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materia nº 10/2017

Tipo Parecer Comissão CCJCR
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-09-13
EmentaPARECER Nº 010/2017/CCJCR - AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2017.
native_id454

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-10 Proposição arquivada F matéria concluído processo legislativo. Arquivado nesta data
2017-10-02 Proposição aprovada F aprovado por unanimidade do plenário presente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. 
E-Mail: cmm.cmm@hotmail.com
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
PARECER Nº 010 / 2017 - CCJCR.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCJCR
Presidente - Vereador Jari Ednei Teixeira
Relator - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
Secretário - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
Membro - Vereador Rusbimário Queiroz Silva
ASSUNTO - Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2017 – Dispondo sobre “Concessão de Título 
Honorífico de Mérito Legislativo e dá outras providências”.
DATA: 13 de Setembro de 2017.
H I S T Ó R I C O
O Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2017, ementa acima exposta, 
acompanhada da devida mensagem, é de autoria do Vereador Agenor de Jesus Feitosa – PMDB. 
Iniciou sua tramitação em conformidade regimental com a Sessão Ordinária realizada em 15 de 
maio de 2017, em regime normal de tramitação.
Depois de iniciado sua tramitação, o Senhor Presidente no cumprimento das 
disposições contidas no Regimento Interno (Art. 18, II, “a” e Art. 30, § 1º, incisos I, II e IV) fez o 
devido encaminhamento do Projeto à CCJCR/CMM (Of. Int. nº 014/2017 – GAB/PRES/CMM), a 
fim de que haja a correspondente manifestação desta Comissão, através da emissão do Parecer, 
representando a decisão da mesma sobre o Projeto de Decreto.
Protocolado projeto na Comissão de Constituição e Justiça, foi encaminhado
ao Relator José Ramos para a análise e emissão do parecer.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
O Projeto de Decreto Legislativo em comento, é de autoria do Edil Agenor 
Feitosa – PMDB e está embasado nos preceitos regimentais, especificamente nos artigos 160 e 
§§, e artigo 161 do RI/CMM e objetiva conceder ao Senhor José Reinaldo Lino de Sousa, Título 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. 
E-Mail: cmm.cmm@hotmail.com
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
Honorífico de Mérito Legislativo, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados a 
municipalidade medicilandense.
Justifica o autor da proposta legislativa que a Homenagem concedida ao 
Senhor Reinaldo é um reconhecimento aos seus serviços prestados aos munícipes de Medicilândia
durante o período de mais de quatro anos, quando o mesmo prestou serviço a municipalidade por 
meio do Policiamento Militar no Cargo de Primeiro Sargento, iniciado no ano de 2009.
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores (a),
Trata-se os autos do Projeto de Decreto Legislativo, cujo teor dispõe sobre “a 
concessão de título honorífico de “Mérito Legislativo” ao Senhor José Reinaldo Lino de Sousa, 
em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados à população de Medicilândia, no 
desempenho do serviço de policiamento militar, como primeiro sargento do Comando de 
Destacamento de Polícia Militar de Medicilândia.
Ante ao exposto, este relator destaca que o projeto de decreto legislativo 
atende os conceitos exigidos para sua outorga conforme estabelece o artigo 160 e seus parágrafos 
do Regimento Interno desta Casa, motivo pelo qual, o homenageado tem biografia necessária para 
sua contemplação, cum isso cumprindo a constitucionalidade, juridicidade e a técnica legislativa, 
neste sentido, defendo a regular tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2017, e 
sugere aos demais membros da Comissão CCJCR e ao Soberano Plenário Legislativo que 
acompanhe o parecer do Relator.
É o Parecer.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça – CCJCR da Câmara Municipal 
de Medicilândia - PA, aos 13 dias do mês de setembro de 2017.
 ___________________________________
José Ramos Rodrigue dos Santos
Relator CCJCR/CMM
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. 
E-Mail: cmm.cmm@hotmail.com
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 010/2017 - CCJCR
Aos vinte dias do mês de setembro do ano de 2017, os membros da Comissão de 
Constituição, Justiça, Cidadania e Redação – CCJCR/CMM, às 08:00hs (oito horas), 
observado a tolerância, na Sala das Comissões da Câmara Municipal, conforme Edital de 
convocação nº 009/2017, publicado no mural da Câmara Municipal, reuniram-se com 
presença unânime de seus pares, tendo como pauta a seguinte matéria: Parecer nº 010/2017-
CCJCR, apresentado pelo Vereador Relator – José Ramos R. dos Santos, cujo teor defende a 
regular tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2017 – Dispondo sobre 
“Concessão de Título Honorífico de Mérito Legislativo e dá outras providências”, por entender 
que cumpri os requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e a técnica legislativa.
Havendo quórum, o Senhor Presidente, em nome de Deus, declarou aberta a reunião, o Parecer do 
relator foi apresentado à comissão, sendo discutido na forma regimental, em seguida, não 
existindo objeção foi colocado, em votação, obtendo aprovação unânime dos pares presentes,
devendo a matéria retornar à Mesa Diretora da Câmara Municipal para continuidade 
tramitacional.
É a decisão da Comissão sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2017.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado 
do Pará, aos 20 dias do mês de setembro do ano de 2017.
___________________________ ______________________________
 Jari Ednei Teixeira José Ramos Rodrigues dos Santos 
 Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
_______________________________ _______________________________
 José Neto Ribeiro de Carvalho Rusbimário Queiroz Silva
 Secretário – CCJCR Membro – CCJCR

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