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materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-01-27
EmentaDISPONDO SOBRE REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 342/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id54

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-21 Proposição arquivada F Finalizada seu processo tramitacional. Proposição arquivada.
2017-12-20 Devolvido ao Executivo Municipal. U Parecer da CCJCR pela Devolução do projeto ao seu autor. Parecer da comissão aprovada em Plenário, sessão de 18/12/2017. Projeto de Lei devolvido ao Executivo Municipal.
2017-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U MATÉRIA INCLUSÃO EM PAUTA SESSÃO 18/12/2017.
2017-12-11 Parecer do relator ccjcr aprovado na comissão U PARECER DO RELATOR APROVADO NA COMISSÃO.
2017-11-16 Proposição encaminhada à CCJCR U PROPOSIÇÃO REENCAMINHADA A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO PARA EMISSÃO DE PARECER.
2017-06-07 Matéria em Diligência U pedido de informações ao Executivo Municipal (07.06.2017). Aguardando resposta.
2017-06-07 Protocolo Relator CGSP U reunião da comissão e protocolo do relator.
2017-06-06 Protocolo CGSP U projeto protocolado na presidência da CGSP. Convocada reunião para dia 07/06, às 12:00hs.
2017-06-05 Proposição encaminhada a Comissão CGSP U Matéria encaminhada a Comissão de Serviços Públicos.
2017-06-05 Proposição encaminhada a Mesa Diretora U Matéria retornada a mesa diretora para continuidade tramitacional.
2017-06-05 Parecer do Relator CFEFFO Aprovado na Comissão. U reunião da comissão nesta data e parecer do relator aprovado por unanimidade da comissão.
2017-06-02 Parecer do Relator Aguardando Deliberação da Comissão U PARECER DO RELATOR AGUARDANDO DELIBERAÇÃO NA COMISSÃO.
2017-06-02 Parecer do Relato CFEFFO Favorário a matéria. U Relator emite parecer e encaminha ao Presidente da CFEFFO para continuidade tramitacional (of. nº 014/2017-REL/CFEFFO).
2017-04-18 Reunião CFEFFO U Reunião da Comissão nesta data, encaminhado ao relator e pedido parecer contábil. Pedido encaminhado ao Presidente da CMM.
2017-04-12 Proposição protocolada na CFEFFO U proposição encaminhada em 07/04 e protocolado na presidência em 12.04
2017-04-07 Matéria encaminhada a CFEFFO. U Ofício nº 008/2017-GAB/PRES/CMM, encaminha projeto e emenda a Comissão CFEFFO para análise e emissão de parecer.
2017-04-06 Proposição encaminhada a Mesa Diretora U Manifestação da comissão de Justiça encaminhada a Mesa Diretora.
2017-04-06 Parecer do relator ccjcr aprovado na comissão F Parecer do Relator ccjcr aprovado pela comissão em reunião do dia 06.04.17.
2017-03-28 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U relator emite parecer favorável ao projeto e sua emenda. Relator encaminhou parecer ao Presidente da Comissão em 31.03 e foi protocolado na presidência em 04.04.
2017-02-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Relatoria pedi parecer jurídico da Assessoria Jurídica da Casa (Ofício nº 007/2017-REL/CCJCR). Encaminhado pedido ao Jurídico em 09.02, aguardando manifestação.
2017-02-06 Proposição encaminhada à relatoria Reunião CCJCR realizada em 06.02.17 - Projeto e Emenda encaminhado ao Relator Edil José Ramos, nesta data.
2017-02-03 Proposição distribuída às comissões U Recebida pelo Presidente da CCJCR em 03/02, Comissão convocada para reunião dia 06/02, as 14:30hs.
2017-01-30 Proposição apresentada em Plenário U PLO encaminhado a Comissão CCJCR, em regime de urgência, art. 155, §único, inciso I do RI.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 RI - Matéria Prejudica. 10 0 0
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Matéria P/ Apresentação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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=
É
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Oficio Nº 033/2017 — PMM-GAB Medicilândia, 24 de Janeiro de 2017.
Exmo. Sr.
CLEDER CLEITON BARTH
M.D Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, com muita honra, na oportunidade
encaminho a V. Exa., para análise e posterior deliberação do plenário desta Douta
Casa Legislativa o Projeto de Lei Nº 003/ 2017 “REVOGA a Lei Municipal nº 342,
de 08 de outubro de 2008 e dá outras providencias”. Solicitamos tramitação em
caráter de urgência urgentíssima.
Ciente certo da compreensão e do compromisso com o
Município, renovo protestos de alta estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará.
CEP: 68.145-000 - email admedicilandia gmail.com
E
= $
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 003/ 2017 Medicilandia, de 23 de janeiro de 2017.
REVOGA a Lei Municipal nº 342, de 08 de outubro de
2008 e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Medicilândia, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 342, de 08 de outubro de 2008.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, 10 de
janeiro de 2017.
ECIAK
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará.
CEP" 68.145-000 - email admedicilandia gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº003/ 2017 Medicilandia, de 23 de janeiro de 2017.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa extingue a gratificação de produtividade dos fiscais municipais. O
referido instituto vem sendo condenado e suprimido das legislações pátria uma vez
que atenta contra os princípios da moralidade, economicidade dos gastos públicos
e contributividade do regime previdenciário.
Estes tipos de gratificações estão relacionadas ao desempenho do
servidor, a concessão do benefício a servidores aposentados fere os princípios da
economicidade dos gastos públicos e contributividade do regime previdenciário.
Outrossim, a referida Gratificação de estímulo à Produtividade Fiscal,
seria inconstitucional o critério que autoriza a incorporação para O servidor que
tiver recebido a gratificação enquanto estava na ativa.
Ademais Exas, em que pese a necessidade de arrecadação aos cofres
públicos não se pode permitir que atos inconstitucionais continuem a dilapidar o
patrimônio público.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e
aprovação desta Casa Legislativa.
LSO TRZECIAK
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará.
CEP. 68.145-000 - email admedicilandia gmail.com

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