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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site
www.medicilandia.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 145/2017.
O Edil que subscreve o instrumento, usando de suas
prerrogativas regimentais;
REQUER:
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Medicilândia/PA, observado as prerrogativas do instrumento interno
Art. 171, inciso I – Dependendo de Deliberação Imediata do
Plenário, sem Discussão, observado também a Lei Orgânica Municipal,
que tome as providências necessárias, objetivando encaminhar ao
Órgão Competente do Estado do Pará (Ministério Público do Estado e
Tribunal de Justiça do Pará), solicitando a destinação ao Município
de Medicilândia, a equipe do Ministério Público do Estado, a fim de
realizar ações de Divórcio, visto que existe uma demanda a ser
atendida no Município e, sabendo que temos uma desigualdade social
muito grande, as pessoas interessadas buscam a regularização de
seus documentos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 28 dias do
mês de setembro do Ano de 2017.
______________________
Cleder Cleiton Barth
Vereador PTB/CMM
Aberto à Assinaturas:
Agenor de Jesus Feitosa PMDB; Jari Ednei Teixeira PDT; José Ramos
Rodrigues dos Santos PSC; José Neto Ribeiro de Carvalho PSDB; Ivani de
Souza Ritter PT;...
JUSTIFICA:
Medicilândia tem aproximadamente trinta mil habitantes,
cidade composta de um Distrito, Agrovilas e Vicinais, além dos
bairros, e está localizada as margens da Rodovia Transamazônica,
existe uma parcela da população buscando regularizar seus
documentos, e por dificuldades financeiras não consegui a prestação
do respectivo serviço, motivo pelo qual solicitamos a prestação do
serviço acima requerido.
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