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materia nº 445/2017

Tipo Redação Final
Número / Ano 445 / 2017
Date 2017-09-19
EmentaREDAÇÃO FINAL - AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 445/2017 - DISPONDO SOBRE ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ (FAMEP), COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORTMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA.
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2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado 10 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Sala das Comissões Permanentes da CMM
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail: 
cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO – CCJCR.
Presidente - Vereador Jari Ednei Teixeira 
Relator - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
Secretário - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho 
Membro - Vereador Rusbimário Queiroz Silva
ASSUNTO – Autógrafo de Lei Ordinária nº 445/2017 – dispondo sobre “adota o Diário Oficial 
dos Municípios do Estado do Pará, Instituído e Administrado pela Federação das Associações de 
Município do Estado do Pará (FAMEP), como meio oficial de comunicação dos atos normativos 
e administrativos do Município de Medicilândia.
DATA: 19 de Setembro de 2017.
DO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 445/2017
O Autógrafo de Lei nº 445/2017 – dispondo sobre ementa já qualificada 
acima, o mesmo é originado do Projeto de Lei nº 009/2017, autoria do Poder Executivo Municipal 
– Senhor Celso Trzeciak, o qual foi tramitado nas comissões competentes, discutido e 
APROVADO pelo Plenário, em conformidade regimental com a Sessão Ordinária da Câmara 
Municipal de Medicilândia/PA, realizada em 18 (dezoito) de setembro de 2017. 
Após Projeto de Lei nº 009/2017 analisado pela Comissão de Justiça CCJCR, 
em seguida avaliado pela Comissão de Finanças CFEFFO, seguiu para discussão e votação na
Plenária Legislativa em sessão extraordinária do dia 13 (treze) de julho de 2017, sendo obstruída 
sua votação. Foi autuado cumpriu o prazo regimental e retornou ao plenário para discussão e 
votação em sessão ordinária do dia 18 do corrente mês, sendo votado e aprovado o Projeto na 
íntegra.
No cumprimento das prerrogativas regimentais foi à matéria retornada à 
CCJCR para que observado o Artigo 219 e seus parágrafos do RI/CMM, a Comissão de 
Constituição e Justiça elabore a sua Redação Final.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Sala das Comissões Permanentes da CMM
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail: 
cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
DA REDAÇÃO ORIGINAL DO PROJETO DE LEI Nº 009/2017
A Proposta de Lei nº 009/2017 que originou o Autógrafo de Lei em destaque, 
em seu estudo preliminar pelos Nobres Vereadores e posteriormente passado pelo crivo das 
Comissões de Constituição e Justiça CCJCR e de Finanças CFEFFO (Art. 30, §§ 1º, 2º do 
RI/CMM), não sofreu alterações sendo, portanto, a matéria aprovada na íntegra, conforme 
proposta do Executivo Municipal.
DO TEXTO FINAL DA MATÉRIA
Por todo o exposto, o Projeto de Lei nº 009/2017, vêm com onze artigos, 
proposição esta que conforme acima relatado não sofreu alterações em seu texto original, sendo a 
matéria aprovada na integra, com isso, gerado o Autógrafo de Lei Ordinária nº 445/2017 –
Dispondo sobre “adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, Instituído e 
Administrado pela Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP), como 
meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de 
Medicilândia”.
Diante dos fatos acima, este Relator CCJCR, observado que o Autógrafo de 
Lei encontra-se seu texto final de acordo com o aprovado final em plenário, sugere aos demais 
membros da Comissão e ao Douto Plenário a sua Aprovação, o qual após deliberado em plenário, 
deve-se ser encaminhado ao Executivo Municipal para sanção e publicação.
É a manifestação do Relator, em 19 de Setembro de 2017.
_________________________________
José Ramos Rodrigues dos Santos
Relator CCJCR
DELIBERAÇÃO DA MATÉRIA NA CCJCR
A Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação - CCJCR, após 
deliberação e aprovação do Projeto de Lei nº 009/2017, conforme edital de convocação nº 
009/2017, publicado na mural da CMM, reuniu-se na Sala das Comissões Permanentes da 
Câmara Municipal, na data de vinte de setembro de dois mil e dezessete, às 08:00hs (oito horas), 
presença unânime de seus pares, tendo como pauta o cumprimento das prerrogativas regimentais 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Sala das Comissões Permanentes da CMM
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
do Art. 219 e seus parágrafos do RI/CMM, no que diz respeite a deliberação do Texto Final ao 
Autógrafo de Lei nº 445/2017 – Dispondo sobre “adota o Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Pará, Instituído e Administrado pela Federação das Associações de Municípios do 
Estado do Pará (FAMEP), como meio oficial de comunicação dos atos normativos e 
administrativos do Município de Medicilândia” – Redação Final, autoria Edil Relator José 
Ramos. Logo depois de apresentada a matéria, o Presidente colocou a referida Redação Final, em 
discussão e votação, obtendo aprovação unânime da comissão presente, recomendando ao Douto 
Plenário da Câmara Municipal a sua aprovação, o qual após deliberado e aprovado deve-se 
encaminhar ao Executivo Municipal para sanção e publicação.
É a manifestação da Comissão sobre a Redação Final em análise.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, 
aos 20 dias do mês de setembro de 2017.
 Jari Ednei Teixeira José Ramos Rodrigues dos Santos 
 Presidente CCJCR/CMM Relator CCJCR/CMM
 José Neto Ribeiro de Carvalho Rusbimário Queiroz Silva
 Secretário CCJCR/CMM Membro CCJCR/CMM
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Sala das Comissões Permanentes da CMM
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail: 
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– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
Autógrafo de Lei Ordinária nº 445/2017.
Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará,
Instituído e Administrado pela Federação das 
Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP), 
como meio oficial de comunicação dos atos normativos e 
administrativos do Município de Medicilândia.
O Prefeito do Município de Medicilândia. 
Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei 
Orgânica Municipal que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1°. O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, instituído e administrado pela 
Federação das Associações de municípios do Estado do Pará (FAMEP) por meio da Resolução 
(FAMEP) nº 01/2009, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos 
normativos e administrativos do Município de Medicilândia, bem como dos órgãos da 
administração indireta, suas-autarquias e fundações.
Art. 2°. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará serão realizadas em meio 
eletrônico e atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e 
interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela 
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 3°. As edições eletrônicas do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará serão 
disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico 
www.diariomunicipal.com.br/famep, podendo ser consultadas sem custos e independentemente 
de cadastramento.
Art. 4°. As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará 
substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município de Medicilândia, 
exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos 
atos administrativos.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
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cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
Art. 5°. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Pará são reservados ao Município de Medicilândia.
§1º - O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Pará, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua 
reprodução.
§2° - O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última 
edição que constar publicação dos atos municipais.
Art. 6º. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art. 7º. O Município fica autorizado a contribuir para a Confederação Nacional de Municípios 
(CNM), Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) e Associação dos 
Municípios da Transamazônica e Cuiabá Santarém (AMUT) de acordo com o valor fixado pela 
assembleia geral.
Art. 8º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.11. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, em 18 de setembro do ano de 2017.
__________________________________
Celso Trzeciak
Prefeito Municipal de Medicilândia/PA

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