. ,.,.: 2053 - Manutencao do Prograna de Alimentaao Escolar-PNAE
Descrição:
Manter a Atividade
Unidade de medida: Unidade
: 2055 - Vanutencao da Secretaria de Educacao
Manter a Secretaria
Unidade de medida: Unidade
Quantidade 2027:
quantidade 2027:
Ação.,...: 2056 - Manutencao do Programa Dinheiro Direto na EScola
Descrição:
AÇãO ssa!
Descrição
Descrição:
Manter a Atividade
Unidade de medida: Unidade
2057 - Manutençao do,
Manter à Atividade
Unidade de medida: Unidade
: 2058 - Manutençao de, pa Programas do FNDE
ê
Hanter a ativida
Unidade de medida: Unidade
ransporte Escolar-PNTE
Quantidade 2027:
quantidade 2027:
quantidade 2027:
l
LDO 2027 - Anexo de Metas é Prioridades
pará
Governo Nunicipal de Hedicilândia página : 013
Subfunção: 365
prograna: 0401 -
Ação. ,...: 2059 - Manutenção daas Acoes do Salario Educacao
Descrição: Manter 4 Atividade
Unidade de medida: Unidade quantidade 2027: l
Ação. ,...: 2061 - Desenvolvimento do Ensino Fundamenta-FUNDER 70%
Descrição: Manter a Atividade
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: 1
Ação, ...: 2062 - Manutençao do Ensino Fundamental -FUNDER 30%
Descrição: Manter à Atividade
Unidade de medida: Unidade quantidade 2027: 1
Ação.,...! 2103 - Manutenção da Assessoria Tecnica
Descrição: Manter à Atividade
Unidade de nedida: Unidade Quantidade 2027; 1
- Educação Infantil
Desenvolvinento Educacional
Ter una atuação na area educacional com eficiencia e qualidade
Ação. ,.,.: 1025 - Construção de Creche padra MEC
Descrição: Construir
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: i
Ação... 1026 - Construção, Reforma é Anpliacao Escolas Ens. Infantil-Creche FUNDEB 30%
Descrição: Construir
umidade de medida: Unidade quantidade 2027: 1
Ação. ,...: 2064 - Nanutenção do Ensino Pre-Escolar-FUNDEB 70%
Descrição: Manter à Atividade
Unidade de medida: Unidade quantidade 2027: 1
Ação.....: 2065 - Manutencao do Ensino Pre-Escolar-FUNDEB 30%
pará = e LDO 2027 - Anexo de Metas é Prioridades =
Governo Nunicipal de Hedicilândia página : 01
Descrição: Manter à Atividade
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: 1
Ação.,...: 2066 - Nagisterio Ensino Creche-FUNDER 70%
Descrição: Hanter
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: 1
Ação.,.,.: 2067 - Manutençao do Ensino Creche-FUNDE 30%
Descrição: Manter à Atividade
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027; l
Subfunção: 366 - Educação de Jovens é Adultos
programa: 0401 - Desenvolvinento Educacional o
Ter una atuação na area educacional con eficiencia e qualidade
Ação. ,...: 2068 - Nanuteção do Ensino Jovens e Adultos-FUNDEB 70%
Descrição: Manter à Atividade
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: 1
Ação., .,.: 2069 - Manutenção do Ensino Jovens é Adultos
Descrição: Vanter às Atividades
Unidade de medida: Unidade quantidade 2027; 1
= [[]]]]]]]][[Www>w>w>w>w>—w>—————————————
órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
punção: 10 - Saúde
subfunção: 301 - Atenção Básica
—[[W[][]]ll]]>>>>>—>——
prograna: 0140 - Fortalecimento da Saude Municipal
Diminuir as desiguldades no acesso a saude pública do municipio.
ww >>>>———
Mo... as: 7 - Aquigicao de Veiculos para à Saude
Descrição: Adquiri
Pará = o LDO 2027 - Anexo de Hetas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 015
Unidade de medida: à Quantidade 2027: 1
ação, ,...: 1030 - Construção, Reforma é Ampliação de Unidades de Saúde
Descrição: projetos.
