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materia nº 453/2017

Tipo Redação Final
Número / Ano 453 / 2017
Date 2017-12-28
EmentaREDAÇÃO FINAL / CFEFFO - AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 453/2017 – “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, AUTORIA COMISSÃO DE FINANÇAS.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA Cep: 68145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail: 
cmm.cmm@hotmail.com
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C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s , E c o n o m i a , F i s c a l i z a ç ã o F i n a n c e i r a e O r ç a m e n t o – C F E F F O / C M M
REDAÇÃO FINAL / CFEFFO.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E 
ORÇAMENTO - CFEFFO
Presidente - Vereador Fredson Almeida Lopes
Relator - Vereador Jari Ednei Teixeira
Secretário - Vereador Agenor de Jesus Feitosa
Membro - Vereador Vilson Alves dos Santos
ASSUNTO – Autógrafo de Lei nº 453/2017 – “Autoriza abertura de Crédito Suplementar 
no Orçamento de 2017 e dá outras providências” – REDAÇÃO FINAL.
DATA: 28 de dezembro de 2017.
DO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 453/2017
O Autógrafo de Lei Ordinária nº 453/2017 - “Autoriza abertura de 
Crédito Suplementar no Orçamento de 2017 e dá outras providências”, é procedente do 
Projeto de Lei Ordinária nº 020/2017, de autoria do Executivo Municipal (Ar. 49, inciso IV – e 
Art. 141 da LOM), o mesmo foi APROVADO em conformidade com o mandamento regimental e 
com a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Medicilândia, realizada em 28 de dezembro
de 2017, e observado as prerrogativas regimentais foi a matéria retornada à CFEFFO para que 
observado o Artigo 239 do RI/CMM, a Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira 
e Orçamento - CFEFFO elabore o seu texto final.
DA REDAÇÃO ORIGINAL DO PROJETO DE LEI Nº 020/2017
O Projeto de Lei nº 020/2017 que deu origem ao Autógrafo de Lei em tela, 
em sua análise preliminar, foi apresentado a Emenda Modificativa nº 014/2017 – Dispondo sobre 
modificativa ao projeto de lei nº 020/2017, autoria Vereador Jari Teixeira PDT.
Matéria foi para análise e deliberação da Comissão de Finanças CFEFFO e 
Comissão de Justiça CCJCR (Art. 30, §2°, inciso III e §1º, incisos I e IV do RI/CMM), sendo o 
ESTADO DO PARÁ
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CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA Cep: 68145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail: 
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C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s , E c o n o m i a , F i s c a l i z a ç ã o F i n a n c e i r a e O r ç a m e n t o – C F E F F O / C M M
Projeto e sua emenda acatada pelas respectivas comissões e posteriormente corroborada pelo
plenário legislativo (sessão extraordinária de 28 de dezembro de 2017).
DO TEXTO FINAL
Mediante ao exposto, conforme aos autos o Projeto de Lei 020/2017, 
vem com dois artigos e sofreu alteração através da Emenda Modificativa nº 014/2017, 
conforme deliberado e aprovado pelo Douto Plenário Legislativo, gerando o Autógrafo de 
Lei nº 453/2017 – Autoriza abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento de 2017 e dá 
outras providências. Desta feita, a proposição tem a seguinte Redação Final:
Autógrafo de Lei Ordinária nº 453/2017.
Autoriza abertura de Crédito Suplementar 
ao Orçamento de 2017 e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, faz saber que a Câmara 
Municipal, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente que se 
tornaram insuficientes, até o limite de 20% (vinte por cento), podendo 
para tanto, utilizar como fonte os seguintes recursos, conforme disposto 
no item III, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. [NR – Emenda 
Modificativa nº 014/2017, de 31 de outubro de 2017]
Art. 2º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, em 28 de 
dezembro do ano de 2017.
__________________________________
Celso Trzeciak
Prefeito Municipal de Medicilândia/PA
Mediante aos autos, a Comissão – CFEFFO, formaliza, emite e aprova 
o texto final da matéria conforme mandamentos regimentais, e SUGERE ao Douto 
Plenário que acompanhe a manifestação da Comissão, a qual após matéria concluída sua 
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deliberação em plenário, deve ser encaminhada ao Executivo Municipal para Sanção e 
Publicação, juntamente com sua Emenda aprovada.
DELIBERAÇÃO DA MATÉRIA NA CFEFFO
A Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e 
Orçamento – CFEFFO, após deliberação e aprovação do Projeto de Lei nº 020/2017 e sua 
Emenda Modificativa nº 014/2017, em conformidade com a Sessão Extraordinária da 
Câmara Municipal (28.12.2017), reuniu-se na Câmara Municipal de Medicilândia, Estado 
do Pará, em 28 (vinte e oito) de dezembro de 2017, às 11:40hs (onze horas e quarenta 
minutos), para deliberar o Texto Final do Autógrafo de Lei nº 453/2017, observado o Art. 
239 do RI/CMM. Após o Relator emitir o Texto Final do Autógrafo de Lei nº 453/2017 –
“Autoriza abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento de 2017 e dá outras 
providências”, cumprindo as prerrogativas regimentais, a comissão CFEFFO analisa, 
debate e aprova o texto final do Autógrafo de Lei em tela, o mesmo estando de acordo 
com a aprovação do referido Projeto e sua emenda em plenário. Por conta disto, 
recomendamos ao Soberano Plenário Legislativo da CMM a APROVAÇÃO da redação 
final do Autógrafo de Lei em epígrafe, o qual após aprovado, deve-se ser encaminhado ao 
Executivo Municipal para sanção e publicação.
É a manifestação da Comissão sobre o Texto Final da matéria.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de 
Medicilândia, Estado do Pará, em 28 de dezembro de 2017.
 __________________________ _________________________
 Fredson Almeida Lopes Jari Ednei Teixeira
 Presidente CFEFFO/CMM Relator CFEFFO/CMM
 __________________________ ________________________
 Agenor de Jesus Feitosa Vilson Alves dos Santos
 Secretário CFEFFO/CMM Membro CFEFFO/CMM
 

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