| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-01-27 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 342/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 54 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2017-12-21 | Proposição arquivada | F | Finalizada seu processo tramitacional. Proposição arquivada. |
| 2017-12-20 | Devolvido ao Executivo Municipal. | U | Parecer da CCJCR pela Devolução do projeto ao seu autor. Parecer da comissão aprovada em Plenário, sessão de 18/12/2017. Projeto de Lei devolvido ao Executivo Municipal. |
| 2017-12-14 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | MATÉRIA INCLUSÃO EM PAUTA SESSÃO 18/12/2017. |
| 2017-12-11 | Parecer do relator ccjcr aprovado na comissão | U | PARECER DO RELATOR APROVADO NA COMISSÃO. |
| 2017-11-16 | Proposição encaminhada à CCJCR | U | PROPOSIÇÃO REENCAMINHADA A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO PARA EMISSÃO DE PARECER. |
| 2017-06-07 | Matéria em Diligência | U | pedido de informações ao Executivo Municipal (07.06.2017). Aguardando resposta. |
| 2017-06-07 | Protocolo Relator CGSP | U | reunião da comissão e protocolo do relator. |
| 2017-06-06 | Protocolo CGSP | U | projeto protocolado na presidência da CGSP. Convocada reunião para dia 07/06, às 12:00hs. |
| 2017-06-05 | Proposição encaminhada a Comissão CGSP | U | Matéria encaminhada a Comissão de Serviços Públicos. |
| 2017-06-05 | Proposição encaminhada a Mesa Diretora | U | Matéria retornada a mesa diretora para continuidade tramitacional. |
| 2017-06-05 | Parecer do Relator CFEFFO Aprovado na Comissão. | U | reunião da comissão nesta data e parecer do relator aprovado por unanimidade da comissão. |
| 2017-06-02 | Parecer do Relator Aguardando Deliberação da Comissão | U | PARECER DO RELATOR AGUARDANDO DELIBERAÇÃO NA COMISSÃO. |
| 2017-06-02 | Parecer do Relato CFEFFO Favorário a matéria. | U | Relator emite parecer e encaminha ao Presidente da CFEFFO para continuidade tramitacional (of. nº 014/2017-REL/CFEFFO). |
| 2017-04-18 | Reunião CFEFFO | U | Reunião da Comissão nesta data, encaminhado ao relator e pedido parecer contábil. Pedido encaminhado ao Presidente da CMM. |
| 2017-04-12 | Proposição protocolada na CFEFFO | U | proposição encaminhada em 07/04 e protocolado na presidência em 12.04 |
| 2017-04-07 | Matéria encaminhada a CFEFFO. | U | Ofício nº 008/2017-GAB/PRES/CMM, encaminha projeto e emenda a Comissão CFEFFO para análise e emissão de parecer. |
| 2017-04-06 | Proposição encaminhada a Mesa Diretora | U | Manifestação da comissão de Justiça encaminhada a Mesa Diretora. |
| 2017-04-06 | Parecer do relator ccjcr aprovado na comissão | F | Parecer do Relator ccjcr aprovado pela comissão em reunião do dia 06.04.17. |
| 2017-03-28 | Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça | U | relator emite parecer favorável ao projeto e sua emenda. Relator encaminhou parecer ao Presidente da Comissão em 31.03 e foi protocolado na presidência em 04.04. |
| 2017-02-08 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Relatoria pedi parecer jurídico da Assessoria Jurídica da Casa (Ofício nº 007/2017-REL/CCJCR). Encaminhado pedido ao Jurídico em 09.02, aguardando manifestação. |
| 2017-02-06 | Proposição encaminhada à relatoria | — | Reunião CCJCR realizada em 06.02.17 - Projeto e Emenda encaminhado ao Relator Edil José Ramos, nesta data. |
| 2017-02-03 | Proposição distribuída às comissões | U | Recebida pelo Presidente da CCJCR em 03/02, Comissão convocada para reunião dia 06/02, as 14:30hs. |
| 2017-01-30 | Proposição apresentada em Plenário | U | PLO encaminhado a Comissão CCJCR, em regime de urgência, art. 155, §único, inciso I do RI. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 | RI - Matéria Prejudica. | 10 | 0 | 0 |
| 2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 | Matéria P/ Apresentação | 10 | 0 | 0 |
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= É PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Oficio Nº 033/2017 — PMM-GAB Medicilândia, 24 de Janeiro de 2017. Exmo. Sr. CLEDER CLEITON BARTH M.D Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo, com muita honra, na oportunidade encaminho a V. Exa., para análise e posterior deliberação do plenário desta Douta Casa Legislativa o Projeto de Lei Nº 003/ 2017 “REVOGA a Lei Municipal nº 342, de 08 de outubro de 2008 e dá outras providencias”. Solicitamos tramitação em caráter de urgência urgentíssima. Ciente certo da compreensão e do compromisso com o Município, renovo protestos de alta estima e consideração. Atenciosamente, Prefeito Municipal Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará. CEP: 68.145-000 - email admedicilandia gmail.com E = $ PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 003/ 2017 Medicilandia, de 23 de janeiro de 2017. REVOGA a Lei Municipal nº 342, de 08 de outubro de 2008 e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Medicilândia, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 342, de 08 de outubro de 2008. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, 10 de janeiro de 2017. ECIAK Prefeito Municipal Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará. CEP" 68.145-000 - email admedicilandia gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº003/ 2017 Medicilandia, de 23 de janeiro de 2017. JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa extingue a gratificação de produtividade dos fiscais municipais. O referido instituto vem sendo condenado e suprimido das legislações pátria uma vez que atenta contra os princípios da moralidade, economicidade dos gastos públicos e contributividade do regime previdenciário. Estes tipos de gratificações estão relacionadas ao desempenho do servidor, a concessão do benefício a servidores aposentados fere os princípios da economicidade dos gastos públicos e contributividade do regime previdenciário. Outrossim, a referida Gratificação de estímulo à Produtividade Fiscal, seria inconstitucional o critério que autoriza a incorporação para O servidor que tiver recebido a gratificação enquanto estava na ativa. Ademais Exas, em que pese a necessidade de arrecadação aos cofres públicos não se pode permitir que atos inconstitucionais continuem a dilapidar o patrimônio público. Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa. LSO TRZECIAK Prefeito Municipal Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará. CEP. 68.145-000 - email admedicilandia gmail.com