ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA Cep: 68145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail:
cmm.cmm@hotmail.com
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C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s , E c o n o m i a , F i s c a l i z a ç ã o F i n a n c e i r a e O r ç a m e n t o – C F E F F O / C M M
PARECER Nº 006 / 2017/ CFEFFO.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTO - CFEFFO
Presidente - Vereador Fredson Almeida Lopes
Relator - Vereador Jari Ednei Teixeira
Secretário - Vereador Agenor de Jesus Feitosa
Membro - Vereador Vilson Alves dos Santos
Projeto de Lei nº 013/2017 – Dispondo sobre “Autoriza Abertura de Crédito Suplementar
ao Orçamento de 2017 e dá outras providências”.
DATA: 29 de Agosto de 2017.
H I S T Ó R I C O
A Sua Excelência – Senhor Prefeito Municipal Celso Trzeciak,
encaminha a Câmara Municipal através do Ofício nº 295/2017 - GAB PMM, o Projeto de
Lei nº 013/2017, com a respectiva Mensagem, cujo teor dispõe sobre “Autoriza Abertura
de Crédito Suplementares no Orçamento de 2017 e dá outras providências”, veio em
caráter de urgência, urgentíssima. Após iniciado sua tramitação em conformidade
Regimental com a Sessão Ordinária, realizada em 07 de Agosto do corrente ano, o Senhor
Presidente no cumprimento das disposições contidas no Regimento Interno (Art. 18, II,
“a” e Art. 30, § 1º, incisos I e IV e Art. 68 e seus §§) fez o respectivo encaminhamento do
Projeto e sua Emenda Modificativa nº 007/2017 à CCJCR/CMM (Of. Int. nº 052/2017 –
GAB/PRES/CMM). Após manifestação da Comissão de CCJCR, foi a matéria
encaminhada à Comissão de Finanças CFEFFO (art. 30, §2º, inciso III e IV do RI/CMM)
para que haja a correspondente manifestação da Comissão por meio do Parecer sobre o
Projeto de Lei e sua Emenda Modificativa nº 007/2017.
Matéria Protocolada na Comissão de Finanças, foi apresentada e
discutida preliminarmente entre seus membros, sendo posteriormente encaminhada ao
Relator Jari Teixeira para a emissão do parecer.
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D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
O presente Projeto de Lei nº 013/2017, cujo teor dispõe sobre
“Autoriza Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento de 2017 e dá outras
providências”, se faz necessário para que possa fechar o exercício vigente dentro de uma
previsão feita pelo Município que é no percentual de trinta por cento do orçamento
vigente.
Tal suplementação, será usada principalmente para suplementar
dotações da folha de pagamento e demais despesas de custeio consignadas na Lei
Orçamentária Anual LOA/2017, sendo enquadrado nas determinações legais contidas no
Art. 43 e §§ da Lei Federal 4.320/64, e da Constituição Federal de 88 em seu Art. 167,
inciso V, atendendo também a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), Constituição Estadual em seu inciso V do Art. 206 e Lei Orgânica Municipal.
Ressalte-se ainda, que o Projeto de Lei nº 013/2017 após analisado pelos Edis que compõe
a CFEFFO, conclui que contempla os aspectos analisados não causando prejuízo na
técnica legislativa orçamentária a sua elaboração, de mesmo modo sua Emenda
Modificativa nº 007/2017, proposta de baixar o percentual de 30% (trinta por cento)
solicitada para 15% (quinze por cento).
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos (a), Senhores (a) Vereadores (a),
Por todo o exposto, considerando os aspectos analisados ao teor da matéria a
que se apresenta, pode-se concluir que a mesma contempla os ditames de lei a ela exposta
para sua elaboração contempladas na Lei Federal nº 4.320/64 em seu artigo 43, §1º,
Constituição Federal, Art. 167, inciso V, Lei Complementar nº 101/2000, e Lei Orgânica
Municipal, Art. 49, inciso IV, art. 151. Logo, este Relator – Vereador Jari Ednei Teixeira,
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não encontrando nada que interfira de forma negativa na elaboração da matéria, sugere à
Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento - CFEFFO e o
Douto Plenário desta Augusta Casa de Leis, a aprovação, do Projeto de Lei nº 013/2017,
cujo teor dispõe sobre a “Autoriza abertura de crédito suplementar no orçamento de
2017 e dá outras providências”. No que tange a Emenda Modificativa º 007/2017,
dispondo sobre modifica redação do artigo primeiro do projeto de lei nº 013/2017,
encontra-se de acordo com as prerrogativas do artigo 177 e 178 do RI/CMM, art. 151, e
§§ 1º, 2º e 3º da Lei Orgânica, portanto, estando apita a ser levada ao Soberano Plenário
para discussão e votação, motivo pelo qual, este relator defende sua aprovação.
É o Parecer do Relator.
Sala da Comissão de Finanças – CFEFFO da Câmara Municipal de
Medicilândia - PA, aos 29 dias do mês de agosto de 2017.
___________________________________
Jari Ednei Teixeira
Relator CFEFFO/CMM
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 006/2017 - CFEFFO
Aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de 2017, os membros
da Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento –
CFEFFO/CMM, às 09:00hs (nove horas), na Sala das Comissões da Câmara Municipal,
conforme Convocação plenária pelo Presidente em exercício Vereador Agenor de Jesus
Feitosa, em Sessão Ordinária do dia vinte e oito do mês em curso, reuniram-se com
presença dos Vereadores Jari Ednei Teixeira – Relator; Agenor de Jesus Feitosa –
Secretário; e Vilson Alves dos Santos -Membro; com ausência do Vereador Fredson
Almeida Lopes – Presidente (De Licença Saúde). Tendo como pauta a análise e
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deliberação da seguinte matéria: Projeto de Lei nº 013/2017 – Dispondo sobre “Autoriza
abertura de crédito suplementar no orçamento de 2017 e dá outras providências” e sua
Emenda Modificativa nº 007/2017. Havendo quórum, o Senhor Presidente em exercício
Edil Agenor de Jesus (Art. 42 do RI/CMM), em nome de Deus, declarou aberta a reunião,
foi a matéria apresentada à Comissão, sendo discutida preliminarmente, e não havendo
questionamento, foi o projeto encaminhado ao Relator para emissão de Parecer. Logo
após, o relator apresentou o Parecer nº 006/2017/CFEFFO, o qual defende a aprovação
do Projeto de Lei em tela e sua emenda para discussão e votação do Plenário. Em seguida,
foi o parecer apresentado à comissão, sendo discutida observado as prerrogativas do
Regimento Interno da Casa, em seguida, colocado, em votação, obtendo aprovação
unânime dos pares presentes, devendo a matéria retornar à Mesa Diretora da Câmara
Municipal para prosseguimento tramitacional.
É a manifestação da Comissão sobre o Projeto de Lei nº 013/2017 e sua
Emenda Modificativa.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de
Medicilândia, Estado do Pará, aos 29 dias do mês de agosto do ano de 2017.
(Lic. Saúde) _________________________
Fredson Almeida Lopes Jari Ednei Teixeira
Presidente CFEFFO/CMM Relator CFEFFO/CMM
__________________________ ______________________________
Agenor de Jesus Feitosa Vilson Alves dos Santos
Secr. e Presidente em Exercício CFEFFO/CMM Membro CFEFFO/CMM