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← Medicilândia (PA)

materia nº 166/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 166 / 2017
Date 2017-08-02
EmentaPARCERIA COM O ESTADO PARA RECUPERAÇÃO DE PONTES, INCLUSÃO DE PONTES NO CRONOGRAMA DE TRABALHO.
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2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 RI - Dispensada votação 8 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531 – 1163 – E-mail: 
cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
INDICATIVO Nº 166/2017
Os Edis subscritores do indicado, usando de suas 
prerrogativas regimentais;
INDICAM:
Ao Executivo Municipal, na pessoa de sua Excelência o Senhor Celso 
Trzeciak – Prefeito e o Senhor Orlando Trzeciak – Secretário Municipal de Viação e 
Obras, que considerando a parceria entre Medicilândia/Governo do Estado do Pará, a fim 
de recuperar pontes ao longo do Município, providenciem a inclusão no cronograma de 
trabalho e recuperação de pontes, a recuperação das seguintes pontes: Ponte da vinte e 
seis (proximidade do senhor Valdecy Baiano; Ponte km 85 norte (Senhor Zezinho 
Cazuza); Ponte da Penetecal (travessão do brefo); Ponte do treze, km 95 norte; Ponte do 
“Valdecir”, km 100 norte; Ponte do dez, km 105 norte; Ponte do Igarapé 108, km 110 Sul; 
Ponte do "Zé do Riacho”, km 105 Sul; duas pontes, localizadas no km 75 norte; e uma 
ponte, localizada no km 110 norte.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 02 de Agosto de 2017.
 
Sidney de Sousa Filho Sebastião Leite de Carvalho Fredson Almeida Lopes
 Vereador – PEN Vereador PSB Vereador PSDB
 José Neto R. de Carvalho Rusbimário Q. Silva Vilson Alves dos Santos 
 Vereador – PSDB Vereador PTN Vereadora SD
 
JUSTIFICATIVA:
Considerando que as pontes conforme acima especificadas precisam de 
atenção, recuperação e/ou construção, e vez que o Executivo Municipal está empenhado 
em Buscar parceria para sanar tais problemáticas, objetivando atender o setor produtivo de 
Medicilândia, estamos indicando a respectiva demanda para que seja incluído e efetivado 
atendimento conforme cronograma do Executivo Municipal.

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