ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163.
E-Mail: cmm.cmm@hotmail.com
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C G S P
– C o m i s s ã o d e G e s t ã o e S e r v i ç o s P ú b l i c o s d a C M M .
PARECER Nº 003/ 2017 - CGSP.
COMISSÃO DE GESTÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – CGSP/CMM
Presidente - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
Relator - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
Secretário - Vereador Sidney de Sousa Filho
Membro - Vereadora Ivani de Souza Ritter
ASSUNTO - Projeto de Lei nº 007/2017 – Dispondo sobre autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a conceder dia de folga remunerada aos servidores públicos
municipais efetivos, na data de seus respectivos aniversários e dá outras providências.
DATA: 10 de outubro de 2017.
H I S T Ó R I C O
O Projeto de Lei nº 007/2017, ementa acima mencionada, é de autoria do
Vereador Cleder Cleiton Barth PTB, vem acompanhado da devida mensagem e foi
encaminhado para tramitação.
Foi protocolado na Secretaria Legislativa em 08 de março de 2017. Iniciou
sua tramitação em conformidade regimental com a Sessão Ordinária da CMM do dia 13
(treze) de março do corrente ano.
O Senhor Presidente, fez o devido encaminhamento e protocolo do Projeto
na Comissão de Justiça CCJCR (Art. 18, II, “a”; Art. 30, § 1º, incisos I, II e IV; e Art. 68,
§2º e 3º do RI/CMM) para análise, após apresentado o parecer da comissão de
Constituição e Justiça, foi a proposição encaminhada à Comissão de Gestão e Serviços
Públicos (art. 30, §5º, incisos I e III do RI), a fim de análise e apresentação do parecer
correspondente.
Recebida matéria pela Presidência da CGSP foi encaminhada ao Relator
Vereador José Ramos (Of. nº 012/2017 – PRES/CGSP). De posse da proposta de lei, o
relatou procedi sua análise.
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D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
O Vereador autor da propositura objetiva com a iniciativa autorizar o Poder
Executivo Municipal a dar um dia de folga ao Servidor Público Municipal efetivo no dia
da celebração de seu aniversário.
Justifica o Edil que o aniversário é um evento que merece ser celebrado e,
tendo em vista que é cultural a comemoração, nada mais justo do que conceder essa folga
ao servidor. Ressalta também que esse benefício dado ao trabalhador público também
representará uma forma de valorizá-lo.
É a Justificativa.
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Senhor Presidente,
Excelências, Senhores Vereadores (a),
Trata os autos do Projeto de Lei nº 007/2017 – dispondo sobre “Autoriza o
Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder dia de folga remunerada aos servidores
públicos municipais efetivos, na data de seu respectivo aniversário e dá outras
providências”, proposta de autoria legislativa – Vereador Cleder Barth – PTB.
Das Atribuições dos Poderes – Vejamos o que diz a Lei Orgânica Municipal:
[...]
Art. 24. Cabe à Câmara Municipal Legislar
sobre assuntos de interesse local, observado as
determinações e a hierarquia constitucional [...]
Art. 67. Ao Prefeito compete, dentre outras
atribuições:
[...]
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VI – promover cargos, funções e empregos
municipais, praticar os atos administrativos
referentes aos servidores municipais, salvo os
de competência da Câmara Municipal;
[...]
Por todo o exposto, deve-se o Legislativo fazer observar no que se diz
respeita ao poder de iniciativa de proposições, a Lei Orgânica Municipal e demais
normas, ressaltamos aqui matérias de iniciativa exclusiva do Poder Executivo de acordo
com a Lei Orgânica, vejamos algumas delas: todo e qualquer atos administrativos
relacionados a servidores públicos municipais; matérias que aumente despesas do
Executivo Municipal; de criação, estruturação e atribuições de secretarias, ou
departamentos; matéria orçamentárias e que autorize abertura de créditos; que concede
auxílios; prêmios ou subvenções, dentre outras.
Diante de tudo isso, fazendo-se a análise conjugada da proposta de lei,
juntado o Parecer nº 012/2017/CCJCR, observa-se que o Projeto de lei em epígrafe feri o
princípio da iniciativa e a hierarquia da administração competente, matéria reservada à
iniciativa do CHEFE DO PODER EXECUTIVO, de tal forma que, sanada essa lacuna,
esse relator é de parecer favorável ao projeto de lei.
É o Parecer.
Sala da Comissão de Gestão e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Medicilândia - PA, aos 10 dias do mês de outubro de 2017.
_____________________________________________
José Ramos Rodrigue dos Santos
Relator CGSP/CMM
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DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 003/2017 - CGSP
Aos onze dias do mês de outubro do ano de 2017, os membros da Comissão de Gestão e
Serviços Públicos – CGSP/CMM, às 11:00hs (onze horas), na Sala das Comissões da
Câmara Municipal, conforme Edital de Convocação nº 003/2017, publicado no mural da
CMM, reuniram-se com presença unânime de seus pares, para deliberar a seguinte matéria
em pauta: Parecer nº 003/2017/CGSP – Ao Projeto de Lei nº 007/2017 – Dispondo sobre
autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder dia de folga remunerada aos
servidores públicos municipais efetivos, na data de seus respectivos aniversários e dá
outras providências – parecer apresentado pelo relator – Vereador José Ramos R. dos
Santos. Havendo quórum, o Senhor Presidente Vereador José Neto, em nome de Deus,
declarou aberta a reunião, o parecer foi apresentado à comissão, em seguida, aberto as
discussões, na oportunidade, foi levantado o entendimento de que folga remunerada, será
paga (remunerada); o relator subentende que é sem prejuízo da remuneração mensal;
quanto a iniciativa de acordo com a lei orgânica e a manifestação do relator, a comissão
manifesta por unanimidade a favor do parecer do relator, acrescentando sugestão de que a
proposta de lei tenha iniciativa do Poder Executivo, propondo acréscimo no artigo oitenta
e oito da lei municipal nº 305/2006 (Estatuto do Servidor Público), a concessão sem
qualquer prejuízo a folga por um dia, na data do aniversário do servidor público
municipal; em seguida, sem mais, foi colocado o parecer em votação, obtendo aprovação
unânime dos pares presentes, determinando o retorno da proposição à Mesa Diretora da
Câmara Municipal para continuidade tramitacional.
É a decisão da Comissão sobre o Projeto de Lei em análise.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia,
Estado do Pará, aos 11 dias do mês de outubro do ano de 2017.
José Neto Ribeiro de Carvalho José Ramos Rodrigues dos Santos
Presidente - CGSP Relator - CGSP
Sidney de Sousa Filho Ivani de Sousa Ritter
Secretário - CGSP Membro - CGSP