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materia nº 448/2017

Tipo Redação Final
Número / Ano 448 / 2017
Date 2017-12-21
EmentaREDAÇÃO FINAL - AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 448/2017, DISPONDO SOBRE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA NO PERÍODO DE 2018 A 2021.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA Cep: 68145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail: 
cmm.cmm@hotmail.com
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C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s , E c o n o m i a , F i s c a l i z a ç ã o F i n a n c e i r a e O r ç a m e n t o – C F E F F O / C M M
REDAÇÃO FINAL / CFEFFO.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E 
ORÇAMENTO - CFEFFO
Presidente - Vereador Fredson Almeida Lopes
Relator - Vereador Jari Ednei Teixeira
Secretário - Vereador Agenor de Jesus Feitosa
Membro - Vereador Vilson Alves dos Santos
ASSUNTO – Autógrafo de Lei nº 448/2017 – Dispondo sobre “Institui o Plano Plurianual do 
Município de Medicilândia no período de 2018 a 2021” – REDAÇÃO FINAL.
DATA: 21 de dezembro de 2017.
DO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 448/2017
O Autógrafo de Lei nº 448/2017 – ementa acima qualificada, é de origem 
do Projeto de Lei Ordinária nº 015/2017, de autoria do Executivo Municipal (Ar. 165, inciso 
I, da CF/88 – Art. 49, inciso IV e art. 141 da LOM), o qual foi APROVADO em 
conformidade regimental com a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, 
realizada em 18 de dezembro de 2017, e observado as prerrogativas regimentais foi a matéria 
retornada à Comissão CFEFFO para que observado o Artigo 239 do RI/CMM, a Comissão de 
Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento elabore o seu texto final.
DA REDAÇÃO ORIGINAL DO PROJETO DE LEI Nº 015/2017
O Projeto de Lei nº 015/2017 que originou o respectivo Autógrafo de Lei 
em análise, em seu exame preliminar pelos Senhores Edis recebeu emendas individuais, as 
quais foram: Aditivas: nºs 007 e 008/2017, de autoria do Vereador Cleder Barth PTB; 
Aditivas nºs 009 e 010/2017, de autoria do Vereador Fredson Lopes PSDB, ambas emendas 
nos quadros anexos “unidades responsáveis” do PPA. Na análise das comissões não recebeu 
emendas, sendo as emendas apresentadas juntamente com o Projeto analisado e deliberadas 
na Comissão de Constituição e Justiça e na Comissão de Finanças, conforme ata de reuniões 
das mesmas, e posteriormente deliberado em plenário (18 de dezembro de 2017). Assim 
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“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
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sendo, o Projeto de Lei e suas respectivas emendas todas confirmadas pelo Plenário 
Legislativo.
DO TEXTO FINAL
Mediante aos autos, o Projeto de Lei 015/2017, vem com dezesseis artigos 
e seus quadros anexos, o mesmo sofreu alterações através das Emendas Aditivas 007; 008; 
009; e 010/2017, de acordo com a deliberação do Douto Plenário Legislativo, lembrando que 
as respectivas emendas apenas nos quadros anexos do Projeto, com isso, gerando o Autógrafo 
de Lei nº 448/2017 – Dispondo sobre “Institui o Plano Plurianual do Município de 
Medicilândia no período de 2018 a 2021”. Ressalta-se que as alterações em seus quadros 
anexos, cabe a efetivação das mesmas no autógrafo de Lei e na lei sancionada, através da
Assessoria Contábil do Executivo Municipal, uma vez que a Secretaria Legislativa não dispõe 
de dispositivo contábil para efetivar as alterações aprovadas, registrando que nos artigos da 
proposta de lei, foi aprovado na íntegra.
Diante disto, este relator da Comissão – CFEFFO, formaliza, emite e 
apresenta o texto final da matéria conforme mandamentos regimentais, e SUGERE aos 
demais membros da comissão e ao Douto Plenário que acompanhe a manifestação dessa 
relatoria, a qual após matéria concluída sua deliberação em plenário, deve ser encaminhada ao 
Executivo Municipal para Sanção e Publicação, juntamente com suas Emendas aprovadas.
É o Texto Final do Autógrafo de Lei Ordinária nº 448/2017 PPA 
2018/2021.
