ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA Cep: 68145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail:
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C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s , E c o n o m i a , F i s c a l i z a ç ã o F i n a n c e i r a e O r ç a m e n t o – C F E F F O / C M M
PARECER Nº 007 / 2017/ CFEFFO.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTO - CFEFFO
Presidente - Vereador Fredson Almeida Lopes
Relator - Vereador Jari Ednei Teixeira
Secretário - Vereador Agenor de Jesus Feitosa
Membro - Vereador Vilson Alves dos Santos
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 015/2017 – Dispondo sobre “Institui o Plano Plurianual do
Município de Medicilândia no Período de 2018 a 2021”.
DATA: 07 de dezembro do Ano de 2017.
H I S T Ó R I C O
O Executivo Municipal, através do Ofício nº 392/2017, encaminhou à
Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 015/2017, acompanhado da respectiva
Mensagem, cujo teor dispõe sobre a ementa acima já qualificada, sendo protocolado na
Secretaria da CMM, em 30.08.2017, teve sua tramitação iniciada em conformidade
regimental com a Sessão Ordinária realizada no dia 04 de setembro do corrente ano.
Conforme prerrogativas regimentais a matéria foi protocolada na
Comissão CFEFFO, onde ficou por quinze dias para recebimento de emendas individuais
dos senhores vereadores (Art. 237, §§ 1º e 2° - Art. 18, inciso II, alínea “a” – Art. 30, §
2º, inciso I – e Art. 68 e §§ do RI). Finalizado o prazo para recebimento de emenda
individual, a comissão CFEFFO, reuniu-se seus pares em 07 de novembro do ano em
curso, para apresentação do Projeto e de suas emendas à comissão. Na oportunidade, foi
apresentado o Projeto de Lei nº 015/2017, e emendas Aditivas nºs 007; 008; 009; e
010/2017, sendo discutido na forma regimental, não havendo questionamento, foi
determinado o encaminhamento da matéria ao Vereador Relator Jari Teixeira para análise
da relatoria e apresentação do parecer competente (of. 024/2017-CFEFFO), protocolado
em 08/11/2017. No ensejo foi encaminhado ao relator o parecer contábil – Da Assessoria
Contábil da Câmara Municipal, ao respectivo projeto.
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F U N D A M E N T A Ç Ã O
O Plano Plurianual-PPA, é previsto no inciso I do art. 165 da
Constituição Federal e explicitado no seu § 1º, deverá estabelecer, as diretrizes, os
objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Devendo conter, de
forma precisa, metas para cinco variáveis: receitas; despesas; resultados nominal e
primário e dívida pública, para quatro anos, especificadas em valores correntes e
constantes. Após análise detalhada desta importante matéria, verificando-se o
cumprimento das instruções e exigências relacionadas à sua elaboração, a compatibilidade
com a LDO, a preocupação do Chefe do Poder Executivo e dos Vereadores desta Casa
Legislativa, em atender as exigências para a elaboração das matérias orçamentárias
compatibilizando com às necessidades e demandas da Municipalidade, o Projeto de Lei nº
015/2017, em sua análise pelos Vereadores, recebeu as emendas aditivas nºs 007; 008;
009; e 010/2017, na análise de comissão não foi oferecido emenda, estando assim, o
Projeto de Lei e as Emendas compatíveis às exigências legais e à realização das metas e
prioridades do governo municipal e do Legislativo em prol da municipalidade.
Quanto ao conteúdo e forma, combinando os artigos 2º e 22 da Lei nº
4.320/64, o art. 165, § 6º da CF, o art. 5º da LC nº 101/2000, e Art. 49, inciso IV, Art. 141,
§1° e Art. 151 da Lei Orgânica Municipal – LOM, combinado com as prerrogativas do
regimento interno, verifica-se que a proposta orçamentária em análise encaminhada para
deliberação do Legislativo, cumpri as normas exigidas para sua elaboração, conforme as
exigências expostas nas leis antes registradas. No que se refere às Emendas, as mesmas
estão compatíveis com o Art. 151, §§ 1°, 3º e 4º da LOM; Art. 176, inciso III, §3º, e Art.
237, §4º do RI/CMM.
