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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 457/2017 — GAB/PMM Medicilândia-PA, 10 de outubro de 2017.
Ao Exmo. Senhor,
CLEDER CLEITON BARTH
M.D. Vereador Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, sirvo-me do presente
para encaminhar a Vossa Excelência Projeto de Lei Nº 020/2017, cujo teor
“Autoriza abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento de 2017 e dá outras
providências”, para análise e deliberação desta Douta Casa Legislativa, para a
qual solicitamos que seja em caráter de urgência urgentíssima.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
IAK
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará.
CEP. 68.145-000 - e-mail admedicilandia Ogmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 020/2017
“Autoriza abertura de Crédito Suplementar
ao Orçamento de 2017 e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, faz saber que a Câmara Municipal,
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente que se tornarem
insuficientes, até o limite de 30% (trinta por cento), podendo para tanto, utilizar
como fonte os seguintes recursos, conforme disposto no item Ill, art. 43 da Lei
Federal 4.320/64.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Medicilândia, 10 de outubro de 2017.
ECIAK
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará.
CEP. 68.145-000 - e-mail admedicilandia (Ogmail.com
ER
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Justificativa do Projeto de Lei Nº 020/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Vimos, por meio deste, apresentar a essa Douta Casa Legislativa Projeto de
Lei com o objetivo de autorizar ao Executivo a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento Geral do Município de Medicilândia relativo ao
exercício financeiro de 2017.
Da Legalidade do Pedido
O Orçamento é um produto do Sistema de Planejamento que define as ações a
serem desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a execução dos
programas de trabalho, ocorrem situações ou fatos novos que não foram
previstos na fase de elaboração da peça orçamentária, e que exigem a atuação
do Poder Público. Para garantir ajustes ao orçamento durante sua execução,
foi criado na Lei Federal nº 4.320/64, em seu Art. 40 e seguintes, o dispositivo
legal denominado “crédito adicional”, conforme abaixo transcrito:
“Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”.
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
| - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária.
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei
e abertos por decreto executivo.”
O Projeto de Lei tem sua fundamentação nos artigos acima descritos da Lei
Federal nº 4.320/64, no qual está sendo solicitada a abertura de crédito
adicional suplementar para reforço de dotações já existentes no orçamento do
exercício financeiro e que se tornaram insuficientes para cobertura das
despesas.
Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará.
CEP. 68.145-000 - e-mail admedicilandia Qgmail.com
É
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Sobre as fontes de abertura de crédito adicional, assim a Lei 4.320/64 trata da
matéria:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa”.
Como fonte de abertura de crédito adicional, o município utilizou-se dos
recursos legais mencionados no inciso Ill, 8 1º, do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
Devido ao atual cenário econômico do País, que afetou muito a arrecadação de
receitas do município para o exercício de 2017, foi necessário fazer
adequações no planejamento, obrigando que na execução orçamentária se
faça suplementação de dotações e anulações em outras em que houve
frustração de arrecadação do recurso necessário à sua realização.
Na Lei 437/2016 (LOA//2017), em seu artigo 6º, inciso Il, foi autorizada a
abertura de crédito adicional suplementar até o limite de 10% (dez por cento)
da previsão inicial, mas devido às dificuldades já apontadas acima, este
percentual se tornou insuficiente já no primeiro quadrimestre.
Assim, para fazermos o encerramento do exercício de 2017, dentro de uma
previsão feita pelo município, será necessária autorização legislativa para
abertura de mais 30% (trinta por cento) de crédito adicional suplementar.
Esta autorização será utilizada, principalmente, para suplementação de
dotações da folha de pagamento e demais despesas de custeio necessárias
para continuidade dos trabalhos de recuperação de estradas vicinais e
ampliação do sistema de abastecimento de água, já consignadas na LOA
vigente.
Sem mais para o momento, na certeza da deliberação favorável pelos Nobres
Vereadores desta Douta Casa Legislativa, aproveitamos a oportunidade para
renovar protestos de elevada estima e consideração.
IAK
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará.
CEP. 68.145-000 - e-mail admedicilandia gmail.com