 ___________________________
 Jari Ednei Teixeira
 Relator CFEFFO
DELIBERAÇÃO DA MATÉRIA NA CFEFFO
(Autógrafo de Lei nº 448/2017)
Aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de 2017, os membros da Comissão de 
Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento – CFEFFO/CMM, às 09:00hs 
(nove horas), na Sala das Comissões da Câmara Municipal, conforme Edital de Convocação 
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nº 008/2017, publicado no mural da Câmara Municipal, reuniram-se com presença dos 
Vereadores: Fredson Almeida Lopes – Presidente; Jari Ednei Teixeira – Relator; Agenor de 
Jesus Feitosa – Secretário; e Vilson Alves dos Santos -Membro. Tendo como pauta a análise e 
deliberação da seguinte pauta: Redação Final – Ao Autógrafo de Lei Ordinária nº 448/2017
– dispondo sobre “o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021”, apresentada pelo 
Vereador Relator Jari Ednei Teixeira. Logo após apresentado e efetuado a leitura da matéria, 
foi discutido na forma regimental, e não havendo questionamentos, foi posto em votação, 
sendo aprovado por unanimidade da Comissão de Finanças, passando a representar a decisão 
da Comissão sobre o Texto Final do Autógrafo de Lei em tela. Em seguida, foi determinado o 
encaminhamento da proposição à Mesa Diretora para continuidade tramitacional.
É a manifestação da Comissão.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Medicilândia, 
Estado do Pará, em 21 de dezembro de 2017.
 ____________________________ _________________________
 Fredson Almeida Lopes Jari Ednei Teixeira
 Presidente CFEFFO/CMM Relator CFEFFO/CMM
 __________________________ _________________________ 
 Agenor de Jesus Feitosa Vilson Alves dos Santos
 Secretária CFEFFO/CMM Membro CFEFFO/CMM
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Autógrafo de Lei Ordinária nº 448/2017.
Institui o Plano Plurianual do Município de 
Medicilândia no período de 2018 a 2021.
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL
O PREFEITO MUNICIPAL Faz saber que a Câmara Municipal de Medicilândia aprova e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei instituí o Plano Plurianual do Município de Medicilândia período de 2018 a 
2021 – PPA 2018 – 2021, em cumprimento ao disposto no inciso I § 1º do art. 165 da 
Constituição Federal.
Art. 2º. O planejamento governamental é atividade que, a partir de diagnóstico e estudo 
prospectivos, oriente as escolhas de políticas públicas.
Art. 3º. Gestão das políticas públicas, orientar a definição de prioridades; e auxiliar na 
promoção do desenvolvimento sustentável.
Art. 4º. O PPA 2018-2021 terá como macro objetivo:
I – Criar condições para o desenvolvimento socioeconômico do Município, em bases 
ambientalmente sustentáveis, objetivando a melhoria da qualidade de vida da população, com 
resgate econômico, social e cultural da população residente;
II – Incentivar a capacitação profissional, como forma de estimular o aumento dos 
rendimentos dos trabalhadores, especialmente em relação às atividades do setor secundário 
(comércio e serviços);
III – Investir recursos públicos em programas de saneamento básico e infraestrutura 
urbanística, como forma de prevenir a incidência das morbidades e proporcionar mais 
conforto à população municipal;
IV – Interagir com outros Municípios, com o Estado e a União, na capitação Ode recursos 
humanos, na elaboração e execução de programas que beneficiem o Município de 
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Medicilândia e na captação de recursos públicos para financiamento das ações previstas no 
PPA;
V – Garantir a disponibilização de educação infantil e do Ensino Fundamental de qualidade, a 
todos os munícipes em idade escolar e aos adultos que não tiveram acesso ao Ensino 
Fundamental;
VI – Garantir o direito ao acesso à habitação ás população de baixa renda;
VII – Aperfeiçoamento da gestão pública, através de reforma administrativa e da 
modernização dos órgãos e departamentos da Prefeitura Municipal;
VIII – Atuar na saúde pública, de forma que atenda às necessidades dos seus cidadãos, 
capacitando os profissionais de saúde e ampliando a rede de atendimento;
IX – Valorização da cultura local, fortalecimento do turismo sustentável e do esporte e lazer;
X – Gestão pública de forma mais transparente e com participação social direito do cidadão; 
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO
Art. 5º. O PPA 2018-2021 do Município de Medicilândia compreendendo os Órgãos da 
Administração Direta e Indireta, está ordenado na atuação do governo municipal, reflete as 
políticas públicas e orienta a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de 
Gestão, Manutenção e serviços ao Estado, assim definidos:
I – Programa Temático: organizado por recortes selecionados de políticas públicas, expressa e 
orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade;
II – Programa de Gestão, manutenção e Serviços ao Estado: expressa as ações destinadas ao 
apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.
Art. 6º. O Programa Temático é composto por Objetivo, Indicadores, Valor Global e Valor de 
Referência.
