ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163.
E-Mail: cmm.cmm@hotmail.com
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C G S P
– C o m i s s ã o d e G e s t ã o e S e r v i ç o s P ú b l i c o s d a C M M .
PARECER Nº 002/ 2017 - CGSP.
COMISSÃO DE GESTÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – CGSP/CMM
Presidente - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
Relator - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
Secretário - Vereador Sidney de Sousa Filho
Membro - Vereadora Ivani de Souza Ritter
ASSUNTO - Projeto de Resolução nº 003/2017 – Dispondo sobre a regulamentação ao
acesso as informações e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de
2011, no âmbito da Câmara Municipal de Medicilândia (PA).
DATA: 03 de outubro de 2017.
H I S T Ó R I C O
O Projeto de Resolução nº 003/2017, é de autoria da Mesa Diretora da
Câmara Municipal, e vem acompanhado da mensagem. Foi protocolado na Secretaria
Legislativa em 09 de agosto de 2017. Iniciou sua tramitação em conformidade regimental
com a ata e Sessão Ordinária da CMM, realizada em 21 (vinte e um) de agosto do corrente
ano.
O Vereador Cleder Barth, Presidente dessa Casa Legislativa, após ter
encaminhado o projeto para análise da Comissão de Justiça CCJCR (Art. 18, II, “a”; Art.
30, § 1º, incisos I, II e IV; e Art. 68, §2º e 3º do RI/CMM), através do Ofício Interno nº
057/2017 – PRES/CMM, e instruído do devido parecer, fez distribuir a proposição a
comissão de Gestão e Serviços Públicos (art. 30, §5º, incisos I e III do RI) para análise e
apresentação do parecer competente.
Protocolado matéria na Presidência da CGSP foi encaminhada ao Relator
Vereador José Ramos (Of. nº 011/2017 – PRES/CGSP). De posse da proposta de
resolução, o relatou procedi a análise e emissão do parecer.
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D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
Trata os autos da proposta de resolução nº 003/2017, de autoria da Mesa
Diretora que objetiva regulamentar a LAI – Lei de Acesso a Informações, estabelecido
pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, especificamente seu artigo 1º,
parágrafo único, artigo 9º e artigo 45 da respectiva lei.
Tal proposta de regulamentação, se deve também ao cumprimento do Termo
de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado entre a Câmara Municipal de Medicilândia e o
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará TCM/PA, em seu artigo 2º,
parágrafo 5º, inciso II, do título II, do capítulo I.
Face ao exposto, pedi a Mesa Diretora a análise e a aprovação da matéria
administrativa.
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelências, Senhores Vereadores (a),
A proposta de Resolução nº 003/2017 regulamenta no âmbito da Câmara
Municipal de Medicilândia/PA, a Lei de Acesso a Informações LAI (Lei Federal nº
12.527 de 18/11/2011).
Regulamentação se deve também cumprindo o Termo de Ajustamento de
Gestão (TAG) nº 261/2017/TCM-PA, firmado entre esta Casa de Leis e o TCM/PA.
Vejamos o que diz a lei nº 12.527 de 2011:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de
garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o
, no
inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição
Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes
Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do
Ministério Público;
[...]
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Art. 9o O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e
entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas
unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e
II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à
participação popular ou a outras formas de divulgação.
[...]
Art. 45. Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em
legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas nesta
Lei, definir regras específicas, especialmente quanto ao disposto no art.
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o
e na Seção II do Capítulo III.
[...]
O que diz o TAG nº 261/2017/TCM-PA:
[...]
§5º. ATOS E NORMATIVOS LEGAIS: O compromissário deverá
proceder com a publicação e atualização, junto ao “Portal da
Transparência” [...]
II – Regulamentação da Lei de Acesso à Informação LAI (art. 45 da lei
12.527/2011) ;
[...]
Face ao exposto, este relator, observado o Parecer nº 013/2017/CCJCR, a
Lei Federal nº 12.527/2011, assim como as prerrogativas do regimento interno e da lei
orgânica, dar parecer favorável a aprovação do Projeto de Resolução nº 003/2017, e
sugeri aos demais membros da CGSP e o Soberano Plenário Legislativo que acompanhem
o voto do Relator.
É o Parecer.
Sala da Comissão de Gestão e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Medicilândia - PA, aos 03 dias do mês de outubro de 2017.
_____________________________________________
José Ramos Rodrigue dos Santos
Relator CGSP/CMM
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DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 002/2017 - CGSP
Aos onze dias do mês de outubro do ano de 2017, os membros da Comissão de Gestão e
Serviços Públicos – CGSP/CMM, às 11:00hs (onze horas), na Sala das Comissões da
Câmara Municipal, conforme Edital de Convocação nº 003/2017, publicado no mural da
CMM, reuniram-se com presença unânime de seus pares, tendo como pauta a análise e
deliberação da seguinte proposição: Parecer nº 002/2017-CGSP, apresentado pelo
Vereador Relator – José Ramos R. dos Santos, o qual defende a aprovação do Projeto de
Resolução nº 003/2017 – Dispondo sobre a regulamentação ao acesso as informações e a
aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara
Municipal de Medicilândia (PA). Havendo quórum, o Senhor Presidente Vereador José
Neto, em nome de Deus, declarou aberta a reunião, o parecer foi apresentado à comissão,
efetuado a leitura, sendo discutido na forma regimental e, em seguida, colocado em
votação, obtendo aprovação unânime dos pares presentes, determinando o retorno da
proposição à Mesa Diretora da Câmara Municipal para continuidade tramitacional.
É a decisão da Comissão sobre o Projeto de Resolução nº 003/2017.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia,
Estado do Pará, aos 11 dias do mês de outubro do ano de 2017.
José Neto Ribeiro de Carvalho José Ramos Rodrigues dos Santos
Presidente - CGSP Relator - CGSP
Sidney de Sousa Filho Ivani de Sousa Ritter
Secretário - CGSP Membro - CGSP