ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163.
E-Mail: cmm.cmm@hotmail.com
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C G S P
– C o m i s s ã o d e G e s t ã o e S e r v i ç o s P ú b l i c o s d a C M M .
PARECER Nº 004/ 2017 - CGSP.
COMISSÃO DE GESTÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – CGSP/CMM
Presidente - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
Relator - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
Secretário - Vereador Sidney de Sousa Filho
Membro - Vereadora Ivani de Souza Ritter
ASSUNTO - Projeto de Lei nº 008/2017 – Dispondo sobre “A Proibição do corte de
fornecimento de energia elétrica no Município de Medicilândia em dias não úteis, e dá outras
providências”.
DATA: 14 de dezembro de 2017.
H I S T Ó R I C O
A projeto de Lei nº 008/2017, de autoria do Vereador Cleder Cleiton Barth – PTB,
e vem acompanhado da respectiva mensagem. Foi protocolado na Secretaria Legislativa em 08 de
março de 2017. Iniciou sua tramitação em conformidade regimental com a ata e Sessão Ordinária
da CMM, realizada em 13 (treze) de março do corrente ano.
O Senhor Presidente dessa Casa Legislativa, fez o devido encaminhamento e
protocolo do Projeto na Comissão de Justiça CCJCR (Art. 18, II, “a”; Art. 30, § 1º, incisos I, II e
IV; e Art. 68, §2º e 3º do RI/CMM), sendo tramitado na forma regimental que após apresentado o
parecer competente, a matéria retornou a Mesa Diretora da Câmara Municipal para continuidade
tramitacional.
O Senhor Presidente da Mesa Diretora, no cumprimento das prerrogativas que lhe
é conferida pelo Regimento, fez a devida convocação da Comissão de Gestão Pública CGSP, que
reuniu-se em 14 de dezembro do ano em curso, onde foi apresentado projeto na retro mencionada
comissão, sendo discutido na forma regimental, e não havendo contraditório foi encaminhado ao
relator CGSP para apresentação de parecer (art. 30, §5º, inciso III do RI).
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
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C G S P
– C o m i s s ã o d e G e s t ã o e S e r v i ç o s P ú b l i c o s d a C M M .
A proposta de lei, quer o autor da proposta evitar a interrupção no fornecimento de
energia elétrica no Município, em vésperas e em feriados, nas sextas-feiras, e nos finais de
semanas, uma vez que contraria o Código de Defesa do Consumidor, alega o parlamentar.
Os consumidores mesmos inadimplentes devem ser preservados dos
constrangimentos desnecessários, sendo certo que uma situação que perdure por muitos dias
ultrapasse o limite do razoável, podendo acarretar inúmeros prejuízos como, por exemplo, a perda
de alimentos por falta de refrigeração, danos à saúde, quando em caso excepcionais de
conservação de medicamentos em temperatura de refrigeração.
É a justificativa do Vereador, pedindo o parlamento que acate a proposta de lei.
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Excelência, Senhor Presidente,
Excelências, Senhores Vereadores (a),
O Projeto de Lei nº 008/2017 especificado acima, tem por objetivo “proibir a
suspensão de energia elétrica nas residências do Município de Medicilândia, nos finais de
semana e feriados”.
Face ao exposto, e observado a manifestação da Comissão de Constituição e
Justiça, onde manifesta-se favorável ao regular trâmite da matéria, com vista ao parecer jurídico
da assessoria jurídica desta Casa, esse relator apresenta parecer favorável ao regular trâmite do
Projeto de Lei nº 008/2017. Ao mérito o Plenário é soberano (art. 54 da Lei Orgânica
Municipal).
É o Parecer do Relator.
Sala da Comissão de Gestão e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Medicilândia - PA, aos 14 dias do mês de dezembro de 2017.
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José Ramos Rodrigue dos Santos
Relator CGSP/CMM
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DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 004/2017 - CGSP
Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, às 09:30hs (nove horas e
trinta minutos), conforme Edital de Convocação nº 007/2017 (art. 53, inciso I do RI), observado a
tolerância, reuniu-se a Comissão de Gestão Pública CGSP. Ressaltando que a presente reunião é
presidida pelo Vereador Cleder Cleiton Barth, Presidente da Câmara Municipal. Tendo como
pauta deliberativa a seguinte matéria: Projeto de Lei nº 008/2017 – Dispondo sobre “A Proibição
do corte de fornecimento de energia elétrica no Município de Medicilândia em dias não úteis, e
dá outras providências”. Logo depois, foi apresentada e analisada matéria na forma regimental,
havendo consenso entre os pares, foi registrado o devido encaminhamento do projeto ao relator
para emissão do parecer competente. Logo depois, foi apresentado o Parecer Nº
004/2017/CGSP, cujo teor versa sobre o regular trâmite do Projeto de Lei nº 008/2017. Senhor
Presidente, após registrada leitura e estando de acordo, foi o parecer colocado em discução e
votação, sendo aprovado por unanimidade dos Edis presentes. E, para que conste os autos foi
determinado a lavratura da presente deliberação.
É a decisão da Comissão sobre o Projeto de Lei nº 008/2017.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia,
Estado do Pará, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de 2017.
José Neto Ribeiro de Carvalho José Ramos Rodrigues dos Santos
Presidente - CGSP Relator - CGSP
Sidney de Sousa Filho Ivani de Sousa Ritter
Secretário - CGSP Membro - CGSP