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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro – CEP: 68145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail:
cmm.cmm@hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 005/2018.
O Vereador Fredson Almeida Lopes – PSDB, no uso de suas
atribuições regimentais;
REQUER:
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, considerando as
formalidades regimentais, artigo 171, inciso I – Dependendo de
deliberação imediata do plenário, sem discussão, assim como a
Lei Orgânica Municipal, que Oficialize o Ilustríssimo Senhor
Danilo Lopes da Silva – Secretário Municipal de SAÚDE do
Município de Medicilândia/PA, que o mesmo se atente ao
cumprimento da lei Federal nº 13.342, de 03/10/2016, que dar
aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de combate a
endemias, direito a receber o adicional de insalubridade,
portanto, requeremos que se não estiver sendo pago, que o
Secretário possa tomar as providências para a efetivação no
cumprimento da lei.
Câmara Municipal de Medicilândia, aos 15 dias do mês
de fevereiro do Ano de 2018.
__________________________
Fredson Almeida Lopes
Vereador PSDB/CMM
Demais assinantes:...
JUSTIFICATIVA:
Pedimos a atenção do Secretário de Saúde no
atendimento do requerido, visto que os Agentes Comunitários de
Saúde trabalham em área de risco, tendo contato direto com
pacientes que precisa de uma atenção mais elevada, assim como
os Agentes de Combate a Endemias, portanto, que o Secretário e
o Executivo Municipal se atentem a pagar a insalubridade dos
respectivos servidores, considerando que é direito do servidor
garantido por lei federal.
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