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materia nº 2/2017

Tipo Veto
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-12-29
EmentaVETO PARCIAL AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 449/2017 - LOA 2018, ESPECIFICAMENTE À EMENDA MODIFICATIVA Nº 012/2017.
native_id631

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-06 Matéria na Ordem do Dia. A MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DE 09/02/2018.
2018-02-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia A matéria pronta para discussão e votação no plenário.
2018-02-06 Parecer do relator ccjcr aprovado na comissão A Parecer do relator aprovado na comissão.
2018-02-06 reunião da ccjcr A reunião da ccjcr.
2018-02-02 Proposição encaminhada à CCJCR U Veto encaminhado a Comissão de Constituição CCJCR para análise.
2018-02-02 Veto Publicado U Veto Publicado nesta data.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado 9 0 2

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
como “CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
refoitura
“ A
Com a força do povo
Ofício nº 548/2017 — GAB -PMM.
Medicilândia, 29 de dezembro de 2017.
Ao Exmo. Senhor
CLEDER CLEITON BARTH
M.D Vereador Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para comunicar
a Vossa Excelência que considerando o interesse público e a necessidade de
celeridade no processo administrativo municipal, resolvo Vetar Parcialmente o
Autógrafo de Lei nº 449/2017 — LOA 2018, aprovado pela Edilidade desta Casa
Legislativa em 28/12/2017, Mensagem com as Razões do Veto em anexo.
Sendo o que se apresenta para momento, na certeza da
devida atenção, antecipo votos de estima e consideração.
ECIAK
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B, Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ
E
E)
refeitura
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ dicilá
PODER EXECUTIVO Com a força do povo
Mseoeonale “CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
MENSAGEM Nº 002/2017, de 29 de dezembro de 2017.
VETO PARCIAL AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 449/2017 (LOA 2018).
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência, para os devidos fins,
que, nos termos do Art. 52, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, resolvo VETAR
PARCIALMENTE, o Autógrafo de Lei nº 449/2017 — Lei Orçamentária Anual —
LOA 2018, aprovado por esta Nobre Casa Legislativa, especificamente sobre a
Emenda Modificativa nº 012/2017, que altera a redação do Art. 13, do Projeto de
Lei nº 019/2017 — LOA 2018. Cabe salientar que a matéria é de iniciativa do Poder
Executivo (art. 165, da CF), pois, “estima a receita e fixa a despesa do Município de
Medicilândia, para o exercício financeiro de 2018”, ou seja, trata-se do orçamento
geral do município, que foi objeto de discussão e planejamento prévios, envolvendo
segmentos da sociedade (audiência pública) e toda equipe administrativa da
Prefeitura Municipal. Sua tramitação transcorreu na forma regimental e foi aprovada
em sessão realizada no dia 28/12/2017, com 10 (dez) emendas, sendo 06 (seis)
modificativas ao texto da Lei e 04 (quatro) aditivas a futuras ações que foram
inseridas no PPA.
Embora reconheça os bons propósitos que nortearam o legislador Medicilandense,
vejo-me, no entanto, impedido de sancionar na totalidade o Autógrafo de Lei nº
449/2017, uma vez que a decisão do Legislativo deve ser fundamentada na análise
da adequação do projeto ao texto da Constituição Federal (art. 2º), Estadual, Lei
Orgânica Municipal, no caso específico da Emenda Modificativa nº 012/2017, objeto
deste Veto, o Art. 166, Inciso Il, alíneas “a” e “b”, da CF/88, exige que emendas
apresentadas sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou
com os dispositivos do texto do projeto de lei, portanto, sua aplicação caso
sancionada, implicará no retardamento desnecessário de possíveis correções aos
Anexos do PPA à Lei Orçamentária 2018, segundo o texto da referida emenda, isto
somente ocorrerá mediante prévia autorização legislativa o que demandaria tempo
com a sua tramitação e consequentemente retardaria o processo de adequação,
podendo comprometer a implantação de ações pelo Executivo em prol do interesse
coletivo da municipalidade. Destaco ainda que o Veto à Emenda Modificativa nº
012/2017, visa apenas dar fluidez aos atos administrativos do Poder Executivo, os
quais já são obrigados à publicação em tempo hábil, no Portal da Transparência.
Justificado nestes termos, o veto parcial que oponho ao Autógrafo de Lei nº
449/2017, devolvo a matéria ao reexame dessa Casa Legislativa.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.
ELSO TRZECIAK
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ

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