Unidade de medida: Unidade de saúde Quantidade 2027: Í
Ação.,...: 2029 - Manutencao das Atividades do SAMU
Descrição: Manter a Atividde
Unidade de medida: Unidade quantidade 2027: 1
Ação. ,...: 2070 - Manutenção da Secretaria de Saude
Descrição: Manter à Atividade
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: l
Ação., «+: 2071 - Manutencao do Conselho de Saude
Descrição: Manter a Atividade
unidade de medida: Unidade Quantidade 2027; l
Ação.,...: 2072 - Manutenção das Assessorias Tecnicas
Descrição: Manter à Atividade
Unidade de medida: Unidade quantidade 2027: 1
Ação. ...: 2073 - Manutencao do Prograna Saude da Familia - PSF
Descrição: Manter a Atividade
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027; 1
Ação... QOT4 = Manutenção do Programa Agentes Comunitario de Saúde - ACS
Descrição: Manter à Atividade
Unidade de medida: Unidade quantidade 2027; 1
—————————w—w—ww0w0—]][W[W[[Ww>ww>———
Ação. ,...: 2075 - Manutenção da Farmacia Basica
Descrição: Hanter à Atividade
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027; 1
pará = o LDO 2027 - Anexo de Netas é Prioridades =
Governo Municipal de Medicilândia Pagina : 016
Ação. ,.,.: 2076 - Manutencao dos Postos de Saude
Descrição: Manter as Atividades
Unidade de medida: Unidade quantidade 2027: 1
Ação. ,...: 2078 - Manutençao de Outros Programas do SUS
Descrição: Manter à Atividade
Unidade de medida: Unidade quantidade 2027: 1
Ação... ..: 2079 - Nanutencao do Tratamunto fora do Donicilio-TED
Descrição: custear 0 tratanento de pacientes fora do domicilio
nidade de nedida: Unidade Quantidade 2027; 1
Ação... ..! 2108 - Nanutençao do Programa Saúde Bucal
Descrição: Manter à Atividade
nidade de medida: Unidade Quantidade 2027; 1
Ação, ,...: 2109 - Manutenção do Programa de Atencao Basica-PAB FIXO
Descrição: Manter à Atividade
nidade de medida: Unidade Quantidade 2027: 1
Ação... 2113 - Inplant. Centro ia vunic. para Pessoa Deficiente e Autisno-Enenda Aditiva
Descrição: Emenda Aditiva nr 02/2005, valor R$ 100.000,00.
midade de medida: Unidade quantidade 2027: 1
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subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Anbulatorial
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prograna: 0140 - Fortalecimento da Saude Municipal no o
Diminuir as desiguldades no acesso a saude pública do municipio,
Ação, ,...: 2077 - Manutenção do Hospital Municipal
Descrição: Manter à Atividade
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: 1
subfunção: 304 - Vigilância Sanitária
prograna: 0140 - Fortalecimento da Saude Municipal
Pará = =
Governo Municipal de Medici
no LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades |
ândia Página : 017
Diminuir as desiguldades no acesso a saude pública do municipio,
Ação. ,.,.: 2080 - Manutencao Ha igitar Sanitaria
Descrição: Manter à Atividade
Subfunção: 305 - Vigi
Prograna: 0140 - For
Din
Des
órgão: 11 - SECRETARIA MUNIC
Função: OB - Assistência
Subfunção: 243 - Assis
prograna: 0139 - Ass
dar
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: 1
ância EpidenioTógica
talecimento da Saude Municipa
inutr as desiguldades no acesso a saude pública do municipio,
à0.,.,.: 2081 - Manutenção da Vifgilancia Epideniologica
crição: Manter à Atividade
Unidade de nedida: Unidade Quantidade 2027; 1
TPAL DE ASSISTEN. SOCIAL
Social
tência à Criança e ao Adolescente
istençia é Promoção Social , , ,
condições para una boa Gestão de qualidade na área social,
VV —————wwDww>————
Des
Ação.,...: 2082 - Manutençao do Fundo da Criança e Adolescente,
crção: Vanter a Atividade considerando um conjunto de políticas públicas de
diferentes áreas, articuladas para enfrentar problenas complexos que afetam
crianças e adolescentes no municipio,
Unidade de medida: Unidade quantidade 2027: l
Ação.,...: 2083 - Manutencao do Conselho dos Direitos da Crianca e Adolescente
Descrição: Manter à Atividade
Unidade de nedida: Unidade Quantidade 2027; 1
Ação. vu: 20 = Prograa prineira Infancia no Suas-CRAS Criança Feliz
Descrição: Han
er a Atividade
Pará = o LDO 2027 - Anexo de Hetas é Prioridades =”
Governo Municipal de Medicilândia página : 018
Unidade de medida: Unidade quantidade 2027: 1
Subfunção: 244 - Assistência Conunitária
prograna: 0139 - Assistencia é Promoção Social | , ,
Dar condições para una boa Gestão de qualidade na área social,
Ação. ,...: 1028 - Construcao do Predio do CREAS
Descrição: Nanter a Atividade
