ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163.
E-Mail: cmm.cmm@hotmail.com
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C C J C
R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
PARECER Nº 012 / 2017 - CCJCR.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCJCR
Presidente - Vereador Jari Ednei Teixeira
Relator - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
Secretário - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
Membro - Vereador Rusbimário Queiroz Silva
ASSUNTO - Projeto de Lei nº 007/2017 – Dispondo sobre “Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a Conceder dia de Folga Remunerada aos Servidores Públicos Municipais Efetivos,
na data de seu respectivo Aniversário e dá outras providências”.
DATA: 13 de Setembro de 2017.
H I S T Ó R I C O
O Projeto de Lei nº 007/2017, é de autoria do Vereador Cleder Cleiton Barth –
PTB, vem acompanhado da respectiva mensagem. Foi protocolado na Secretaria Legislativa em
08 de Março de 2017. Iniciou sua tramitação em conformidade regimental com a ata e Sessão
Ordinária da CMM, realizada em 13 (treze) de março do corrente ano.
O Senhor Presidente dessa Casa Legislativa, fez o devido encaminhamento e
protocolo do Projeto na Comissão de Justiça CCJCR (Art. 18, II, “a”; Art. 30, § 1º, incisos I, II e
IV; e Art. 68, §2º e 3º do RI/CMM), sendo posteriormente protocolado em sua Presidência e
apresentado à Comissão em reunião desta realizada no dia seis de abril do ano em curso.
Registrado o devido encaminhamento ao relator, por sua vez requereu parecer
jurídico sobre a matéria, em 22 de Abril. Deferido o pedido, foi solicitado a Assessoria Jurídica
da Câmara Municipal o Parecer Jurídico Sobre a matéria.
Encaminhado pedido a Assessoria Jurídica, através do Ofício Int. nº 016/2017-
GAB/PRES/CMM, em 22/04/2017, via e-mail, sendo reiterado pedido na data de 06/06/2017.
Instruído a matéria com o Parecer Jurídico nº 006/2017 – Da Assessoria Jurídica da
Câmara Municipal, o Senhor Presidente Cleder Barth, encaminhou à Presidência da CCJCR em
13 de junho de 2017 (Ofício Int. nº 025/2017-GAB/PRES/CMM), protocolado em 16/06. O
Vereador Jari Teixeira Presidente da comissão encaminhou e protocolou na relatoria (Ofício nº
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027/2017-CCJCR) em 16 de junho do ano em curso.
De posse do Parecer Jurídico este Relator Vereador José Ramos, procede a análise
e emissão do parecer conforme prerrogativas regimentais.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
O Vereador autor da matéria quer com a iniciativa autorizar o Poder Executivo
Municipal a dar um dia de folga ao Servidor Público Municipal efetivo no dia da celebração de
seu aniversário.
Justifica o Edil que o aniversário é um evento que merece ser celebrado e, tendo
em vista que é cultural a comemoração, nada mais justo do que conceder essa folga ao servidor.
Ressalta também que esse benefício dado ao trabalhador público também representará uma forma
de valorizá-lo.
É a Justificativa.
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Senhor Presidente,
Excelências, Senhores Vereadores (a),
A proposta legislativa sob análise, de autoria do Excelentíssimo Vereador Cleder
Barth – PTB, propugna a “Autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder dia de
folga remunerada aos servidores públicos municipais efetivos, na data de seu respectivo
aniversário e dá outras providências”, o qual foi encaminhado para a análise dessa Relatoria de
Constituição e Justiça.
COMISSÕES COMPETENTES – I) Comissão de Constituição e Justiça CCJCR
(art. 30, §1º, incisos I, II e IV do RI); II) Comissão de Gestão e Serviços Públicos CGSP (art. 30,
§5º, incisos I e II do RI).
Verifica-se que a matéria é de natureza legislativa. Da leitura conjugada extrai-se o
mandamento da Constituição Federal que inferi competência ao Município para legislar sobre a
matéria. Trata-se de matéria de interesse local e de interesse interno da municipalidade, para
tanto, faz-se de tal importância, observar os dois itens destacados abaixo:
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I – Quanto a forma de apresentação da proposta, de acordo com a Lei Municipal
nº 305/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos de Medicilândia), extrai-se o entendimento de que
como a matéria trata-se de Servidores Públicos Municipais e para isso tem legislação própria,
não caberia uma proposta de lei paralela e sim apresentar uma emenda à Lei Municipal
305/2006, conforme preconiza em seu Capítulo VI, artigo 88 – Das Concessões.
II – Quanto ao poder de iniciativa este é de competência exclusiva, reservada, ao
Poder Executivo Municipal, como bem se observa na Lei Orgânica Municipal, em seu art. 49,
inciso II, senão vejamos:
“[...]
Art. 49. São da iniciativa exclusiva do
Prefeito, os projetos de leis que disponham
sobre:
I - .....
II – servidores públicos, seu regime jurídico,
provimentos de cargos, estabilidade e
aposentadoria;
[...] ”
Ante ao exposto, essa relatoria CCJCR, observado o Parecer Jurídico da Assessoria
Jurídica desta Casa (anexo ao processo), e ressalvado os dois pontos destacados acima, é de
parecer favorável ao regular trâmite do Projeto de Lei nº 007/2017. Ao mérito Legislativo o
Plenário é soberano.
É o Parecer do Relator.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça – CCJCR da Câmara Municipal de
Medicilândia - PA, aos 13 dias do mês de setembro de 2017.
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José Ramos Rodrigue dos Santos
Relator CCJCR/CMM
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DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 012/2017 - CCJCR
Aos vinte dias do mês de setembro do ano de 2017, os membros da Comissão de Constituição,
Justiça, Cidadania e Redação – CCJCR/CMM, às 08:00hs (oito horas), observado a tolerância, na
Sala das Comissões da Câmara Municipal, conforme Edital de Convocação nº 009/2017,
publicado no mural da CMM, reuniram-se com presença unânime de seus pares, tendo como
pauta a análise e deliberação da seguinte matéria: Parecer nº 012/2017-CCJCR, apresentado
pelo Vereador Relator – José Ramos R. dos Santos, cujo teor ressalvado as partes defende o
regular tramite do Projeto de Lei nº 007/2017 – Dispondo sobre “Autoriza ao Chefe do Poder
Executivo Municipal a conceder folga remunerada aos servidores públicos municipais efetivos,
na data de seu respectivo aniversário e dá outras providências”. Havendo quórum, o Senhor
Presidente, em nome de Deus, declarou aberta a reunião, a matéria foi apresenta à comissão,
sendo discutida conforme preceitos regimentais, em seguida, colocado o Parecer, em votação,
obtendo aprovação unânime dos pares presentes, devendo a matéria retornar à Mesa Diretora da
Câmara Municipal para continuidade tramitacional.
É a decisão da Comissão sobre o Projeto de Lei nº 007/2017.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do
Pará, aos 20 dias do mês de setembro do ano de 2017.
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Jari Ednei Teixeira José Ramos Rodrigues dos Santos
Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
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José Neto Ribeiro de Carvalho Rusbimário Queiroz Silva
Secretário – CCJCR Membro – CCJCR