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materia nº 118/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 118 / 2017
Date 2017-08-17
EmentaAO EXECUTIVO MUNICIPAL - PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE OBRA CONSTRUÇÃO POSTO DE SAÚDE DA AGROVILA NOVA FRONTEIRA.
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2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 RI - Dispensada votação 8 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site 
www.medicilandia.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 118/2017.
A Vereadora Ivani de Souza Ritter - PT, usando de suas 
atribuições que lhes são conferidas por Lei;
REQUER:
Ao Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia/PA,
considerada as formalidades regimentais, contidas no Art. 168, 169 
e seus parágrafos – Sedo Despachado pelo Presidente, sem discussão, 
e observado as formalidades da Lei Orgânica Municipal, que 
oficialize o Senhor Celso Trzeciak – Prefeito Municipal, requerendo 
um relatório contendo as seguintes informações oficiais e que 
encaminhe a esta Casa de Leis: Construção Posto de Saúde da 
Agrovila Nova Fronteira – Qual o percentual da obra já construída; 
Qual o valor exato do recurso financeiro deixando em conta pelo 
Governo Municipal Gestão 2013/2016; O recurso em conta é suficiente 
para concluir a obra; se a obra já recomeçou, caso contrário, qual 
as providências que o Governo está tomando para recomeçar; qual a 
previsão para o término da obra; se já foi licitado a obra; qual a 
Empresa Ganhadora do Certame; se já houve a licitação, que nos 
encaminhe informações sobre o processo licitatório; Demais 
informações que se fizerem necessárias a eficácia dos 
esclarecimentos.
Câmara Municipal, aos 17 dias do mês de agosto do Ano de 
2017.
_______________________________
Ivani de Souza Ritter
Vereador PT
Aberto a assinaturas: Agenor Feitosa - PMDB; Jari Ednei Teixeira -
PDT; José Neto R. de Carvalho - PSDB; Cleder Barth – PTB; José 
Ramos R. dos Santos – PSC.
JUSTIFICATIVA:
Solicitação postulada visa fazer cumprir a função 
fiscalizadora do Legislativo, assegurado pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica Municipal, bem como, tendo 
em vista que é de suma importância para dar conhecimento a este 
Poder Legislativo e a população em geral sobre o referido assunto, 
visto que é de interesse coletivo da municipalidade, principalmente 
da comunidade de Nova Fronteira e vizinhança, a qual será atendido 
com a prestação do serviço público daquela obra quando concluída.

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