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materia nº 12/2017

Tipo Parecer Comissão CCJCR
Número / Ano 12 / 2017
Date 2017-09-13
EmentaPARECER Nº 012/2017/CCJCR - AO PROJETO DE LEI Nº 007/2017.
native_id488

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-17 Proposição arquivada F matéria concluído processo legislativo. Arquivado nesta data
2017-10-16 Proposição aprovada F Parecer aprovado por unanimidade do plenário presente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. 
E-Mail: cmm.cmm@hotmail.com
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C C J C
R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
PARECER Nº 012 / 2017 - CCJCR.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCJCR
Presidente - Vereador Jari Ednei Teixeira
Relator - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
Secretário - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
Membro - Vereador Rusbimário Queiroz Silva
ASSUNTO - Projeto de Lei nº 007/2017 – Dispondo sobre “Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a Conceder dia de Folga Remunerada aos Servidores Públicos Municipais Efetivos, 
na data de seu respectivo Aniversário e dá outras providências”.
DATA: 13 de Setembro de 2017.
H I S T Ó R I C O
O Projeto de Lei nº 007/2017, é de autoria do Vereador Cleder Cleiton Barth –
PTB, vem acompanhado da respectiva mensagem. Foi protocolado na Secretaria Legislativa em 
08 de Março de 2017. Iniciou sua tramitação em conformidade regimental com a ata e Sessão 
Ordinária da CMM, realizada em 13 (treze) de março do corrente ano. 
O Senhor Presidente dessa Casa Legislativa, fez o devido encaminhamento e 
protocolo do Projeto na Comissão de Justiça CCJCR (Art. 18, II, “a”; Art. 30, § 1º, incisos I, II e 
IV; e Art. 68, §2º e 3º do RI/CMM), sendo posteriormente protocolado em sua Presidência e 
apresentado à Comissão em reunião desta realizada no dia seis de abril do ano em curso.
Registrado o devido encaminhamento ao relator, por sua vez requereu parecer 
jurídico sobre a matéria, em 22 de Abril. Deferido o pedido, foi solicitado a Assessoria Jurídica 
da Câmara Municipal o Parecer Jurídico Sobre a matéria. 
Encaminhado pedido a Assessoria Jurídica, através do Ofício Int. nº 016/2017-
GAB/PRES/CMM, em 22/04/2017, via e-mail, sendo reiterado pedido na data de 06/06/2017.
Instruído a matéria com o Parecer Jurídico nº 006/2017 – Da Assessoria Jurídica da 
Câmara Municipal, o Senhor Presidente Cleder Barth, encaminhou à Presidência da CCJCR em 
13 de junho de 2017 (Ofício Int. nº 025/2017-GAB/PRES/CMM), protocolado em 16/06. O 
Vereador Jari Teixeira Presidente da comissão encaminhou e protocolou na relatoria (Ofício nº 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. 
E-Mail: cmm.cmm@hotmail.com
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C C J C
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– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
027/2017-CCJCR) em 16 de junho do ano em curso. 
De posse do Parecer Jurídico este Relator Vereador José Ramos, procede a análise 
e emissão do parecer conforme prerrogativas regimentais.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
O Vereador autor da matéria quer com a iniciativa autorizar o Poder Executivo 
Municipal a dar um dia de folga ao Servidor Público Municipal efetivo no dia da celebração de 
seu aniversário.
Justifica o Edil que o aniversário é um evento que merece ser celebrado e, tendo 
em vista que é cultural a comemoração, nada mais justo do que conceder essa folga ao servidor. 
Ressalta também que esse benefício dado ao trabalhador público também representará uma forma 
de valorizá-lo.
É a Justificativa.
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Senhor Presidente,
Excelências, Senhores Vereadores (a),
A proposta legislativa sob análise, de autoria do Excelentíssimo Vereador Cleder 
Barth – PTB, propugna a “Autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder dia de 
folga remunerada aos servidores públicos municipais efetivos, na data de seu respectivo 
aniversário e dá outras providências”, o qual foi encaminhado para a análise dessa Relatoria de 
