ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163.
E-Mail: cmm.cmm@hotmail.com
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
PARECER Nº 013 / 2017 - CCJCR.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO -
CCJCR
Presidente - Vereador Jari Ednei Teixeira
Relator - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
Secretário - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
Membro - Vereador Rusbimário Queiroz Silva
ASSUNTO - Projeto de Resolução nº 003/2017 – Dispondo sobre a regulamentação ao
acesso as informações e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de
2011, no âmbito da Câmara Municipal de Medicilândia (PA).
DATA: 13 de Setembro de 2017.
H I S T Ó R I C O
O Projeto de Resolução nº 003/2017, é de autoria da Mesa Diretora da
Câmara Municipal, e vem acompanhado da mensagem. Foi protocolado na Secretaria
Legislativa em 09 de agosto de 2017. Iniciou sua tramitação em conformidade regimental
com a ata e Sessão Ordinária da CMM, realizada em 21 (vinte e um) de agosto do corrente
ano.
O Senhor Presidente dessa Douta Casa de Leis, fez o devido
encaminhamento e protocolo do Projeto na Comissão de Justiça CCJCR (Art. 18, II, “a”;
Art. 30, § 1º, incisos I, II e IV; e Art. 68, §2º e 3º do RI/CMM), através do ofício interno nº
054/2017-GAB/PRES/CMM, e posteriormente em sua relatoria por meio do ofício nº
036/2017 – CCJCR, de 29 de agosto de 2017.
De posse da proposta de resolução este Relator Vereador José Ramos,
procede a análise e emissão do parecer conforme prerrogativas regimentais.
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D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
A Mesa Diretora objetiva com a análise e aprovação da proposta de
resolução regulamentar a LAI – Lei de Acesso a Informações, estabelecido pela Lei
Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, especificamente seu artigo 1º, parágrafo
único, artigo 9º e artigo 45 da respectiva lei.
Como parte da regulamentação, se dar também cumprindo o Termo de
Ajustamento de Gestão (TAG) firmado entre esta Casa de Leis e o Tribunal de Conta dos
Municípios do Estado do Pará TCM/PA, em seu artigo 2º, parágrafo 5º, inciso II do título
II, capítulo I.
Mediante ao exposto, pedi a Mesa Diretora a análise a aprovação da matéria
em questão.
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Excelência Senhor Presidente,
Excelências, Senhores Vereadores (a),
O Projeto de Resolução nº 003/2017 regulamenta no âmbito da Câmara
Municipal de Medicilândia/PA, a Lei de Acesso a Informações LAI (Lei Federal nº
12.527 de 18/11/2011), conforme seu artigo 1º, parágrafo único, artigo 9º e artigo 45 da
mencionada lei.
Além da exigência acima, também se dar em cumprimento ao Termo de
Ajustamento de Gestão (TAG) firmado entre esta Casa de Leis e o TCM/PA.
Quanto ao poder de iniciativa este é de competência exclusiva, reservada,
conforme se extrai do artigo 15, inciso II, alínea “h”; artigo 134; artigo 152, inciso VII; e
artigo 153, inciso I, ambos do RI/CMM.
No que diz respeita a regionalização, o projeto se adequa às necessidades de
nossa comunidade, pois permite que os benefícios legais cheguem aos munícipes
medicilandenses, com eficiência e planejamento.
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Portando Senhores Vereadores e Vereadora, a proposta de resolução em
epígrafe, obedece aos ditames da lei, as particularidades regionais, ao vernáculo, quanto
aos aspectos lógicos e gramatical. Cumpri os requisitos de constitucionalidade,
juridicidade, técnica legislativa e avança no que tange as polícias públicas.
Outrossim, este relator, é de parecer favorável ao regular trâmite do
Projeto de Resolução nº 003/2017, e sugiro aos demais membros da CCJCR e ao Douto
Plenário que acompanhem o relatório do Relator.
É o Parecer.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça – CCJCR da Câmara Municipal
de Medicilândia - PA, aos 13 dias do mês de setembro de 2017.
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José Ramos Rodrigue dos Santos
Relator CCJCR/CMM
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DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 013/2017 - CCJCR
Aos vinte dias do mês de setembro do ano de 2017, os membros da
Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação – CCJCR/CMM, às 08:00hs (oito
horas), observado a tolerância, na Sala das Comissões da Câmara Municipal, conforme
Edital de Convocação nº 009/2017, publicado no mural da CMM, reuniram-se com
presença unânime de seus pares, tendo como pauta a análise e deliberação da seguinte
proposição: Parecer nº 013/2017-CCJCR, emitido pelo Vereador Relator – José Ramos
R. dos Santos, cujo teor ressalvado as partes defende o regular tramite do Projeto de
Resolução nº 003/2017 – Dispondo sobre a regulamentação ao acesso as informações e a
aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara
Municipal de Medicilândia (PA).. Havendo quórum, o Senhor Presidente, em nome de
Deus, declarou aberta a reunião, a matéria foi apresenta à comissão, sendo discutida
conforme preceitos regimentais, em seguida, colocado o Parecer, em votação, obtendo
aprovação unânime dos pares presentes, devendo a matéria retornar à Mesa Diretora da
Câmara Municipal para continuidade tramitacional.
É a decisão da Comissão sobre o Projeto de Lei nº 007/2017.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia,
Estado do Pará, aos 20 dias do mês de setembro do ano de 2017.
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Jari Ednei Teixeira José Ramos Rodrigues dos Santos
Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
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José Neto Ribeiro de Carvalho Rusbimário Queiroz Silva
Secretário – CCJCR Membro – CCJCR