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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Medicilândia
zm = Com a força do povo
refeitura
%* A
Ofício nº 403/2017 — GAB/PMM. Medicilândia 06 de setembro de 2017.
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Ao Exmo. Senhor ; ço? E à
CLEDER CLEITON BARTH qu e j / l
M.D. Vereador Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia. S = ira
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Excelência Projeto de Lei Nº 017/2017, cujo teor “dispõe sobre
alteração no valor do vencimento de Cargos Comissionados do Quadro Funcional
próprio do Poder Executivo de Medicilândia e dá outras providências”, para análise e
deliberação desta Douta Casa Legislativa.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos
de estima e consideração.
Atenciosamente,
CELSO:
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará
CEP. 68.145-000 — e-mail admedicilandia (Dgmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
o = Com a força do povo
Av refeitura
& A
Mensagem ao Projeto de Lei nº 017/2017. Em 06/09/2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, Vereadora e Vereadores da Câmara Municipal de
Medicilândia.
Tenho a honra de encaminhar para apreciação e deliberação dos Nobres
Vereadores do Município de Medicilândia o Projeto de Lei nº 017/2017, que versa
sobre alteração no valor do vencimento de Cargos Comissionados do Quadro
Funcional próprio do Poder Executivo de Medicilândia e dá outras providências.
As alterações propostas se fazem necessárias diante da defasagem no
vencimento dos cargos identificados nesta matéria, pago até a presente data,
valores que não condizem com a realidade funcional e tão pouco com a
responsabilidade solidária inerente ao exercício dos referidos cargos perante os
órgãos de controle e fiscalização de contas, especialmente sobre a gestão de
recursos públicos.
Assim encaminhamos o presente Projeto de Lei, solicitando que o mesmo seja
aprovado pelo Soberano Plenário desta Douta Casa Legislativa.
CELSO TRZECIAK
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará
CEP. 68.145-000 — e-mail admedicilandia Ogmail.com
ER PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
= = Com a força do povo
refeitura
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Projeto de Lei Nº 017/2017.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO VALOR DO VENCIMENTO
DE CARGOS COMISSIONADOS DO QUADRO FUNCIONAL
PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO DE MEDICILÂNDIA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Medicilândia'PA FAZ saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica alterado o valor do vencimento dos cargos comissionados integrantes da Lei Municipal
nº 386/2011, de 13/12/2011, abaixo relacionados:
I- Pregoeiro Municipal;
Il - Chefe de Gabinete, e
Ill - Tesoureiro Municipal.
Art. 2º - O valor do vencimento dos cargos comissionados identificados no art. 1º, fica equiparado
ao vencimento de Secretário Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação
específica para pagamento de pessoal, contemplada na Lei Orçamentária do Município - LOA,
vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aos 06 dias do mês
de setembro 2017.
as
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará
CEP. 68.145-000 — e-mail admedicilandia (gmail.com
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