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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site
www.medicilandia.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 150/2017.
O Vereador Cleder Barth PTB, no uso de suas atribuições
que lhes são conferidas por Lei;
REQUER:
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Medicilândia, Estado do Pará, observado as formalidades regimentais
contidas no artigo 171, inciso I – Dependendo de Deliberação
Imediata do Plenário, sem discussão, e a Lei Orgânica Municipal,
que Oficialize o Excelentíssimo Senhor Celso Trzeciak – Prefeito
Municipal de Medicilândia/PA, requerendo ao mesmo Informações e
providências necessárias ao CUMPRIMENTO DO DECRETO LEI Nº 5.296, de
02/12/2004, o qual regulamenta as leis federais nº 10.048, de 08/11
de 2000 (prioridade ao atendimento as pessoas que especifica); e
Lei Federal Nº 10.098/2000, cujo teor dispõe sobre as normas gerais
e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, que o
Executivo Municipal providencie as medidas cabíveis ao cumprimento
da presente legislação (anexo cópia).
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 19 dias do mês
de outubro do Ano de 2017.
______________________
Cleder Cleiton Barth
Vereador PTB/CMM
Aberto à Assinaturas:
Vereadores (a) – Agenor de Jesus Feitosa – PMDB; Jari Ednei Teixeira –
PDT; José Ramos Rodrigues dos Santos – PSC; José Neto Ribeiro de Carvalho
– PSDB; Ivani de Souza Ritter – PT; Sidney Filho -PEN...
JUSTIFICATIVA:
A presente Legislação acima registrada estabelece normas
gerais e critérios básicos para o atendimento prioritário de
pessoas específicas e promoção da acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida, mediante a
supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos,
no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifício e nos
meios de transporte e de comunicação, portanto que o Poder Público
Municipal de Medicilândia faça cumprira legislação em vigor.
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