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SECRETARIA GS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Ofício Nº 031/2017 — PMM-GAB Medicilândia, 24 de Janeiro de 2017.
Exmo. Sr.
CLEDER CLEITON BARTH
M.D Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, com muita honra, na oportunidade encaminho a
V. Exa., para análise e posterior deliberação do plenário desta Douta Casa Legislativa o
Projeto de Lei Nº 004/2017 “Dispõe sobre execução de serviços uti singuli de
maquinários pertencentes ao patrimônio Público Municipal, dentro do perímetro do
Municipio, mediante o pagamento de tarifa e dá outras providencias”, dada a À pç
em caráter de urgência urgentissima.
Ciente certo da compreensão e do compromisso com o Município,
renovo protestos de alta estima e consideração.
Atenciosamente,
K
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará.
* CEP. 68.145-000 - email admedicilandiaGgmail.com
PRA MUN/O;
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CP SECRETARIA 7)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Nº 004/2017 Medicilandia 23 de janeiro de 2017
“Dispõe sobre execução de serviços uti singuli
de maquinários pertencentes ao patrimônio
Público Municipal, dentro do perímetro do
Município, mediante o pagamento de tarifa e
dá outras providencias.”
O Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, FAZ saber que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através de suas
Secretarias, a execução de serviços uti singuli com a utilização de maquinários,
pertencentes ao patrimônio Público Municipal, para realização de serviços de
terraplenagem a munícipes estabelecidos na zona rural do Município, para garantir o
acesso a suas residências e/ou escoamento de produção, mediante o à PTE de
tarifa a ser recolhida aos cofres públicos municipais.
Art. 2º A execução de serviços uti singuli previstos nesta lei, não poderá
ultrapassar 10 (dez) horas/máquinas na sua totalidade e 10 cargas de caçamba.
Art. 3º Os serviços previstos nesta lei realizar-se-ão a título precário, por
tempo determinado, retribuído mediante tarifa a ser recolhida aos cofres públicos, via
emissão de boletos junto ao setor tributário conforme tabela abaixo.
VALOR HORA DOS VEICULOS/MAQUINAS |
VALOR/ VALOR
MODELO HORA
TRATOR ESTERIA KOMATSU MODELO EX51 R$ 120,00
| PATROL CATERPILAR MODELO 120H R$ 120,00
PÁ MECANICA CASE W20 E R$ 100,00
RETRO ESCAVADEIRA DE PNEU RANDON MODELO RD 406 R$ 70,00
ESCAVADEIRA DE ESTEIRA CATERPILLAR 115 A 120 H R$ 150,00
TRATO DE PNEU 4X4 COM CARRETA R$ 70,00
CAÇAMBA SERÁ COBRADO R$ 0,50 (CINQUENTA CENTAVOS) POR Mº DE MATERIAL,
MULTIPLICADO PELA DISTANCIA.
“Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará.
CEP. 68.145-000 - email admedicilandia Ggmail.com
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Art. 4º A referida execução de serviços uti singuli fica condicionada a
avaliação técnica pela Secretaria de Transporte a qual constatará e declarará a
viabilidade do serviço, para que não haja prejuízos a administração, aprovando sua
realização.
Art. 5º Para efeitos desta Lei o termo terraplanagem constitui-se no
conjunto de operações de escavação, corte, carga, transporte, descarga, compactação e
acabamentos, executados a fim de passar o terreno e seu estado natural para uma nova
conformação topográfica desejada.
Art. 6º Os serviços previstos nesta lei ficam condicionados aos limites
territoriais do Município.
Art. 7º Ficam isentos do pagamento da tarifa prevista nessa lei os
comprovados proprietários de lotes rurais acima de 65 (sessenta e cinco) anos e/ou
portadores de necessidade especiais, bem como os comprovados proprietários de
chácaras com até 10 ha (dez hectares).
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará,
aos 23 dias do mês de janeiro de 2017.
CELSO TRZECIAK
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará.
CEP. 68.145-000 - email admedicilandiaGdgmail.com
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SECRETARIA YA
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Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Nº 004 /2017 Medicilandia 23 de janeiro de 2017
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Srs. e Sra, Vereadores o Projeto de
Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, tem por objetivo, proporcionar aos
proprietários de lotes rurais a oportunidade de criarem condições de melhor trafegabilidade e
escoamento de produção.
Trata-se de uma iniciativa do Poder Executivo Municipal voltada ao atendimento de
demandas da municipalidade, neste caso os produtores rurais, responsáveis por 80% da economia do
Município e que ao longo dos anos não tem recebido do Poder Público atenção devida para
solucionar seus problemas de acesso e escoamento de produção, regulamentando assim o teor do
Art. 117 da Lei Orgânica Municipal. a
Considerando a relevância da matéria acima exposta e ainda o compromisso de Vossas
Excelências para com as causas da Municipalidade solicito tramitação do Projeto de Lei Nº 001/2017
em caráter de urgência urgentíssima com aprovação desta Casa Legislativa na forma regimental.
CIAK
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará.
CEP. 68.145-000 - email admedicilandia (Ogmail.com
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