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materia nº 2/2017

Tipo Parecer Comissão CGSP
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-10-03
EmentaPARECER Nº 002/2017/CGSP - AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2017, REGULAMENTAÇÃO DA LAI.
native_id490

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-17 Proposição arquivada F concluído processo legislativo. segui para arquivo (arquivado).
2017-10-16 Proposição aprovada F parecer aprovado por unanimidade do plenário presente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163.
E-Mail: cmm.cmm@hotmail.com
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C G S P
– C o m i s s ã o d e G e s t ã o e S e r v i ç o s P ú b l i c o s d a C M M .
PARECER Nº 002/ 2017 - CGSP.
COMISSÃO DE GESTÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – CGSP/CMM
Presidente - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
Relator - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
Secretário - Vereador Sidney de Sousa Filho
Membro - Vereadora Ivani de Souza Ritter
ASSUNTO - Projeto de Resolução nº 003/2017 – Dispondo sobre a regulamentação ao 
acesso as informações e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 
2011, no âmbito da Câmara Municipal de Medicilândia (PA).
DATA: 03 de outubro de 2017.
H I S T Ó R I C O
O Projeto de Resolução nº 003/2017, é de autoria da Mesa Diretora da 
Câmara Municipal, e vem acompanhado da mensagem. Foi protocolado na Secretaria 
Legislativa em 09 de agosto de 2017. Iniciou sua tramitação em conformidade regimental 
com a ata e Sessão Ordinária da CMM, realizada em 21 (vinte e um) de agosto do corrente 
ano. 
O Vereador Cleder Barth, Presidente dessa Casa Legislativa, após ter 
encaminhado o projeto para análise da Comissão de Justiça CCJCR (Art. 18, II, “a”; Art. 
30, § 1º, incisos I, II e IV; e Art. 68, §2º e 3º do RI/CMM), através do Ofício Interno nº 
057/2017 – PRES/CMM, e instruído do devido parecer, fez distribuir a proposição a 
comissão de Gestão e Serviços Públicos (art. 30, §5º, incisos I e III do RI) para análise e 
apresentação do parecer competente.
Protocolado matéria na Presidência da CGSP foi encaminhada ao Relator 
Vereador José Ramos (Of. nº 011/2017 – PRES/CGSP). De posse da proposta de 
resolução, o relatou procedi a análise e emissão do parecer.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163.
E-Mail: cmm.cmm@hotmail.com
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C G S P
– C o m i s s ã o d e G e s t ã o e S e r v i ç o s P ú b l i c o s d a C M M .
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
Trata os autos da proposta de resolução nº 003/2017, de autoria da Mesa 
Diretora que objetiva regulamentar a LAI – Lei de Acesso a Informações, estabelecido 
pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, especificamente seu artigo 1º, 
parágrafo único, artigo 9º e artigo 45 da respectiva lei.
Tal proposta de regulamentação, se deve também ao cumprimento do Termo 
de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado entre a Câmara Municipal de Medicilândia e o 
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará TCM/PA, em seu artigo 2º, 
parágrafo 5º, inciso II, do título II, do capítulo I.
Face ao exposto, pedi a Mesa Diretora a análise e a aprovação da matéria 
administrativa. 
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelências, Senhores Vereadores (a),
A proposta de Resolução nº 003/2017 regulamenta no âmbito da Câmara 
Municipal de Medicilândia/PA, a Lei de Acesso a Informações LAI (Lei Federal nº 
12.527 de 18/11/2011).
Regulamentação se deve também cumprindo o Termo de Ajustamento de 
Gestão (TAG) nº 261/2017/TCM-PA, firmado entre esta Casa de Leis e o TCM/PA.
Vejamos o que diz a lei nº 12.527 de 2011:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados 
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de 
garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o
, no
inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição 
Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes 
Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do 
Ministério Público;
[...]
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CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
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E-Mail: cmm.cmm@hotmail.com
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C G S P
– C o m i s s ã o d e G e s t ã o e S e r v i ç o s P ú b l i c o s d a C M M .
Art. 9o O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e 
entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas 
unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e
II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à 
participação popular ou a outras formas de divulgação.
[...]
Art. 45. Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em 
legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas nesta 
Lei, definir regras específicas, especialmente quanto ao disposto no art. 
9
o
e na Seção II do Capítulo III.
[...]
O que diz o TAG nº 261/2017/TCM-PA:
[...]
§5º. ATOS E NORMATIVOS LEGAIS: O compromissário deverá 
proceder com a publicação e atualização, junto ao “Portal da 
Transparência” [...]
II – Regulamentação da Lei de Acesso à Informação LAI (art. 45 da lei 
12.527/2011) ;
[...]
Face ao exposto, este relator, observado o Parecer nº 013/2017/CCJCR, a 
Lei Federal nº 12.527/2011, assim como as prerrogativas do regimento interno e da lei 
orgânica, dar parecer favorável a aprovação do Projeto de Resolução nº 003/2017, e 
sugeri aos demais membros da CGSP e o Soberano Plenário Legislativo que acompanhem 
o voto do Relator.
É o Parecer.
Sala da Comissão de Gestão e Serviços Públicos da Câmara Municipal 
de Medicilândia - PA, aos 03 dias do mês de outubro de 2017.
_____________________________________________
José Ramos Rodrigue dos Santos
Relator CGSP/CMM
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163.
E-Mail: cmm.cmm@hotmail.com
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C G S P
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DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 002/2017 - CGSP
Aos onze dias do mês de outubro do ano de 2017, os membros da Comissão de Gestão e 
Serviços Públicos – CGSP/CMM, às 11:00hs (onze horas), na Sala das Comissões da 
Câmara Municipal, conforme Edital de Convocação nº 003/2017, publicado no mural da 
CMM, reuniram-se com presença unânime de seus pares, tendo como pauta a análise e 
deliberação da seguinte proposição: Parecer nº 002/2017-CGSP, apresentado pelo 
Vereador Relator – José Ramos R. dos Santos, o qual defende a aprovação do Projeto de 
Resolução nº 003/2017 – Dispondo sobre a regulamentação ao acesso as informações e a 
aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara 
Municipal de Medicilândia (PA). Havendo quórum, o Senhor Presidente Vereador José 
Neto, em nome de Deus, declarou aberta a reunião, o parecer foi apresentado à comissão,
efetuado a leitura, sendo discutido na forma regimental e, em seguida, colocado em 
votação, obtendo aprovação unânime dos pares presentes, determinando o retorno da 
proposição à Mesa Diretora da Câmara Municipal para continuidade tramitacional.
É a decisão da Comissão sobre o Projeto de Resolução nº 003/2017.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia, 
Estado do Pará, aos 11 dias do mês de outubro do ano de 2017.
 José Neto Ribeiro de Carvalho José Ramos Rodrigues dos Santos 
 Presidente - CGSP Relator - CGSP
 Sidney de Sousa Filho Ivani de Sousa Ritter 
 Secretário - CGSP Membro - CGSP
 

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