ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail:
cmm.cmm@hotmail.com; www.medicilandia.pa.leg.br; sapl.medicilandia.pa.leg.br
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
PARECER Nº 018 / 2017 - CCJCR.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCJCR
Presidente - Vereador Jari Ednei Teixeira
Relator - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
Secretário - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
Membro - Vereador Rusbimário Queiroz Silva
ASSUNTO - Projeto de Lei Complementar nº 022/2017 – “Institui a Política Municipal de
Saneamento Básico no Município de Medicilândia - Pará”.
DATA: 04 de dezembro de 2017.
H I S T Ó R I C O
A Proposta de Lei Complementar nº 022/2017, ementa acima identificada, é de
autoria do Senhor Prefeito – Excelentíssimo Celso Trzeciak, que por meio do Ofício nº
461/2017, protocolou em 25 de outubro de 2017 na Câmara Municipal. Vem acompanhada da
respectiva mensagem. Iniciou sua tramitação em conformidade regimental com a ata e Sessão
Ordinária da CMM, realizada em 30 (trinta) de outubro do corrente ano.
A Excelência, Senhor Presidente Cleder Barth, fez o encaminhamento do Projeto à
Comissão de Constituição e Justiça CCJCR em 31/10 (Art. 18, II, “a”; Art. 30, § 1º, incisos I, II e
IV; e Art. 68, §2º e 3º do RI/CMM), sendo protocolando na Presidência da retro mencionada
comissão em 01 (primeiro) de novembro (Ofício Int. nº 064/2017-GAB/PRES/CMM) e em
reunião da comissão, realizada na data de 06/11 foi a matéria apresentada aos demais membros da
comissão.
Observado o cumprimento regimental, ficou a propositura cumprindo prazo de
pauta para após prosseguir sua regular tramitação na comissão. Findado o prazo, foi a matéria
reapresentada na comissão em reunião desta realizada na data de 23 de novembro de 2017, que
não registrada apresentação de emenda individuais, o Senhor Presidente Jari Teixeira, fez o
devido encaminhamento da propositura ao Relator Vereador José Ramos para análise da relatoria
e emissão do respectivo parecer.
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D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
O projeto de lei complementar de autoria do Poder Executivo Municipal propugna
instituir a Política Municipal de saneamento básico do Município de Medicilândia, em
conformidade com o artigo 23 do Decreto Federal nº 7.217/2010, o qual regulamenta a Lei nº
11.445/2007, conforme também os incisos XXII e XXXIV do artigo 14 e, artigo 165, ambos da
Lei Orgânica Municipal.
A presente propositura constitui-se na versão final dos trabalhos para a elaboração
da Política Municipal de Saneamento Básico e na sequência do Plano Municipal de Saneamento
Básico de Medicilândia, elaborado de acordo com as normas jurídicas acima citadas.
A Política Municipal de Saneamento Básico de Medicilândia, respeitado as
competências da União e do Estado, tem como objetivo, melhorar a qualidade da sanidade pública
e manter o Meio Ambiente equilibrado buscando o desenvolvimento sustentável e, fornecer
diretrizes ao poder público e à coletividade para a defesa, conservação e recuperação da qualidade
e salubridade ambiental, cabendo a todos o direito de exigir a adoção de medidas nesse sentido.
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Senhor Presidente,
Excelências, Senhores Vereadores (a),
Trata os autos do Projeto de Lei Complementa nº 022/2017, que propugna a
“Instituir a Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Medicilândia/PA”,
proposta que após iniciada sua tramitação legislativa, foi encaminhada para análise dessa
Relatoria de Constituição e Justiça CCJCR (art. 30, §1º, incisos I, II e IV do RI).
Verifica-se que a matéria é de natureza legislativa. Da leitura conjugada extrai-se o
mandamento da Constituição Federal que inferi competência ao Município para legislar sobre a
matéria, observado também o mandamento da Lei Orgânica Municipal, e a lei federal nº
11.445/2007, regulamentada pelo Decreto nº 7.217/2010. Trata-se de matéria de interesse local e
de interesse interno da municipalidade.
Outrossim, este Vereador José Ramos – relator da comissão de Constituição e
Justiça, ao avaliar minuciosamente o teor da matéria em tela, ressaltando que a mesma é de
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competência interna do Município conforme preceitua o artigo 14, incisos XI, XXII e XXXIV, e
Art. 165, ambos da Lei Orgânica Municipal, além do art. 9º, inciso I da lei federal nº 11.445/2007,
concomitante com o art. 23 do Decreto nº 7.217/2010.
Por todo o exposto e observado ainda o artigo 30, incisos I e II da CF/88, essa
relatoria entende que o Executivo Municipal ao elaborar a proposta de lei, cumpriu com as
determinações legais para sua contemplação, de modo que a proposição cumpri os requisitos de
constitucionalidade, juridicidade, legalidade, técnica legislativa e redacional, conclui, portanto,
este relator, emitindo parecer favorável ao regular trâmite do Projeto de Lei Complementar
nº 022/2017, sugerindo aos demais membros da comissão e o Douto Plenário Legislativo que
acompanhe o voto do relator.
É o Parecer.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça – CCJCR da Câmara Municipal de
Medicilândia - PA, aos 04 dias do mês de dezembro de 2017.
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José Ramos Rodrigue dos Santos
Relator CCJCR/CMM
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DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 018/2017 - CCJCR
Aos onze dias do mês de dezembro do ano de 2017, os membros da Comissão de Constituição,
Justiça, Cidadania e Redação – CCJCR/CMM, às 12:15hs (doze horas e quinze minutos – após
sessão), observado a tolerância, na Sala das Comissões da Câmara Municipal, conforme Edital de
Convocação nº 014/2017, publicado no mural da CMM, reuniram-se com presença dos
Vereadores: Jari Ednei Teixeira – Presidente; José Ramos Rodrigues dos Santos – Relator; José
Neto Ribeiro de Carvalho – Secretário; e Rusbimário Queiroz Silva – Membro. Tendo como
pauta a avaliação e deliberação da seguinte pauta: Parecer nº 018/2017-CCJCR, apresentado
pelo Vereador Relator – José Ramos R. dos Santos, que defende o regular tramite do Projeto de
Lei Complementar nº 022/2017 – Dispondo sobre “Institui a Política Municipal de Saneamento
Básico do Município de Medicilândia – Pará”. Existindo quórum, o Senhor Presidente, em nome
de Deus, declarou aberta a reunião, a matéria foi apresenta à comissão, sendo discutida na forma
regimental, em seguida, colocado o Parecer, em votação, obtendo aprovação unânime dos pares
presentes, devendo a matéria retornar à Mesa Diretora da Câmara Municipal para continuidade
tramitacional.
É a decisão da Comissão sobre o Projeto de Lei Complementar nº 022/2017.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do
Pará, aos 11 dias do mês de dezembro do ano de 2017.
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Jari Ednei Teixeira José Ramos Rodrigues dos Santos
Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
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José Neto Ribeiro de Carvalho Rusbimário Queiroz Silva
Secretário – CCJCR Membro – CCJCR