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materia nº 9/2017

Tipo Parecer Comissão CFEFFO
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-12-18
EmentaPARECER Nº 009/2017/CFEFFO - AO PROJETO DE LEI Nº 020/2017.
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2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado 10 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA Cep: 68145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail: 
cmm.cmm@hotmail.com
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C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s , E c o n o m i a , F i s c a l i z a ç ã o F i n a n c e i r a e O r ç a m e n t o – C F E F F O / C M M
PARECER Nº 009 / 2017/ CFEFFO.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E 
ORÇAMENTO - CFEFFO
Presidente - Vereador Fredson Almeida Lopes
Relator - Vereador Jari Ednei Teixeira
Secretário - Vereador Agenor de Jesus Feitosa
Membro - Vereador Vilson Alves dos Santos
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 020/2017 – Dispondo sobre “Autoriza Abertura de Crédito 
Suplementar ao Orçamento de 2017 e dá outras providências”.
DATA: 18 de dezembro de 2017.
H I S T Ó R I C O
A Sua Excelência – Senhor Prefeito Municipal Celso Trzeciak, 
encaminha a Câmara Municipal através do Ofício nº 457/2017 - GAB/PMM, o Projeto de 
Lei nº 020/2017, com a respectiva Mensagem, cujo teor dispõe sobre “Autoriza Abertura 
de Crédito Suplementares ao Orçamento de 2017 e dá outras providências”, veio em 
caráter de urgência, urgentíssima. Após iniciado sua tramitação em conformidade 
Regimental com a Sessão Ordinária, realizada em 16 de outubro do corrente ano, o Senhor 
Presidente no cumprimento das disposições contidas no Regimento Interno (Art. 18, II, 
“a” e Art. 30, § 1º, incisos I e IV e Art. 68 e seus §§) fez o respectivo encaminhamento do 
Projeto e sua Emenda Modificativa nº 014/2017 à CFEFFO (Of. Int. nº 062/2017 –
GAB/PRES/CMM). Após o prazo para emendas individuais, a comissão CFEFFO reuniu￾se em 07/11/2017, onde na oportunidade, foi apresentada a matéria aos demais membros 
da comissão, procedida avaliação preliminar, não havendo questionamento, foi 
determinado o encaminhamento do projeto e sua emenda ao Relator Vereador Jari 
Teixeira, para que proceda a análise da relatoria e emita o parecer correspondente da 
CFEFFO (art. 30, §2º, inciso III e IV do RI/CMM).
ESTADO DO PARÁ
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D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em análise, pede
autorização para abertura de crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 2017, no percentual 
limite de até trinta por cento, para tanto podendo utilizar como fonte os recursos, conforme 
disposto no item III, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Tem como justificativa o Poder Executivo, de que seu pedido de autorização 
de abertura de crédito Suplementar é fundamentado nos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 
4.320/64, assim sendo feita a previsão para fechamento do exercício financeiro de 2017, há a 
necessidade da abertura de crédito no percentual de trinta por cento.
Essa autorização será utilizada, principalmente para suplementação de 
dotações da folha de pagamento e demais despesas de custeio necessárias para continuidade dos 
trabalhos de recuperação de estradas vicinais e ampliação do sistema de abastecimento de água, já 
consignado na LOA vigente.
Na análise preliminar dos Senhores Edis, foi apresentada pelo Vereador Jari 
Ednei Teixeira PDT, a Emenda Modificativa nº 014/2017 que reduz o percentual da proposta 
original (30%) para vinte por cento, justificando que é o suficiente para fechar o ano orçamentário 
de 2017. O Projeto de Lei e sua Emenda seguiram para análise e emissão do parecer do relator 
CFEFFO.
C O N C L U S Ã O E V O T O DO R E L A T O R
Excelência, Senhor Presidente,
Excelentíssimos (a), Senhores (a) Vereadores (a),
 
Face ao acima exposto, considerando os aspectos analisados ao teor da 
matéria a que se apresenta, pode-se concluir que a mesma contempla os ditames de lei a 
ela exposta para sua elaboração contempladas na Lei Federal nº 4.320/64 em seu artigo 
43, §1º, Constituição Federal, Art. 167, inciso V, Lei Complementar nº 101/2000, e Lei 
Orgânica Municipal, Art. 49, inciso IV, art. 151. Logo, este Relator – Vereador Jari Ednei 
Teixeira, não encontrando elementos estranhos que desabone a contemplação da matéria, 
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sugere à Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento -
CFEFFO e ao Douto Plenário desta Augusta Casa de Leis, a aprovação, do Projeto de Lei 
nº 020/2017, cujo teor dispõe sobre a “Autoriza abertura de crédito suplementar ao 
orçamento de 2017 e dá outras providências”. No que tange a Emenda Modificativa º 
014/2017, dispondo sobre modifica redação do artigo primeiro do projeto de lei nº 
020/2017, encontra-se de acordo com as prerrogativas do artigo 177 e 178 do RI/CMM, 
art. 151, e §§ 1º, 2º e 3º da Lei Orgânica, portanto, estando apita a ser levada ao Soberano 
Plenário para discussão e votação.
É o Parecer do Relator.
Sala da Comissão de Finanças – CFEFFO da Câmara Municipal de 
Medicilândia - PA, aos 18 dias do mês de dezembro de 2017.
 ___________________________________
Jari Ednei Teixeira
Relator CFEFFO/CMM
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DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 009/2017 - CFEFFO
Aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de 2017, os membros 
da Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento –
CFEFFO/CMM, às 09:00hs (nove horas), na Sala das Comissões da Câmara Municipal, 
conforme Edital de Convocação nº 008/2017, publicado no mural da Câmara Municipal, 
reuniram-se com presença dos Vereadores: Fredson Almeida Lopes – Presidente; Jari 
Ednei Teixeira – Relator; Agenor de Jesus Feitosa – Secretário; e Vilson Alves dos Santos 
-Membro. Tendo como pauta a análise e deliberação da seguinte matéria: Parecer nº 
009/2017/CFEFFO - Projeto de Lei nº 020/2017 – Dispondo sobre “Autoriza abertura de 
crédito suplementar ao orçamento de 2017 e dá outras providências” e sua Emenda 
Modificativa nº 014/2017. Havendo quórum, o Senhor Presidente Fredson Lopes, em 
nome de Deus, declarou aberta a reunião, foi a matéria apresentada à Comissão, sendo 
discutida na forma regimental, e não havendo questionamento, foi o Parecer, colocado em 
votação, obtendo aprovação unânime dos pares presentes, devendo a matéria retornar à 
Mesa Diretora da Câmara Municipal para prosseguimento tramitacional.
É a manifestação da Comissão sobre a matéria em análise.
Sala das Comissões Permanente da Câmara Municipal de 
Medicilândia, Estado do Pará, aos 21 dias do mês de dezembro do ano de 2017.
 _____________________________ _________________________
 Fredson Almeida Lopes Jari Ednei Teixeira
 Presidente CFEFFO/CMM Relator CFEFFO/CMM
 __________________________ ___________________________
 Agenor de Jesus Feitosa Vilson Alves dos Santos
 Secretário CFEFFO/CMM Membro CFEFFO/CMM

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