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materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-01-30
EmentaDISPONDO SOBRE EXECUÇÃO DE SERVIÇO UTI SINGULI DE MAQUINÁRIOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, DENTRO DO PERÍMETRO MUNICIPAL, MEDIANTE O PAGAMENTO DE TARIFA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id55

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-21 Proposição arquivada F proposição finalizada seu processo tramitacional. Arquivada em 21/06/2017.
2017-06-19 Rejeitado pelo Plenário U Projeto de Lei rejeitado por cinco votos a favor (Sebastião PSB; Fredson PSDB; Rusbimário PTN; Sidney PEN; e Vilson SD) e seis votos contra (Jari PDT; Ramos PSC; José Neto PSDB; Ivani PT; Agenor PMDB; e Cleder PTB).
2017-06-06 Proposição encaminhada a Mesa Diretora U Projeto de lei finalizado seu processo tramitacional nas comissões pertinentes. Encaminhado a Mesa Diretora para deliberação plenária.
2017-06-06 Parecer Relator CTCOPT aprovado na Comissão. U Parecer do Relator aprovado na comissão de Transporte.
2017-06-05 Proposição protocolada na CTCOPT U matéria protocolada na relatoria da Comissão de transporte (05.06).
2017-06-05 Proposição protocolada na CTCOPT U matéria protocolada na comissão.
2017-06-02 Matéria encaminhada a Comissão de Transporte CTCOPT. U proposição encaminhada a comissão de transporte CTCOPT (ofício interno nº 019/2017-GAB/PRES/CMM).
2017-06-01 Proposição encaminhada a Mesa Diretora U matéria concluída sua deliberação na cfeffo e encaminhada a mesa diretora para continuidade tramitacional.
2017-06-01 Parecer do Relator CFEFFO Aprovado na Comissão. U Parecer do relator cfeffo aprovado por unanimidade da comissão.
2017-05-31 Reunião CFEFFO U reunião convocada para 01/06, as 14:00s na sala das comissões.
2017-05-31 Parecer do Relato CFEFFO Favorário a matéria. U Relator emite parecer favorável ao pl. Encaminhado e protocolado na Presidência da Comissão.
2017-04-26 Matéria em Diligência U Pedido de Manifestação contábil encaminhado a Assessoria Contábil. Esperando manifestação do contábil.
2017-04-18 Reunião CFEFFO U matéria apresentada na comissão, encaminhada ao relator e pedido parecer contábil. Pedido encaminhado ao Presidente da CMM.
2017-04-12 Proposição protocolada na CFEFFO U protocolado na CFEFFO nesta data 12.04.2017
2017-04-07 Matéria encaminhada a CFEFFO. U Parecer do relator ccjcr aprovado pela comissão de justiça, encaminhado a mesa diretora nesta data, encaminhado a CFEFFO.
2017-04-06 Parecer do relator ccjcr aprovado na comissão U parecer do relator ccjcr aprovado na comissão, encaminhado a Mesa Diretora nesta mesma data.
2017-03-28 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U relator emite parecer favorável ao projeto e sua emenda. Relator encaminhou parecer ao Presidente da Comissão em 31.03 e foi protocolado na presidência em 04.04.
2017-02-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — Relatoria pedi parecer jurídico da Assessoria Jurídica da Casa (Ofício nº 007/2017-REL/CCJCR). Encaminhado pedido ao Jurídico em 09.02, aguardando manifestação.
2017-02-06 Proposição encaminhada à relatoria — Reunião CCJCR realizada em 06.02.17 - Projeto e Emenda encaminhado ao Relator Edil José Ramos, nesta data.
2017-02-03 Proposição distribuída às comissões — Recebida pelo Presidente da CCJCR em 03/02, Comissão convocada para reunião dia 06/02, as 14:30hs.
2017-01-30 Proposição apresentada em Plenário U PLO encaminhado a Comissão CCJCR, em regime de urgência, art. 155, §único, inciso I do RI.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Matéria P/ Apresentação 10 0 0
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Rejeitado 5 6 0

