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materia nº 5/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-02-15
EmentaÀ SECRETARIA DE SAÚDE - PEDI CUMPRIMENTO DE LEI FEDERAL, PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE AOS ACS E ACE.
native_id639

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:46:45.706119-03:00 Aprovado 9 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro – CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: 
cmm.cmm@hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 005/2018.
O Vereador Fredson Almeida Lopes – PSDB, no uso de suas 
atribuições regimentais;
REQUER:
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara 
Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, considerando as 
formalidades regimentais, artigo 171, inciso I – Dependendo de 
deliberação imediata do plenário, sem discussão, assim como a 
Lei Orgânica Municipal, que Oficialize o Ilustríssimo Senhor 
Danilo Lopes da Silva – Secretário Municipal de SAÚDE do 
Município de Medicilândia/PA, que o mesmo se atente ao 
cumprimento da lei Federal nº 13.342, de 03/10/2016, que dar 
aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de combate a 
endemias, direito a receber o adicional de insalubridade, 
portanto, requeremos que se não estiver sendo pago, que o 
Secretário possa tomar as providências para a efetivação no 
cumprimento da lei. 
Câmara Municipal de Medicilândia, aos 15 dias do mês 
de fevereiro do Ano de 2018.
__________________________
Fredson Almeida Lopes
Vereador PSDB/CMM
Demais assinantes:...
JUSTIFICATIVA:
Pedimos a atenção do Secretário de Saúde no 
atendimento do requerido, visto que os Agentes Comunitários de 
Saúde trabalham em área de risco, tendo contato direto com 
pacientes que precisa de uma atenção mais elevada, assim como 
os Agentes de Combate a Endemias, portanto, que o Secretário e 
o Executivo Municipal se atentem a pagar a insalubridade dos 
respectivos servidores, considerando que é direito do servidor 
garantido por lei federal.

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