ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163.
E-Mail: cmm.cmm@hotmail.com
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
PARECER Nº 014 / 2017 - CCJCR.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCJCR
Presidente - Vereador Jari Ednei Teixeira
Relator - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
Secretário - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
Membro - Vereador Rusbimário Queiroz Silva
ASSUNTO - Projeto de Lei nº 020/2017 – Dispondo sobre “Autoriza Abertura de Crédito
Suplementar ao Orçamento de 2017 e dá outras providências”.
DATA: 17 de novembro de 2017.
H I S T Ó R I C O
O Executivo Municipal, por meio de sua Excelência Senhor Celso Trzeciak,
encaminha a Câmara Municipal através do Ofício nº 457/2017 - GAB/PMM, o Projeto de Lei nº
020/2017, acompanhado da respectiva Mensagem, versando sobre “Autoriza Abertura de Crédito
Suplementares ao Orçamento de 2017 e dá outras providências”, veio em caráter de urgência,
urgentíssima. Após iniciado sua tramitação em conformidade Regimental com a Sessão Ordinária
realizada em 16 de outubro do corrente ano, o Senhor Presidente no cumprimento das disposições
contidas no Regimento Interno (Art. 18, II, “a” e Art. 30, § 1º, incisos I e IV e Art. 68 e seus §§)
fez o respectivo encaminhamento do Projeto à CCJCR/CMM (Of. Int. nº 063/2017 –
GAB/PRES/CMM), a fim de que haja a tramitação regimental e manifestação da comissão
através de parecer conforme preconiza o regimento.
No prazo regimental para apresentação de emenda individual, foi apresentada
a Emenda Modificativa nº 014/2017, que modifica a redação do artigo primeiro do projeto de lei
nº 020/2017, de autoria Vereador Jari Teixeira. Após o cumprimento do prazo para o recebimento
de emenda (as), a comissão de Constituição CCJCR, reuniu-se na data de seis de novembro do
corrente ano na Sala das Comissões, onde na oportunidade, foi apresentada a matéria a comissão,
que logo depois de discutida na forma regimental, foi encaminhado o Projeto de lei e sua Emenda
ao Vereador Relator José Ramos, para análise e emissão do respectivo parecer.
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D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, pede
autorização para abertura de crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 2017, no percentual
limite de até trinta por cento, para tanto podendo utilizar como fonte os recursos, conforme
disposto no item III, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Justifica o Poder Executivo, que seu pedido de autorização de abertura de
crédito Suplementar é fundamentado nos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, assim
sendo feita a previsão para fechamento do exercício financeiro de 2017, há a necessidade da
abertura de crédito no percentual de trinta por cento.
Essa autorização será utilizada, principalmente para suplementação de
dotações da folha de pagamento e demais despesas de custeio necessárias para continuidade dos
trabalhos de recuperação de estradas vicinais e ampliação do sistema de abastecimento de água, já
consignado na LOA vigente.
Na análise preliminar dos Senhores Edis, foi apresentada pelo Vereador Jari
Ednei Teixeira PDT, a Emenda Modificativa nº 014/2017 que reduz o percentual da proposta
original (30%) para vinte por cento, justificando que é o suficiente para fechar o ano orçamentário
de 2017. O Projeto de Lei e sua Emenda seguiram para análise e emissão do parecer do relator
CCJCR.
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores (a),
Na condição honrosa de Vereador Relator da Comissão CCJCR, ao cotejar
minuciosamente a proposta de Lei nº 020/2017, conforme mandamento do Art. 30, §1º, inciso I e
IV do RI/CMM, observado a CF/88 em seu Art. 30 e incisos e Art. 167, incisos V e VI,
considerando ainda que o pedido tem base legal amparado pela Lei Federal nº 4.320/64 (Art. 40,
41, 42 e 43, §1º) e Lei Orgânica Municipal (Art. 49, inciso IV), apresento parecer Favorável à
matéria, considerando que a mesma cumpri os ditames de constitucionalidade, juridicidade,
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legalidade, obedece ao vernáculo e a técnica legislativa redacional, portanto, cumprindo os
requisitos de lei.
Outrossim, no que se diz respeita a Emenda Modificativa nº 014/2017 ao
Projeto de Lei em análise, também preenche os requisitos para sua tramitação e ser levada ao
mérito do plenário (art. 177 e 178, 155, § único, ambos do RI/CMM; e art. 151, § 4º e incisos da
Lei Orgânica Municipal – LOM).
Face ao exposto, Este Relator José Ramos, sugeri, aos demais membros da
CCJCR e ao Soberano Plenário desta Douta Casa de Leis, que acompanhe o voto do relator
favorável a tramitação regular do Projeto de Lei nº 020/2017 - Dispõe sobre “Autoriza Abertura
de Crédito Suplementar ao Orçamento de 2017 e dá outras providências”, por entender que
satisfaz os requisitos de lei. Quanto a Emenda Modificativa nº 014/2017, ao mérito, o Plenário é
soberano.
É o Parecer do Relator.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça – CCJCR da Câmara
Municipal de Medicilândia - PA, aos 17 dias do mês de novembro de 2017.
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José Ramos Rodrigue dos Santos
Relator CCJCR/CMM
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DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 014/2017 - CCJCR
Aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de 2017, os membros da
Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação – CCJCR/CMM, às 08:00hs (oito
horas), na Sala das Comissões da Câmara Municipal, conforme Edital de Convocação nº
013/2017, publicado no mural da CMM, reuniram-se com presença unânime de seus pares,
tendo como pauta a análise e deliberação da seguinte matéria: Parecer nº 014/2017-CCJCR,
apresentado pelo Vereador Relator – José Ramos R. dos Santos, que manifesta-se favorável
ao regular trâmite do Projeto de Lei nº 020/2017 – Dispondo sobre “Autoriza abertura de
crédito suplementar ao orçamento de 2017 e dá outras providências”, assim como sua Emenda
Modificativa nº 014/2017, por entender que contempla os ditames de constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e de técnica legislativa. Logo depois, havendo quórum, o Senhor
Presidente, em nome de Deus, declarou aberta a reunião, o Parecer do relator foi apresentado à
comissão, sendo discutido conforme as prerrogativas regimentais e, em seguida, não havendo
contraditório foi colocado, em votação, obtendo aprovação unânime dos pares presentes,
determinando que a proposição retorne à Mesa Diretora da Câmara Municipal para
continuidade tramitacional.
É a decisão da Comissão sobre o Projeto de Lei nº 020/2017 e sua emenda.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado
do Pará, aos 23 dias do mês de novembro do ano de 2017.
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Jari Ednei Teixeira José Ramos Rodrigues dos Santos
Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
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José Neto Ribeiro de Carvalho Rusbimário Queiroz Silva
Secretário – CCJCR Membro – CCJCR