Constituição e Justiça.
COMISSÕES COMPETENTES – I) Comissão de Constituição e Justiça CCJCR
(art. 30, §1º, incisos I, II e IV do RI); II) Comissão de Gestão e Serviços Públicos CGSP (art. 30, 
§5º, incisos I e II do RI).
Verifica-se que a matéria é de natureza legislativa. Da leitura conjugada extrai-se o 
mandamento da Constituição Federal que inferi competência ao Município para legislar sobre a 
matéria. Trata-se de matéria de interesse local e de interesse interno da municipalidade, para 
tanto, faz-se de tal importância, observar os dois itens destacados abaixo:
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
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C C J C
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– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
I – Quanto a forma de apresentação da proposta, de acordo com a Lei Municipal 
nº 305/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos de Medicilândia), extrai-se o entendimento de que 
como a matéria trata-se de Servidores Públicos Municipais e para isso tem legislação própria, 
não caberia uma proposta de lei paralela e sim apresentar uma emenda à Lei Municipal 
305/2006, conforme preconiza em seu Capítulo VI, artigo 88 – Das Concessões.
II – Quanto ao poder de iniciativa este é de competência exclusiva, reservada, ao 
Poder Executivo Municipal, como bem se observa na Lei Orgânica Municipal, em seu art. 49, 
inciso II, senão vejamos:
“[...] 
Art. 49. São da iniciativa exclusiva do 
Prefeito, os projetos de leis que disponham 
sobre:
I - .....
II – servidores públicos, seu regime jurídico, 
provimentos de cargos, estabilidade e 
aposentadoria;
[...] ”
Ante ao exposto, essa relatoria CCJCR, observado o Parecer Jurídico da Assessoria 
Jurídica desta Casa (anexo ao processo), e ressalvado os dois pontos destacados acima, é de 
parecer favorável ao regular trâmite do Projeto de Lei nº 007/2017. Ao mérito Legislativo o 
Plenário é soberano.
É o Parecer do Relator.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça – CCJCR da Câmara Municipal de 
Medicilândia - PA, aos 13 dias do mês de setembro de 2017.
_____________________________________________
José Ramos Rodrigue dos Santos
Relator CCJCR/CMM
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DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 012/2017 - CCJCR
Aos vinte dias do mês de setembro do ano de 2017, os membros da Comissão de Constituição, 
Justiça, Cidadania e Redação – CCJCR/CMM, às 08:00hs (oito horas), observado a tolerância, na 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, conforme Edital de Convocação nº 009/2017, 
publicado no mural da CMM, reuniram-se com presença unânime de seus pares, tendo como 
pauta a análise e deliberação da seguinte matéria: Parecer nº 012/2017-CCJCR, apresentado
pelo Vereador Relator – José Ramos R. dos Santos, cujo teor ressalvado as partes defende o
regular tramite do Projeto de Lei nº 007/2017 – Dispondo sobre “Autoriza ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal a conceder folga remunerada aos servidores públicos municipais efetivos, 
na data de seu respectivo aniversário e dá outras providências”. Havendo quórum, o Senhor 
Presidente, em nome de Deus, declarou aberta a reunião, a matéria foi apresenta à comissão, 
sendo discutida conforme preceitos regimentais, em seguida, colocado o Parecer, em votação, 
obtendo aprovação unânime dos pares presentes, devendo a matéria retornar à Mesa Diretora da 
Câmara Municipal para continuidade tramitacional.
É a decisão da Comissão sobre o Projeto de Lei nº 007/2017.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do 
Pará, aos 20 dias do mês de setembro do ano de 2017.
__________________________ _______________________________
 Jari Ednei Teixeira José Ramos Rodrigues dos Santos 
 Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
_______________________________ _______________________________
 José Neto Ribeiro de Carvalho Rusbimário Queiroz Silva
 Secretário – CCJCR Membro – CCJCR

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