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materia nº 11/2017

Tipo Parecer Comissão CCJCR
Número / Ano 11 / 2017
Date 2017-09-13
EmentaPARECER Nº 011/2017/CCJCR - AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2017.
native_id455

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-10 Proposição arquivada F matéria concluído processo legislativo. Arquivado nesta data.
2017-10-02 Proposição aprovada F Parecer aprovado por unanimidade do Plenário presente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. 
E-Mail: cmm.cmm@hotmail.com
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
PARECER Nº 011 / 2017 - CCJCR.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO -
CCJCR
Presidente - Vereador Jari Ednei Teixeira
Relator - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
Secretário - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
Membro - Vereador Rusbimário Queiroz Silva
ASSUNTO - Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2017 – Dispondo sobre Institui no 
Âmbito Municipal a “Honraria ao Mérito Legislativo” Policial Destaque do Ano, e dá 
outras providências”.
DATA: 13 de Setembro de 2017.
H I S T Ó R I C O
A proposta de Decreto Legislativo nº 001/2017, ementa acima 
qualificada, acompanhada da respectiva mensagem, é de autoria do Vereador Cleder 
Cleiton Barth – PTB. Iniciou sua tramitação em conformidade regimental com a Sessão 
Ordinária realizada em 10 de abril de 2017, em regime normal de tramitação.
Após iniciado sua tramitação, o Senhor Presidente no cumprimento das 
disposições contidas no Regimento Interno (Art. 18, II, “a” e Art. 30, § 1º, incisos I, II e 
IV) fez o devido encaminhamento do Projeto à CCJCR/CMM (Of. Int. nº 009/2017 –
GAB/PRES/CMM), a fim de que haja a correspondente manifestação da Comissão, 
através da emissão do Parecer (art. 162 do RI/CMM), representando a manifestação da 
mesma sobre o Projeto de Decreto.
Protocolado projeto na Comissão de Constituição e Justiça, foi 
encaminhado ao Relator José Ramos R. dos Santos, para a análise e emissão do parecer.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
O Proposta Legislativa em destaque, é de autoria do Vereador Cleder 
Cleiton Barth – PTB, e legislação citada são os artigos 160 e §§, e artigo 161 do RI/CMM
e visa estabelecer no âmbito municipal a “honraria ao mérito legislativo” policial destaque 
do ano.
Justifica o autor da proposta legislativa que a Honraria tem por 
finalidade, reconhecer, homenagear e estimular aqueles policiais que mais se destacaram 
no período de um ano em prol da segurança de nossa comunidade. Aqueles policiais que 
mais se destacam e mais trabalharam pela cidade merecem a devida valorização pelos 
poderes constituídos do Município.
É a justificativa.
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Excelência, Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores (a),
A proposta de Decreto Legislativo em epígrafe, defende a instituição 
no âmbito do município a “honraria ao mérito” policial destaque do ano.
Quanto ao poder de iniciativa este é de competência exclusiva, 
reservada, conforme se observa o Regimento Interno da Casa (art. 161 do RI).
Ressalta-se que os Títulos Honoríficos de “Cidadão do Município” e 
“Mérito Legislativo” serão conferidos a personalidades brasileiras ou estrangeiras que 
tenham prestado relevantes serviços ao Município. Para a concessão do Título, torna – se 
indispensável a comprovação do domicílio por mais de um ano, devendo ser plenamente 
justificado o mérito da homenagem (art. 160 e §§ do RI/CMM).
Da leitura conjugada do regimento, artigo acima citado, extrai-se a 
interpretação de que, a honraria do mérito legislativo, é conferida a personalidades
brasileiras e estrangeiras que tenham prestado relevantes serviços ao Município, veja 
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
bem, que tenham prestado e não que vão prestar relevantes serviços, e para tanto, deve￾se vir acompanhada de justificativa meritória, inestimável e relevante, comprovando o 
domicílio por mais de um ano.
Senhores Vereadores e Vereadora, face aos fatos narrados acima, este 
relator, entende que a proposta legislativa, cumpri em parte o mérito legislativo exigido 
para sua outorga, de modo que ressalvada as observações do parágrafo anterior, defendo 
a continuidade tramitacional do Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2017, levando 
para discussão e votação do Douto Plenário Legislativo. Desta feita, sugeri aos demais 
membros da comissão que acompanhem o relator.
É o Parecer.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça – CCJCR da Câmara Municipal 
de Medicilândia - PA, aos 13 dias do mês de setembro de 2017.
 ___________________________________
José Ramos Rodrigue dos Santos
Relator CCJCR/CMM
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C C J C R
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DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 011/2017 - CCJCR
Aos vinte dias do mês de setembro do ano de 2017, os membros da Comissão de 
Constituição, Justiça, Cidadania e Redação – CCJCR/CMM, às 08:00hs (oito horas), 
observado a tolerância, na Sala das Comissões da Câmara Municipal, conforme Edital de 
convocação nº 009/2017, publicado no mural da Câmara Municipal, reuniram-se com 
presença unânime de seus pares, tendo como pauta a seguinte matéria: Parecer nº 
011/2017-CCJCR, apresentado pelo Vereador Relator – José Ramos R. dos Santos, cujo 
teor defende a continuidade tramitacional do Projeto de Decreto Legislativo nº 
001/2017 – Dispondo sobre Institui no Âmbito Municipal a “Honraria ao Mérito 
Legislativo” Policial Destaque do Ano, e dá outras providências. Havendo quórum, o 
Senhor Presidente, em nome de Deus, declarou aberta a reunião, o Parecer do relator foi 
apresentado à comissão, sendo discutido na forma regimental, em seguida, não existindo 
objeção foi colocado, em votação, obtendo aprovação unânime dos pares presentes,
devendo a matéria retornar à Mesa Diretora da Câmara Municipal para continuidade 
tramitacional.
É a decisão da Comissão sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2017.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia, 
Estado do Pará, aos 20 dias do mês de setembro do ano de 2017.
___________________________ ______________________________
 Jari Ednei Teixeira José Ramos Rodrigues dos Santos 
 Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
_______________________________ _______________________________
 José Neto Ribeiro de Carvalho Rusbimário Queiroz Silva
 Secretário – CCJCR Membro – CCJCR

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