ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Sala das Comissões Permanentes da CMM
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail:
cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO –
CCJCR.
Presidente - Vereador Jari Ednei Teixeira
Relator - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
Secretário - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
Membro - Vereador Rusbimário Queiroz Silva
ASSUNTO – Autógrafo de Lei Ordinária nº 450/2017 – dispondo sobre “Institui o
Plano Municipal de Saneamento Básico, e dá outras providências.” – Redação Final.
DATA: 20 de dezembro de 2017.
DO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 450/2017
O Autógrafo de Lei nº 450/2017 – dispondo sobre ementa já
qualificada acima, o mesmo é originado do Projeto de Lei nº 021/2017, autoria do
Poder Executivo Municipal – Senhor Celso Trzeciak, o qual após iniciado seu
processo tramitacional, foi encaminhado e tramitado nas comissões de Constituição
e Justiça, Finanças e Gestão e Serviços Públicos, sendo discutido e APROVADO
pelo Plenário, observado as prerrogativas regimentais da Sessão Ordinária da
Câmara Municipal de Medicilândia/PA, realizada em 18 (dezoito) de dezembro de
2017.
Após votação plenária, no cumprimento das prerrogativas regimentais
foi à matéria retornada à CCJCR para que observado o Artigo 219 e seus parágrafos
do RI/CMM, a respectiva Comissão elabore a sua Redação Final.
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DA REDAÇÃO ORIGINAL DO PROJETO DE LEI Nº 021/2017
A Proposta de Lei nº 021/2017 que originou o Autógrafo de Lei em
destaque, em seu estudo preliminar pelos Nobres Vereadores e posteriormente
passado pelo crivo das Comissões competentes (Art. 30, §§ e incisos do RI/CMM),
não sofreu alterações sendo, portanto, a matéria aprovada na íntegra, conforme
proposta original do Executivo Municipal.
DO TEXTO FINAL DA MATÉRIA
(Autógrafo de Lei nº 450/2017)
Por todo o exposto, o Projeto de Lei nº 021/2017, vêm com três artigos,
acompanhado de dois volumes (I e II – “491 páginas”) proposição esta que
conforme acima relatado não sofreu alterações em seu texto original, sendo a
matéria aprovada na integra, com isso, gerado o Autógrafo de Lei Ordinária nº
450/2017 – Dispondo sobre “Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico, e dá
outras providências”, com a seguinte redação:
“Autógrafo de Lei Ordinária nº 450/2017.
Institui o Plano Municipal de
Saneamento Básico, e dá outras
providências.
Prefeito do Município de Medicilândia, Estado do Pará, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico, nos
termos delineados nos volumes I e II integrantes desta lei.
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Art. 2º. As dotações decorrentes da execução da presente lei, correrão a
conta de dotações consignadas na LOA vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, em 18 de
dezembro do ano de 2017.
________________________________
Celso Trzeciak
Prefeito Municipal de Medicilândia/PA”
Diante dos fatos acima, este Relator CCJCR, observado que o
Autógrafo de Lei encontra-se seu texto final de acordo com a aprovação final em
plenário, sugere aos demais membros da Comissão e ao Douto Plenário a sua
Aprovação, o qual após deliberado em plenário, deve-se ser encaminhado ao
Executivo Municipal para sanção e publicação.
É a manifestação do Relator, em 20 de dezembro de 2017.
_________________________________
José Ramos Rodrigues dos Santos
Relator CCJCR
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DELIBERAÇÃO DA MATÉRIA NA CCJCR
A Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação - CCJCR, após deliberação e
aprovação do Projeto de Lei nº 021/2017, bem como, apresentado a redação final pelo
vereador Relator José Ramos, havendo entendimento comum entre os pareceres, reuniu-se
na Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, na data de vinte e um de
dezembro de dois mil e dezessete, às 09:30hs (nove e trinta), presença unânime de seus
pares, tendo como pauta o cumprimento das prerrogativas regimentais do Art. 219 e seus
parágrafos do RI/CMM, no que diz respeite a deliberação do Texto Final ao Autógrafo
de Lei nº 450/2017 – Dispondo sobre “Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico,
e dá outras providências” – Redação Final, autoria Edil Relator José Ramos. Logo depois
de apresentada a matéria à comissão, o Presidente colocou a referida Redação Final, em
discussão e votação, obtendo aprovação unânime da comissão presente, recomendando ao
Douto Plenário da Câmara Municipal a sua aprovação, o qual após deliberado e aprovado
deve-se encaminhar ao Executivo Municipal para sanção e publicação.
É a manifestação da Comissão sobre a Redação Final em análise.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará,
aos 21 dias do mês de dezembro de 2017.
Jari Ednei Teixeira José Ramos Rodrigues dos Santos
Presidente CCJCR/CMM Relator CCJCR/CMM
José Neto Ribeiro de Carvalho Rusbimário Queiroz Silva
Secretário CCJCR/CMM Membro CCJCR/CMM
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Autógrafo de Lei Ordinária nº 450/2017.
Institui o Plano Municipal de
Saneamento Básico, e dá outras
providências.
Prefeito do Município de Medicilândia, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhes
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos delineados
nos volumes I e II integrantes desta lei.
Art. 2º. As dotações decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta de dotações
consignadas na LOA vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, em 18 de dezembro do ano
de 2017.
________________________________
Celso Trzeciak
Prefeito Municipal de Medicilândia/PA