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materia nº 9/2017

Tipo Parecer Comissão CCJCR
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-08-21
EmentaPARECER Nº 009/2017/CCJCR - AO PROJETO DE LEI Nº 013/2017.
native_id392

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-12 Proposição arquivada F Concluído processo legislativo. Arquivado nesta data.
2017-09-04 Proposição aprovada F Parecer aprovado por unanimidade do plenário (sessão de 04/09/2017).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. 
E-Mail: cmm.cmm@hotmail.com
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
PARECER Nº 009 / 2017 - CCJCR.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCJCR
Presidente - Vereador Jari Ednei Teixeira
Relator - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
Secretário - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
Membro - Vereador Rusbimário Queiroz Silva
ASSUNTO - Projeto de Lei nº 013/2017 – Dispondo sobre “Autoriza Abertura de Crédito 
Suplementar ao Orçamento de 2017 e dá outras providências”.
DATA: 21 de Agosto de 2017.
H I S T Ó R I C O
O Executivo Municipal, por meio de sua Excelência Senhor Celso Trzeciak, 
encaminha a Câmara Municipal através do Ofício nº 295/2017 - GAB PMM, o Projeto de Lei nº 
013/2017, com a respectiva Mensagem, cujo teor dispõe sobre “Autoriza Abertura de Crédito 
Suplementares no Orçamento de 2017 e dá outras providências”, veio em caráter de urgência, 
urgentíssima. Após iniciado sua tramitação em conformidade Regimental com a Sessão 
Ordinária, realizada em 07 de Agosto do corrente ano, o Senhor Presidente no cumprimento das 
disposições contidas no Regimento Interno (Art. 18, II, “a” e Art. 30, § 1º, incisos I e IV e Art. 68 
e seus §§) fez o respectivo encaminhamento do Projeto e sua Emenda Modificativa nº 007/2017 à 
CCJCR/CMM (Of. Int. nº 052/2017 – GAB/PRES/CMM), a fim de que haja a correspondente 
manifestação desta Comissão, através da emissão do Parecer, representando a decisão da mesma 
sobre o Projeto de Lei em tela e sua Emenda.
Matéria Protocolada na Comissão de Constituição e Justiça, foi apresentada e 
discutida preliminarmente entre seus membros em reunião desta, realizada em 18 de agosto do 
ano em curso, sendo posteriormente encaminhada ao Relator José Ramos para a emissão do 
parecer.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. 
E-Mail: cmm.cmm@hotmail.com
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
O Projeto de Lei em análise, uma vez protocolado na Comissão – CCJCR, 
através do Ofício Interno nº 052/2017 – GAB/PRES/CMM, foi apresentado na Comissão em 
reunião de seus membros na Sala das Comissões Permanentes da CMM, realizada em 18 de 
agosto de 2017. 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em tela, pedi autorização 
para abertura de crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2017, no percentual de limite de 
até trinta por cento, para tanto podendo utilizar como conte os recursos, conforme disposto no 
item III, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
O Executivo justifica seu pedido de autorização de crédito Adicional 
Suplementar fundamentado nos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, ressaltando 
que o atual cenário econômico do País afetou negativamente a arrecadação da receita do 
município no exercício financeiro em curso, e que a Lei 437/2016 (LOA 2017) em seu artigo 6º, 
inciso II autorizou abertura de crédito adicional suplementar no valor de dez por cento, porém, 
devido as dificuldades financeiras apontas esse percentual se tornou insuficiente. Assim para 
encerrar o exercício de 2017 de acordo com a previsão feita pelo município, há a necessidade de 
autorização de crédito adicional suplementar no valor percentual de trinta por cento da previsão 
inicial.
Na análise preliminar da matéria, foi apresentada pelo Vereador Jari Ednei 
Teixeira PDT, uma Emenda Modificativa nº 007/2017 que retroage a proposta do Executivo de 
trinta por cento para quinze por cento, justificando que se o município precisa de trinta por cento 
