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materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-11-22
EmentaDISPONDO SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE MÉRITO LEGISLATIVO AOS PIONEIROS DE MEDICILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id577

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-27 Aprovado com Dispensa das formalidades regimentais U Matéria apresentada na sessão de 27 de novembro. Dispensada as formalidades, proposição aprovada nesta sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado com Dispensa das Formalidades Regimentais 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Tv. Cassandro Silvério 1025, Centro – Medicilândia – PA. Fone/Fax: (0**93) – 531-1163. E￾mail: cmm.cmm@hotmail.com.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2017.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO 
HONORÍFICO DE MÉRITO LEGISLATIVO AOS 
PIONEIROS DE MEDICILÂNDIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, aprovou e a Mesa Diretora 
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica Autorizado o Poder Legislativo de Medicilândia, conceder “TÍTULO 
HONORÍFICO DE MÉRITO LEGISLATIVO” aos pioneiros medicilandenses, em 
reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Município de Medicilândia/PA.
Parágrafo Único. A Homenagem de que trata este artigo será concedida a 100 (cem) Pioneiro 
(a) Medicilandense na Legislatura 2017/2020, sendo em cada Edição homenageado 25 (vinte e 
cinco) pessoas.
Art. 2º. Fica a data da comemoração alusiva do Aniversário de Medicilândia (doze do mês de 
maio), escolhido para entrega dos Títulos Honoríficos.
Parágrafo Único. A data de entrega dos títulos de que trata este caput, não será válida para a 
Edição de 2017, a qual, fica escolhida a data de 15 (quinze) de dezembro de 2017, a realização 
da Sessão Especial para entrega dos títulos.
Art. 3º - A Honraria será concedida sempre com a realização da Sessão Especial no Plenário 
Legislativo, exclusivamente para tal fim, sendo devidamente comunicado os homenageados.
Art. 4º. Da Indicação:
I – Cada Vereador fará 02 (duas) indicações por Edição;
II – A Mesa Diretora fará 03 (três) indicações, completando o total de 25 (vinte e cinco) 
indicados (as) em cada Edição.
Art. 5º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação e publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aos 22
dias do mês de novembro de 2017.
 Cleder Cleiton Barth Jari Ednei Teixeira Agenor de Jesus Feitosa 
 PresidenteCMM/CMM 1º Secretário/CMM 2º Secretário/CMM
 ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Tv. Cassandro Silvério 1025, Centro – Medicilândia – PA. Fone/Fax: (0**93) – 531-1163. E￾mail: cmm.cmm@hotmail.com.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2017
Excelentíssimo Senhores
Vereadores, Vereadora
A homenagem de que trata o respectivo Projeto de Decreto Legislativo, objetiva 
dar continuidade a um trabalho do Poder Legislativo de Medicilândia, que é o reconhecimento 
de nossos pioneiros (as) medicilandenses pelos relevantes serviços prestados ao Município e 
regional, reconhecimento este, que iniciou na Legislatura de 2009/2012, dado prosseguimento 
na Legislatura de 2013/2016.
Por conta disto, e considerando que ainda temos muitos pioneiros que ainda não 
foram homenageados, apresentamos o Projeto de Decreto Legislativo, a fim de que possamos 
continuar o reconhecimento aos nossos pioneiros que tanto tem contribuído com o nosso 
Município e até mesmo com a regional.
Face ao exposto, colocamos para apreciação da Câmara Municipal a proposta de 
Decreto Legislativo, pedindo a compreensão dos Senhores Vereadores (a) a aprovação da 
matéria, na oportunidade, considerando que o fim do ano legislativo está próximo, pedimos a 
dispensa das formalidades regimentais, para discussão e aprovação da retro mencionada
proposição.
Medicilândia/PA, em 22 de novembro de 2017.
___________________________
Cleder Cleiton Barth
Presidente CMM
______________________ ______________________
 Jari Ednei Teixeira Agenor de Jesus Feitosa
 1º Secretário CMM 2º Secretário CMM

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