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materia nº 13/2017

Tipo Parecer Comissão CCJCR
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-09-13
EmentaPARECER Nº 013/2017/CCJCR - AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2017, REGULAMENTAÇÃO DA LAI.
native_id489

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-17 Proposição arquivada F matéria concluído processo legislativo. Arquivado nesta data.
2017-10-16 Proposição aprovada F Parecer aprovado por unanimidade do plenário presente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado 9 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. 
E-Mail: cmm.cmm@hotmail.com
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
PARECER Nº 013 / 2017 - CCJCR.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO -
CCJCR
Presidente - Vereador Jari Ednei Teixeira
Relator - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
Secretário - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
Membro - Vereador Rusbimário Queiroz Silva
ASSUNTO - Projeto de Resolução nº 003/2017 – Dispondo sobre a regulamentação ao 
acesso as informações e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 
2011, no âmbito da Câmara Municipal de Medicilândia (PA).
DATA: 13 de Setembro de 2017.
H I S T Ó R I C O
O Projeto de Resolução nº 003/2017, é de autoria da Mesa Diretora da 
Câmara Municipal, e vem acompanhado da mensagem. Foi protocolado na Secretaria 
Legislativa em 09 de agosto de 2017. Iniciou sua tramitação em conformidade regimental 
com a ata e Sessão Ordinária da CMM, realizada em 21 (vinte e um) de agosto do corrente 
ano. 
O Senhor Presidente dessa Douta Casa de Leis, fez o devido 
encaminhamento e protocolo do Projeto na Comissão de Justiça CCJCR (Art. 18, II, “a”; 
Art. 30, § 1º, incisos I, II e IV; e Art. 68, §2º e 3º do RI/CMM), através do ofício interno nº 
054/2017-GAB/PRES/CMM, e posteriormente em sua relatoria por meio do ofício nº 
036/2017 – CCJCR, de 29 de agosto de 2017.
De posse da proposta de resolução este Relator Vereador José Ramos, 
procede a análise e emissão do parecer conforme prerrogativas regimentais.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
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“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
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E-Mail: cmm.cmm@hotmail.com
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
A Mesa Diretora objetiva com a análise e aprovação da proposta de 
resolução regulamentar a LAI – Lei de Acesso a Informações, estabelecido pela Lei 
Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, especificamente seu artigo 1º, parágrafo 
único, artigo 9º e artigo 45 da respectiva lei.
Como parte da regulamentação, se dar também cumprindo o Termo de 
Ajustamento de Gestão (TAG) firmado entre esta Casa de Leis e o Tribunal de Conta dos 
Municípios do Estado do Pará TCM/PA, em seu artigo 2º, parágrafo 5º, inciso II do título 
II, capítulo I.
Mediante ao exposto, pedi a Mesa Diretora a análise a aprovação da matéria 
em questão. 
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Excelência Senhor Presidente,
Excelências, Senhores Vereadores (a),
O Projeto de Resolução nº 003/2017 regulamenta no âmbito da Câmara 
Municipal de Medicilândia/PA, a Lei de Acesso a Informações LAI (Lei Federal nº 
12.527 de 18/11/2011), conforme seu artigo 1º, parágrafo único, artigo 9º e artigo 45 da 
mencionada lei.
Além da exigência acima, também se dar em cumprimento ao Termo de 
Ajustamento de Gestão (TAG) firmado entre esta Casa de Leis e o TCM/PA.
Quanto ao poder de iniciativa este é de competência exclusiva, reservada, 
conforme se extrai do artigo 15, inciso II, alínea “h”; artigo 134; artigo 152, inciso VII; e 
artigo 153, inciso I, ambos do RI/CMM.
No que diz respeita a regionalização, o projeto se adequa às necessidades de 
nossa comunidade, pois permite que os benefícios legais cheguem aos munícipes 
medicilandenses, com eficiência e planejamento.
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
Portando Senhores Vereadores e Vereadora, a proposta de resolução em 
epígrafe, obedece aos ditames da lei, as particularidades regionais, ao vernáculo, quanto 
aos aspectos lógicos e gramatical. Cumpri os requisitos de constitucionalidade, 
juridicidade, técnica legislativa e avança no que tange as polícias públicas.
Outrossim, este relator, é de parecer favorável ao regular trâmite do 
Projeto de Resolução nº 003/2017, e sugiro aos demais membros da CCJCR e ao Douto 
Plenário que acompanhem o relatório do Relator.
É o Parecer.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça – CCJCR da Câmara Municipal 
de Medicilândia - PA, aos 13 dias do mês de setembro de 2017.
_____________________________________________
José Ramos Rodrigue dos Santos
Relator CCJCR/CMM
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 013/2017 - CCJCR
Aos vinte dias do mês de setembro do ano de 2017, os membros da 
Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação – CCJCR/CMM, às 08:00hs (oito
horas), observado a tolerância, na Sala das Comissões da Câmara Municipal, conforme 
Edital de Convocação nº 009/2017, publicado no mural da CMM, reuniram-se com 
presença unânime de seus pares, tendo como pauta a análise e deliberação da seguinte 
proposição: Parecer nº 013/2017-CCJCR, emitido pelo Vereador Relator – José Ramos 
R. dos Santos, cujo teor ressalvado as partes defende o regular tramite do Projeto de 
Resolução nº 003/2017 – Dispondo sobre a regulamentação ao acesso as informações e a 
aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara 
Municipal de Medicilândia (PA).. Havendo quórum, o Senhor Presidente, em nome de 
Deus, declarou aberta a reunião, a matéria foi apresenta à comissão, sendo discutida 
conforme preceitos regimentais, em seguida, colocado o Parecer, em votação, obtendo 
aprovação unânime dos pares presentes, devendo a matéria retornar à Mesa Diretora da 
Câmara Municipal para continuidade tramitacional.
É a decisão da Comissão sobre o Projeto de Lei nº 007/2017.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia, 
Estado do Pará, aos 20 dias do mês de setembro do ano de 2017.
__________________________ _______________________________
 Jari Ednei Teixeira José Ramos Rodrigues dos Santos 
 Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
_______________________________ _______________________________
 José Neto Ribeiro de Carvalho Rusbimário Queiroz Silva
 Secretário – CCJCR Membro – CCJCR

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