ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05
Sala das Comissões Permanentes da CMM
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail:
cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO –
CCJCR.
Presidente - Vereador Jari Ednei Teixeira
Relator - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
Secretário - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho
Membro - Vereador Rusbimário Queiroz Silva
ASSUNTO – Autógrafo de Lei Complementar nº 002/2017 – dispondo sobre “Institui a
Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Medicilândia-Pará.” –
Redação Final.
DATA: 28 de dezembro de 2017.
DO AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2017
O Autógrafo de Lei Complementar nº 002/2017 – cujo teor dispõe
sobre ementa acima registrada, é de origem do Projeto de Lei Complementar nº
022/2017, autoria do Poder Executivo Municipal – Senhor Celso Trzeciak, o qual
após iniciado seu processo tramitacional, foi encaminhado e tramitado nas
comissões competentes de acordo com os preceitos regimentais, sendo discutido,
deliberado e APROVADO em primeiro turno pelo Plenário, observado as
prerrogativas regimentais da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de
Medicilândia/PA, realizada em 18 (dezoito) de dezembro de 2017, cumpriu prazo
de pauta, sendo discutido, deliberado e aprovado em segundo turno de acordo com
a Sessõ Extraordinária da CMM, realizada em 28 de dezembro de 2017.
Após votação final, e no cumprimento das prerrogativas regimentais
foi à matéria retornada à CCJCR para que observado o Artigo 219 e seus parágrafos
do RI/CMM, a Comissão elabore a sua Redação Final.
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C C J C R
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DA REDAÇÃO ORIGINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
022/2017
A Proposta de Lei Complementar nº 022/2017 que originou o
Autógrafo de Lei em tela, em seu estudo preliminar pelos Nobres Vereadores e
posteriormente passado pelo crivo das Comissões competentes (Art. 30, §§ e
incisos do RI/CMM), não sofreu alterações sendo, portanto, a matéria aprovada na
íntegra, conforme proposta original do Executivo Municipal.
DO TEXTO FINAL DA MATÉRIA
(Autógrafo de Lei Complementar nº 002/2017)
Observado o acima exposto, o Projeto de Lei Complementar nº
022/2017, vêm com vinte e três artigos, o qual foi aprovado na íntegra, com isso,
gerado o Autógrafo de Lei Complementar nº 002/2017 – Dispondo sobre “Institui
a Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Medicilândia-Pará.
Face aos autos, este Relator CCJCR, considerando que o Autógrafo de
Lei seu texto final se encontra de acordo com a decisão final em plenário, sugere
aos demais membros da Comissão e ao Douto Plenário a sua Aprovação, o qual
após deliberado em plenário, e acatado sugestão da comissão, deve ser
encaminhado ao Executivo Municipal para sanção e publicação.
É a manifestação do Relator, em 28 de dezembro de 2017.
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José Ramos Rodrigues dos Santos
Relator CCJCR
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DELIBERAÇÃO DA MATÉRIA NA CCJCR
(Autógrafo de Lei Complementar nº 002/2017)
A Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação - CCJCR, após concluída
votação plenária do Projeto de Lei Complementar nº 022/2017, bem como, apresentado a
redação final pelo vereador Relator José Ramos, havendo entendimento comum entre os
pares, reuniu-se na Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, na data de
vinte e oito de dezembro de dois mil e dezessete, às 11:50hs (onze horas e cinquante),
com ausência justificada do Edil José Neto Ribeiro de Carvalho - Secretário, tendo como
pauta o cumprimento das prerrogativas regimentais do Art. 219 e seus parágrafos do
RI/CMM, no que diz respeite a deliberação do Texto Final ao Autógrafo de Lei
Complementar nº 002/2017 – Dispondo sobre “Institui a Política Municipal de
Saneamento Básico do Município de Medicilândia-Pará” – Redação Final, autoria Edil
Relator José Ramos. Logo depois de apresentada a matéria à comissão, o Presidente
colocou a referida Redação Final, em discussão e votação, obtendo aprovação unânime da
comissão presente, recomendando ao Plenário da Câmara Municipal a sua aprovação, que
após deliberado e aprovado deve ser encaminhado ao Executivo Municipal para sanção e
publicação.
É a manifestação da Comissão sobre a Redação Final em análise.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará,
aos 28 dias do mês de dezembro de 2017.
Jari Ednei Teixeira José Ramos Rodrigues dos Santos
Presidente CCJCR/CMM Relator CCJCR/CMM
José Neto Ribeiro de Carvalho Rusbimário Queiroz Silva
Secretário CCJCR/CMM Membro CCJCR/CMM
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ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E
REDAÇÃO CCJCR, REALIZADA EM 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
A Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação - CCJCR, após concluída
votação plenária do Projeto de Lei Complementar nº 022/2017, bem como, apresentado a
redação final pelo vereador Relator José Ramos, havendo entendimento comum entre os
pares, reuniu-se na Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, na data de
vinte e oito de dezembro de dois mil e dezessete, às 11:50hs (onze horas e cinquenta
minutos), com ausência justificada do Edil José Neto Ribeiro de Carvalho - Secretário,
tendo como pauta o cumprimento das prerrogativas regimentais do Art. 219 e seus
parágrafos do RI/CMM, no que diz respeite a deliberação do Texto Final ao Autógrafo
de Lei Complementar nº 002/2017 – Dispondo sobre “Institui a Política Municipal de
Saneamento Básico do Município de Medicilândia-Pará” – Redação Final, autoria Edil
Relator José Ramos. Logo depois de apresentada a matéria à comissão, o Presidente
colocou a referida Redação Final, em discussão e votação, obtendo aprovação unânime da
comissão presente, recomendando ao Plenário da Câmara Municipal a sua aprovação, que
após deliberado e aprovado deve ser encaminhado ao Executivo Municipal para sanção e
publicação. Nada mais havendo, foi determinado a lavratura da presente ata, que após lida
e achada conforme vai assinada pelos Senhores Vereadores presentes à reunião. Eu,
Rusbimário Queiroz Silva, Secretário em Exercício, subscrevi.
___________________________
Jari Ednei Teixeira José Ramos Rodrigues dos Santos
Presidente CCJCR/CMM Relator CCJCR/CMM
(Aus. Justificada)
José Neto Ribeiro de Carvalho Rusbimário Queiroz Silva
Secretário CCJCR/CMM Membro CCJCR/CMM
Secr. Em Exercício