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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site
www.medicilandia.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 138/2017.
O Vereador Sebastião Leite de Carvalho - PSB, no uso de
suas atribuições regimentais;
REQUER:
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
de Medicilândia, Estado do Pará, considerando as formalidades
contidas no instrumento interno Art. 171, inciso I – Dependendo de
Deliberação Imediata do Plenário, sem Discussão, observado também a
Lei Orgânica Municipal, que Oficialize a Sua Excelência o Senhor
Celso Trzeciak – Prefeito Municipal, solicitando ao mesmo que
Observe e/ou Faça observar pelo Setor Tributário do Município de
Medicilândia a Lei Municipal nº 055/1991, cujo teor dispõe sobre
concede isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano às pessoas
portadoras de deficiência física e aposentados, no Município de
Medicilândia, e dá outras providências. Segui em anexo cópia da
mesma.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 13 dias do mês
de setembro do Ano de 2017.
_____________________________________
Sebastião Leite de Carvalho
Vereador PSB/CMM
Aberto a Assinaturas:.....
JUSTIFICATIVA:
A Lei nº 055/91, isenta do pagamento de IPTU, o aposentado
e pessoas portadoras de grave deficiência física desde que comprove
renda inferior ou igual a um salário mínimo, tal isenção não atinge
as pessoas proprietárias de mais de um imóvel, devendo para tanto,
fazer requerimento destinado ao Setor Fazendário da Prefeitura,
anexado provas para a outorga do benefício.
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