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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Ofício Nº 032/2017 — PMM-GAB Medicilândia, 24 de Janeiro de 2017.
Exmo. Sr.
CLEDER CLEITON BARTH
M.D Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, com muita honra, na oportunidade
encaminho a V. Exa., para análise e posterior deliberação do plenário desta Douta
Casa Legislativa o Projeto de Lei Nº 002/ 2017 “Altera a Lei Municipal nº 305, de
29 de dezembro de 2006, acrescentando o artigo 57-A, que dispõe sobre o
pagamento de gratificação aos servidores públicos municipais investidos nos
cargos de motorista categoria D/E e operador de máquinas pesadas.”, solicitamos
tramitação em caráter de urgência urgentíssima.
Ciente certo da compreensão e do compromisso com o
Município, renovo protestos de alta estima e consideração. .
Atenciosamente,
ECIAK
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará.
“CEP. 68.145-000 - email admedicilandia gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 002/2017 Medicilândia 23 de Janeiro de 2017
Altera a Lei Municipal nº 305, de 29 de dezembro de
2006, acrescentando o artigo 57-A, que dispõe sobre o
pagamento de gratificação aos servidores públicos
municipais investidos nos cargos de motorista
categoria D/E e operador de máquinas pesadas.
O Prefeito Municipal de Medicilândia, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 57-A na Lei Municipal nº 305 de 29 de
dezembro de 2006 que inclui na Subseção | do Estatuto dos Servidores a
gratificação aos servidores públicos municipais investidos nos cargos de motorista
categoria D/E e operador de máquinas pesadas, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
INVESTIDOS NOS CARGOS DE MOTORISTA Cat. D/E E OPERADOR DE
MÁQUINAS PESADAS
Art. 57-A » Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar
gratificação de até R$10,00 (dez reais) por hora efetivamente trabalhada aos
servidores públicos municipais, investidos nos cargos de motorista categoria D/E e
operador de máquinas pesadas, não podendo ultrapassar o limite de 10hs/dia.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, 23 DE
JANEIRO DE 2017.
— CELSO TRZECIAK
Prefeito Municipal
“Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará.
“CEP. 68.145-000 - email admedicilandia gmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 002/2017 Medicilândia 23 de Janeiro de 2017
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa cria em
favor dos servidores públicos operadores e motoristas de maquinas pesadas uma gratificação
de até dez reais baseada na hora/máquina trabalhada.
Trata-se de mais uma iniciativa do Poder Executivo Municipal para recuperação
dos vencimentos defasados que se encontram os referidos servidores em vista dos valores
correntes no mercado. A defasagem dos vencimentos tem contribuído com o desânimo desses
servidores estimulando-os a cogitar deixar a PMM para trabalhar no setor privado.
Serve também o referido valor para estimular o servidor a zelar pelo patrimônio
público municipal uma vez o valor refletirá no zelo com que o servidor dispensará ao
maquinário. O maquinário bem cuidado, continuidade de produção de serviços, servirá como
fonte de aumento da renda do operador.
A proposta apresentada demonstra o compromisso com a valorização dos
servidores aliado à consecução das finalidades do Estado, presente na maioria dos órgãos do
Poder Executivo.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta
Casa Legislativa em caráter de urgência urgentíssima.
ECIAK
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará.
* CEP. 68.145-000 - email admedicilandia (Ogmail.com
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