Documents (1)

texto original #

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RA MUN
SECRETARIA GS
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Ofício Nº 031/2017 — PMM-GAB Medicilândia, 24 de Janeiro de 2017.
Exmo. Sr.
CLEDER CLEITON BARTH
M.D Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, com muita honra, na oportunidade encaminho a
V. Exa., para análise e posterior deliberação do plenário desta Douta Casa Legislativa o
Projeto de Lei Nº 004/2017 “Dispõe sobre execução de serviços uti singuli de
maquinários pertencentes ao patrimônio Público Municipal, dentro do perímetro do
Municipio, mediante o pagamento de tarifa e dá outras providencias”, dada a À pç
em caráter de urgência urgentissima.
Ciente certo da compreensão e do compromisso com o Município,
renovo protestos de alta estima e consideração.
Atenciosamente,
K
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará.
* CEP. 68.145-000 - email admedicilandiaGgmail.com
PRA MUN/O;
ab o
CP SECRETARIA 7)
n df =
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Nº 004/2017 Medicilandia 23 de janeiro de 2017
“Dispõe sobre execução de serviços uti singuli
de maquinários pertencentes ao patrimônio
Público Municipal, dentro do perímetro do
Município, mediante o pagamento de tarifa e
dá outras providencias.”
O Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, FAZ saber que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através de suas
Secretarias, a execução de serviços uti singuli com a utilização de maquinários,
pertencentes ao patrimônio Público Municipal, para realização de serviços de
terraplenagem a munícipes estabelecidos na zona rural do Município, para garantir o
acesso a suas residências e/ou escoamento de produção, mediante o à PTE de
tarifa a ser recolhida aos cofres públicos municipais.
Art. 2º A execução de serviços uti singuli previstos nesta lei, não poderá
ultrapassar 10 (dez) horas/máquinas na sua totalidade e 10 cargas de caçamba.
Art. 3º Os serviços previstos nesta lei realizar-se-ão a título precário, por
tempo determinado, retribuído mediante tarifa a ser recolhida aos cofres públicos, via
emissão de boletos junto ao setor tributário conforme tabela abaixo.
VALOR HORA DOS VEICULOS/MAQUINAS |
VALOR/ VALOR
MODELO HORA
TRATOR ESTERIA KOMATSU MODELO EX51 R$ 120,00
| PATROL CATERPILAR MODELO 120H R$ 120,00
PÁ MECANICA CASE W20 E R$ 100,00
RETRO ESCAVADEIRA DE PNEU RANDON MODELO RD 406 R$ 70,00
ESCAVADEIRA DE ESTEIRA CATERPILLAR 115 A 120 H R$ 150,00
TRATO DE PNEU 4X4 COM CARRETA R$ 70,00
CAÇAMBA SERÁ COBRADO R$ 0,50 (CINQUENTA CENTAVOS) POR Mº DE MATERIAL,
MULTIPLICADO PELA DISTANCIA.
“Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará.
CEP. 68.145-000 - email admedicilandia Ggmail.com
——————
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Art. 4º A referida execução de serviços uti singuli fica condicionada a
avaliação técnica pela Secretaria de Transporte a qual constatará e declarará a
viabilidade do serviço, para que não haja prejuízos a administração, aprovando sua
realização.
Art. 5º Para efeitos desta Lei o termo terraplanagem constitui-se no
conjunto de operações de escavação, corte, carga, transporte, descarga, compactação e
acabamentos, executados a fim de passar o terreno e seu estado natural para uma nova
conformação topográfica desejada.
Art. 6º Os serviços previstos nesta lei ficam condicionados aos limites
territoriais do Município.
Art. 7º Ficam isentos do pagamento da tarifa prevista nessa lei os
comprovados proprietários de lotes rurais acima de 65 (sessenta e cinco) anos e/ou
portadores de necessidade especiais, bem como os comprovados proprietários de
chácaras com até 10 ha (dez hectares).
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará,
aos 23 dias do mês de janeiro de 2017.
CELSO TRZECIAK
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará.
CEP. 68.145-000 - email admedicilandiaGdgmail.com
MUNTS
pe á Re ls
SECRETARIA YA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Nº 004 /2017 Medicilandia 23 de janeiro de 2017
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Srs. e Sra, Vereadores o Projeto de
Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, tem por objetivo, proporcionar aos
proprietários de lotes rurais a oportunidade de criarem condições de melhor trafegabilidade e
escoamento de produção.
Trata-se de uma iniciativa do Poder Executivo Municipal voltada ao atendimento de
demandas da municipalidade, neste caso os produtores rurais, responsáveis por 80% da economia do
Município e que ao longo dos anos não tem recebido do Poder Público atenção devida para
solucionar seus problemas de acesso e escoamento de produção, regulamentando assim o teor do
Art. 117 da Lei Orgânica Municipal. a
Considerando a relevância da matéria acima exposta e ainda o compromisso de Vossas
Excelências para com as causas da Municipalidade solicito tramitação do Projeto de Lei Nº 001/2017
em caráter de urgência urgentíssima com aprovação desta Casa Legislativa na forma regimental.
CIAK
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará.
CEP. 68.145-000 - email admedicilandia (Ogmail.com
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