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materia nº 20/2017

Tipo Parecer Comissão CCJCR
Número / Ano 20 / 2017
Date 2017-12-07
EmentaPARECER Nº 020-2017/CCJCR - AO PROJETO DE LEI Nº 012/2017 PROGRAMA DE ESTÁGIO.
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2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado 9 0 1

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. 
E-Mail: cmm.cmm@hotmail.com
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
PARECER Nº 020 / 2017 - CCJCR.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCJCR
Presidente - Vereador Jari Ednei Teixeira
Relator - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
Secretário - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
Membro - Vereador Rusbimário Queiroz Silva
ASSUNTO - Projeto de Lei nº 012/2017 – Dispondo sobre “Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a Criar o Programa de Estágio e Concessão de Bolsas-Treinamento a Estudantes 
Regularmente Matriculados em Estabelecimentos oficiais de Ensino, e dá outras providências”.
DATA: 07 de dezembro de 2017.
H I S T Ó R I C O
O Projeto de Lei nº 012/2017, é de autoria do Vereador Cleder Cleiton Barth –
PTB, vem acompanhado da respectiva mensagem. Foi protocolado na Secretaria Legislativa em 
04 de maio de 2017. Iniciou sua tramitação em conformidade regimental com a ata e Sessão 
Ordinária da CMM, realizada em 08 (oito) de maio do corrente ano. 
O Senhor Presidente dessa Casa Legislativa, fez o devido encaminhamento e 
protocolo do Projeto na Comissão de Justiça CCJCR (Art. 18, II, “a”; Art. 30, § 1º, incisos I, II e 
IV; e Art. 68, §2º e 3º do RI/CMM), sendo posteriormente protocolado em sua Presidência (of. int. 
012/2017/GAB/PRES/CMM), por sua vez o Presidente da CCJCR encaminhou ao Vereador 
Relator (of. 022/2017/PRES/CCJCR).
Registrado o devido encaminhamento ao relator, na oportunidade, o mesmo 
solicitou manifestação jurídica sobre a matéria (of. 023/2017). Solicitação encaminhada ao 
Presidente da Casa, logo em seguida, despachada ao Assessor Jurídico (of. int. 
016/2017/GAB/PRES/CMM).
Instruído a matéria com o Parecer Jurídico nº 001/2017 – Da Assessoria Jurídica da 
Câmara Municipal, o Senhor Presidente Cleder Barth, encaminhou à Presidência da CCJCR em 
13 de junho de 2017 (Ofício Int. nº 025/2017-GAB/PRES/CMM), protocolado em 16/06. O 
Vereador Jari Teixeira Presidente da comissão encaminhou e protocolou na relatoria a respectiva 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
manifestação jurídica (Ofício nº 027/2017-CCJCR) em 16 de junho do ano em curso. 
De posse do Parecer Jurídico este Relator Vereador José Ramos, procede a análise 
e emissão do parecer conforme prerrogativas regimentais.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
O Vereador autor da matéria quer com a iniciativa autorizar o Poder Executivo 
Municipal a criar o programa de estágio e concessão de bolsa – treinamento aos estudantes 
regularmente matriculados em instituição oficial de ensino.
Justifica o Edil que o desenvolvimento do ensino em nível nacional prepara cada 
vez mais os estudantes para a sua atuação no mercado de trabalho, bem como, para a colaboração 
através de sua aprendizagem com o Sistema Público local. A contribuição que o parlamentar quer 
dar através da proposta de lei e da participação do parlamento municipal, é chamar atenção do 
Poder Executivo para o cumprimento dessa responsabilidade e demanda dos nossos estudantes e 
jovens, e para tanto, será imprescindível um amplo debate para o aprimoramento democrático 
dessas concessões, sem falar que o ingresso de novos agentes no serviço público, será objeto de 
análise e proporcionará uma reflexão saudável para o aprimoramento das práticas do serviço 
público municipal.
Diante do resumo exposto, é a Justificativa do parlamentar pedindo a contribuição 
do parlamento na análise e aprovação da proposta de Lei.
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Senhor Presidente,
Excelências, Senhores Vereadores (a),
A proposta legislativa sob análise, de autoria do Excelentíssimo Vereador Cleder 
Barth – PTB, propugna a “Autorizar o Poder Executivo Municipal a Criar o Programa de 
