ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163.
E-Mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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P A R E C E R C O N J U N T O – F i n a n ç a s C F E F F O ; e G e s t ã o P ú b l i c a C G S P .
PARECER CONJUNTO Nº 005/2017 – CFEFFO/CGSP
Finanças CFEFFO – Vereadores: Fredson Almeida Lopes – Presidente; Jari Ednei Teixeira –
Relator; Agenor de Jesus Feitosa – Secretário; Vilson Alves dos Santos – Membro.
Gestão CGSP Vereadores – José Neto R. de Carvalho – Presidente; José Ramos Rodrigues dos
Santos – Relator; Sidney de Sousa Filho – Secretário; Ivani de Souza Ritter – Membro.
ASSUNTO - Projeto de Lei nº 012/2017 – Dispondo sobre “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a Criar o Programa de Estágio e Concessão de Bolsas-Treinamento a
Estudantes Regularmente Matriculados em Estabelecimentos oficiais de Ensino, e
dá outras providências”.
DATA: 14 de dezembro de 2017.
H I S T Ó R I C O
O Projeto de Lei nº 012/2017, de autoria do Vereador Cleder Cleiton Barth – PTB,
vem acompanhado da respectiva mensagem. Foi protocolado na Secretaria Legislativa em 04 de
maio de 2017. Iniciou sua tramitação em conformidade regimental com a ata e Sessão Ordinária
da CMM, realizada em 08 (oito) de maio do corrente ano.
O Senhor Presidente Cleder Barth, fez a distribuição e protocolou Projeto na
Comissão de Justiça CCJCR (Art. 18, II, “a”; Art. 30, § 1º, incisos I, II e IV; e Art. 68, §2º e 3º do
RI/CMM). Tramitada na forma regimental na comissão de Constituição, apresentado o parecer
competente, retornou à proposição à Mesa Diretora. O Senhor Presidente da Casa de Leis, no
cumprimento das prerrogativas que lhe é conferida pelo Regimento, fez a devida convocação
conjunta da Comissão de Finanças CFEFFO e de Gestão Pública CGSP, que reuniu-se em 14 de
dezembro do ano em curso, onde foi apresentada matéria nas respectivas comissões, discutida na
forma regimental, não havendo objeções foi encaminhada ao relator CFEFFO e CGSP para
apresentação de parecer conjunto (art. 30, § 2º, inciso IV, §5º, inciso II do RI).
Foi a proposição submetida a análise dos relatores.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
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O Vereador autor da matéria quer com a iniciativa autorizar o Poder Executivo
Municipal a criar o programa de estágio e concessão de bolsa – treinamento aos estudantes
regularmente matriculados em instituição oficial de ensino.
Justifica o Edil que o desenvolvimento do ensino em nível nacional prepara cada
vez mais os estudantes para a sua atuação no mercado de trabalho, bem como, para a colaboração
através de sua aprendizagem com o Sistema Público local. A contribuição que o parlamentar quer
dar através da proposta de lei e da participação do parlamento municipal, é chamar atenção do
Poder Executivo para o cumprimento dessa responsabilidade e demanda dos nossos estudantes e
jovens, e para tanto, será imprescindível um amplo debate para o aprimoramento democrático
dessas concessões, sem falar que o ingresso de novos agentes no serviço público, será objeto de
análise e proporcionará uma reflexão saudável para o aprimoramento das práticas do serviço
público municipal.
C O N C L U S Ã O E V O T O D A S R E L A T O R I A S
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelências, Senhores Vereadores (a),
Trata os autos do Projeto de Lei nº 012/2017 – Dispondo sobre “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a Criar o Programa de Estágio e Concessão de Bolsas-Treinamento a
Estudantes Regularmente Matriculados em Estabelecimentos oficiais de Ensino, e dá outras
providências”.
Da Relatoria CFEFFO:
A Comissão de Finanças, compete analisar e emitir parecer, entre outras matérias,
sobre as proposições de natureza orçamentária, inclusive matérias de competência privativa de
outras Comissões, desde que caracterizada a relação direta ou indireta com a receita e a despesa
pública [...], artigo 30, inciso IV do RI.
