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← Medicilândia (PA)

materia nº 155/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 155 / 2017
Date 2017-10-19
EmentaSOLICITA O CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL - PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE AOS ACS E ACE.
native_id499

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 RI - Dispensada votação 8 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site 
www.medicilandia.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 155/2017.
O Vereador Fredson Almeida Lopes – PSDB, no uso de suas
atribuições regimentais;
REQUER:
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara 
Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, considerando as 
formalidades regimentais, e Lei Orgânica Municipal, que 
Oficialize o Ilustríssimo Senhor Danilo Lopes da Silva –
Secretário Municipal de SAÚDE do Município de Medicilândia/PA, 
que o mesmo se atente ao cumprimento da lei Federal que dar 
aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de combate a 
endemias, direito a receber o adicional de insalubridade, 
portanto, requeremos que se não estiver sendo pago, que o 
Secretário possa tomar as providências para a efetivação no 
cumprimento da lei.
Câmara Municipal de Medicilândia, aos 19 dias do Mês
de outubro do Ano de 2017.
__________________________
Fredson Almeida Lopes
Vereador PSDB/CMM
Demais assinantes: Sidney Filho – PEN; Sebastião Leite – PSB; Rusbimário 
Silva – PODEMOS; e Vilson Alves -SD;...
JUSTIFICATIVA:
Pedimos a atenção do Secretário de Saúde no 
atendimento do requerido, visto que os Agentes Comunitários de 
Saúde trabalham em área de risco, tendo contato direto com 
pacientes que precisa de uma atenção mais elevada, assim como 
os Agentes de Combate a Endemias, portanto, que o Secretário e 
o Executivo Municipal se atentem a pagar a insalubridade dos 
respectivos servidores, considerando que é direito do servidor 
garantido por lei federal.

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