Estágio e Concessão de Bolsas-Treinamento a Estudantes Regularmente Matriculados em 
Estabelecimentos oficiais de Ensino”, proposta está encaminhada para análise dessa Relatoria de 
Constituição e Justiça.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
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“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
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– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
COMISSÕES COMPETENTES – I) Comissão de Constituição e Justiça CCJCR
(art. 30, §1º, incisos I, II e IV do RI); II) Comissão de Finanças CFEFFO (art. 30, § 2º, inciso IV 
do RI); III) Comissão de Gestão e Serviços Públicos CGSP (art. 30, §5º, incisos I e III do RI).
Verifica-se que a matéria é de natureza legislativa. Da leitura conjugada extrai-se o 
mandamento da Constituição Federal que inferi competência ao Município para legislar sobre a 
matéria. Trata-se de matéria de interesse local e de interesse interno da municipalidade, para 
tanto, faz-se observar o abaixo:
I – Quanto ao poder de iniciativa este é de competência exclusiva, reservada, ao 
Poder Executivo Municipal, como bem se observa na Lei Orgânica Municipal, em seu art. 49, 
inciso II, senão vejamos:
“[...] 
Art. 49. São da iniciativa exclusiva do 
Prefeito, os projetos de leis que disponham 
sobre:
.....
IV – matéria orçamentária e que autorize a 
abertura de créditos ou concessão de 
auxílios, prêmios ou subvenções.
[...] ”
Faz-se observar o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica desta Casa (anexo ao 
processo), a qual manifesta-se dizendo que a matéria possui óbice legal, portanto, estando apta 
para emissão de parecer das comissões e ser apreciada pelo plenário.
Outrossim, essa relatoria, ressalvado o exposto acima, dar parecer favorável ao 
regular trâmite do Projeto de Lei nº 012/2017. Ao mérito Legislativo o Plenário é Soberano.
É o Parecer do Relator.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça – CCJCR da Câmara Municipal de 
Medicilândia - PA, aos 07 dias do mês de dezembro de 2017.
 ______________________________________
José Ramos Rodrigue dos Santos
Relator CCJCR/CMM
ESTADO DO PARÁ
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– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 020/2017 - CCJCR
Aos onze dias do mês de dezembro do ano de 2017, os membros da Comissão de Constituição, 
Justiça, Cidadania e Redação – CCJCR/CMM, às 12:15hs (doze horas e quinze minutos – após 
sessão), observado a tolerância, na Sala das Comissões da Câmara Municipal, conforme Edital de 
Convocação nº 014/2017, publicado no mural da CMM, reuniram-se com presença dos 
Vereadores: Jari Ednei Teixeira – Presidente; José Ramos Rodrigues dos Santos – Relator; José 
Neto Ribeiro de Carvalho – Secretário; e Rusbimário Queiroz Silva – Membro. Tendo como 
pauta a análise e deliberação da seguinte matéria: Parecer nº 020/2017-CCJCR, apresentado
pelo Vereador Relator – José Ramos R. dos Santos, que emite parecer favorável ao regular
trâmite do Projeto de Lei nº 012/2017 – Dispondo sobre “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a Criar o Programa de Estágio e Concessão de Bolsas-Treinamento a Estudantes Regularmente 
Matriculados em Estabelecimentos oficiais de Ensino e dá outras providências”, ao mérito o 
plenário é soberano. Havendo quórum, o Senhor Presidente, em nome de Deus, declarou aberta a 
reunião, a matéria foi apresenta à comissão, sendo discutida conforme prerrogativas regimentais, 
em ato contínuo, foi colocado o Parecer, em votação, obtendo aprovação unânime dos pares
presentes, devendo a matéria retornar à Mesa Diretora da Câmara Municipal para continuidade 
tramitacional.
É a decisão da Comissão sobre o Projeto de Lei nº 012/2017.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do 
Pará, aos 11dias do mês de dezembro do ano de 2017.
__________________________ _______________________________
 Jari Ednei Teixeira José Ramos Rodrigues dos Santos 
 Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
_______________________________ _______________________________
 José Neto Ribeiro de Carvalho Rusbimário Queiroz Silva
 Secretário – CCJCR Membro – CCJCR

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