C O N C L U S Ã O E V O T O D O R E L A T O R
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores (a),
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Face a análise minuciosamente exarada ao conteúdo do Projeto de Lei
nº 015/2017, cujo teor dispõe sobre o “Institui o Plano Plurianual do Município de
Medicilândia para o período de 2018 a 2021”, exame este feito pelos Edis membros que
compõe a CFEFFO e por fim, registrada em parecer por Este Relator Vereador Jari Ednei
Teixeira, igualmente, sobre as Emendas Aditivas nos 007; 008; 009; e 010/2017, estando
o Projeto de Lei e as Emendas compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
conforme Art. 165, inciso I e §9º, inciso I da CF/88, Lei Federal 4.320/64, Lei Orgânica
Municipal Art. 141, §1º, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) e Lei Federal nº 320/64 (Art. 2º e 22). Desta feita, observado as considerações
alusivas ao teor do Projeto de Lei e das emendas, havendo entendimento comum e
prevalecendo o consenso entre os Edis que compõe a CFEFFO, e considerando ainda que
com a adoção do Plano Plurianual, têm os governantes municipais a oportunidade de dar
às comunas satisfação daquilo que pretendem realizar em termos de ações a serem
desenvolvidas ao longo de vários exercícios, por conta disto, essa Relatoria, observado
também a manifestação contábil da Assessoria Contábil da Câmara Municipal, ratifica
Parecer Favorável à aprovação da matéria em análise, sugerindo aos membros da
CFEFFO e ao Soberano Plenário dessa Casa Legislativa, que acompanhe o voto do relator
pela aprovação do Projeto de Lei nº 015/2017 PPA 2018/2021, e aprovação das Emendas
Aditivas acima registradas.
É o Parecer do Relator.
Sala da Comissão de Finanças – CFEFFO da Câmara Municipal de
Medicilândia - PA, aos 07 dias do mês de dezembro de 2017.
___________________________________
Jari Ednei Teixeira
Relator CFEFFO/CMM
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D E L I B E R A Ç Ã O D O P A R E C E R Nº 007/2017 - CFEFFO
Aos onze dias do mês de dezembro do ano de 2017, os membros da
Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento –
CFEFFO/CMM, às 14:10hs (quatorze horas e dez minutos), na Sala das Comissões da
Câmara Municipal, conforme Edital de Convocação nº 007/2017, publicado no mural da
Câmara Municipal, e conforme entendimento, reuniram-se com presença dos Vereadores:
Fredson Almeida Lopes – Presidente; Jari Ednei Teixeira – Relator; Agenor de Jesus
Feitosa – Secretário; e Vilson Alves dos Santos -Membro. Tendo como pauta a análise e
deliberação da seguinte matéria: Parecer nº 007-2017/CFEFFO, apresentado pelo
vereador relator Jari Ednei Teixeira, que dar parecer favorável à APROVAÇÃO do
Projeto de Lei n° 015/2017 – dispondo sobre “o Plano Plurianual para o período de
2014/2017”, bem como a APROVAÇÃO das Emendas Aditivas nos 001; 002; 003; 004;
005; 006; 007; 008; 009; 010; 011; 012; 025; 027; 028; 031; 040; 041; 042; 043; 044;
045; e 046; 047; 048; 049; 050/2013; e Emenda Modificativa nº003/2013-CFEFFO.
Logo após apresentado e efetuado a leitura do presente parecer, sendo discutido na forma
regimental, e diante da fundamentação aos autos, prevalecendo o consenso entre os pares
da comissão, o referido parecer foi colocado em votação e APROVADO por unanimidade
da CFEFFO, passando a representar a decisão da Comissão, sobre o Projeto de Lei em
tela, devendo a matéria ser enviada à Mesa Diretora para continuidade tramitacional
É a manifestação da Comissão sobre a matéria em análise.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de
Medicilândia, Estado do Pará, aos 11 dias do mês de novembro do ano de 2017.
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Fredson Almeida Lopes Jari Ednei Teixeira
Presidente CFEFFO/CMM Relator CFEFFO/CMM
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Agenor de Jesus Feitosa Vilson Alves dos Santos
Secretário CFEFFO/CMM Membro CFEFFO/CMM