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materia nº 135/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 135 / 2017
Date 2017-09-13
EmentaCUMPRIMENTO DA LEI Nº 399/2013 - PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR.
native_id419

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site 
www.medicilandia.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 135/2017.
O Vereador Cleder Barth – PTB, no uso de suas atribuições
regimentais;
REQUER:
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal 
de Medicilândia, Estado do Pará, considerando as formalidades 
contidas no instrumento interno Art. 171, inciso I – Dependendo de 
Deliberação Imediata do Plenário, sem Discussão, observado também a
Lei Orgânica Municipal, que Oficialize a Sua Excelência o Senhor 
Celso Trzeciak – Prefeito Municipal, solicitando ao mesmo que tomem 
as providências que se fizerem necessárias, para que o Poder 
Público Municipal CUMPRA ou faça CUMPRIR o que determina a Lei 
Municipal nº 399/2013, cujo teor dispõe sobre Autoriza o Poder 
Executivo Municipal a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento 
da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como, Utilizar 
Recursos na Promoção de Ações de Apoio e Incentivo à Atividade e dá 
outras providências. Segui em anexo cópia da mesma.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 13 dias do mês 
de setembro do Ano de 2017.
_____________________________________
Cleder Barth 
Vereador PTB/CMM
Assinantes: José Neto PSDB; José Ramos PSC; Ivani Ritter PT; Vilson 
Alves SD; Jari Teixeira PDT; e Agenor Feitosa PMDB...
JUSTIFICATIVA:
A respectiva lei acima mencionada uma vez colocada em 
prática beneficiará os pequenos agricultores ao longo do Município 
através de cadastros pela Secretaria Municipal de Agricultura, 
pagando apenas o equivalente a dez litros de óleo diesel por hora, 
face ao exposto, requeremos o cumprimento da lei e seu cronograma 
de metas de execução do programa.

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