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materia nº 2/2017

Tipo Redação Final - Autógrafo de Leis Complementares
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-12-28
EmentaREDAÇÃO FINAL CCJCR - AO AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2017 – DISPONDO SOBRE “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA-PARÁ.”, AUTORIA COMISSÃO CCJCR.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-28 Proposição arquivada matéria arquivada.
2017-12-28 REDAÇÃO FINAL APROVADA F Redação final apresentada em plenário. Votada e aprovada pela comissão ccjcr e pelo plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Sala das Comissões Permanentes da CMM
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail: 
cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO –
CCJCR.
Presidente - Vereador Jari Ednei Teixeira 
Relator - Vereador José Ramos Rodrigues dos Santos
Secretário - Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho 
Membro - Vereador Rusbimário Queiroz Silva
ASSUNTO – Autógrafo de Lei Complementar nº 002/2017 – dispondo sobre “Institui a
Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Medicilândia-Pará.” –
Redação Final.
DATA: 28 de dezembro de 2017.
DO AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2017
O Autógrafo de Lei Complementar nº 002/2017 – cujo teor dispõe 
sobre ementa acima registrada, é de origem do Projeto de Lei Complementar nº 
022/2017, autoria do Poder Executivo Municipal – Senhor Celso Trzeciak, o qual 
após iniciado seu processo tramitacional, foi encaminhado e tramitado nas 
comissões competentes de acordo com os preceitos regimentais, sendo discutido, 
deliberado e APROVADO em primeiro turno pelo Plenário, observado as 
prerrogativas regimentais da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de 
Medicilândia/PA, realizada em 18 (dezoito) de dezembro de 2017, cumpriu prazo 
de pauta, sendo discutido, deliberado e aprovado em segundo turno de acordo com 
a Sessõ Extraordinária da CMM, realizada em 28 de dezembro de 2017. 
Após votação final, e no cumprimento das prerrogativas regimentais 
foi à matéria retornada à CCJCR para que observado o Artigo 219 e seus parágrafos 
do RI/CMM, a Comissão elabore a sua Redação Final.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Sala das Comissões Permanentes da CMM
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail: 
cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
DA REDAÇÃO ORIGINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 
022/2017
A Proposta de Lei Complementar nº 022/2017 que originou o
Autógrafo de Lei em tela, em seu estudo preliminar pelos Nobres Vereadores e 
posteriormente passado pelo crivo das Comissões competentes (Art. 30, §§ e 
incisos do RI/CMM), não sofreu alterações sendo, portanto, a matéria aprovada na 
íntegra, conforme proposta original do Executivo Municipal.
DO TEXTO FINAL DA MATÉRIA
(Autógrafo de Lei Complementar nº 002/2017)
Observado o acima exposto, o Projeto de Lei Complementar nº 
022/2017, vêm com vinte e três artigos, o qual foi aprovado na íntegra, com isso, 
gerado o Autógrafo de Lei Complementar nº 002/2017 – Dispondo sobre “Institui 
a Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Medicilândia-Pará.
Face aos autos, este Relator CCJCR, considerando que o Autógrafo de 
Lei seu texto final se encontra de acordo com a decisão final em plenário, sugere
aos demais membros da Comissão e ao Douto Plenário a sua Aprovação, o qual 
após deliberado em plenário, e acatado sugestão da comissão, deve ser 
encaminhado ao Executivo Municipal para sanção e publicação.
É a manifestação do Relator, em 28 de dezembro de 2017.
_________________________________
José Ramos Rodrigues dos Santos
Relator CCJCR
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Sala das Comissões Permanentes da CMM
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cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
DELIBERAÇÃO DA MATÉRIA NA CCJCR
(Autógrafo de Lei Complementar nº 002/2017)
A Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação - CCJCR, após concluída 
votação plenária do Projeto de Lei Complementar nº 022/2017, bem como, apresentado a 
redação final pelo vereador Relator José Ramos, havendo entendimento comum entre os 
pares, reuniu-se na Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, na data de 
vinte e oito de dezembro de dois mil e dezessete, às 11:50hs (onze horas e cinquante), 
com ausência justificada do Edil José Neto Ribeiro de Carvalho - Secretário, tendo como 
pauta o cumprimento das prerrogativas regimentais do Art. 219 e seus parágrafos do 
RI/CMM, no que diz respeite a deliberação do Texto Final ao Autógrafo de Lei 
Complementar nº 002/2017 – Dispondo sobre “Institui a Política Municipal de 
Saneamento Básico do Município de Medicilândia-Pará” – Redação Final, autoria Edil 
Relator José Ramos. Logo depois de apresentada a matéria à comissão, o Presidente 
colocou a referida Redação Final, em discussão e votação, obtendo aprovação unânime da 
comissão presente, recomendando ao Plenário da Câmara Municipal a sua aprovação, que
após deliberado e aprovado deve ser encaminhado ao Executivo Municipal para sanção e 
publicação.
É a manifestação da Comissão sobre a Redação Final em análise.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, 
aos 28 dias do mês de dezembro de 2017.
 Jari Ednei Teixeira José Ramos Rodrigues dos Santos 
 Presidente CCJCR/CMM Relator CCJCR/CMM
 José Neto Ribeiro de Carvalho Rusbimário Queiroz Silva
 Secretário CCJCR/CMM Membro CCJCR/CMM
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: Nº 14.136.212/0001-05 
Sala das Comissões Permanentes da CMM
Trav. Cassandro Silvério Nº 1025 - Centro – Medicilândia / PA CEP: 68.145-000 – Fone: (0**93) 3531-1163. E-Mail: 
cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br
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C C J C R
– C o m i s s ã o d e C o n s t i t u i ç ã o , J u s t i ç a , C i d a d a n i a e R e d a ç ã o .
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E 
REDAÇÃO CCJCR, REALIZADA EM 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
A Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação - CCJCR, após concluída 
votação plenária do Projeto de Lei Complementar nº 022/2017, bem como, apresentado a 
redação final pelo vereador Relator José Ramos, havendo entendimento comum entre os 
pares, reuniu-se na Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, na data de 
vinte e oito de dezembro de dois mil e dezessete, às 11:50hs (onze horas e cinquenta
minutos), com ausência justificada do Edil José Neto Ribeiro de Carvalho - Secretário, 
tendo como pauta o cumprimento das prerrogativas regimentais do Art. 219 e seus 
parágrafos do RI/CMM, no que diz respeite a deliberação do Texto Final ao Autógrafo 
de Lei Complementar nº 002/2017 – Dispondo sobre “Institui a Política Municipal de 
Saneamento Básico do Município de Medicilândia-Pará” – Redação Final, autoria Edil 
Relator José Ramos. Logo depois de apresentada a matéria à comissão, o Presidente 
colocou a referida Redação Final, em discussão e votação, obtendo aprovação unânime da 
comissão presente, recomendando ao Plenário da Câmara Municipal a sua aprovação, que
após deliberado e aprovado deve ser encaminhado ao Executivo Municipal para sanção e 
publicação. Nada mais havendo, foi determinado a lavratura da presente ata, que após lida 
e achada conforme vai assinada pelos Senhores Vereadores presentes à reunião. Eu, 
Rusbimário Queiroz Silva, Secretário em Exercício, subscrevi. 
___________________________
 
 Jari Ednei Teixeira José Ramos Rodrigues dos Santos 
 Presidente CCJCR/CMM Relator CCJCR/CMM
 (Aus. Justificada)
 José Neto Ribeiro de Carvalho Rusbimário Queiroz Silva
 Secretário CCJCR/CMM Membro CCJCR/CMM
 Secr. Em Exercício

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