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materia nº 14/2017

Tipo Parecer Comissão CCJCR
Número / Ano 14 / 2017
Date 2017-11-17
EmentaPARECER Nº 014/2017/CCJCR - AO PROJETO DE LEI Nº 020/2017.
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2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado 10 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. 
E-Mail: cmm.cmm@hotmail.com
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
PARECER Nº 014 / 2017 - CCJCR.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCJCR
Presidente - Vereador Jari Ednei Teixeira
Relator - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
Secretário - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
Membro - Vereador Rusbimário Queiroz Silva
ASSUNTO - Projeto de Lei nº 020/2017 – Dispondo sobre “Autoriza Abertura de Crédito 
Suplementar ao Orçamento de 2017 e dá outras providências”.
DATA: 17 de novembro de 2017.
H I S T Ó R I C O
O Executivo Municipal, por meio de sua Excelência Senhor Celso Trzeciak, 
encaminha a Câmara Municipal através do Ofício nº 457/2017 - GAB/PMM, o Projeto de Lei nº 
020/2017, acompanhado da respectiva Mensagem, versando sobre “Autoriza Abertura de Crédito 
Suplementares ao Orçamento de 2017 e dá outras providências”, veio em caráter de urgência, 
urgentíssima. Após iniciado sua tramitação em conformidade Regimental com a Sessão Ordinária 
realizada em 16 de outubro do corrente ano, o Senhor Presidente no cumprimento das disposições 
contidas no Regimento Interno (Art. 18, II, “a” e Art. 30, § 1º, incisos I e IV e Art. 68 e seus §§) 
fez o respectivo encaminhamento do Projeto à CCJCR/CMM (Of. Int. nº 063/2017 –
GAB/PRES/CMM), a fim de que haja a tramitação regimental e manifestação da comissão
através de parecer conforme preconiza o regimento.
No prazo regimental para apresentação de emenda individual, foi apresentada 
a Emenda Modificativa nº 014/2017, que modifica a redação do artigo primeiro do projeto de lei 
nº 020/2017, de autoria Vereador Jari Teixeira. Após o cumprimento do prazo para o recebimento 
de emenda (as), a comissão de Constituição CCJCR, reuniu-se na data de seis de novembro do 
corrente ano na Sala das Comissões, onde na oportunidade, foi apresentada a matéria a comissão, 
que logo depois de discutida na forma regimental, foi encaminhado o Projeto de lei e sua Emenda 
ao Vereador Relator José Ramos, para análise e emissão do respectivo parecer.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. 
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, pede
autorização para abertura de crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 2017, no percentual 
limite de até trinta por cento, para tanto podendo utilizar como fonte os recursos, conforme 
disposto no item III, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Justifica o Poder Executivo, que seu pedido de autorização de abertura de
crédito Suplementar é fundamentado nos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, assim 
sendo feita a previsão para fechamento do exercício financeiro de 2017, há a necessidade da 
abertura de crédito no percentual de trinta por cento.
Essa autorização será utilizada, principalmente para suplementação de 
dotações da folha de pagamento e demais despesas de custeio necessárias para continuidade dos 
trabalhos de recuperação de estradas vicinais e ampliação do sistema de abastecimento de água, já 
consignado na LOA vigente.
Na análise preliminar dos Senhores Edis, foi apresentada pelo Vereador Jari 
Ednei Teixeira PDT, a Emenda Modificativa nº 014/2017 que reduz o percentual da proposta 
original (30%) para vinte por cento, justificando que é o suficiente para fechar o ano orçamentário 
de 2017. O Projeto de Lei e sua Emenda seguiram para análise e emissão do parecer do relator 
CCJCR.
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores (a),
Na condição honrosa de Vereador Relator da Comissão CCJCR, ao cotejar 
minuciosamente a proposta de Lei nº 020/2017, conforme mandamento do Art. 30, §1º, inciso I e 
IV do RI/CMM, observado a CF/88 em seu Art. 30 e incisos e Art. 167, incisos V e VI, 
considerando ainda que o pedido tem base legal amparado pela Lei Federal nº 4.320/64 (Art. 40, 
41, 42 e 43, §1º) e Lei Orgânica Municipal (Art. 49, inciso IV), apresento parecer Favorável à
matéria, considerando que a mesma cumpri os ditames de constitucionalidade, juridicidade,
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legalidade, obedece ao vernáculo e a técnica legislativa redacional, portanto, cumprindo os 
requisitos de lei.
Outrossim, no que se diz respeita a Emenda Modificativa nº 014/2017 ao 
Projeto de Lei em análise, também preenche os requisitos para sua tramitação e ser levada ao 
mérito do plenário (art. 177 e 178, 155, § único, ambos do RI/CMM; e art. 151, § 4º e incisos da
Lei Orgânica Municipal – LOM).
Face ao exposto, Este Relator José Ramos, sugeri, aos demais membros da 
CCJCR e ao Soberano Plenário desta Douta Casa de Leis, que acompanhe o voto do relator 
favorável a tramitação regular do Projeto de Lei nº 020/2017 - Dispõe sobre “Autoriza Abertura 
de Crédito Suplementar ao Orçamento de 2017 e dá outras providências”, por entender que 
satisfaz os requisitos de lei. Quanto a Emenda Modificativa nº 014/2017, ao mérito, o Plenário é 
soberano.
É o Parecer do Relator.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça – CCJCR da Câmara 
Municipal de Medicilândia - PA, aos 17 dias do mês de novembro de 2017.
 ___________________________________
José Ramos Rodrigue dos Santos
Relator CCJCR/CMM
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DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 014/2017 - CCJCR
Aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de 2017, os membros da 
Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação – CCJCR/CMM, às 08:00hs (oito
horas), na Sala das Comissões da Câmara Municipal, conforme Edital de Convocação nº 
013/2017, publicado no mural da CMM, reuniram-se com presença unânime de seus pares, 
tendo como pauta a análise e deliberação da seguinte matéria: Parecer nº 014/2017-CCJCR, 
apresentado pelo Vereador Relator – José Ramos R. dos Santos, que manifesta-se favorável 
ao regular trâmite do Projeto de Lei nº 020/2017 – Dispondo sobre “Autoriza abertura de 
crédito suplementar ao orçamento de 2017 e dá outras providências”, assim como sua Emenda 
Modificativa nº 014/2017, por entender que contempla os ditames de constitucionalidade, 
legalidade, juridicidade e de técnica legislativa. Logo depois, havendo quórum, o Senhor 
Presidente, em nome de Deus, declarou aberta a reunião, o Parecer do relator foi apresentado à 
comissão, sendo discutido conforme as prerrogativas regimentais e, em seguida, não havendo 
contraditório foi colocado, em votação, obtendo aprovação unânime dos pares presentes,
determinando que a proposição retorne à Mesa Diretora da Câmara Municipal para 
continuidade tramitacional.
É a decisão da Comissão sobre o Projeto de Lei nº 020/2017 e sua emenda.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado 
do Pará, aos 23 dias do mês de novembro do ano de 2017.
___________________________ ______________________________
 Jari Ednei Teixeira José Ramos Rodrigues dos Santos 
 Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
_______________________________ _______________________________
 José Neto Ribeiro de Carvalho Rusbimário Queiroz Silva
 Secretário – CCJCR Membro – CCJCR

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