Unidade de medida: Unidade quantidade 2027; 1
Ação. ,...: 2084 - Manutenção das Assessorias Tecnicas
Descrição: Hanter à Atividade
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027; 1
ação, ,...: 2085 - Manutencao de Outros Prograns do FNAS
Descrição: Manter à Atividade
Unidade de medida: Unidade quantidade 2027: 1
Ação.,.,.: 2086 - Manutencao da Secretaria de Assistencia Social
Descrição: Mantuer a Atividade
umidade de medida: Unidade quantidade 2027; 1
aaa E O O GO ra abs asain
Ação, «+. Q0BE - Manutencao do Conselho Tutelar . o,
Descrição: Vanter à Atividade que terá como foco a pronoção é à garantia de direitos de
crianças e adolescentes, em conformidade con O Estátuto da Criança e do
adolescente é demais normas aplicáveis.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027; l
Ação... .: 2089 - Manutencao do Conselho Municipal de Assistencia Social
Descrição: Manter à Atividade
Unidade de medida: Unidade quantidade 2027: 1
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Ação. «+: 2090 - Manutencao dos Beneficios Eventuais
Descrição: Nanter à Atividade
LDO 2027 - Anexo de Metas é Prioridades
pará = o
Governo Municipal de Medicilândia
Unidade de medida: Unidade
Ação.,...: 2096 - Piso Fixo de Media Conplexidade-PAEFI CREAS
Descrição: Manter a Atividade
Unidade de medida: Unidade
Ação, uso: 2097 - di Atendimento CADUNICO - Procad SUAS
Descrição: Manter a Atividade
Unidade de medida:
Ação., .,.: 2099 - serviço de Cnveniencia é Fortalecimento de Vinculos-CRAS
Descrição: Manter a Atividade
nidade de nedida: Unidade
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Ação. ,...: 2100 - Piso Basico Variavel LII-Equipe Volante-CRAS
Descrição: Manter a Atividade
nidade de nedida: Unidade
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Ação, ,.,.: 2101 = Piso Basico, FIXO-CRAS
Descrição: Manter à Atividade
nidade de nedida: Unidade
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Ação. ..: 210 - Indice de Gestao Descentralizada- IGDBE-CRAS
Descrição: Manter a Atividade
nidade de medida: Unidade
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Ação.,.,.: QUO - Gestao Administrativa -FHAS
Descrição: Manter à Atividade
nidade de medida: Unidade
Página : 019
Quantidade 2027: l
Quantidade 2027; l
Quantidade 2027; l
Quantidade 2027; 1
Quantidade 2027: l
quantidade 2027; l
Quantidade 2027; l
Quantidade 2027; l
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órgão: 13 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
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Função: 18 - Gestão Anbienta
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Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Anbienta
prograna: 0142 - Gestão Anbiental e Ordenanento Territorial
Pará =, , LDO 2027 - Anexo de Hetas e Prioridades =
Governo Municipal de Medicilândia Página : 020
RE a pa publicas do municipio na area anbiental, procurarndo una integração con areas
afins.
Ação. ,...: 1029 - Criação de Reserva de Recursos Anbiental
Descrição: Criar
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027; 1
Ação. , es! 3 - Arborizacao da Cidade e Vilas do Municipio
sa É Manter à Atividade
Umidade de medida: Unidade Quantidade 2027; l
Ação.,.,.: 2094 - Drenagem Reflorestanento de Corregos e Igarapes
Descrição: Manter a Atividade
unidade de medida: à quantidade 2027: l
oem
Ação... se: 2095 - pipa do ão HO Par nome
Descrição: Vanter Atividade
Unidade de medida: Unidade quantidade 2027: 1
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subfunção: 542 - Controle Anbiental
programa: 0142 - Gestão Anbiental e Ordenanento Territorial
EMA publicas do municipio na area anbiental, procurarndo una integração con areas
afins
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Ação... 2097 - Manutencao da Secretaria M. de Neio Anbiente
Descrição: Manter a Atividade
unidade de medida: Unidade quantidade 2027: 1
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órgão: 17 - Emendas Impositivas
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Função: 10 - Saúde
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subfunção: 301 - Atenção Básica
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prograna: 0140 - Fortalecimento da Saude Municipal
pará = E LDO 2027 - Anexo de Metas é Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 01
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Diminuir as desiguldades no acesso a saude pública do municipio.