para fechar o ano financeiro, daremos os quinze agora e depois vejamos a necessidade dos outros 
quinze por cento. 
O Projeto de Lei e sua Emenda seguiu para análise e emissão do parecer pelo 
relator CCJCR.
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores (a),
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. 
E-Mail: cmm.cmm@hotmail.com
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
Este Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos, Relator da CCJCR, ao 
cotejar atentamente o Projeto de Lei Nº 013/2017, conforme mandamento do Art. 30, §1º, inciso I 
e IV do RI/CMM, observado a CF/88 em seu Art. 30 e incisos e Art. 167, inciso V, considerando 
ainda que o pedido tem base legal amparado pela Lei Federal nº 4.320/64 (Art. 40, 41, 42 e 43, 
§1º) e Lei Orgânica Municipal (Art. 49, inciso IV), emite parecer Favorável à Aprovação do 
Projeto em comento, uma vez que, cumpri a constitucionalidade, a legalidade, a juridicidade, e a 
técnica legislativa, portanto, cumpri os requisitos de lei.
Outrossim, no que tange a Emenda Modificativa nº 007/2017 ao Projeto de 
Lei nº 013/2017, também cumpri os requisitos para sua tramitação e ser levado ao mérito do 
plenário (art. 177 e 178, 155, §único do RI/CMM; e art. 151, § 4º e incisos da LOM).
Ante ao exposto, e acrescentando que a matéria avança no que diz respeita as 
políticas pública, fazendo com que os benefícios cheguem à população, Este Relator, sugeri, aos 
demais membros da CCJCR e ao Soberano Plenário desta Douta Casa de Leis, que acompanhe o 
voto do relator pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 013/2017 - Dispõe sobre “Autoriza
Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento de 2017 e dá outras providências”. Quanto 
a Emenda Modificativa nº 007/2017, ao mérito o Plenário é soberano.
É o Parecer do Relator.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça – CCJCR da Câmara Municipal 
de Medicilândia - PA, aos 21 dias do mês de agosto de 2017.
 ___________________________________
José Ramos Rodrigue dos Santos
Relator CCJCR/CMM
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. 
E-Mail: cmm.cmm@hotmail.com
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 009/2017 - CCJCR
Aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de 2017, os membros da 
Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação – CCJCR/CMM, às 12:00hs (doze
horas – após a sessão), na Sala das Comissões da Câmara Municipal, conforme convocação 
na reunião desta realizara em 18 do mês em curso, reuniram-se com presença unânime de 
seus pares, tendo como pauta a análise e deliberação da seguinte matéria: Parecer nº 
000/2017-CCJCR, apresentado pelo Vereador Relator – José Ramos R. dos Santos, cujo teor
defende a aprovação do Projeto de Lei nº 013/2017 – Dispondo sobre “Autoriza abertura de 
crédito suplementar no orçamento de 2017 e dá outras providências”, assim como sua Emenda 
Modificativa nº 007/2017, por entender que cumpri os requisitos de constitucionalidade, 
legalidade, juridicidade e de técnica legislativa. Havendo quórum, o Senhor Presidente, em 
nome de Deus, declarou aberta a reunião, o Parecer do relator foi apresentado à comissão, sendo 
discutido na forma regimental, em seguida, não existindo objeções foi colocado, em votação, 
obtendo aprovação unânime dos pares presentes, devendo a matéria retornar à Mesa Diretora
da Câmara Municipal para continuidade tramitacional.
É a decisão da Comissão sobre o Projeto de Lei nº 013/2017 e sua emenda.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado 
do Pará, aos 21 dias do mês de agosto do ano de 2017.
___________________________ ______________________________
 Jari Ednei Teixeira José Ramos Rodrigues dos Santos 
 Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
_______________________________ _______________________________
 José Neto Ribeiro de Carvalho Rusbimário Queiroz Silva
 Secretário – CCJCR Membro – CCJCR

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