br-locleg corpus explorer

← Medicilândia (PA)

materia nº 202/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 202 / 2017
Date 2017-09-20
EmentaREGULARIZAÇÃO DA LÉGUA PATRIMONIAL, BAIRRO CACOAL, MEDICILÂNDIA/PA.
native_id443

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 RI - Dispensada votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531 – 1163 – E-mail: 
cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
INDICATIVO Nº 202/2017
O Vereador Cleder Barth - PTB, no uso de suas 
prerrogativas regimentais;
INDICA:
Ao Executivo Municipal – Senhor Prefeito Celso Trzeciak, que tome as 
providências necessárias e cabíveis junto ao Setor Competente, objetivando praticar as 
ações devidas contemplando a Légua Patrimonial, das propriedades localizadas no Bairro 
Cacoal, sendo que teria iniciado a regularização com expedição do Título Definitivo em 
Gestão anterior, mas devido ao não pagamento alguns documentos ficaram sem validade e 
em outros casos os proprietários não receberam o documento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 20 de setembro de 2017.
 
Cleder Cleiton Barth Agenor de Jesus Feitosa Jari Ednei Teixeira
 Vereador – PTB Vereador PMDB Vereador PDT
 José Neto R. de Carvalho José Ramos R. dos Santos Ivani de Souza Ritter 
 Vereador – PSDB Vereador PSC Vereadora PT
 
JUSTIFICATIVA:
Demanda postulada se justifica pelos fatos acima narrados, assim ficando os 
proprietários impossibilitados de efetuar algum financiamentos junto as agências 
financeiras, a fim de construir sua casa própria, além de que o Município deixa de arrecadar 
os tributos municipais, por conta disto, que o Executivo Municipal tome as providências 
devidas no atendimento do indicado, fica aqui nossa cobrança.

open original →