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materia nº 120/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 120 / 2017
Date 2017-08-23
EmentaPEDIDO DE LICENÇA SAÚDE POR TRINTA DIAS - EDIL FREDSON LOPES PSDB
native_id384

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
REQUERIMENTO Nº 120/2017.
O Vereador Fredson Almeida Lopes - PSDB, no uso de suas
atribuições regimentais;
REQUER:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia,
Estado do Pará, Ouvido o Doutor Plenário, considerando as
formalidades contidas no Art. 171, inciso V - Dependendo de
Deliberação Imediata do Plenário, sem discussão, bem como o
Art. 83, inciso II, Slº, Art. 84, SS 1º, 2º e 3º, ambos
dispositivos do Regimento Interno da Casa, LICENÇA SAÚDE por
30 (Trinta) dias, com início na data da aprovação desse
requerimento (dia vinte e oito) do mês de Agosto de 2017,
atestado médico em anexo. Na oportunidade, embasado no artigo
152, inciso II do RI/CMM, apresentamos o Projeto de Resolução
nº 004/2017 e pedimos a dispensa das formalidades regimentais
na discussão e aprovação do mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia,
Estado do Pará, aos 23 dias do Mês de Agosto do Ano de 2017.
Fredson Almeida Lope
e eado % DE CMI
JUSTIFICATIVA:
Solicitação requerida se faz necessário considerando
que este Vereador por orientação médica precisa se ausentar
dos trabalhos Legislativo por trinta dias, visto a necessidade
de se ter repouso devido à realização de uma cirurgia (motivo
de doença), face ao exposto, considerando as prerrogativas
regimentais acima expostas, solicitamos a Mesa Diretora e a
compreensão dos colegas Vereadores na aprovação do pedido de
Licença saúde deste Vereador, em caráter de urgência,
urgentíssima, como determina o Art. 171, inciso V; art. 83,
inciso II; e Art. 84, SS 1º e 2º do RI/CMM, desde já
agradecemos pela compreensão.
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 - FONE/FAX: (0*+93) 3 531-1163. E-mail: cenm.cmm/ hotmail.com; site
www medicilandia.pa.leg.br
“enerável Order Terceira de São Francisco
Va
HOSPITAL, as DA ORDEM TERCEIRA
CNPJ-04935409/0001-50
Si asi cai er
ATESTADO MÉDICO
Atesto para os devidos fins de direito que o paciente FREDSON ALMEIDA LOPES
está impossibilitado de exercer suas atividades laborais no período de 17/08/2017
até 17/09/2017 por motivo de doença.
CID: M 51.1
Belém, 17/08/2017
; prum
) Á risdis 795
ad
Dr. Alan Messias Mota de Oliveira
Neurocirurgião
CRM/PA: 7957
Trav. Frei Gil de Vila Nova, 59 - Campina —- CEP. 66.010-050 - Belém/Pa
Fone: (91) 3221.4000 Fax: (91) 3212.3367
E-mail: ordem3aolibnet com.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2017.
Dispõe sobre a Concessão de Licença de Vereador
(a) por Tempo Determinado, dos Trabalhos
Legislativo Municipal e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, FAZ saber que o Plenário Aprovou e ela
Promulga a seguinte resolução:
Art. 1º. Concede Licença dos trabalhos Legislativo, para o Vereador Fredson Almeida Lopes - PSDB,
nos termos do Art. 83, inciso Il e seus parágrafos; Art. 84, 88 1º e 2º, Art. 171, inciso V; e art. 152,
inciso Il, ambos dispositivos do RI/CMM, e em conformidade com o Requerimento nº 120/2017.
Art. 2º. O Vereador Licenciado poderá assumir sua função de vereador em qualquer tempo (art. 84, 83º
do RI/CMM).
Art. 3º. A Licença de que trata o Art. 1º desta Resolução, é por tempo determinado de 30 (trinta) dias,
com início na data da aprovação do requerimento nº 120/2017 e cessará no momento em que o
Vereador titular da vaga assumir sua função e/ou ao termino da autorização da licença.
Art. 4º, Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aos 23 dias do mês de agosto de 2017.
ce q
Fredson Almeida Lopes )
PSDBICMM ——
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025, CEP: 68.145-000 - FONE/FAX: (0+*93) 3531-1163. E-mail:
cmm.ecmm(Mhotmail.com.

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