Ao examinar a proposta, podemos verificar-se que a matéria é de natureza
legislativa, trata-se de matéria de interesse local e de interesse interno da municipalidade, porém,
há de se fazer observar o poder de iniciativa. De acordo com a Lei Orgânica matéria que causa
erários ao Poder Executivo, é de competência reservada ao próprio, como podermos observar no
artigo 49, inciso II, vejamos:
“[...]
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Art. 49. São da iniciativa exclusiva do Prefeito,
os projetos de leis que disponham sobre:
.....
IV – matéria orçamentária e que autorize a
abertura de créditos ou concessão de auxílios,
prêmios ou subvenções.
[...] ”
Diante do exposto, faz-se observar o parecer da comissão de Constituição, onde
dar parecer favorável a tramitação da matéria, de modo que, este relator de Finanças, emite
parecer favorável ao regular trâmite do Projeto de Lei nº 012/2017, e de acordo com o artigo 54
da Lei Orgânica Municipal, o Plenário é soberano. Que seja levado ao mérito do Plenário.
________________________
Jari Ednei Teixeira
Relator CFEFFO/CMM
Da Relatoria de Gestão CGSP:
A Comissão de Gestão e Serviços Públicos, cabe avaliar matérias referente a
gestão administrativa, qualificação e aprimoramento dos servidores públicos, assuntos
relacionados aos serviços públicos prestados aos munícipes, no limite das prerrogativas legais e
das prerrogativas do Poder Executivo e do Legislativo (art. 30, §5, incisos I, II e II do RI).
Diante da observância da manifestação da Comissão de Constituição, onde dar
parecer favorável ao regular trâmite da proposição, considerando manifestação da relatoria de
finanças também pelo regular trâmite do retro mencionado projeto, este relator da Comissão de
Gestão Pública, apresenta parecer favorável à ao regular trâmite do Projeto de Lei em análise.
Ao mérito o Plenário é soberano.
_________________________________
José Ramos Rodrigues dos Santos
Relator CGSP/CMM
É a manifestação das relatorias competentes.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, em 14 de dezembro do
ano de 2017.
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DELIBERAÇÃO DO PARECER CONJUNTO Nº 005/2017-CFEFFO/CGSP
Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, às 08:45hs
(oito horas e quarenta e cinco minutos), conforme Edital de Convocação nº 005/2017, observado
a tolerância, reuniu-se conjuntamente (art. 53, inciso I do RI) a Comissão de Finanças CFEFFO; e
a Comissão de Gestão Pública CGSP. Ressaltando que a presente reunião é presidida pelo
Vereador Cleder Cleiton Barth, Presidente da Câmara Municipal. Tendo como pauta deliberativa
a seguinte matéria: Projeto de Lei nº 012/2017 – “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Criar
o Programa de Estágio e Concessão de Bolsas-Treinamento a Estudantes Regularmente
Matriculados em Estabelecimentos oficiais de Ensino, e dá outras providências”. Logo depois, foi
apresentada e analisada matéria na forma regimental, havendo entendimento comum entre os
pares, foi registrado o devido encaminhamento às relatorias das comissões acima qualificadas,
para emissão do parecer conjunto. Em ato contínuo, foi apresentado o Parecer Conjunto Nº
005/2017-CFEFFO/CGSP, cujo teor versa sobre a aprovação do Projeto de Lei acima
qualificado. Senhor Presidente, após registrada leitura e estando de acordo, foi o parecer colocado
em discutida e votação, sendo aprovado por unanimidade dos Edis presentes. E, para que conste
os autos foi determinado a lavratura da presente deliberação.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do
Pará, em 14 de dezembro de 2017.
Jari Ednei Teixeira Agenor de Jesus Feitosa
Relator CFEFFO Secretário CFEFFO
Vilson Alves dos Santos José Neto R. de Carvalho José Ramos R. dos Santos.
Membro CFEFFO Presidente CGSP Relator CGSP
Sidney de Sousa Filho Ivani de Souza Ritter
Secretário CGSP Membro CGSP