§ 1º O Objetivo expressa o que deve ser feito, reflete as situações a serem alteradas pela 
implementação de um conjunto de iniciativas e tem como atributo:
I – Órgão responsável: Órgão cujas atribuições mais contribuem para implementação do 
Objetivo;
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II – Objetivo: Resultado que a Administração Pública Municipal deseja alcançar nas áreas de 
atuação;
III – Meta: Medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou 
qualitativa;
IV – Iniciativa: atributo que declara as entregas de bens e serviços à sociedade, resultantes da 
coordenação de ações governamentais, decorrentes ou não do orçamento; e
V – Indicador: medida de referência que permite identificar e aferir periodicamente, o alcance 
de resultado dos Programas auxiliando o monitoramento e avaliação. 
§ 2º O valor Global é uma estimativa dos recursos orçamentários, necessários à consecução 
dos objetivos, segregados as esferas Fiscal e da Seguridade Social, com as respectivas 
categorias econômicas, e dos recursos de outras fontes.
Art. 7º. Integram o PPA 2018-2021 os seguintes capítulos;
Capítulo I – Diagnóstico Socioeconômico e Ambiental;
Capítulo II – Prognóstico (macro desafio e macro objetivo);
Capítulo III – Programas e ações orçadas por função e subfunção orçamentária e Órgão 
executor; e
Capítulo IV – Previsão das receitas orçamentárias para o quadriênio 2018 – 2021.
CAPÍTULO III
DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS
Art. 8º. Os Programas constantes do PPA 2018-2021 estarão expressos nas leis orçamentária 
anuais e nas de crédito adicional.
§ 1º As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias 
anuais.
§ 2º Nos Programas Temáticos, cada ação orçamentária e iniciativa estará vinculada a uma 
única iniciativa, exceto as ações padronizadas. E nas leis de crédito 
§ 3º As Vinculações entre ações orçamentárias e iniciativa constarão nas leis orçamentárias 
anuais.
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Art. 9º. O valor global dos Programas e as Metas não São limites à programação e à execução 
das despesas expressas na Lei orçamentária anual adicional.
Art. 10. Os orçamentos anuais, compatibilizados com o PPA 2018-2021 e com as respectivas 
leis de diretrizes orçamentárias, serão orientados pelas diretrizes expressas no art. 4º para 
alcance dos Objetivos constantes deste Plano.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DO PLANO
Art. 11. Gestão do PPA 2018-2021 consiste na articulação dos meios necessários para 
viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia de acesso dos segmentos 
populacionais mais carentes às políticas públicas, e busca o aperfeiçoamento: 
I – dos mecanismo de implementação e integração das políticas públicas;
II – dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2018-2021;
III - da participação e do controle social nos mecanismos de monitoramento, avaliação e 
revisão do PPA 2018-2021.
Parágrafo Único. Caberá à Secretaria Municipal de Administração definir os prazos, as 
diretrizes e as orientações técnicas complementares para a gestão do PPA 2018-2021.
Art. 12. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo relatório anual de avaliação 
do Plano conterá:
I - avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração 
do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores 
previstos e os realizados; e 
II - situação, por programa, dos indicadores, objetivos e metas.
Art. 13. O Poder Executivo promoverá a adoção de mecanismo de estímulo à cooperação 
federativa com vista à produção, ao intercâmbio e à disseminação de informação para 
subsidiar a gestão das políticas públicas.
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. Para fins de atendimento ao disposto no § 1º do art. 167 da Constituição Federal, o 
investimento plurianual, para o período de 2018 -2021, está incluído no valor Global dos 
Programas.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária Anual e seus anexos detalharão os investimentos de 
que trata o caput, para o ano de sua vigência.
Art. 15. A revisão do PPA será realizada.
I – Pela Secretaria Municipal de Administração a qualquer tempo, para atualização das 
informações relativas;
II - compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis 
de crédito adicional, podendo, para tanto:
a) alterar o Valor Global do Programa;
b) adequar as vinculações entre ações orçamentárias e objetivos; e
c) revisar ou atualizar Metas.
II - alterar Metas qualitativas; e
III - incluir, excluir ou alterar os seguintes atributos:
a) Indicador;
b) Órgão Responsável por Objetivo e Meta;
c) Iniciativa; e
d) Valor Global do Programa, em razão de alteração de fontes de financiamento com 
recursos extras orçamentários.
§ 1º As atualizações de que trata o inciso I serão informadas a Câmara Municipal.
§ 2º O projeto de lei de revisão que inclua ou modifique Programas Temáticos ou 
Objetivo deverá conter os respectivos atributos e observar a não superposição com as 
programações já existentes na PPA 2018 – 2021.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, em 18 de dezembro do ano de 
2017.
________________________________
Celso Trzeciak
Prefeito Municipal de Medicilândia/PA

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