ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA Cep: 68145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail:
cmm.cmm@hotmail.com
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C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s , E c o n o m i a , F i s c a l i z a ç ã o F i n a n c e i r a e O r ç a m e n t o – C F E F F O / C M M
REDAÇÃO FINAL / CFEFFO.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTO - CFEFFO
Presidente - Vereador Fredson Almeida Lopes
Relator - Vereador Jari Ednei Teixeira
Secretário - Vereador Agenor de Jesus Feitosa
Membro - Vereador Vilson Alves dos Santos
ASSUNTO – Autógrafo de Lei Ordinária nº 454/2017, dispondo sobre “a concessão de
benefícios para pagamento de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para a sua cobrança
e medidas extrajudiciais e dá outras providências” – REDAÇÃO FINAL.
DATA: 28 de dezembro de 2017.
DO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 454/2017
O Autógrafo de Lei Ordinária nº 454/2017 – ementa acima
qualificada, é de origem do Projeto de Lei Ordinária nº 024/2017, de autoria do Executivo
Municipal (Ar. 49, inciso IV da LOM), o mesmo foi APROVADO em conformidade com o
mandamento regimental e com a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Medicilândia,
realizada em 28 de dezembro de 2017, e observado as prerrogativas regimentais foi a matéria
retornada à CFEFFO para que observado o Artigo 239 do RI/CMM, a Comissão de Finanças,
Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento - CFEFFO elabore o seu texto final.
DA REDAÇÃO ORIGINAL DO PROJETO DE LEI Nº 024/2017
O Projeto de Lei nº 024/2017 que deu origem ao Autógrafo de Lei em
análise, em seu exame preliminar dos senhores Vereadores não recebeu emenda.
Matéria foi para análise e deliberação da Comissão de Finanças CFEFFO;
Comissão de Justiça CCJCR; e Comissão de Serviços Públicos (Art. 30, §2°, §1º, e §5º do
RI/CMM), sendo o Projeto avaliado conjuntamente pelas respectivas comissões mencionadas, e
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posteriormente aprovado pelo plenário legislativo (sessão extraordinária de 28 de dezembro
de 2017).
DO TEXTO FINAL
Face aos autos, o Projeto de Lei 024/2017, vem com treze artigos e não
sofreu alterações na avaliação das comissões competentes, sendo deliberado e aprovado
pelo Douto Plenário Legislativo, gerando o Autógrafo de Lei Ordinária nº 454/2017 –
dispondo sobre “a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais em atraso,
estabelece normas para a sua cobrança e medidas extrajudiciais e dá outras providências”.
Portanto, a Comissão – CFEFFO, no cumprimento do artigo 239 do
RI/CMM, formaliza, emite e aprova o texto final da matéria, por entender que se encontra
de acordo com a decisão plenária, motivo pelo qual, SUGERE ao Douto Plenário que
acompanhe a manifestação da Comissão, a qual após matéria concluída seu processo
legislativo, se confirmando manifestação da comissão, deve ser encaminhada ao
Executivo Municipal para Sanção e Publicação.
DELIBERAÇÃO DA MATÉRIA NA CFEFFO
(Autógrafo de Lei Ordinária nº 454/2017)
A Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e
Orçamento – CFEFFO, após deliberação e aprovação do Projeto de Lei nº 024/2017, de
acordo com os preceitos regimentais da Sessão Extraordinária da Câmara Municipal,
realizada em 28 de dezembro de 2017, reuniu-se na Câmara Municipal de Medicilândia,
Estado do Pará, na data de 28 (vinte e oito) de dezembro de 2017, às 11:40hs (onze horas
e quarenta minutos), tendo como pauta a emissão e deliberação do Texto Final ao
Autógrafo de Lei nº 454/2017, observado o Art. 239 do RI/CMM. Após o Relator emitir o
Texto Final do Autógrafo de Lei Ordinária nº 454/2017 – dispondo sobre “a concessão de
benefícios para pagamento de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para a sua cobrança
e medidas extrajudiciais e dá outras providências”, cumprindo as prerrogativas regimentais, a
comissão CFEFFO avalia, discute e aprova a manifestação do relator sobre a propositura
em análise, a mesma estando de acordo com a decisão em plenário. Mediante ao exposto,
recomendamos ao Soberano Plenário Legislativo da CMM a sua APROVAÇÃO, que após
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decisão acatada, deve-se ser encaminhada matéria ao Executivo Municipal para sanção e
publicação.
É a manifestação da Comissão sobre o Texto Final da proposição.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de
Medicilândia, Estado do Pará, em 28 de dezembro de 2017.
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Fredson Almeida Lopes Jari Ednei Teixeira
Presidente CFEFFO/CMM Relator CFEFFO/CMM
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Agenor de Jesus Feitosa Vilson Alves dos Santos
Secretário CFEFFO/CMM Membro CFEFFO/CMM