Ação... 1033 - Estrutur, Fortalec.Atendinento Multiprofis.às Crianças Autista(TEA) Emenda Inposi
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Descrição: Emenda Inpositiva nr 05/2005, valor R$ 149.625,26, de autoria do vereador
SIDNEY DE SOUSA FILHO - PODE
Unidade de medida: Unidade quantidade 2027: 1
Ação, ,... 1034 - Const. Centro Terapeutico Munic. Atender Pacientes Mobil Reduzida-Enenda Inpositi
Descrição: Emenda Impositiva nr 03/2025, no valor R$ 74.812,63, de autoria Vereador
DANILO LOPES DA SILVA - União
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027: l
Ação. ,...! 1035 - Construção, Reforma é ampliação de Unidades de Saúde - Emenda Inpositiva
Descrição: Emenda Inpositiva 06 e 09, valor R$ 74.812,63 de cada, de autoria dos
vereadores ANTHONY SERGIO PIOVEZAN - PSD e JARI EDNEL TEIXEIRA - PDT,
respectivanente,
unidade de medida: Unidade Quantidade 2027; 1
Mão, su: TOA = Refaraa do decrtêrio aunicigal - Hndo Tuotiv
Descrição: Emenda Impositiva nr 01/2005, valor 74.812,63, de autoria do vereador SILAS
OLIVEIRA DA SILVA - PSD,
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2027; 1
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Ação... DIM - pero dos Postos de Saúde - Enenda Inpositiva ,
Descrição: Emenda Impositiva 02, 04 e 08, valor R$ 74.812,63 cada, de autoria dos
vereadores JOSELINO HENRIQUE DE SOUSA - PSD;, VALDECY CARVALHO DE SOUSA -
UNIÃO; AGNALDO ARAUJO ALBUQUERQUE - PL, respectivamente,
nidade de medida: Unidade quantidade 2027: i
=] 2 dm O
Ação... ..: QU15 = Aquisição de Cadeiras de Rodas - Emenda Inpositiva )
Descrição: emenda Inpositiva 07 e 10, valor R$ 74.812,63, de autoria dos vereadores
ALISVAN ALVES RODRIGUES - Uniao, JOSE ALONSO FILHO NOURA DA SILVA - PSDB,
respectivanente
nidade de nedida: Unidade quantidade 2027: 1
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ação... 216 = Aquisição de Franldas Gerjatricas e Cadeiras de Rodas - Enenda Inpositiva,
Descrição: emenda Inpositiva nr 11/2025, valor R$ 74.812,63, de autoria DANEL MOREIRA
Pará = A LDO 2027 - Anexo de Hetas é Prioridades =
Governo Municipal de Medicilândia página : 002
RODRIGUES - PSDB.
Unidade de medida: Unidade quantidade 2027: 1
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamenta
prograna: 0401 - Desenvolvinento Educacional | Tu
Ter una atuação na area educacional com eficiencia e qualidade
NÃ. UR - Contrução fra de Fscglas & Mui - Honda guita ,
Descrição: RR cada, totalizando R$
374.003,15, de autoria dos vereadores JOSELINO H,SOUSA-PSD; DANILO LOPES DA
SILVA - UNIÃO; JARI EDNEI TEIXEIRA-PDT; JOSE ALONSO FILHO MOURA DA SILVA-PSDB
E DANIEL NOREIRA RODRIGUES-PSDB,
Unidade de medida: Unidade quantidade 2027; 1
Ação.,.,.: 1037 - Aquis,Instal, Placas solares atender eai Unidade Escolares-Enen, Inpo
Descrição: emenda Inpositiva 06/2005 , valor R$ 74.812,63 , de autoria do vereador
ANTHONY SERGIO PIOVEZAN - PSD,
Unidade de medida: Unidade quantidade 2027: 1
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana
prograna: 0507 - Infraestrutura é Desenvolvimento Urbano
a XANA, ar as a ati ra ni A
novas obras
Aço. «se TU = Aquisição daterial Encanaçã, ostalagão ode Disêrib e Ja-Enenda tos ita
Descrição: Emenda du 01, 04, 07 e OB, valor R$ 14.810,03 , totalizando R$
299.250,52, de autoria dos vereadores SILAS OLIVEIRA DA SILVA-PSD; VALDECY
CARVALHO DE SOUSA-UNIÃO; ELISVAN ALVES RODRIGUES - UNIÃO, AGNALDO ARAUJO
ALBUQUERQUE - PL, respectivamente,
Unidade de medida: Unidade quantidade 2027: il
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