ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163.
E-Mail: cmm.cmm@hotmail.com
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
PARECER Nº 009 / 2017 - CCJCR.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCJCR
Presidente - Vereador Jari Ednei Teixeira
Relator - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
Secretário - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
Membro - Vereador Rusbimário Queiroz Silva
ASSUNTO - Projeto de Lei nº 013/2017 – Dispondo sobre “Autoriza Abertura de Crédito
Suplementar ao Orçamento de 2017 e dá outras providências”.
DATA: 21 de Agosto de 2017.
H I S T Ó R I C O
O Executivo Municipal, por meio de sua Excelência Senhor Celso Trzeciak,
encaminha a Câmara Municipal através do Ofício nº 295/2017 - GAB PMM, o Projeto de Lei nº
013/2017, com a respectiva Mensagem, cujo teor dispõe sobre “Autoriza Abertura de Crédito
Suplementares no Orçamento de 2017 e dá outras providências”, veio em caráter de urgência,
urgentíssima. Após iniciado sua tramitação em conformidade Regimental com a Sessão
Ordinária, realizada em 07 de Agosto do corrente ano, o Senhor Presidente no cumprimento das
disposições contidas no Regimento Interno (Art. 18, II, “a” e Art. 30, § 1º, incisos I e IV e Art. 68
e seus §§) fez o respectivo encaminhamento do Projeto e sua Emenda Modificativa nº 007/2017 à
CCJCR/CMM (Of. Int. nº 052/2017 – GAB/PRES/CMM), a fim de que haja a correspondente
manifestação desta Comissão, através da emissão do Parecer, representando a decisão da mesma
sobre o Projeto de Lei em tela e sua Emenda.
Matéria Protocolada na Comissão de Constituição e Justiça, foi apresentada e
discutida preliminarmente entre seus membros em reunião desta, realizada em 18 de agosto do
ano em curso, sendo posteriormente encaminhada ao Relator José Ramos para a emissão do
parecer.
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– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
O Projeto de Lei em análise, uma vez protocolado na Comissão – CCJCR,
através do Ofício Interno nº 052/2017 – GAB/PRES/CMM, foi apresentado na Comissão em
reunião de seus membros na Sala das Comissões Permanentes da CMM, realizada em 18 de
agosto de 2017.
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em tela, pedi autorização
para abertura de crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2017, no percentual de limite de
até trinta por cento, para tanto podendo utilizar como conte os recursos, conforme disposto no
item III, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
O Executivo justifica seu pedido de autorização de crédito Adicional
Suplementar fundamentado nos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, ressaltando
que o atual cenário econômico do País afetou negativamente a arrecadação da receita do
município no exercício financeiro em curso, e que a Lei 437/2016 (LOA 2017) em seu artigo 6º,
inciso II autorizou abertura de crédito adicional suplementar no valor de dez por cento, porém,
devido as dificuldades financeiras apontas esse percentual se tornou insuficiente. Assim para
encerrar o exercício de 2017 de acordo com a previsão feita pelo município, há a necessidade de
autorização de crédito adicional suplementar no valor percentual de trinta por cento da previsão
inicial.
Na análise preliminar da matéria, foi apresentada pelo Vereador Jari Ednei
Teixeira PDT, uma Emenda Modificativa nº 007/2017 que retroage a proposta do Executivo de
trinta por cento para quinze por cento, justificando que se o município precisa de trinta por cento
para fechar o ano financeiro, daremos os quinze agora e depois vejamos a necessidade dos outros
quinze por cento.
O Projeto de Lei e sua Emenda seguiu para análise e emissão do parecer pelo
relator CCJCR.
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores (a),
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Este Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos, Relator da CCJCR, ao
cotejar atentamente o Projeto de Lei Nº 013/2017, conforme mandamento do Art. 30, §1º, inciso I
e IV do RI/CMM, observado a CF/88 em seu Art. 30 e incisos e Art. 167, inciso V, considerando
ainda que o pedido tem base legal amparado pela Lei Federal nº 4.320/64 (Art. 40, 41, 42 e 43,
§1º) e Lei Orgânica Municipal (Art. 49, inciso IV), emite parecer Favorável à Aprovação do
Projeto em comento, uma vez que, cumpri a constitucionalidade, a legalidade, a juridicidade, e a
técnica legislativa, portanto, cumpri os requisitos de lei.
Outrossim, no que tange a Emenda Modificativa nº 007/2017 ao Projeto de
Lei nº 013/2017, também cumpri os requisitos para sua tramitação e ser levado ao mérito do
plenário (art. 177 e 178, 155, §único do RI/CMM; e art. 151, § 4º e incisos da LOM).
Ante ao exposto, e acrescentando que a matéria avança no que diz respeita as
políticas pública, fazendo com que os benefícios cheguem à população, Este Relator, sugeri, aos
demais membros da CCJCR e ao Soberano Plenário desta Douta Casa de Leis, que acompanhe o
voto do relator pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 013/2017 - Dispõe sobre “Autoriza
Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento de 2017 e dá outras providências”. Quanto
a Emenda Modificativa nº 007/2017, ao mérito o Plenário é soberano.
É o Parecer do Relator.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça – CCJCR da Câmara Municipal
de Medicilândia - PA, aos 21 dias do mês de agosto de 2017.
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José Ramos Rodrigue dos Santos
Relator CCJCR/CMM
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DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 009/2017 - CCJCR
Aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de 2017, os membros da
Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação – CCJCR/CMM, às 12:00hs (doze
horas – após a sessão), na Sala das Comissões da Câmara Municipal, conforme convocação
na reunião desta realizara em 18 do mês em curso, reuniram-se com presença unânime de
seus pares, tendo como pauta a análise e deliberação da seguinte matéria: Parecer nº
000/2017-CCJCR, apresentado pelo Vereador Relator – José Ramos R. dos Santos, cujo teor
defende a aprovação do Projeto de Lei nº 013/2017 – Dispondo sobre “Autoriza abertura de
crédito suplementar no orçamento de 2017 e dá outras providências”, assim como sua Emenda
Modificativa nº 007/2017, por entender que cumpri os requisitos de constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e de técnica legislativa. Havendo quórum, o Senhor Presidente, em
nome de Deus, declarou aberta a reunião, o Parecer do relator foi apresentado à comissão, sendo
discutido na forma regimental, em seguida, não existindo objeções foi colocado, em votação,
obtendo aprovação unânime dos pares presentes, devendo a matéria retornar à Mesa Diretora
da Câmara Municipal para continuidade tramitacional.
É a decisão da Comissão sobre o Projeto de Lei nº 013/2017 e sua emenda.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado
do Pará, aos 21 dias do mês de agosto do ano de 2017.
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Jari Ednei Teixeira José Ramos Rodrigues dos Santos
Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
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José Neto Ribeiro de Carvalho Rusbimário Queiroz Silva
Secretário – CCJCR Membro – CCJCR