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materia nº 450/2017

Tipo Redação Final
Número / Ano 450 / 2017
Date 2017-12-20
EmentaREDAÇÃO FINAL - AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 450/2017, DISPONDO SOBRE INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado 10 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Sala das Comissões Permanentes da CMM
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail: 
cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO –
CCJCR.
Presidente - Vereador Jari Ednei Teixeira 
Relator - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
Secretário - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho 
Membro - Vereador Rusbimário Queiroz Silva
ASSUNTO – Autógrafo de Lei Ordinária nº 450/2017 – dispondo sobre “Institui o 
Plano Municipal de Saneamento Básico, e dá outras providências.” – Redação Final.
DATA: 20 de dezembro de 2017.
DO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 450/2017
O Autógrafo de Lei nº 450/2017 – dispondo sobre ementa já
qualificada acima, o mesmo é originado do Projeto de Lei nº 021/2017, autoria do 
Poder Executivo Municipal – Senhor Celso Trzeciak, o qual após iniciado seu 
processo tramitacional, foi encaminhado e tramitado nas comissões de Constituição 
e Justiça, Finanças e Gestão e Serviços Públicos, sendo discutido e APROVADO 
pelo Plenário, observado as prerrogativas regimentais da Sessão Ordinária da 
Câmara Municipal de Medicilândia/PA, realizada em 18 (dezoito) de dezembro de 
2017. 
Após votação plenária, no cumprimento das prerrogativas regimentais 
foi à matéria retornada à CCJCR para que observado o Artigo 219 e seus parágrafos 
do RI/CMM, a respectiva Comissão elabore a sua Redação Final.
ESTADO DO PARÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
DA REDAÇÃO ORIGINAL DO PROJETO DE LEI Nº 021/2017
A Proposta de Lei nº 021/2017 que originou o Autógrafo de Lei em 
destaque, em seu estudo preliminar pelos Nobres Vereadores e posteriormente
passado pelo crivo das Comissões competentes (Art. 30, §§ e incisos do RI/CMM), 
não sofreu alterações sendo, portanto, a matéria aprovada na íntegra, conforme 
proposta original do Executivo Municipal.
DO TEXTO FINAL DA MATÉRIA
(Autógrafo de Lei nº 450/2017)
Por todo o exposto, o Projeto de Lei nº 021/2017, vêm com três artigos,
acompanhado de dois volumes (I e II – “491 páginas”) proposição esta que 
conforme acima relatado não sofreu alterações em seu texto original, sendo a 
matéria aprovada na integra, com isso, gerado o Autógrafo de Lei Ordinária nº 
450/2017 – Dispondo sobre “Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico, e dá 
outras providências”, com a seguinte redação:
“Autógrafo de Lei Ordinária nº 450/2017.
Institui o Plano Municipal de 
Saneamento Básico, e dá outras 
providências.
Prefeito do Município de Medicilândia, Estado do Pará, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico, nos 
termos delineados nos volumes I e II integrantes desta lei.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Sala das Comissões Permanentes da CMM
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
Art. 2º. As dotações decorrentes da execução da presente lei, correrão a 
conta de dotações consignadas na LOA vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, em 18 de 
dezembro do ano de 2017.
________________________________
Celso Trzeciak
Prefeito Municipal de Medicilândia/PA”
Diante dos fatos acima, este Relator CCJCR, observado que o 
Autógrafo de Lei encontra-se seu texto final de acordo com a aprovação final em 
plenário, sugere aos demais membros da Comissão e ao Douto Plenário a sua 
Aprovação, o qual após deliberado em plenário, deve-se ser encaminhado ao 
Executivo Municipal para sanção e publicação.
É a manifestação do Relator, em 20 de dezembro de 2017.
_________________________________
José Ramos Rodrigues dos Santos
Relator CCJCR
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DELIBERAÇÃO DA MATÉRIA NA CCJCR
A Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação - CCJCR, após deliberação e 
aprovação do Projeto de Lei nº 021/2017, bem como, apresentado a redação final pelo 
vereador Relator José Ramos, havendo entendimento comum entre os pareceres, reuniu-se 
na Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, na data de vinte e um de 
dezembro de dois mil e dezessete, às 09:30hs (nove e trinta), presença unânime de seus 
pares, tendo como pauta o cumprimento das prerrogativas regimentais do Art. 219 e seus 
parágrafos do RI/CMM, no que diz respeite a deliberação do Texto Final ao Autógrafo 
de Lei nº 450/2017 – Dispondo sobre “Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico, 
e dá outras providências” – Redação Final, autoria Edil Relator José Ramos. Logo depois 
de apresentada a matéria à comissão, o Presidente colocou a referida Redação Final, em 
discussão e votação, obtendo aprovação unânime da comissão presente, recomendando ao 
Douto Plenário da Câmara Municipal a sua aprovação, o qual após deliberado e aprovado 
deve-se encaminhar ao Executivo Municipal para sanção e publicação.
É a manifestação da Comissão sobre a Redação Final em análise.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, 
aos 21 dias do mês de dezembro de 2017.
 Jari Ednei Teixeira José Ramos Rodrigues dos Santos 
 Presidente CCJCR/CMM Relator CCJCR/CMM
 José Neto Ribeiro de Carvalho Rusbimário Queiroz Silva
 Secretário CCJCR/CMM Membro CCJCR/CMM
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Autógrafo de Lei Ordinária nº 450/2017.
Institui o Plano Municipal de 
Saneamento Básico, e dá outras 
providências.
Prefeito do Município de Medicilândia, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhes 
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos delineados 
nos volumes I e II integrantes desta lei.
Art. 2º. As dotações decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta de dotações 
consignadas na LOA vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, em 18 de dezembro do ano 
de 2017.
________________________________
Celso Trzeciak
Prefeito Municipal de Medicilândia/PA

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